PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000- —-
a À
nara Mu
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-762n:sn=
Mensagem as PLC nº 014/2025 |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar | 22 460 Mp5 |
Serviço: Gabinete do Prefeito | |
Data: 21/08/2025 nora 12.03 |
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Nobrés Ve: Fes——
Cumprimento-os cordialmente e, por meio desta, encaminho o Proj de Lei
Complementar nº 014, de 21 de agosto de 2025, que “Alisra o Anexo Atribuições da Lei
Complementar nº 023/2022, que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Poder Executivo, a fim de criar vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços
Públicos.”
A presente proposta legislativa tem por finalidade a criação de 02 (duas) novas vagas
para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, passando-se de 31 (trinta e um) para 33
(trinta e três) vagas. Tal medida permitirá suprir a crescente demanda por mão de obra
operacional em diversos setores da Administração, especialmente nos serviços de iimpeza,
conservação e manutenção dos prédios públicos e espaços coletivos do Município de
Santana da Vargem — MG.
Desde a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo, em
2022, houve significativo aumento da demanda por tais profissionais para atender serviços
básicos e indispensáveis à população. A ampliação do quadro efetivo representa, portanio,
uma medida de gestão responsável, que assegura continuidade e qualidade na prestação
dos serviços públicos.
Cumpre destacar que há Concurso Público vigente, de modo que os novos servidores
a serem investidos no cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, na hipótese de aprovação
deste projeto, serão convocados mediante a listagem de candidatos já aprovados.
Do ponto de vista de competência para propositura deste Proieto de Lei
Complementar, destaca-se que a Constituição da República de 1988. em seu art. 30, inciso
|, confere aces Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse iocai, o que
inclui a organização de seu quadro de pessoal para assegurar a prestação eficiente dos
serviços públicos.
iém disso, o ar. 37 da CR/88 estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam a administração
pública e justificam a necessidade de adequação dos recursos humanos à reslidade do
Município, através de lei.
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da CR/88 ao tratar da
organização politico-administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municipios,
sendo que, o art. 29, caput, estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, prevê em seu art. 5º, inciso X, a competência
do Município para legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços
públicos locais”.
administracao santanadavargem.mg.gov.br
Página 1 de3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Nesse sentido, a criação de mais 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços
Públicos, no quadro funciona! do Município, representa uma medida essencia! para garantir a
oferta adequada de serviços à população.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Púbiicos Municipais
respaidam a criação de cargos públicos quando houver necessidade justificada e
disponibilidade orçamentária, requisitos plenamente atendidos neste caso.
A carência de profissionais de serviços públicos no quadro atual compromete a
eficiência do serviço público local, notadamente na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Meio Ambiente e Agropecuária.
O art. 35, inciso il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, por meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e
departamentos da Administração Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar
é regular quanto à competência do Município para legislar sobre o tema, assim come no
aspecto da iniciativa da proposta.
Quanto ao Processo Legislativo, observa os ari. 102 e 88, inciso il, do Regimento
Intemo ca Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é apresentado com a
antecedência necessária para que conste da pauta da sessão plenária, bem como se trata da
modalidade de proposição “projeto de lei complementar”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso Vl e 158, inciso IX,
do Regimento Interno, com quóérum de aprovação de maioria absoluta de votos dos
vereadores. Deve ser apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 38, inciso X, do Regimento
interno, sendo vedada sua aprovação tão somente pelas Comissões, consoante o disposto
no art. 43, do mesmo Regimento.
Nos termos do ari. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de
votação, após analisado pelas Comissões. Apenas na hipótese de empate caberá o voto do
Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, conforme
impacto financeiro anexado, há recursos para atender à despesa criada, nos termos de art.
22 ca referida Lei.
Quanto ao disposto no art. 169, 81º, incisos | e II, da Constituição Federal, há prévia
dotação orçamentária já estabelecida para as respectivas despesas, assim como a
respectiva autorização na Lei de Diretrizes para as finalidades desta proposta.
Cumpre destacar que o art. 17 da LDO vigente autoriza a criação, extinção e alteração
de cargos previstos na presente proposta e existe dotação orçamentária para tanto.
Car. 37, inciso X, da Constituição Federal, dispõe sobre a necessidade de lei
específica que reguie s rermuneração e subsídio daqueles que são remunerados peio Poder
Público, sendo a presente proposta específica de lei e, uma vez não vinculadas ou
administracao O santanadavargem.mg.gov.br
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0004-70
equiparadas as remunerações que dela decorrem a outras espécies remuneratórias diversas,
observa o ait. 37, inciso XIII, da CF.
Com efeito, sob nenhum aspecto, há óbice iurídico-formal ao regular trâmite e votação
da presente proposta pelos Nobres Vereadores.
São estas, em resumo, nobres vereadores, as razões que nos levam a submeter ao
Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, o qual encontra-se norteado pelo
interesse público.
Ão ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração
e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Exceiências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos agentes públicos
municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES fctano none! 2
GALVAO:72110414804 Sstvto7aniosasos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
administracao(Dsantanadavargem.mg.gov.br
Página 3 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-79
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Piano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Peder
Executivo”, a fim de criar vagas do cargo de Auxiliar
de Serviços Públicos.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022 que
“Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Auxiliar de Serviços Públicos,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
e Vaga: 33
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga Horária Semana: 40 (quarenta) horas semanais.
* Forma de Cumprimento da Carga Horária:07:00 AS 16:00 (com
intervalo de 01:00)
* Vencimento: R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais)
*- Requisitos:
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez)
anos.
* 4º Serie do Ensino Fundamental.
* Funções:
Gari;
Vigia;
Ajudante Geral;
Fiscal Rodoviário;
Servente de Pedreiro;
* Atribuições do Gari:
* NVarrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas,
praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao
trânsito;
* Recolher o lixo da varrição, acondicionando-o de modo adequado,
para posteriormente ser transportado;
* Zelar pela guarda e conservação do material e do locai de trabaiho:
* Atender às normas de segurança e higiene do trabaiho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
* Atribuições do Vigia:
* Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos loceis sob sua
vigilância, de acordo com normas e instruções recebidas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
* Inspecionar, segundo critérios estabelecidos, dependências dos
prédios públicos e áreas externas, verificando, após o horário de
expediente, a segurança de portas, portões e janelas;
* Fazer a ronda diurna e/ou noturna, segundo escala de serviço;
* Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições
municipais;
* Exercer vigilância em prédios públicos e tomar as devidas
precauções no que diz respeito à prevenção contra incêndio &
roubos, segundo normas e rotinas estabelecidas;
* Informar ao chefe imediato as ocorrências verificadas em seu turno
de trabalho;
* Zelar pela guarda e conservação do material e do locat de trabalho;
* Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
* Atribuições do Ajudante Geral:
* Executar, sob supervisão direta, tarefas de limpeza em geral e
conservação, varrendo, lavando, lustrando, tirando o pó e recolhendo
o lixo das dependências da unidade de trabalho;
* Manter a higiene e organização das dependências sanitárias;
* Repor sempre que necessário os materiais utilizados:
* Manter organizados os materiais e instrumentos que utitiza;
* Executar os serviços de jardinagem;
* Atende solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis
e equipamentos utilizados;
* Executa serviços de carga e descarga de volumes;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
* Atribuições Fiscal Rodoviário:
* Fiscalizar a compra e venda de bilhetes no interior do Terminal
Rodoviário;
* Fiscalizar a entrada a saída de pessoas nos veículos coletivos, de
forma a não permitir o embarque se a aquisição do bilhete;
* Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda irregularidades
quando a comercialização de bilhetes no Município;
* Zelar pela correta utilização do Terminal Rodoviário tanto peias
pessoas quanto pelos veículos coletivos e de particulares;
* Delimitar com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras, os locais
de estacionamento dos coletivos e dos veículos particulares no
interior do Terminal Rodoviário;
* Fiscalizar a limpeza de todos os setores de Termina! Rodoviário;
* Determinar a prestação de contas das empresas expivradoras do
serviço de transporte intermunicipal e interestadual à Prefeitura
Municipal;
* Executar outras tarefas afins.
* Atribuições Servente de Pedreiro:
* Diariamente auxilia o Pedreiro na construção ou reparo de obras
de alvenaria nas dependências da empresa: demole estruturas de
cimento, escava valas, prepara a argamassa misturando areia,
cimento e cal e transporta para o local da obra, busca ferramentas e
executa outras atividades de apoio.
* Assenta telhas, tijolos, azuleios e ladrilhos nas superfícies, sob
orientação, bem como auxilia na montagem e desmontagem de
andaimes de madeira ou metálicos.
* Auxilia no reboco das estruturas construídas empregando
argamassa, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas, para
tomá-las aptas a receber outros tipos de revestimento.
* Auxilia na execução de trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas semelhantes reparando paredes e
pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças,
chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura.
* Utiliza-se de material apropriado (martelo, pás, chaves de fenda,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
solda, argamassa, cl, cimento, areia e outros recursos) na execução
das tarefas zelando pela organização e seu perfeito estado de
conservação, obedece a procedimentos específicos adquiridos em
treinamentos para o seu uso bem como o de equipamentos de
segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
* Cuida da ordem e limpeza do loca! de trabalho removendo
resíduos, lixo, material para descarte, etc.
* Executar atividades afins que ihe forem atribuídas.
Ari. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecerão inaiteradas.
Am. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei
º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 21 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital par
ARGEMIRO RODRIGUES ArcemRo RObRcUêS
72
GALVAO:72110414804 Ep a
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEAN DER Assinado de forma
digital por NEANDER
OLIVEIRA:O8 otiveira:o8s12118601
Dados: 2025.08.21
512118601 1412500300
Neander Oliveira
Procurador-Geral
Roberta Graziele Barbosa
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
ESA STA MON AL LE SAÂNIANA DA VARGEM - MG
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
tart. 16, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 14/2025 — 2 cargos auxiliar
de serviços públicos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotações próprias do Orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Considerando os cálculos abaixo (anexo |), temos o
custo de R$7.714,68 no exercício de 2025 que será suportado por dotações próprias do
orçamento vigente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício, cui custo estimativo seria de R$85.712,70
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027: Constará da respectiva proposta orçamentária do
exercício, cujo custo estimativo seria de R$89.998,34
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 19 de agosto de 2025.
SILVIO CESAR assinado de forma digital por
o SILVIO CESAR
MIRANDA:5326537 MIRANDAS3265378691
8591 Dados: 2025.03.22 10:13:53 ARGEMIRO RODRIGUES “isso d
-03'00' GALVAO:72110414804 espe Gai
Silvio César Miranda Argemiro Rodrigues Galvão
Contador —- CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(art, 18, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA: Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 — auxiliar de
serviços públicos.
FONTE DE CUSTEIO: Dotações próprias do orçamento vigente.
Na qualidade de ordenador de despesas do Município de Santana da Vargem -
MG, declaro, para os efeitos do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 104 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anuai (Lei nº 1.826/2024), e
compatibilidade com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.805/2024 e
com o PPA — Plano Plurianual (Lei nº 1.606/2021)
Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG, 19 de agosto de 2025
ARGEMIRO RODRIGUES Apcernno noonae = Pr
RODAIGUÊS
GALVAO:72110414804 Satvso7anostaros
025,08.22 1:14:15 03007
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025
ANEXO | — criação de 02 cargos de auxiliar de serviços públicos
Cargo/ Valores Valor total Valores
quantitativo
mensal
T T
1-Vencto 1.518,00
[o
2-Aux. alim. 408,71
Auxiliar |02 atm 2.662,36
serviços |
goii vagas
eutntos a 3-Assiduidade 128,45
4-insalubridade 607,20
Valor mensal 5.324,72. |
CusTOS 2025
Valor mensal 09 a 12/2025
17 % de INSS x 02 cargos)
5.324,72
Décimo Terceiro Salário 1.502,43
|
INSS (13%) 887,53
Total 2025 (04 meses) 7.714,68
Custos 2026 (13,33 meses com 7% reajuste e 12 aux. alim. e
85.712,70
Custos 2027 (2026 + 5% - IPCA 2026)
89.998,34
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
“Sopjnpaxa Jos wapod auawejasue:
(9PP4SXO epez ap ansowypenb opunhos ou » osjaud ou sopeloqeja SoNNensuouiap son |
"9EIZEITI SE 'SZOZ/B0/2Z :OeSS|ua "WaIDHVA VQ VNVINVS JO TVelDINOW VUNLIIsaVA HJPAPSUOCSIY Apepjup'sewaysis euag [PIU09 RWDIS|S :aquo:
[o oo essas 7] (at ep 65 qe OP 545 Op |] Os|9uT) (Xi X 06/0) = (XI) VIMITIV AQ ALA
RT CTT (tt ep zz ue op oojum oyesfipied) (elx 5670) = (NA) TVIONSONAA SLIAM
Lo ms O orsersoo q] (a8m1 vp Oz “ue li O 117] SOS |U) (A) OWIXVIN 2LNAM
[o mom rever |] (a + e m) = (1) dia - TVOSSIA OD TVIOL vsadsaa
sopros |] (n) VOSSIA WO9 VSIdSIA VA SILINN SOM 01NDIVO VaVA VAVISAMY VOINOIT JLNIAHOD VLEIDIU
ooo TT] SieBo7 no sjeuojompsuog sogônpog sexno ()
ET (LS “864 “e +49) sejuopuo sy ejequios op o oppes op SotupyuNuIOO SojusBe sop opSeiounuios y sennejos ogjur) Cp sepugiaysueiz (7)
jooooros TT] (49 ep 94 5 99, que) epesueq op sepusuio sg seanejos oglun cp seugjeBugo sejougisysuea| (=)
oooooes. TT] (49 ep 'ok 8 *V-99 “He) sjenpiapui sepuowo sy senpejos eIur Ep senigieBnigo sejougiojsuess (-)
perene (ni) 194 - VAINDN 3INTUNOD VIDA
[o ova | IVON AUINH OQ OLNIWNRIdNND OA OySvandy
poo Jrevervaia [roxas fesosoari [evemoos [oronorsor EL son0co Jes'seoveri [oyzzoyyr', Tocescseey [ocoscozsz [reco sec; [so0ieas [or'ore see |
? 7 7 Fem 7 7
'00'0 oo'o oo'0 oo'o
9 0889 Ou SjUaNOS 9 “onuouiessasord nas ojod opsesonje waijos ou sosojen sossa -odiues assau sopeuuioju sos e ogienupuos soyojue OPIIaXO Op OlquiSZap ap TE ta Sojuasu Sopessavoid aqu JeGed e sojso) ap sajojen so
(1-1) = (nl) TVOSSIA OD Vano vsaasaa
sieBo7 no sjeuojonjpsuos segônpag segno
(o28 'ge "ue “LO0V) estoura 6 WoBeunajua ap sempxny
[o BeuLojus Sp 09/4994 ONSULOJUZ OP Iejejes os|d 08 ojusigyas jonpnpop ejooie|
(115 'g61 UE "49) sopemoua,
SOSINDOR LOS SEIUOPUZ SE OJeqUIOO ap 9 opnes op Sougyunuiog sojuoby
SOPejN9UIA SOSINIO% UIOS SEJS|uO|SUD<| 9 SONjEU|
opSeInde ep oe Jouejue opojsad ap sex JUV SOpjoJexa ep sesadsoq
oB5einde ep oe Jogue opojad ap jejypnç ogseg ep sejueuodag
steuopnysuod sogónpog
* BLPJUNIOA OESSISQ E SOAJUSIU| & OBSSIWSG 10d SagõezIuapu|
(Jum ep 64 ve op cy 8) (11) SVOVININOO OYN Svsadsaa
PUSWENEjUSUILÕIO Epejnooxa OgU [BOSSA ui09 ESadsoq
(187 ep 81 “U2 Op 54 5) ejoupui euioy op ogóejeguoo ep
10 OBÍBZU|G919) Sp Sojejuos Pp Sejuauodop jpossed ap sesadsap senno
segsuaa
ooo
oo'o
oo'o
0902/12
o'serte
oo'o
S9'9L47'0Z
vo'zegzz
oo'o
Eo'g6ep
es 4sezy
o0'o
00'0 ooo ooo
L6cee'st Lo0pocr L6'0pecl OL LOp LL 92 top LL
cl'gige are al'eigE cl'alge GB'cLpre ee'soo'p SBULOJOY 9 BASSO 'sejuopejussody
cE'BLy'E6L estro 'eL Ge'oLG'9L 69'6se'gL es'ose'st S9'g2e'pL Srosp gr SBJSIUOISUSÇ] 9 OAMBU] [posso
ES'c60'866'L B6'G96'LOZ LrsoreoL Jostrest locerscar |zocogve |rocrgos leszoreez ecorecel |ostcoozer |peergeey sieuoNea segóeBugo
eSvesever Jog'zosoopi Izo'vesaiyy Jesozagoy, |peisarme |oziceszzer |eorrpezger SLesc'Lpz |ae'peomer't |oo'esgz6r' |ee'oggzzz', SIPARBA SESOdSOÇ SEN O sUSBEjueA 'sojuaunuo,
Ss'pos'iss't |oo'L6g 09 |ez'eeo moi Jevsesesor Jozpre:zogi |esere:zos'y “9 0c0 Esp |og'ezospaz Jor'posozer |zs'eozoce |egeszrge't ONIy IBOSSO
vovo [6099 Bzoy |eg'osg'ceg", 28'989'629', |oc'rocees |ze'zorezs' 9e'0BR'B9p' Joc'por'eggz |se'opese'y Le 'vrrsve |e/'cozze'y
Seocnnr | seozunç E SCocnav | SeozneW ES Seoeuer | pzozizeg | ren | vasco | bzocnes
svavainom
(D vOSSad WOOD VINHA vsIdsaa
HVOVA V SOLSIH
Wa SVIROSNI
“VOSSad WOOD VSIdsaa
(seseW z sownIn) svavINDaXa SvSadsaa
(8, BOUjje “fospur'GG Le “JRIT) | OXANV = JON
SCOCIOLSONY - pzoz/oNGNa Las
TVIDOS JAVAIHNDAS VA 3 TVOSIA SOLNINVÍHO
VOSSad NOD VSIdSIA VA OALLVILSNONIA
IVOSIA OY1SIO JA OIIQLVTIN
Szoz op ojjooxa OAILNOIXAI HIdOd
z IL:eubea 9 -INIOAVA VA VNVINYS JA OIIS INN
“SOpjnppxo sas wapod oquatueçadur
nb opunbas ou 2 osatwpid ou sopesogeja SONReJSUOLp SON
IBAPSUOU SA OPepIun'SeúasIs EWag - IIqgiuoo eusansis :oju(
(dum vp 68 “We Op 545 Op 1] Os/9U1) (x1 x 06/0) = (XI) VINATY ELENCO
(tar ep zz "ue op oojun ojesbpied) (xx 560) = (MA) IVIONIANA ILHA
(aum ep Ox “ue “Mm 9 11 SOSISUI) (A) OWNDXVIN ALI
(a u+ em) = (14) dia = IVOSSIA OD TVIOL VSadsac
(A) avossad OD VSIASIA VA SIN S0q O1NIYI ValVd VOVISNPV VAINO/ JINIHHOD VIDAR
s|2B97 no sjeuojonysuos segônpag segno (-,
ejounties e senpejos opjur ep sejouguojsuea| (-|
(19 ep '9. 5994 “UB) epeoueg op sepusua SE SEANejoJ OpjUN Ep sejsggefiugo sejouguaysuei, 14 (5)
(39 ep 'ol 5 *V-991 “e) stenpiagpui sepuowio sy Senpejos ogjur Ep segigsefugo sejougioysueiy (-)
(Ai) 19 * VINDO JLNTHHOD VIDAS
EU JeBed e s0j5os ap sosojen so 'ojajoxo epes ap ansou
"BOTE SE "GeOZ/gO/ez :OESSIUS "WIOWVA VO VNVLNVS A TVdLDINNH VUNLIAAM
evtLon'ser (LS “ger
8 “49) sejuspuo se ojequioo PP 8 apnes op sojigyunumos sojusbe sop og5:
AV937 ILINH OQ OLNIWRIdINNO 0d OySvandv
'o0'0
0o'o
oo'o
11 1) = (1m) TVOSSId OD vVaInd/1 vsadsaa
SIEB97 no SIEUOMNSUOZ Sogônpag seno
(528 '8E “ue “LOaV) exoueg o webeunojua ap semrny
(USDeuojua ap oojuogy 'osjousojua op fejejes OsId 08 ejuasajo! joagnpap ejosiea
(LES “861 “ue '39) sopenoua,
SOSINDOR LUOO SEjuOpUz sg ejequiog ap 6 apnes ap Sojpyunuwos sojuoby
SOPeINIUIA SOSINIOY U1OS SeJs|uoIsuSc 9 SOAjBU|
ogôeinde ep oe Joyejue opojsed PP SSIOUSJUy sojjo10x3 ep sesodsag
ogôpinde ep oe soyojue Opojied ep jeijpnp ogseg ap sajueo seg
SIBUOjOMySUOS Segônpeg
º BUPJUNIOA OBSSIDQ E SOAjuSau| o OBSSILAG 10d sagãezuapu|
(JuT ep 64 ue op oi 8) (11) SVOVININOO OYN Svsadsaa
SSEHEjUSLILÕIO EPejnooxa ogu [eossoq u1oo esodseg
(147 ep 4 “ue op o 8) ejoutpui BuO; Sp opóBjenuos ep
o0'0
oo'o
00'0
oo'o
0902/42
o0'o
19'96L 18
oo'o
oo'o
oo'o
00'0
oo'o
O OpÔBZUjoD19] op SOJeNuOS OP Sejua11090p |eossad op sesodsop seno
Leves LVescel 26'0pe'er L60pecr oo'o segsuaa
c'Bige craige creio ueige oo'o SBULOJOY O BAIOSOY 'seuoprjuasody
P6'bzo'EgL 69'Lp6 BL 6e'oL6'9 e9'ese'st es'ese'st SEJSIUOISUSÇ 9 OANCU] [posso
Ve'gog'g9e"p Be'G96'Loz 2 V'SoL"e6y 09'b27'c6L 9E'6/9'261. b9'629'06L sIBUONBA SogõeBugo
BO'BZL 0996 LS'veg'ope', coveropi Jesozegop, |pe'ozprey 9/'6egczer |eo'tpecoz' SISARUBA SESSdsag seyng o susbejuea “SOjuauudA,
62'GE6'GCO" LL SS'boe" 99", |66'LGg'609'| 6/'6€6'919'1 |eL'segegoL OL'pre sos fegtzyezos't “9'0z0'egp o0'o oo'o OA jpOssod
EXOLOGHH |rrerooo — |pz'gvrozsy |eoszgezoy |agoseeegy ee'999679' |ee'pozcas, |ze'zovezs |ocone"gop, Jooio o0'0 oo'0 oo'o () VOSSA NO9 VINHA vSadsaa
[SOdVSSII0Rd OY!
HIVOVA V SO LS
WI SVLHOSNI
svavainom 1VOSSad WOOD vSaIdsaa
(szoz/01soby - szoz/ousuer) syavindaxa SvSadsaa
FOspuI 'GG ue '147) | OXENV - JON
(G202/01S09Y - gzoz/ONIaNV)
TVIDOS JAVAIINDAS VA 3 IVOSIA SOLNIINVÔNO
TVOSSad INO9D VSIdSaa VA OALVILSNONIA
TVOSIA OYLSIO 3 OINQLVTIN
OALLNDaIXI Hadod
OW = INIOAVA VA VNVINVS JO OlIDINNIA
S20Z OP ojjoexa
Z IVieubea