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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera os incisos ) I, II e III da Lei Municipal nº 1.343, de 28 de março de 2014 que "Autoriza a concessão de auxílio transporte aos estudantes de curso superior e curso técnico e dá outras providências".
native_id4252

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 2002/2026.
2026-03-26 Veto encaminhado ao Executivo. — O veto foi encaminhado pelo ofício 58 de 2026.
2026-03-23 Veto rejeitado U Veto rejeitado pelo Plenário.
2026-03-17 Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito — A proposição recebeu o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-09 Veto recebeu o parecer jurídico. — O veto recebeu o parecer jurídico.
2026-03-09 Veto apresentado — O veto foi apresentado na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-02 Veto autuado e incluso em pauta — O projeto recebeu veto do Executivo.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado pelo ofício de número 21 , de 2026.
2025-12-29 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na nona reunião extraordinária.
2025-12-19 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na oitava reunião extraordinária.
2025-12-19 Emenda(s) aprovada(s) — O projeto teve emenda aprovada.
2025-12-17 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a emenda modificativa número 1.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — Parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — Parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-09-16 Parecer da Comissão com ressalvas. — O projeto recebeu parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2025-09-09 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2025-08-25 Apresentada em Plenário — Projeto apresentado na 31ª reunião ordinária.
2025-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T09:00:05.507057-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-27T13:06:11.008875-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
—————————
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 19, de 20 de agosto
de 2025.
Altera os incisos I, Il e II da Lei
Municipal nº 1.343, de 28 de março de
2014 que “Autoriza a concessão de
auxílio transporte aos estudantes de curso
superior e curso técnico e dá outras
providências”, e dá outras providências.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno, submeto à
apreciação do Plenário o seguinte projeto de Lei.
Art. 1º. Os incisos I, II e III da Lei Municipal nº 1.343, de 28 de março de
2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I — R$500,00 (quinhentos reais) de
auxílio para os estudantes que se deslocam
para a cidade de Varginha — MG;
IH - R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) de auxílio para os
estudantes que se deslocam para a cidade
de Campos Gerais — MG;
HM - R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) de auxílio para os
estudantes que se deslocam para as cidades
de Coqueiral, Três Pontas e Boa
Esperança. ”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar os valores do auxílio
transporte concedido aos estudantes de cursos superiores e técnicos, alterando os
incisos do artigo 1º da lei vigente que autoriza tal benefício.
A medida justifica-se pela necessidade de adequação dos valores
atualmente praticados à realidade econômica atual, considerando o aumento
significativo dos custos de transporte, combustível e manutenção de veículos
coletivos ou particulares. Os valores estabelecidos na lei original, apesar de terem
cumprido papel relevante à época de sua instituição, encontram-se defasados
frente às condições presentes, o que compromete a efetividade do benefício.
É dever do Poder Público municipal incentivar e garantir condições
mínimas para que os estudantes tenham acesso ao ensino superior e técnico em
cidades vizinhas, uma vez que o município não dispõe de instituições locais
suficientes para atender a essa demanda. Ao contribuir com parte significativa das
despesas de deslocamento, o auxílio possibilita a permanência dos jovens em seus
cursos, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo a formação acadêmica e
profissional.
Portanto, a atualização proposta busca assegurar maior justiça social,
atendendo às reais necessidades dos beneficiários e garantindo que a política
pública continue cumprindo sua função de apoiar a educação e o
desenvolvimento humano e social dos munícipes.
Diante do exposto, conclui-se que a aprovação do presente Projeto de Lei
representa importante investimento no futuro da juventude e no progresso de
nossa comunidade, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação. á
ÂNCIO DE SOUZA
ereador
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
—m [11.11
ANEXO I—- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ESTIMADO
Referente ao Projeto de Lei que Institui o Programa de Auxílio Transporte
Estudantil — Santana da Vargem/MG
1. OBJETIVO DO PROJETO
Concessão de auxílio financeiro de 100% (integral) para custeio de transporte aos
estudantes residentes em Santana da Vargem regularmente matriculados em cursos
técnicos ou superiores fora do município, conforme o número de estudantes e custo
mensal médio por cidade atendida.
2. LEVANTAMENTO DE ESTUDANTES E CUSTO MENSAL
Município de Nº de estudantes Custo mensal Custo mensal
destino por total (R$)
| aluno (R$)
Campos Gerais L 20 R$ 450.0 R$ 9.000,00
Varginha 35 R$ 500.0 R$ 17.500,00
Três Pontas 15 R$ 350.0 R$ 5.250,00
TOTAL | 70 R$ 31.750,00
3. PROJEÇÃO ANUAL DE GASTOS
Considerando 10 meses letivos por ano (excluindo férias de julho e janeiro):
R$ 31.750,00 (mensal) x 10 meses = R$ 317.500,00 ao ano
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
4. OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES —————
- Os dados apresentados refletem a média de preços praticados por transportadores
escolares locais.
- Não foram computados estudantes de Muzambinho por ausência de dados fornecidos.
- A política de prioridade aos estudantes de baixa renda poderá, em caso de restrição
orçamentária, reduzir temporariamente o número de atendidos sem comprometer a
legalidade do programa.
- Recomenda-se previsão orçamentária específica e acompanhamento anual por parte do
setor contábil e financeiro da Prefeitura Municipal.
5. CONCLUSÃO
O impacto orçamentário previsto é plenamente justificável e compatível com a
capacidade financeira do Município, especialmente diante dos benefícios sociais,
educacionais e de inclusão que o programa proporcionará.
Valor estimado do Programa: R$ 317.500,00 por ano.
Sala das sessões, 20 de Agosto de 2025.

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