PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM:
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 san:
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-7WroTocoLo
Mensagem nº 089/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/09/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
nº 089, de 12 de setembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que Estima Receita e fixa despesas do Município de
Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito
adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos oriundos da Parlamentar
Federal — 27540004 — incremento de Média e Alta Complexidade (CEF 574699649-8) em razão
da Portaria GM/MS nº 7.500, de 08 de julho de 2025, Ministério da Saúde que “Autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”. A abertura de crédito adicional a que
se pretende abrir é no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios;
mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas aos
Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG, por meio do pagamento de
equipamentos e material permanente.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para custeio do atendimento especializado de alta e média complexidade no âmbito do
Município de Santana da Vargem — MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG."
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado do forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES arcemino RODRIGUES
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Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 089, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa “1003 —
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes,
para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS EMENDAS FEDERAIS
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 2028
Aplicar 100% do ia
2386 — Emenda recurso no custeio | Weuários do
Parlamentar Custeio do | do atendimento especializado: ide
Federal — | atendimento especializado de alta é Mudia
27540004 — | especializado de alta | alta e média '
incremento de | e média complexidade | complexidade no o EA jo Rgzaaitondo oo | oo 900
Média e Alta | pela Secretaria | âmbito do Municiáia de
Complexidade Municipal de Saúde. Município de s sr da
(CEF 574699649-8) Santana da | Van
'argem - MG
Vargem - MG
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ProjetolAtividade 2386 | Emenda Parlamentar Federal — 27540004 — incremento de
Média e Alta Complexidade (CEF 574699649-8)
Elementos 339039 | Outros serviços terceiros pessoa jurídica 200.000,00
Valor Total 200.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da Portaria GM/MS nº 7.500, de 08 de julho de 2025, Ministério da
Saúde que “Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.”, conforme
disposto no art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
é Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de setembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES, feirudode tora teu seco
GALVAO:72110414804 osta:20250912143222 5097
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEANDER Assinado de forma digital por
NEANDER
OLIVEIRA:08512171 ouveraossi2118501
8601 Dados: 2025.09.12 14:02:11
-03'00"
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA + assinado de forma disitaipor
PERNA
RODRIGUES:089455728 (ema steeso
99 Dados: 2025/09.12 143240 039
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Documento assinado digitalmente
oub: & HERMOGENES VANEL!
go * Data: 12/09/2025 10:25:19-0300
Verifique em https://validar iti gov.br
Hermogenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 328/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 21 de agosto de 2025
Ilma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialments, e,
Considerando a Proposta de Incremento MAC nº 36000669263202500 de 2025, cujo
objeto do recurso da emenda parlamentar nº 27540004 é o INCREMENTO DA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
Considerando que o saldo financeiro em Conta Corrente (nº 006624029-5 , Agência nº
00157), no valor R$200.000,00 (duzentos mil reais), vinculada ao repasse da proposta
sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$200.000,00
Oportunamente, segue anexo cópia da bancária e Proposta de Incremento MAC nº
36000669263202500.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
re ares
Secretário Municipal de Saúde
RECAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200.000,00
Gerado em 21/08/2025 às 07:57 por Hermógenes Vaneli Página 2 de 2
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000669263202500 2025
CNPJ Beneficiário
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
6.781 35999587706 SANTANA DA VARGEM
Endereço E-mail
MARIA CATARINA, CENTRO saude(Qsantanadavargem.mg.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 27540004 200.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 6921973
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Policlínica/ Clínica/ Centro De Especialidade
Justificativa
Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
37.195-000
Valor
R$ 200.000,00
Valor
200.000,00
Valor
200.000,00
O município enfrenta atualmente uma crescente demanda por consultas em especialidades médicas, reflexo do aumento da
população, do envelhecimento dos munícipes e da complexidade crescente dos casos atendidos na atenção básica. Esse cenário
tem gerado longas filas de espera, impactando negativamente na resolutividade dos serviços de saúde e na qualidade de vida da
população.
Além disso, a rede municipal de saúde dispõe de recursos financeiros limitados, o que dificulta a ampliação da oferta de consultas
especializadas por meios próprios. A escassez orçamentária compromete a contratação de profissionais especializados, a
manutenção de serviços ambulatoriais adequados e a realização de parcerias para o encaminhamento de pacientes.
Diante desse contexto, o recebimento de recurso federal torna-se fundamental para a ampliação da oferta de consultas em
especialidades, contribuindo para a redução da demanda reprimida, a promoção do acesso oportuno e o fortalecimento das ações
de cuidado integral à saúde da população. A utilização desse recurso será planejada de forma estratégica, priorizando as
especialidades com maior demanda e os grupos populacionais mais vulneráveis, em consonância com os princípios do SUS e as
diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada.
Gerado em 21/08/2025 às 07:57 por Hermógenes Vaneli Página 1 de 2
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Diário Oficial da União
Publicado em: 09/07/2025 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 88
Orgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.500, DE 8 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art.
87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem
recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalíns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros
estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento
instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de
Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14
de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
o PROPOSTA CÓD. FUNCIONAL
ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA (R$) EMENDA EMENDA (R$) PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
FMS 36000669263202500 200.000,00 27540004 200.000,00 1030251182E900031 6921973 200.000,00
SANTANA DA
VARGEM
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Emitido em
26/08/2025 12:06:56
Lançamentos de 07/08/2025 à 26/08/2025
Data de movimento Documento Histórico Volor(R$) Saldo(R$)
19/08/2025 1 CRED TED 200.000,00 R$ 200.000,00
25/08/2025 0 APLICACAO FDO - CLIENTE - 200.000,00 R$0,00
25/08/2025 [o] SALDO DIA 000 R$0,00
Ouvidoria
0800 725 7474
Alô CAIXA
0800 1040104