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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
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Emenda Aditiva nº 1, de 8. setembro de 2025
“Insere o artigo 3-A no Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo nº 13 de 03 de julho de 2025”.
Art. 1º. Fica inserido o artigo 3-A no Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 13 de 03 de julho de 2025 com a seguinte redação:
“Art. 3º A. O Poder Executivo poderá conceder gratuitamente o cordão
de girassol às pessoas com deficiência oculta que o solicitarem, observados
critérios definidos em regulamento ”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar que o Poder Executivo
possa fornecer gratuitamente o cordão de girassol às pessoas com deficiência
oculta, garantindo efetividade à lei e ampliando o acesso ao símbolo de
identificação, em consonância com seu caráter inclusivo e social.
E a Paulo Araújo
Vereador
Santana da Vargem Santana da Vargem, 8. setembro de 2025.
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