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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 024/2022, que "Estabelece o Plano de Cargos e Salário do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem" a fim de criar o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o número de vagas do Cargo de Professor de Educação Infantil
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada — Lei complementar promulgada com o número 12 de 2025.
2025-12-23 Veto encaminhado ao Executivo. — O Veto foi encaminhado ao executivo pelo ofício de número 203 , de 2025.
2025-12-19 Veto mantido U O veto foi mantido na oitava reunião extraordinária.
2025-12-18 Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito — A proposição recebeu parecer da comissão de legislação, justiça e redação final.
2025-12-15 Veto recebeu o parecer jurídico. — O veto recebeu o parecer jurídico.
2025-12-01 Veto apresentado — O veto 5 ao projeto foi apresentado na 45ª Reunião Ordinária.
2025-11-26 Veto autuado e incluso em pauta — O projeto recebeu o veto parcial do executivo.
2025-11-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — A redação final do projeto foi encaminhada pelo ofício número 169, de 2025 .
2025-11-17 Aprovada em 2ª votação S Projeto aprovado em segunda votação na 42ª reunião ordinária.
2025-11-10 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-11-03 Adiada discussão e votação. S A votação do projeto foi adiada.
2025-11-03 Aprovada em 1º votação P Aprovado em primeira votação na 41ª votação.
2025-10-31 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu o ofício número 333 , de 2025.
2025-09-05 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu o ofício 130 de 2025.
2025-09-03 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e educação.
2025-09-02 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de obras.
2025-09-02 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-02 Parecer da Comissão com ressalvas. — Projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-08-26 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-08-25 Apresentada em Plenário — Projeto apresentado na 31ª reunião ordinária .
2025-08-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-16T21:47:37.004712-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2025-11-09T14:54:43.502289-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195:0007
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/000:
[2 6)
Mensagem ao PLC nº 012/2025 | & 19 AGO Mk
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar : li
Serviço: Gabinete do Prefeito | '
Data: 12/08/2025 iHoras: /3 .)2
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Nobré
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-l O Projeto de Lei
Complementar nº 012, de 12 de agosto de 2025, que “Altera o Anexo Atribuições da Lei
Complementar 024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura
Municipal de Santana da Vargem”, a fim de criar o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e
ampliar o número de vagas do Cargo de Professor de Educação Infantil”.
A presente proposta legislativa tem como finalidade atender às demandas crescentes da rede
municipal de ensino, em especial no tocante à inclusão educacional e à ampliação da cobertura da
educação infantil, alinhando-se aos princípios constitucionais e as diretrizes legais aplicáveis.
No plano constitucional, a matéria encontra fundamento no art. 6º e art. 205 da Constituição
Federal, que consagram a educação como direito social de todos e dever do Estado, a ser promovida
e incentivada visando ao pleno desenvolvimento da Pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho.
Ademais o art. 208, inciso Ill e IV da CR/88, que asseguram o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e a
educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de que trata esta
proposta legislativa, correrão por conta de dotação própria conforme regulamentação prevista na Lei
Federal nº 14.113/2020 — Lei do FUNDEB, pois há autorização legislativa que autoriza a utilização
dos recursos para custear Cargos como o ora criado, por se tratar de profissional de apoio escolar e
integrante do magistério.
No âmbito da Legislação local a Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem estabelece
em seu art. 7º, inciso IV, que a educação como direito social fundamental e que incumbe ao
Município organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino, integrando-se
às políticas e planos educacionais da União e do Estado (art. 132).
Destaca-se ainda o art. 133 da LOM, que assegura o atendimento educacional especializado,
bem como a valorização dos profissionais da educação.
Desta forma, a criação do cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial atende à
necessidade de inclusão e suporte aos estudantes com deficiência ou necessidades educacionais
específicas, garantindo-lhes a participação plena e efetiva nas atividades escolares, em igualdade de
condições com os demais.
administracao(O santanadavargem.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Trata-se, pois, de medida alinhada à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva e às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(Decreto nº 6.949/2009).
A propósito da ampliação de vagas para Professor de Educação Infantil visa suprir a
crescente demanda de matrículas, decorrente da expansão da rede municipal e da obrigatoriedade
de oferta da educação infantil, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a
universalização do acesso e a melhoria da qualidade do ensino.
Ressalte-se que o impacto orçamentário-financeiro foi avaliado, estando o provimento e a
remuneração compatíveis com a capacidade fiscal do Município e respeitando-se os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Repisa-se que custeio do novo cargo contará com recursos vinculados do FUNDEB,
assegurando a sustentabilidade financeira da medida.
Do ponto de vista de competência para propositura deste Projeto de Lei Complementar,
destaca-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 30, inciso |, confere aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização de seu
quadro de pessoal para assegurar a prestação eficiente dos serviços públicos.
Além disso, o art. 37 da CR/88 estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam a administração pública e justificam a
necessidade de adequação dos recursos humanos à realidade do Município, através de lei.
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da CR/88 ao tratar da
organização político-administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios, sendo
que, o art. 29, caput, estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, prevê em seu art. 5º, inciso X, a competência do
Município para legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços públicos locais”.
Nesse sentido, a ampliação e a criação dos cargos que tratam este Projeto de Lei
Complementar, no quadro funcional do Município, representa uma medida essencial para garantir a
oferta adequada de serviços à população.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
respaldam a criação de cargos públicos quando houver necessidade justificada e disponibilidade
orçamentária, requisitos plenamente atendidos neste caso. A carência destes profissionais no quadro
atual compromete a eficiência do serviço público local.
O art. 35, inciso Il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, por
meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e departamentos da Administração
Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar é regular quanto à competência do
Município para legislar sobre o tema, assim como no aspecto da iniciativa da proposta.
Quanto ao Processo Legislativo, observa os art. 102 e 88, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é apresentado com a antecedência necessária
para que conste da pauta da sessão plenária, bem como se trata da modalidade de proposição
“projeto de lei complementar”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso VI e 158, inciso IX, do
Regimento Interno, com quórum de aprovação de maioria absoluta de votos dos vereadores. Deve
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de votação,
após analisado pelas Comissões. Apenas na hipótese de empate caberá o voto do Presidente da
Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei Complementar nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, conforme impacto financeiro anexado, há
recursos para atender à despesa criada, nos termos do art. 22 da referida Lei.
Quanto ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e II, da Constituição Federal, há prévia dotação
orçamentária já estabelecida para as respectivas despesas, assim como a respectiva autorização na
Lei de Diretrizes para as finalidades desta proposta.
Cumpre destacar que o art. 17 da LDO vigente autoriza a criação, extinção e alteração de
cargos previstos na presente proposta e existe dotação orçamentária para tanto.
presente proposta específica de lei e, uma vez não vinculadas ou equiparadas as remunerações que
dela decorrem a outras espécies remuneratórias diversas, observa o art. 37, inciso XIII, da CF.
Há de se considerar que os efeitos financeiros e a previsão orçamentária desta Lei se
projetam para o ano de 2026, sendo que contarão com a respectiva destinação de recursos no
orçamento de 2026.
Com efeito, sob nenhum aspecto, há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e votação da
presente proposta pelos Nobres Vereadores.
São estas, em resumo, nobres vereadores, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ão ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração e todos
os membros do Poder Legislativo contando gue do crivo da meditação de Vossas Excelências
desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES. Afora digtaipor
: GALA Tan ToRados
SAVANA corar
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
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administracao santanadavargem.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e'
Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de
Santana da Vargem”, a fim de criar o cargo de
Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o
número de vagas do Cargo de Professor de
Educação Infantil.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e estabelecida
a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos
seguintes:
AUXILIAR DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
* Vagas: 02
. Provimento — Efetivo
. Carga Horária Semana: 24 (vinte) horas semanais.
. Forma de Cumprimento da Carga Horária: 04 horas e 20 minutos
diários.
o Vencimento: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Requisitos:
» Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Licenciatura
em educação especial ou inclusiva
º Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
. Gozo dos direitos políticos;
ê Maior de 18 anos de idade;
a; Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
º Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
o Possuir idoneidade moral;
o Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
. Apoiar as atividades de locomoção, higiene, alimentação,
prestando auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas
atividades com independência, em conformidade às especificidades
apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de
funcionalidade e não à condição de deficiência;
. Atuar de forma articulada com o professor regente, da sala de aula
comum, entre outros profissionais no contexto da escola;
e Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da
área escolar e nas atividades extraclasse;
. Auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula
após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do
professor/pedagogo;
. Eliminar, em colaboração com o professor regente, as barreiras
que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com
deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os
demais estudantes;
. Trabalhar em colaboração com o professor regente de turma e
regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos
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estudantes com base no planejamento de aula;
. Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação
especial;
. Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria
de Municipal de Educação, sempre que convocado;
. Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto
com o supervisor pedagógico ou especialista na entrega do Plano de
Desenvolvimento Individual — PDI.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar 024/2022, que
“Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana
da Vargem”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Professor de Educação
Infantil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Vagas: 9
ê Provimento — Cargo Efetivo
. Carga Horária Semana: 40 (quarenta) horas semanais.
. Forma de Cumprimento da Carga Horária: Definição por portaria
07:00 as 17:00 (intervalo de 02:00 horas de intervalo)
e 07:30 as 17:00 (intervalo de 01:30 horas de intervalo)
. 07:00 as 16:30 (intervalo de 01:30 horas de intervalo)
. Vencimento: R$ 3.778,97 (três mil, setecentos e setenta e oito
reais e noventa e sete centavos)
Art. 3º As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de
que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria conforme
regulamentação prevista na Lei Federal nº 14.113/2020 que “Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”.
Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 024/2022, que “Estabelece o
Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”,
permanecerão inalteradas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria a ser prevista no orçamento do ano de 2026, respeitadas as
normas da Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Santana da Vargem - MG, 12 de agosto de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Ancemno RODRIGUES"
SALVAO:72110414804 ac oaso81a 102143 030
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNP! 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(art. 16, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 — cargos auxiliar
de Apoio e Professor de Educação Infantil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotações próprias do Orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Considerando os cálculos abaixo (anexo |), em caso
de preenchimento da vaga a partir de 09/2025, teríamos o custo de R$45.958,48 no exercicio
de 2025 que será suportado por dotações próprias do orçamento vigente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercicio, cujo custo estimativo seria de R$169.032,71 (conf. anexo |)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício, cujo custo estimativo seria de R$177.484,35 (2025 + IPCA)
Prefsitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 14 de agosto de 2025.
Documento assinado digualimente
Ê e) sudo enaes Assinado de forma digital
g * o E de " ARGEMIRO RODRIGUES Angeuiro RooRiGuês
GALVAO:72110414804 Galvaoranosissos
Silvio César Miranda Argemiro Rodrigues Galvão
Contador —- CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(art, 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 — cargos auxiliar
de Apoio e Professor de Educação Infantil.
FONTE DE CUSTEIO: Dotações próprias do orçamento vigente.
Na quaiidade de ordenador de despesas do Municipio de Santana da Vargem -
MG, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.826/2024), e
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.805/2024 e
com o PPA — Plano Plurianual (Lei nº 1.606/2021)
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 14 de agosto de 2025
Irado de forma
ARGEMIRO RODRIGUES Ancerro nobriGuês”
GALVAO:72110414804 GALVAO72NOS Iago
Dados: 2025.08.14 11:53:18 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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Fone (035) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
ANEXO | - criação de cargos
p a no
| |
Cargo/quantitativo | Valores Valor total. Valores |
| | vencto 1.518,00 |
| !
| Auxiliar de Apoie | |
| Aux. alim. 408,71 |
01 | ot atm | 2.055,16 205515
Dn
Assiduidade |
128,45 ;
| Vencto 3.778,97 |
| [| Aux alim. 408,71 | |
Professor de Educação Infantil |02 | Surte atia 8.632,26 8.632,26
Assiduidade
| 128,45
|
| Valor mensal 10.687,42,
L 1
| ]
CUSTOS 2025
E |
| Valor mensal 09 a 12/2025 42.749,68]
| Décimo Terceiro Salário 1.851,29)
| !
INSS (13%) 1.357,51)
Total 2025 (04 meses) 45.958,48.
| CUSTOS 2026 (19.687,42 * 13,33 (c/ férias/13º) x 1.,05 (IPCA) x 1,13 (INSS) = 169.032,71!
|

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