CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação SEC -
Santana Esporte Clube, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação SEC - Santana Esporte Clube (SEC), entidade civil de caráter esportivo e social, inscrita no CNPJ n
04.615.104/0001-61, fundada no ano de 1980 e registrada oficialmente em 2001, com sede no Município de Santana da Vargem/MG.
Art. 2º - A Associação SEC - Santana Esporte Clube tem
por finalidade a promoção do esporte, lazer, convivência
comunitária e integração social, desenvolvendo suas atividades
de forma sem fins lucrativos, aplicando integralmente suas
receitas na manutenção de seus objetivos estatutários.
Art. 3º - A entidade, a partir da presente declaração de utilidade pública, passa a usufruir dos direitos, vantagens
prerrogativas previstas na legislação municipal vigente.
e
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
Vereador Everton Paulo Araújrајот
Vereador Jackson Luiz Venâncio de Souza-MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A Associação SEC – Santana Esporte Clube (SEC) é uma entidade tradicional de Santana da Vargem, fundada em 1980 e
registrada em 2001, que ao longo de sua história tem desempenhado um papel fundamental na promoção do esporte amador, lazer, cultura e integração social em nosso município.
O SEC não apenas incentiva a prática esportiva, mas
também contribui para a formação cidadã de jovens e
adolescentes, fortalece o convívio comunitário e se consolidou
como um espaço de referência para a população vargense.
A declaração de Utilidade Pública Municipal representao justo reconhecimento ao trabalho desempenhado pela
associação ao longo de mais de quatro décadas, garantindo-lhe
acesso a prerrogativas legais que permitirão ampliar suas atividades em benefício da comunidade.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEМ
Padre João Maciel Neiva, 15 - 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob o n°
18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome: Rosylene Aparecida Pedroso
CPF: 034.608.306-03
Endereço: Sítio Capoeirinha, Município de Nepomuceno MG
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto,
em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se
exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
Hesd rgemiro Rbdrigues Galvão
Prefeito Municipal
Rosylene Aparecida Pedroso
Casada
Agricultora
Sítio Capoeirinha
Nepomuceno Roytina Aparecida Padhs M0-10.354 2A7/395
ROSYLEME APARECI76 PEDROSе
VICENTE PEDROSO
MARIA JOSE PEDROSO
MEPONUCEND-HG 2/10/497
CAS LV-SBAUX IL-1225
HEPONUCENO-NC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEМ
Padre João Maciel Neiva, 15 - 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues
Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome: Ranieri Scalioni de Oliveira
CPF: 036.037.806-47
Endereço: Praça Pedro Egídio Filho, nº 446, Bairro: Centro
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto,
em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmо o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal
D.O TERRITORIO NACIONA
2606756635
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITо
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO/DRIVER LICENSE/ PERMISO DE CONDUCCIÓN 21 31 NOME
E SOBRENOME
RANIERI SCALIONI DE OLIVEIRA
DATA, LOCAL
E UF DE NASCIMENTO 29/07/1977 BOA ESPERANCA/MG
"HABILITAÇÃO 10/07/2001
7AGSINATURA
Haardesu
DO PORTADOR
4a DATA EMISSio 4VALIDADE 10/05/2023 08/05/2033
4 DOC. IDENTIDADE/ORG. EMISSOR /UF RAUF MG10378375 PC MG
4d CPF 5N REGISTROCAT HA 036.037.806-47 01906474472 MACIONALIDADE
DINO
FILIAÇÃO
BRASILEIRO
ROMULO SCALIONI
MARIAJOSE SCALIONI
48 12
Ranieri Scalioni de Oliveira
Casada
Fisioterapeuta
Praça Pedro Egídio Filho-446
Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15 -37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome: Maria José da Silva
CPF: 801.265.296-04
Endereço: Rua José dos Santos Maganha, nº 120, Bairro: Centro
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto,
em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de
certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se
exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
aoi Arbemira Hodrigues Galvão
Prefeito Municipal
A SILVA MARTIES
1M5974585P
801.265.236-04 306/06/1970
JOSE EVARIETO DA GIIN
MARZA LUCIA DIHIS
SILVA
16/03/20ОА
Maria José da Silva
Divorciada
Professora
Rua José dos Santos Maganha, 120
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15-37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob on° 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues
Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome: Luiz Renato Spineli
CPF: 443.633.466-04
Endereço: Praça Prefeito Hernani Pereira Scatolino, nº 41, Bairro: Centro
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto,
em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se
exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
Argemira Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
25332844216
2533284216
ACC
REPUBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL MINISTERIO SEGRETARIA DA IHFRAESTRUто ONAL-DE TRANSIN CARTTIRA NACIONAE DE HARILTAÇÃO /ARIVER DICENSE/ PERNISODE CONDUCCIÓN 2 NOME E SOBPEN LUIZ RENATO SPINELI HABRAÇÃO
17/07/1976 ATA LOGAL E (P KE MMECIMENTO 3101/1958 19 рОА DOA ESPERANCAAMG
4 DATA EAo 24/01/2023 VALIDADE 2001/272
SAMATURK IH) PORTAR
SO CENTIUADEOO ENMSOOR FUF M1132345 SSP MG
SM RORST 443.633.466-04
»RADROMAE SADE
BRASILEIRO
JOSE LUIZ SPINEL
MARIA ISOLINA SPINEL
02744327392
2001/2028 CE
LOCAL
VARGINHA, MG
MINAS GERAIS
EIRICO DA CUNHAN
ASSMATUR DоSс
440122458
MG6328243GО
Luiz Renato Spineli
Casado
Agricultor
Praça Hernâni Pereira Scatulino
41
Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15-37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais
normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome:Tarcisio Lopes da Silva
CPF: 929.398.056-87
Endereço: Rua Sebastião Ferreira Cardoso, nº 157, Bairro: São Luiz
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto,
em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
Argemiro Rodrigues Galvão
VPrefeito Municipal
MG-7.444.309
VAUDAEM TODO OTERRITOHIO NACIONAL
30/11/2018
TARCISIO LOPES DA SILVA
OSE LOPES DA SILVA
PEMINIA DE OLIVEIRA SILVA
SANTANA DA VARGEMM-MG
CAS. LV-12 FL-161
SANNTANA DA VARGEM-MG 929.398. 056-87
-1399 114
28/1/1969
AOQUEL DRAFERRAR 2.VIA 2110 OE 25
Зачио зар do Sdio
CARYEIRA DE ILENTIDADE
SEPUBLICA FEDERATINA CO BANI
ESTADU DE MINAS CERAIS
Tarcisio Lopes da Silva
Rua Sebastião Ferreira Cardoso N 157
Bairro: São Luiz
Casado
Trabalhador Rural
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15-37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
segov@santanadavargem.mg.gov.br
ATESTADO DE IDONEIDADE
O MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.245.183/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Argemiro Rodrigues Galvão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, ATESTO, para os devidos fins legais, que a pessoa física abaixo qualificada:
Nome: Joice Eloisa Vicentini
CPF: 120.428.486-54
Endereço: Fazenda São Lourenço, Município de Santana da Vargem MG
Possui, até a presente data, conduta ilibada, reputação ilesa e não consta contra si registro de condenação ou sanção administrativa no âmbito desta municipalidade que comprometa sua idoneidade moral, funcional, profissional ou comercial, estando, portanto, em situação regular perante o Município de Santana da Vargem.
Este atestado é expedido com fundamento no art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, bem como nos princípios da legalidade, publicidade e
eficiência que regem a Administração Pública, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que este documento tem caráter meramente declaratório e refere-se exclusivamente às informações constantes nos registros da Administração Municipal até a
presente data, não substituindo eventuais certidões expedidas por órgãos judiciais, tributários ou controladores de outras esferas da federação.
E, para que produza os efeitos legais, firmo o presente.
Santana da Vargem MG, 22 de julho de 2025
fore Argemiro Rodrigues Galvao
Prefeito Municipal
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLCAC E MIMAS GE FOLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GESAS INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
NOME 301CE ELOISA VICENTINI
CELIA PILIAÇÃO
CANDIDA DE MENDONCA VICENTINS
CELSO VICENTINI
DATA NASCIMENTO ITO ORGÃO EXPEDIDOR FATOR IH
TRES
NATURALIDADE
28/05/1990
PONTAS-MG
OBSERVAÇÃO
PCMG 家名
*****
tave Cloina Vicemtira
ASSINATIPADO TITULA
CARTEIRA DE IDENTIDADE
120428486-54 d11-1399
RESTSTRO GARAL. MG-24.385.265 DARA DE EXPEDICAO 04/08/2
NASC. LV- 17A FL-236 SANTANA DA VARGEM -MG
T ELELTOR2ONA/SEC CIPS/ PRRIE /UF
MEPISPASEP JDENTIDADE PRORISSTONAL POLEGAR DIRESTO
CEOT MIIEAR
CNS
AGNELO DEEREU BAETA
A TORIO NACIONA
Joice Eloisa Vicentini
Solteira
Autônoma
Fazenda São Lourenço
Santana da vargem
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: SANTANA ESPORTE CLUBE
CNPJ: 04.615.104/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:10:54 do dia 09/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 08/08/2025.
Código de controle da certidão: D6B7.975B.EDDB.C3C2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.