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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera o art. 26 da Lei Municipal 1.698/2023 que "Institui a Ouvidoria do Município de Santana da Vargem e dá outras providências "
native_id4243

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Arquivado — O projeto foi arquivado pelo despacho da presidência.
2025-09-02 Parecer contrário da comissão de mérito — Projeto recebeu o parecer da comissão de obras.
2025-09-02 Parecer contrário da comissão de mérito — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-02 Parecer contrário da comissão de mérito — Projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-26 Parecer jurídico desfavorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-25 Apresentada em Plenário — Projeto apresentado na 31ª reunião ordinária.
2025-08-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/000 170
Mensagem nº 084/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 19 de agosto de 2025
Excsientíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal /
Vereadores,
Cumprimenio-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhaí-lhes o
Projeto de Lei nº 084, de 19 de agosto de 2025, que “Altera o at 25 da Lei
Municipal nº 1.698/2023 que Institui a Ouvidoria do Município de Santana da
Vargem e dá outras providências" ”.
A presente proposta legislativa tem come finalidade adequar a legislação do
Município referente ao cargo de Ouvidor-Geral do Município, com a alteração do
caput do art. 26 da Lei Municipal nº 1.698/2023.
A proposta de alteração do dispositivo se dá pelo fato de que paralelo a este
projeto de lei ordinária, está sendo proposto Projeto de Lei Complementar (PLC de
nº 013/2025) que cria o cargo de Ouvidor-Geral do Município, cuia naiureza do
cargo será de cargo comissionado e a forma de investidura dar-se-á per nomeação
do Chefe do Poder Executivo.
Ademais, o cargo de Ouvidor-Geral será incluído no Planc de Cargos com a
alteração do Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022 que “Dispõe
Sobre o Piano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”.
Desta forma, a alteração do sobredito capuí do art. 26 da Lei Municipai nº
1.698/2023, é necessária eis que ele trata da forma de investidura do referido cargo.
Assim, para que não haja duas normas distintas tratando do mesmo assunto,
pretende-se a alteração deste dispositivo, permanecendo cs demais artigos da Lei
Municipal nº 1.698/2023 inalterados e com plena vigência, de modo a instituir
definitivamente a Ouvidoria no Município de Santana da Vargem-MG, instrumento
essencial para processar reclamações, sugestões e outras demandas dos
munícipes e conferir eficácia à Lei 1.698/2023, até então não plenamente efetivada.
Do ponto de vista de competência para propositura deste Projeto de Lei
Complementar, destaca-se que a Constituição da República de 1988, em seu art.
30, inciso |, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse locai, o que inclui a organização de seu quadro de pessoal para assegurar
a prestação eficiente dos serviços públicos.
Cumpre ressaltar que, diante do fato da presente alteração resultar na
criação do cargo de Ouvidor-Geral e sua natureza depende de alteração na Lei
Complementar nº 023/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do
Executivo, é enviado Projeto de Lei Complementar que disporá sobre as alterações
necessárias a manter conformes as legislações, tendo em vista que a presente Lei,
por possuir natureza jurídica diversa, não pode dispor sobre a referida Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Complementar.
importante esclarecer que, a presente proposia legislativa dispensa a
apresentação de impacto financeiro que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 101/2008,
porque não há criação de qualquer despesa, tema que será tratado no projeto de Lei
Complementar de criação do cargo.
A propósito da Competência Legislativa do Municipio, o art. 18 da
Constituição Federal ac tratar da organização político-administrativa do Estado
Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios, sendo que, o ari. 29, caput,
estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”. Por sua vez, a Lei
Orgânica Municipal, estabelece no art. 5º, inciso X, a competência do Município para
legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços públicos iocais”.
O artigo 35, Il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, por meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e
departamentos da Administração Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei é
regular quanto à competência do Município para legislar sobre o tema, assim como
no aspecio da iniciativa da proposta.
O Processo Legislativo, observará o disposto no art. 102 e art. 88, inciso IH,
do Regimento interio da Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é
apresentado com a antecedência necessária para que conste da pauta da sessão
plenária, bem como se trata da modalidade de proposição “projeto de lei”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 144, do Regimento
interno, devendo ser submetida a dois turnos de votação, bem como o quérum de
aprovação é o previsto no art. 157, do Regimento interno, qual seja, a maioria
simples de votos, presente a maioria dos vereadores. Apenas na hipótese de
empate caberé o voto do Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento
interno.
Porianto, não há óbice jurídico-formai ao regular trâmite e votação da
presente proposta pelos Nobres Vereadores.
Enfim, são estas, em resumo, nobres Vereadores, as razões que nos levam a
submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei c qual solicito o apoio
unânime desta Egrégia Câmara Municipal para sua aprovação.
Ão ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vosses Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Aisento oonecsis Por
j GALVAO;;
SANA TO AA oe ai
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o art. 26 da Lei Municipal nº 1.698/2023
que “Institui a Ouvidoria do Município de'
Santana da Vargem e dá outras providências”.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 26, da Lei Municipal nº 1.698, de 17 de,
julho de 2023 que “Institui a Ouvidoria do Município de Santana da Vargem e dá
outras providências”, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 26. O cargo de Ouvidor-Geral, de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do
Poder Executivo.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.698, de 17 de julho de.
2023 que “Institui a Ouvidoria do Município de Santana da Vargem e dá outras
providências”, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem — MG, 19 de agosto de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Artcida do ma ditapor
GALVAO:72110414804 O Tas ineo cosvo
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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