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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/20 25 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DO LEGISLATIVO Nº: 1 4 /2025.
Art.1°. O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo poderá colaborar com a realização da
festa por meio de apoio logístico, estrutural, cultural e financeiro,
respeitada a disponibilidade orçamentária e os princípios da
administração pública.
Parágrafo único: O apoio poderá incluir, entre outros:
I – montagem de palco, sonorização e iluminação;
II- contratação de artistas locais e regeionais;
III – apoio na segurança, limpeza e organização do espaço público
utilizado;
IV – divulgação institucional do evento;
V – cessão de estruturas físicas e suporte técnico.”
JUSTIFICATIVA
A modificação visa adequar o projeto ao parecer jurídico.
Santana da Vargem, 19 de agosto de 2025.
Jackson Luiz Venâncio de Souza
Vereador
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