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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM s
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 |
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70 |
Mensagem ao PLC nº 013/2025 | 73 460 ia
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 19/08/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Nobre
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei Complementar nº 013, de 19 de agosto de 2025, que «Altera o Anexo Atribuições da
Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que 'Dispõe Sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo” para criar o cargo de Ouvidor-
Geral do Município de Santana da Vargem — MG.”.
A presente proposta legislativa tem como finalidade adequar a estrutura
administrativa municipal, conferindo caráter técnico, formal e permanente ao exercício da
Ouvidoria Geral do Município, conforme já instituído pela Lei Municipal nº 1.698/2023.
Com relação à Lei Municipal nº 1.698/2023, cumpre destacar que é encaminhado
projeto de Lei Ordinária que altera disposição da referida Lei, notadamente, o art. 26, e
deve ser aprovado em conjunto com a presente proposta, a fim de harmonizar o conteúdo
de ambas e evitar contradições.
A criação do cargo de Ouvidor-Geral é medida de boa governança que fortalece os
instrumentos de controle social, transparência pública e escuta ativa dos cidadãos.
A Ouvidoria trata-se de um canal essencial de interlocução entre a população e O
poder público, sendo instrumento previsto na Lei Federal nº 13.460/2017, que trata da
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Com a criação desse cargo, O Município dará mais um passo importante rumo à
plena efetivação da administração participativa e democrática, conforme preceitua O ar. 37,
83º, da Constituição Federal".
O cargo proposto será comissionado, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo, exigindo-se do nomeado formação superior completa e
idoneidade moral, o que garante o perfil técnico e ético para O desempenho da função.
A jornada será de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional à
responsabilidade do cargo, fixada em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
A previsão orçamentária para custeio do cargo já encontra respaldo no orçamento
vigente, não implicando desequilíbrio fiscal, respeitando os limites da Lei Complementar nº
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por oportuno, cabe digressão sobre os aspectos jurídico-formais e de conteúdo da
presente proposta, notadamente em relação à observância e harmonia da presente proposta
ao ordenamento jurídico vigente.
Dispõe o art. 18 da Constituição Federal que ao tratar da organização político-
administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios, sendo que, o art.
29, caput, estabelece que 0 Município será regido “por lei orgânica”.
e a
183% Ali disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: [69
Cas
Cri
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Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, estabelece no art. 5º, inciso |, a competência
do Município para “Legislar sobre assuntos de interesse local”.
Ademais, o art. 35, inciso |, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do
Poder Executivo, por meio do Prefeito, a “criação, transformação ou extinção de cargos,
funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração”.
Portanto, o presente Projeto de Lei é regular quanto à competência do Município
para legislar sobre o tema, assim como no aspecto da iniciativa da proposta.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso Vl e art. 158,
inciso IX, do Regimento Interno, com quórum de aprovação de maioria absoluta de votos
dos vereadores. Assim, deve ser apreciada pelo plenário, nos termos do art. 38, inciso x, do
regimento interno, sendo vedada sua aprovação tão somente pelas comissões, consoante o
disposto no art. 43, do mesmo Regimento.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de
votação, após analisado pelas Comissões e na hipótese de empate caberá o voto do
Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Anexo, segue a respectiva projeção do impacto financeiro relacionado ao cargo
criado, nos termos do art. 16, inciso | da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dispõe sobre a necessidade de lei
específica que regule a remuneração e subsídio daqueles que são remunerados pelo Poder
Público, o que ratifica a necessidade de aprovação desta proposta legislativa.
Outrossim, não há vinculação ou equiparação das remunerações das funções objeto
desta proposta a outras espécies remuneratórias diversas, consoante estabelece o art. 37,
inciso XIII, da CF/88.
Portanto, não há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e votação da presente
proposta pelos Nobres Vereadores.
Enfim, são estas, em resumo, nobres Vereadores, as razões que nos levam a
submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, o qual encontra-se
norteado pelo interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos
agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES. RARE
GALVAO:72110414804 Dados 20250815 095909-0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo” para criar o cargo de Ouvidor-Geral do
Município de Santana da Vargem -MG.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, ,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Ouvidor-Geral do Município de Santana
da Vargem, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, estabelecida a forma de
provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
OUVIDOR-GERAL DO MUNICÍPIO
e Vaga: 01
* Provimento — Cargo Comissionado
* Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: 12:00 às 16:00 horas
* Vencimento: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos;
e Possuir diploma de curso superior completo, em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC
Atribuições:
* Propor aos Secretários Municipais a normatização do acesso ao
Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os
seus procedimentos;
* Encaminhar a demanda apresentada à Ouvidoria à Secretaria
competente, monitorando a providência adotada;
* Responder ao usuário da Ouvidoria no prazo legal, garantindo a
celeridade da tramitação da demanda;
* Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade,
imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios
constitucionais;
* Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público
municipal;
* Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como
às entidades privadas, a instauração de sindicâncias, inquéritos e
outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades
administrativas, civis e criminais;
* Requisitar, sem ônus, de qualquer órgão da Administração Pública
Municipal, informações, certidões ou cópias de documentos
relacionados às reclamações ou denúncias recebidas, nos termos da
legislação vigente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
* Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal à população;
* Recomendar a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.
* Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe
do Poder Executivo
Art. 2º 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe
Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 19 de agosto de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Aictrano nsoniuês” ”
GALVAO:72110414804 SALVAOTANOAIASOA
Dados: 202508.1909:5825 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Pra
Diigo
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Fone (035) 3858-1200 - CNP! 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
TASTE SIA MonibirAL LE SANIANA DA VARGEM - MG
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-EINANCEIRO
(art. 16, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 013/2025 — cargo Ouvidor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotações próprias do Orcamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Considerando os cálculos abaixo (anexo |), temos o
custo de R$14.228,36 no exercicio de 2025 que será suportado por dotações próprias do
orçamento vigente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício, cujo custo estimativo seria de R$47.442,18
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício, cujo custo estimativo seria de R$49.814,29
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 19 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
. . Assinado de forma digita!
God in no ARMIRO ce as
Verifique em ros: “validar, itigov.br LVAO:72110414804
. o GALVAO:72110414804 Dados: 2025.08.19 10:53:15
-03'00'
Silvio César Miranda Argemiro Rodrigues Galvão
Contador - CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(art, 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 013/2025 — cargo Ouvidor
FONTE DE CUSTEIO: Dotações próprias do orçamento vigente.
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Santana da Vargem -
MG, declaro. para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adeguação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1 826/2024), e
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.805/2024 e
com o PPA — Plano Plurianual (Lei nº 1.606/2021)
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 19 de agosto de 2025
ARGEMIRO RODRIGUES fsitado de ormadiotalpor
GALVAO:72110414804 asoraniontdos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Cê
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
ANEXO | - criação de cargos
| |
Í
Cargo! Valores | Valortotal | Valores |
quantitativo | |
mensal
4 E]
| |
Vencto 2.400,00
| Auxiliar de | |
Apoio Aux. alim. 408,71 |
01 , 2.937,16] 2.937,16]
Assiduidade 128,45 | |
J | |
Í
Valor mensal 2.937,16,
CUSTOS 2025 |
Valor mensal 09 a 12/2025 | 11.748,64]
Décimo Terceiro Salário | 842,83)
|
Í
| INSS (13%) 1.636,89]
| Í
Total 2025 (04 meses) 14.228,36]
t
E |
Custos 2026 (13,33 meses com 7% reajuste e 12 aux. alim. e | 47.442,18
| 17 % de INSS x 02 cargos) | |
| | |
Custos 2027 (2026 + 5% - IPCA 2026) | 49.814,29;
Documento assinado digizatmente
o) Silvio Cesar Miranda
g vi Dara: 19/08/2025 10:52:11-0300
Verifique em https:;/validar.itigov.br
É Câmara Municipal de Santana da Vargem - Santana da Vargem - HI | | | | | |
MG
> Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001572
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/19001572
L
Número /
Amo 001572/2025
Data / es
Horário 19/08/2025 - 14:16:18
Ementa
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Poder Executivo" para criar o cargo de Ouvidor-Geral do Município de Santana da Vargem-MG
ol
Autor Argemiro Rodrigues Galvão - Prefeito Municipal 2025/2028
Natureza | Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Complementar
Número
Es 6
Páginas
Emitido por | Larissa
l
INE