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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que dispõe Sobre o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, a fim de criar vagas do cargo de Dentista II e de Auxiliar de Dentista
native_id4284

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Norma promulgada — Lei complementar promulgada com o número 15 de 2025.
2025-11-18 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 170 , de 2025.
2025-11-17 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação.
2025-11-10 Aprovada em 1º votação — O projeto foi aprovado em segunda votação na 42ª reunião ordinária.
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer Da comissão de comércio e indústria.
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de saúde.
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças de orçamento.
2025-11-04 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-10-31 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu o ofício número 333 , de 2025.
2025-10-10 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O Projeto recebeu um ofício.
2025-10-06 Parecer jurídico com ressalvas — O Projeto recebeu o parecer jurídico.
2025-09-15 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 34ª reunião ordinária.
2025-09-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-23T17:41:44.611397-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-16T21:44:40.258827-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 |
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.285.183/000dr 7;
| AO
Mensagem ao PLC nº 015/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito |
Data: 05/09/2025 E A
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, Nóbres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente e, por meio desta, encaminho o Projeto de Lei
Complementar nº 015, de 03 de setembro de 2025, que “Altera o Anexo Atribuições da Lei
Complementar nº 023/2022, que 'Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Poder Executivo, a fim de criar vagas ao cargo de Dentista Il e de Auxilia
de Dentista.”
A presente proposta legislativa tem por finalidade a criação de 01 (uma) nova vaga
para o cargo de Dentista Il, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, provimento
efetivo e vencimento de R$ 2.472,52 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e
cinquenta e dois centavos), bem como a criação de 01 (uma) nova vaga para o cargo de
Auxiliar de Dentista, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, provimento efetivo
e vencimento de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Tal medida permitirá suprir a crescente demanda de atendimento odontológico na
rede municipal de saúde, assegurando a ampliação e a qualidade dos serviços prestados à
população de Santana da Vargem — MG. Além disso, a inclusão do cargo de Auxiliar de
Dentista é fundamental para garantir que cada profissional de odontologia possa contar com
apoio técnico em suas atividades, otimizando o atendimento, ampliando a capacidade de
procedimentos e garantindo maior eficiência no serviço público de saúde bucal.
A propósito, os nobres Vereadores, em recente sessão da Câmara solicitaram a
ampliação do horário de funcionamento do Centro Odontológico local, a fim de que
pudesse funcionar também em horário noturno.
Desde a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo, em
2022, houve significativo aumento da demanda por atendimento odontológico no Município,
especialmente nos serviços de atenção básica e de promoção da saúde bucal. A ampliação
do quadro efetivo representa, portanto, uma medida de gestão responsável, que garante a
continuidade e a eficiência na prestação do serviço público essencial de saúde.
Do ponto de vista da competência para propositura deste Projeto de Lei
Complementar, a Constituição da República de 1988, em seu art. 30, inciso |, confere aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a
organização de seu quadro de pessoal para assegurar a adequada prestação dos serviços
públicos de saúde.
Além disso, o art. 37 da CF/88 estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que orientam a administração pública
e justificam a necessidade de adequação dos recursos humanos à realidade do Município,
por meio de lei.
administracao (Osantanadavargem.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da CR/88 ao tratar da
organização político-administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios,
sendo que, o art. 29, caput, estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 5º, inciso X, prevê a competência do Município
para legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços públicos locais”.
Também dispõe o art. 35, inciso Il, que é de iniciativa exclusiva do Prefeito a criação e
estruturação de cargos e funções públicas.
Nesse sentido, a criação de mais uma vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços
Públicos, no quadro funcional do Município, representa uma medida essencial para garantir a
oferta adequada de serviços à população.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
respaldam a criação de cargos públicos quando houver necessidade justificada e
disponibilidade orçamentária, requisitos plenamente atendidos neste caso.
A carência de profissionais de odontologia no quadro atual compromete a eficiência do
serviço público local, notadamente na Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 35, inciso Il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, por meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e
departamentos da Administração Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar
é regular quanto à competência do Município para legislar sobre o tema, assim como no
aspecto da iniciativa da proposta.
Quanto ao Processo Legislativo, observa os art. 102 e 88, inciso Il, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é apresentado com a
antecedência necessária para que conste da pauta da sessão plenária, bem como se trata da
modalidade de proposição “projeto de lei complementar”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso Vl e 158, inciso IX,
do Regimento Interno, com quórum de aprovação de maioria absoluta de votos dos
vereadores. Deve ser apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 38, inciso X, do Regimento
Interno, sendo vedada sua aprovação tão somente pelas Comissões, consoante o disposto
no art. 43, do mesmo Regimento.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de
votação, após analisado pelas Comissões. Apenas na hipótese de empate caberá o voto do
Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, conforme
impacto financeiro anexado, há recursos para atender à despesa criada, nos termos do art.
22 da referida Lei.
Quanto ao disposto no art. 169, 81º, incisos | e Il, da Constituição Federal, há prévia
dotação orçamentária já estabelecida para as respectivas despesas, assim como a
respectiva autorização na Lei de Diretrizes para as finalidades desta proposta. |
administracao Osantanadavargem.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Cumpre destacar que o art. 17 da LDO vigente autoriza a criação, extinção e alteração
de cargos previstos na presente proposta e existe dotação orçamentária para tanto.
O art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dispõe sobre a necessidade de lei
específica que regule a remuneração e subsídio daqueles que são remunerados pelo Poder
Público, sendo a presente proposta específica de lei e, uma vez não vinculadas ou
equiparadas as remunerações que dela decorrem a outras espécies remuneratórias diversas,
observa o art. 37, inciso XIII, da CF.
Com efeito, sob nenhum aspecto, há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e votação
da presente proposta pelos Nobres Vereadores.
São estas, em resumo, nobres vereadores, as razões que nos levam a submeter ao
Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, o qual encontra-se norteado pelo
interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração
e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos agentes públicos
municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Acento acoRcUêS
GALVAO:72110414804 Vasos 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
amem em eme am re ms
administracao (Osantanadavargem.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, ,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, a fim de criar vagas do cargo
de Dentista Il e de Auxiliar de Dentista.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022
que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Dentista Il, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
DENTISTA Il
* Vaga: 05
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga Horária Semana: 20 (vinte) horas semanais.
* Forma de Cumprimento da Carga Horária: Definição por
Portaria
* Vencimento: R$ 2.472,52 (dois mil e quatrocentos e setenta e
dois reais e cinquenta e dois centavos)
Requisitos:
* Escolaridade: Curso superior de Odontologia, com registro no
órgão de classe.
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma
da Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino)
e eleitorais;
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
* Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10
(dez) anos.
* Atribuição:
* Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e
outras atividades na área odontológica;
* Executar atividades profissionais da área odontológica,
incluindo atividades preventivas e curativas;
e Participar do planejamento da assistência odontológica,
articulando-se com outros profissionais para implementação
integrada;
* Participar do planejamento de sua área e executar programas
de treinamento, na área de odontologia;
* Realizar ou participar de reuniões com a comunidade para
desenvolver ações de melhoria das condições de saúde e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
higiene bucal;
e Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população;
* Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022
que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Auxiliar de
Dentista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR DE DENTISTA
* Vaga: 03
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga Horária Semana: 40 (quarenta) horas semanais.
* Vencimento: R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais)
Requisitos:
- ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e Curso de
Auxiliar Consultório Dentário
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na
forma da Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo
masculino) e eleitorais;
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da
Vargem;
* Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos
10 (dez) anos.
Atribuição:
* Receber o cliente, preparando-o para ser atendido pelo
odontólogo;
* Instrumentar o odontólogo por ocasião do atendimento ao
cliente;
e Conferir a agenda diária, marcar consultas e manter
atualizados os registros e arquivos referentes aos clientes;
* Orientar o paciente a respeito da higiene oral;
* Executar moldes em gesso e selecionar moldeiras,
atendendo a orientações do odontólogo;
* Orientar o usuário sobre a prevenção e controle da cárie
dental.
* Revelar e montar radiografias intra-orais;
* Esterilizar instrumentos odontológicos, bem como cuidar de
sua guarda e conservação;
* Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 3º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que
“Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo”, permanecerão inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as
normas da Lei nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 08 de setembro de 2025.
7210414804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
1327040500
NEANDER Assinado de forma digital por
NEANDER
OLIVEIRA:0851211 vela ssa
8601 Dados: 2025.09.09 09:41:24
-03'00'
:10:46-0300
Verifique em nttos://validar.itigov.br
Roberta Graziele Barbosa
Secretária Municipal de Administração
Documento à:
HERMOGENES
Da
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG Página: 1/ 2
PODER EXECUTIVO Exercício de 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
(JANEIRO/2025 - AGOSTO/2025)
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso |, alínea "a*)
DESPESAS EXECUTADAS (Janeiro/2025 - Agosto/2025)
LIQUIDADAS
0,00 0,00 .880,; 4
1.523.102,32] 1.583.204,39 1.633.850,68] 1.628.626,09
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Ii)
Pessoal Ativo 0,00 0,00 1.453.020,67] 1.507.242,63] 1.567.344,70) 1.616.939,79] 1.609.891,99
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 0,00 1.418.834,62] 1.406.502,60.
Obrigações Patronais 190.679,64 198.105,17] 203.389,39
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização oi
de contratação de forma indireta (8 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (ll) (5 1º do art, 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
Deduções Constitucionais
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, 811)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,|
Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL. ut) = (EH)
15.859,69]
3.618,72
12.240,97
18.734,10
3.618,72)
0,00
1.568.443,13] 1.489.549,63]
302.000,00
EO
|
26.839.505,71
12.140.574,19 45.23%
É 0,00 0,00)
[600] o0o| tzogzoas| Tamires
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(:) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, $ 1º, da CF)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16, da CF)
(:) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemi
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legals
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (lil a + Il b)
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos |, l e Ill, art. 20 da LRE)
LIMITE PRUDENCIAL (Vil) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
1376566643] aah
LIMITE DE ALERTA (1X) = (0,90 x IX) (inciso II do $1º do art. 59 da LRE) 13.043.999,77 48,6%
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEI. Emissõo; 09/09/2025, às 10:38:37.
1. Nos demonstrativos. elioiados 2º primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de
cancelamento podem ser excluídos,
ias (CF, art. 198, 811)
14.493.333,08
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5
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM - MG Página: 1/ 2
PODER EXECUTIVO Exercício de 2025
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2024 - AGOSTO/2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso |, alínea "a",
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
1.345.144,27] 1.335.840,35] 2.669.164,30 1.468.880,36] 1.523.102,32 1.583.204,39] 1.679.686,88]
1.659.595,13)
1.465.820,53
193.774,60
20.091,75
3.618,72
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS À PAGAR
IÃO PROCESSADOS,
EK
1.377.703,78
Jul/2025 | Ago/2025
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou
de contratação de forma indireta (5 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (11) ( 1º do art, 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
Deduções Constitucionais
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos
Vinculados (CF, art. 198, $11)
Parcela dedutível roferento ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º)
Outras Deduções Constitucionais ou Le
19.466.865,06
19.254.505,04
17.052.785,07
2.201.719,97
212.360,02)
47.593,71
164.766,31
133.573,24]
16.450,15
4.988,39]
11.461,76]
81.196,61
27.770,60
0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
,05
1.335.346,19] 1.206.918, 1.295.109,91] 2.576.956,00 1.396.293,35
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1v)
(+) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 5 1º,
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art, 166,
(:) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários
(:) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (ul a + mb)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, e Il art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (Vil) = (0,95 x 1X) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso Il do $1º do art. 59 da LRF)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, Emissão: 09/09/2025, às 10:37:19,
di Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valane do estos a pagar não processados Inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de
cancelamento podem ser excluídos,
CANAS
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