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← Santana da Vargem (MG)

materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2025" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4287

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada — Lei ordinária promulgada com o número 1913 de 2025.
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 153 , de 2025.
2025-10-20 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em regime de urgência na 39ª reunião ordinária.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-10-06 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2025-09-15 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado por unanimidade.
2025-09-15 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 34ª reunião ordinária.
2025-09-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T15:53:02.077012-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM --—:
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000'=" e é
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001270%
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/09/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
aaa come A |
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes 6 Projeto de Tei
nº 090, de 12 de setembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29de dezembro de
2021 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Município de
Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito
adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o
Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação Recursos da Resolução SES nº
10.268/2025 (14353-7) em razão da Resolução SES nº 10.268, de 25 de junho de 2025, da
Secretaria de Estado de Saúde que “Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento
destinados a Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à
aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona. A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura
de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios,
mudanças de rumo das políticas públicas, variações de preço de mercado dos bens e serviços a
serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São
classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de
2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, adquirir veículos para Secretaria Municipal
de Saúde, visando a melhoria no atendimento de atenção primária aos cidadãos
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional
especial, para aquisição de material permanente, notadamente na compra de veículos para
Secretaria Municipal de Saúde, visando a melhoria no atendimento de atenção primária aos
cidadãos.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população atendida,
faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Sp Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob º regime de urgência, conforme art. 37 da Lei
Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão extraordinária, nos
termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do
Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODNGUÊS
RODRIGUES GALVAO: 7210414004
GALVAO:72110414804 Dados 2025.09.12 150921 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
Rd
O Povo de Santana da Vargem - MG
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sancion
Art. 1º Fica alterada a Lei Muni
sobre o Plano Plurianual para o perí
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relaci
para serem utilizados no exercício de 2025.
onada abaixo
cipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
odo de 2022 a 2025”,
: Por seus representantes na Câmara Municipal
o a seguinte Lei:
“Dispõe
incluindo no programa “1003 —
com os valores correspondentes,
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS DA RESOLUÇÃO SES nº 10.268/2025 14353-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Melhoria no
atendimento de
atenção primária
Aquisição de veículos Aplicar 100% do | aos cidadãos do
o an | para Secretaria | recurso visando a Município de
ao Feseiça Municipal de Saúde, Aquisição de | Santana da
10.268/2025 visando a melhoria no | veículos para | Vargem — MG, em | R$ 150.000,00 0,00 0,00 0,00
(1 4353-7) atendimento de | Secretaria razão da
atenção primária aos Municipal de | Aquisição de
cidadãos Saúde. veículos para
Secretaria
Municipal de
Saúde
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10
esas do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício
no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
de dezembro de 2024, que
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção básica
Projeto/Atividade 1575 Resolução SES nº 10.268/2025 (14353-7)
Elementos 449052 | Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
Valor Total 150.000,00
Art. 3º Constituem recursos
de arrecadação proveniente de rec
de 2025, da Secretaria de Estado de Saúde que
investimento destinados a Política de Assessora
ursos oriundos da Resolu
para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
ção SES nº 10.268, de 25 de junho
“Autoriza o repasse de recursos financeiros de
mento e Gerenciamento de Políticas Públicas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
sms Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
» Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais
que menciona.”, conforme disposto no art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de setembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES. Acenno nogacuês
GALVAO:72110414804 e po asus
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
A: ido de fc digital
NEANDER por NEANDER
OLIVEIRA:0851 ouveira:08512118601
2118601 150255 0300"
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA Ausnado e founa gta poe nm
RODRIGUES:089455728 (Eneues susissragos
99 Dodo 202505 12150034 -c300
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 301/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de Agosto de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.268, de 25 de junho de 2025, que “Autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos
para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.”;
Considerando o saldo financeiro depositado por parte do Estado de Minas Gerais na
data de 18/07/2025 em Conta Corrente (nº 14.353-7, Agência nº 2599-2), no valor
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculada ao repasse da resolução sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente = R$150.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia do pagamento e da resolução.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
nem ares
Secretário Municipal de Saúde

SEONTRASTE TRANSPARÊNCIA PERGUNTAS CONTATO UTILIZAÇÃO OUTROS ACESSO DO
FREQUENTES DO SISTEMAS ADMINISTRADO!)
PAGAMENTO
DE
RESOLUÇÕES
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
. pagos,
P Les o
Página Pagamentos agamento é necessário que sejam
id . de Restos a consultadas as abas
Inicial -'Orçamentarios
agar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
o DS
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320006 - SUBSILS/SG (GESTAO)
N/D
Atividade/Projeto Fonte
2500 - ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLITICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída .
666 - ATENDIMENTO A DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS E ENTII
10268/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
10268/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
1090 1107 “150000
Banco Agência Conta
Gute
arado 1 25992
Pagamento
29/07/202
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco
SIGRES Superintendência de
DeciarasUS Planejamento e
Doações Coronavírus Finanças
Diretoria de
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
148597 Situação do
Pagamento
Acatada pi
Lei de Acesso à
Informação
e-SIc
Ouvidoria
LGPD
“eee
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento destinados a Política de Assessoramento e Gerenciamento de
Políticas Públicas, visando à aquisição de veículos para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 8 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos Ie II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025;
- à Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48,600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre normas de transferência, controle e avaliação dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600, de 10
de abril de 2023;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde
na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
PAM di PEL NM E ta 7 ad DO TÁ
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros de investimento para os beneficiários relacionados no Anexo 1
desta Resolução, na Política de Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à
atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e
funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no $2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei
Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$6.526.026,00 (seis milhões, quinhentos
e vinte e seis mil vinte e seis reais) , que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.122.705.2500.0001 444142
10.1.
$1º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
82º - O beneficiário deverá adquirir tão somente os veículos previstos no Anexo I desta Resolução.
$3º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através do Fundo Estadual de Saúde e deverá
ser utilizado pelos beneficiários, conforme objetivo da política de saúde que se enquadre na ação orçamentária nº 2500 -
Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, nos termos do Anexo II desta Resolução.
84º - O beneficiário poderá adquirir veículo superior âquele constante nos Anexos I e II, desde que:
I- Respeitada a finalidade assistencial do item a ele destinado;
I — Respeitada a natureza principal e a tipologia inicial do veículo, bem como as especificações constantes no Anexo II,
atendendo à definição e aplicação da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis pelo SUS
(RENEM) do veículo inicialmente destinado;
HI — O valor RENEM do veículo adquirido seja superior ao valor RENEM do veículo inicialmente destinado;
IV — O custo adicional seja arcado com recursos do beneficiário;
V — Seja declarada a superioridade do veículo adquirido pelo beneficiário no momento da realização da prestação de
contas.
85º - No caso de utilização de saldos remanescentes de recursos ou rendimentos de aplicações financeiras provenientes de
repasses originários desta Resolução, deverá ser realizada conforme critérios previstos na Resolução SES/MG nº 10.045,
de 25 de março de 2025.
Art. 3º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse -
Termo de Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023 ou outra legislação que vier a substituí-lo, em
sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG - Sistema de Gerenciamento de Resolução (SigRes) ou outro sistema que
vier a substituí-lo, que deverá ocorrer no exercício financeiro de 2025.

Art. 4º - O prazo para execução do(s) valor(res) que será(ão) repassado(s) em parcela única, diretamente do Fundo Estadual
de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, encontra-se disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º - A prestação de contas, controle e avaliação deverão observar o disposto no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e
Resolução SES/MG nº 8.879/2023 ou outras legislações que vierem a substituí-los.
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 36 (trinta e
seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse público.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS DA RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO I - RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
CNPJ DO FMS TIPO DE
BENEFICIADO VEÍCULO VALOR (R$)
Ce
R$ 150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE (FMS)
BENEFICIADO
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
ARAUJOS 21.441.367/0001-10
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
ARCOS 02.666.567/000127
iii 2500 - ASSESSORAMENTO E
ARCOS 02.666.567/0001-27 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 lugares) PÚBLICAS
=
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
Veículo Passeio
(5 lugares)
12.670.009/0001-99 RS 83.953,00

NEPOMUCENO
11.930.935/0001-93
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo Passeio
1 R$ 150.000,00
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
PATROCINIO DO MURIAE
PATROCINIO DO MURIAE
PEDRA AZUL
11.285.052/0001-78
11.285.052/0001-78
11.538.441/0001-68
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 | ares) R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 lugare PUBLICAS
Veieulo Passei 2500 - ASSESSORAMENTO E
NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 os se = 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(5 lugares PUBLICAS
éiialoBaedh 2500 - ASSESSORAMENTO E
NOVA SERRANA 00.456.832/0001-17 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(5 lugares)
PUBLICAS
. . 2500 - ASSESSORAMENTO E
E Veículo Passeio a
OLHOS D'AGUA 11.682.032/0001-30 | SA ) 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
gar PUBLICAS
Yrdinlo Passei 2500 - ASSESSORAMENTO E
OLHOS D'AGUA 11.682.032/0001-30 “51 9 ee 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
ug PUBLICAS
Veionio Passei 2500 - ASSESSORAMENTO E
PATROCINIO DO MURIAE] 11.285.052/0001-78 Sugar) 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
R$ 150.000,00
1 R$ 150.000,00
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
Veículo Passeio
(5 lugares)
Veículo Passeio
R$ 83.953,00
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
PERDOES 11.910.370/0001-82 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 lugares) PUBLICAS
Veleulo Passeio 2500 - ASSESSORAMENTO E
PERDOES 11.910.370/0001-82 ê GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(5 lugares)
PUBLICAS
—
Veículo Passeio
1 R$ 83.953,00
2500 - ASSESSORAMENTO E
PERDOES 11.910.370/0001-82 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
| (6 lugares) PUBLICAS
PEiBtsPisesio 2500 - ASSESSORAMENTO E
PERDOES 11.910.370/0001-82 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 lugares) PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
PIRANGUINHO 11.398.023/0001-12 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
Veículo Passeio
(5 lugares)
SANTO ANTONIO DO
ITAMBE
mínimo 7
12.057.077/0001-87
lugares)
Veículo Minivan
(mínimo 7
lugares)
R$ 150.000,00
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
2500 - ASSESSORAMENTO E
GERENCIAMENTO DE POLITICAS
PUBLICAS
—J
hostis ibndad
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
SANTO ANE TO DO | 12.057.0770001-87 | (mínimo 7 1 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
lugares) PUBLICAS
, . 2500 - ASSESSORAMENTO E
SAO SEBASTIÃO DO | | 43,420.810/0001-49 | Veiculo Passeio 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
OESTE (5 lugares) PUBLICAS
Veiculo Passei 2500 - ASSESSORAMENTO E
TIROS 12.827.212/0001-26 pd 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
(6 lugares) PUBLICAS
Lo —
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
TURMALINA 11.288.532/0001-92 | (mínimo 7 1 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
lugares) PUBLICAS
Veículo Minivan 2500 - ASSESSORAMENTO E
VARGINHA 11.234.223/0001-30 | — Gmínimo 7 1 R$ 150.000,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
lugares) PUBLICAS |
eai ado 2500 - ASSESSORAMENTO E
VICOSA 12.457.838/0001-98 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
G lugares) PUBLICAS
fa
in 2500 - ASSESSORAMENTO E
VOLTA GRANDE | 14038.148/0001-20 | Verena fuss 1 R$ 83.953,00 | GERENCIAMENTO DE POLITICAS
san PUBLICAS
TOTAL| R$ 6.526.026,00
ANEXO II - RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na
ação orçamentária 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de Políticas Públicas, devendo a execução ser comprovada
para esse fim.
Os veículos deverão ser utilizados, exclusivamente, para transporte de equipes das Secretarias Municipais de Saúde,
visando o deslocamento eficiente dos profissionais de saúde, acompanhamento de programas e a gestão de serviços no
território de forma mais eficaz, permitindo um melhor planejamento, monitoramento e coordenação das atividades. Sendo
vedado o uso para transporte de pacientes.
O beneficiário deverá adquirir tão somente a quantidade de veículo indicada no Anexo L
ESPECIFICAÇÃO DE REFERÊNCIA DO VEÍCULO
+
COMPLEMENTAÇÃO DA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
—
R$83.953,00
ESPECIFICAÇÃO
Veículo bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 04 portas,
câmbio manual ou automático | Distância entre eixos mínima de
2.370mm | Motorização 1.0 a 1.6 | Ar condicionado | Trio
elétrico.
Okm, fabricado, no máximo, há 6 (seis) meses,
com todos os acessórios mínimos obrigatórios,
conforme legislação em vigor.
Veículo
Passeio
(5 lugares)
Veículo Veículo bicombustível, direção hidráulica ou elétrica, 04 portas, Okm, fabricado, no máximo, há 6 (seis) meses,
Minivan Pai Eu Eus qui - a és A ERES
(mínimo 7 câmbio manual ou automático | Distância entre eixos mínima de com todos os acessórios mínimos obrigatórios, | R$150.000,00
E 2.600mm | Motorização 1.0 a 2.0 | Ar condicionado | Trio conforme legislação em vigor.
lugares) elétrico.
a

Os recursos e os rendimentos provenientes de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos
desta Resolução.
Na hipótese do custo final para a aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos,
incluindo rendimentos de aplicação financeira dos recursos em questão, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída
pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde, sendo autorizado ao beneficiário a utilização dos saldos e rendimentos,
conforme disposto na Resolução SES/MG nº 10.045, de 25 de março de 2025.
Na hipótese do custo final para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos, a
respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo
com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo —- SEGOV
— www.governo.mg.gov.br.
Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de insumos, materiais de
consumo, prestação de serviços e obra.
ANEXO III - RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRONOGRAMA E DEMAIS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e
seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SES Nº 10.268, DE 2025
DO MONITORAMENTO E INDICADOR
A verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim a que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto, indicador e meta, estabelecidos neste anexo e no Termo de Compromisso.
ACERCA DO INDICADOR:
Nome do Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução
Tipo de Indicador: Finalístico
Tipo de Fonte: Oficial
Nome da Fonte: Nota Fiscal
Meta: 100%
Percentual de Cumprimento: 100%

Fórmula de cálculo do indicador: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução
no prazo estipulado/ Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
ACERCA DO MONITORAMENTO:
Número de Períodos de Monitoramento: 1 (único)
Periodicidade (meses): 1 (único)
Data Inicial do Monitoramento: Ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso
O Beneficiário deverá inserir no SigRes ou outro sistema que vier a substituí-lo, ao fim da vi gência dos recursos, a nota
fiscal de aquisição do veículo e o Relatório Descritivo de Cumprimento de Metas, conforme modelo abaixo:
RELATÓRIO DESCRITIVO DE CUMPRIMENTO DE META 1]
Nº DA o .
RESOLUCÃO: Nº DO TERMO:
BENEFICIÁRIO:
iai ai VALOR PAGO PELA SES: R$
FOTO DO VEÍCULO
(Inserir as fotos do veículo plotado, frente, traseira c laterais)
E
=
Nº da Ação
Orçamentária
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos
do Beneficiário
CNES do estabelecimento
beneficiado
Nº da Nota Valor utilizado com
Fiscal recursos desta Resolução
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

12/09/2025, 14:48
ar Pix agrupados
Banco do Brasil
g 6334121441396459008
Extrato de Conta Corrente 12/09/2025 14:46:20
Sovemo
Cliente - Conta atual
Agência
Conta corrente 14353-7 SANTANA DA VARGEM
Periodo do
extrato
Lançamentos
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/07/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00C
29/07/2025 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 388.944.289 150.000,00 C 150.000,00 C
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
30/07/2025 0000 00000 271] BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 150.000,00 D 0,00 C
BB RF Curto Prazo Automático
31/07/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 €
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JA006001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
htips://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.9.75/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
11
=

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