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materia nº 45/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaEmenda aditiva nº 1, de 8 de Setembro de 2025 : "Insere o artigo 3º A no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 03 de julho de 2025
native_id4279

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1909 de 2025.
2025-10-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — A redação final do projeto foi encaminhada pelo ofício 150 de 2025.
2025-09-22 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 35ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2025-09-15 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na 34 reunião ordinária.
2025-09-15 Emenda(s) aprovada(s) — As emendas ao projeto foram aprovadas.
2025-09-09 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu 3 emendas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T16:06:05.829859-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
———
Emenda Aditiva nº 1, de 8. setembro de 2025
“Insere o artigo 3-A no Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo nº 13 de 03 de julho de 2025”.
Art. 1º. Fica inserido o artigo 3-A no Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 13 de 03 de julho de 2025 com a seguinte redação:
“Art. 3º A. O Poder Executivo poderá conceder gratuitamente o cordão
de girassol às pessoas com deficiência oculta que o solicitarem, observados
critérios definidos em regulamento ”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar que o Poder Executivo
possa fornecer gratuitamente o cordão de girassol às pessoas com deficiência
oculta, garantindo efetividade à lei e ampliando o acesso ao símbolo de
identificação, em consonância com seu caráter inclusivo e social.
E a Paulo Araújo
Vereador
Santana da Vargem Santana da Vargem, 8. setembro de 2025.
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