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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 19, de 20 de agosto
de 2025.
Altera os incisos I, Il e II da Lei
Municipal nº 1.343, de 28 de março de
2014 que “Autoriza a concessão de
auxílio transporte aos estudantes de curso
superior e curso técnico e dá outras
providências”, e dá outras providências.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno, submeto à
apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. Os incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1.343, de 28 de março de
2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I — R$500,00 (quinhentos reais) de
auxílio para os estudantes que se deslocam
para a cidade de Varginha — MG;
IH - R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) de auxílio para os
estudantes que se deslocam para a cidade
de Campos Gerais — MG;
HM - R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) de auxílio para os
estudantes que se deslocam para as cidades
de Coqueiral, Três Pontas e Boa
Esperança. ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores do auxílio
transporte concedido aos estudantes de cursos superiores e técnicos, alterando os
incisos do artigo 1º da lei vigente que autoriza tal benefício.
A medida justifica-se pela necessidade de adequação dos valores
atualmente praticados à realidade econômica atual, considerando o aumento
significativo dos custos de transporte, combustível e manutenção de veículos
coletivos ou particulares. Os valores estabelecidos na lei original, apesar de terem
cumprido papel relevante à época de sua instituição, encontram-se defasados
frente às condições presentes, o que compromete a efetividade do benefício.
É dever do Poder Público municipal incentivar e garantir condições
mínimas para que os estudantes tenham acesso ao ensino superior e técnico em
cidades vizinhas, uma vez que o município não dispõe de instituições locais
suficientes para atender a essa demanda. Ao contribuir com parte significativa das
despesas de deslocamento, o auxílio possibilita a permanência dos jovens em seus
cursos, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo a formação acadêmica e
profissional.
Portanto, a atualização proposta busca assegurar maior justiça social,
atendendo às reais necessidades dos beneficiários e garantindo que a política
pública continue cumprindo sua função de apoiar a educação e o
desenvolvimento humano e social dos munícipes.
Diante do exposto, conclui-se que a aprovação do presente Projeto de Lei
representa importante investimento no futuro da juventude e no progresso de
nossa comunidade, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação. á
ÂNCIO DE SOUZA
ereador
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PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
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ANEXO I—- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO
Referente ao Projeto de Lei que Institui o Programa de Auxílio Transporte
Estudantil — Santana da Vargem/MG
1. OBJETIVO DO PROJETO
Concessão de auxílio financeiro de 100% (integral) para custeio de transporte aos
estudantes residentes em Santana da Vargem regularmente matriculados em cursos
técnicos ou superiores fora do município, conforme o número de estudantes e custo
mensal médio por cidade atendida.
2. LEVANTAMENTO DE ESTUDANTES E CUSTO MENSAL
Município de Nº de estudantes Custo mensal Custo mensal
destino por total (R$)
| aluno (R$)
Campos Gerais L 20 R$ 450.0 R$ 9.000,00
Varginha 35 R$ 500.0 R$ 17.500,00
Três Pontas 15 R$ 350.0 R$ 5.250,00
TOTAL | 70 R$ 31.750,00
3. PROJEÇÃO ANUAL DE GASTOS
Considerando 10 meses letivos por ano (excluindo férias de julho e janeiro):
R$ 31.750,00 (mensal) x 10 meses = R$ 317.500,00 ao ano
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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4. OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES —————
- Os dados apresentados refletem a média de preços praticados por transportadores
escolares locais.
- Não foram computados estudantes de Muzambinho por ausência de dados fornecidos.
- A política de prioridade aos estudantes de baixa renda poderá, em caso de restrição
orçamentária, reduzir temporariamente o número de atendidos sem comprometer a
legalidade do programa.
- Recomenda-se previsão orçamentária específica e acompanhamento anual por parte do
setor contábil e financeiro da Prefeitura Municipal.
5. CONCLUSÃO
O impacto orçamentário previsto é plenamente justificável e compatível com a
capacidade financeira do Município, especialmente diante dos benefícios sociais,
educacionais e de inclusão que o programa proporcionará.
Valor estimado do Programa: R$ 317.500,00 por ano.
Sala das sessões, 20 de Agosto de 2025.
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