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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
DD D———
Emenda Modificativa nº 1, de 5. setembro de 2025
“Altera o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 12, de 1º de julho de 2025”.
Art. 1º. O o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12, de
1º de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A realização da Cavalgada e do Poeirão poderá ter o apoio logístico,
estrutural e cultural da Prefeitura Municipal, respeitando-se os limites
orçamentários e as normas legais vigentes.”.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta tem por finalidade adequar a redação do artigo à
competência do Poder Legislativo, evitando a criação de obrigação direta ao Poder
Executivo. Ao substituir a expressão “contará com o apoio” por “poderá ter o
apoio”, confere-se caráter autorizativo à norma, preservando a autonomia
administrativa e orçamentária da Prefeitura Municipal, sem comprometer a
validade ou a aplicabilidade da lei.utilizados para o transporte dos servidores até
sua residência sem justificativas.
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