PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM;
Ê * Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000" av
fd Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001:70 As
Mensagem nº 091/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/09/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Prójeto de Lei nº
091, de 12 de setembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; e a Lei Municipal nº 1.826, de
10 de dezembro de 2024, que 'Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — :
MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar o Plano
Plurianual, a fim de acrescer a ação Recursos para realização de obras de infraestrutura e
pavimentação de vias públicas, em razão da ocorrência de excesso de arrecadação proveniente da
Resolução nº 16, de 19 de abril de 2025, da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais que
“Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei
Orçamentária Anual de 2025 por emendas individuais e de blocos na modalidade transferência
especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais”. A abertura
de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a iniciativa
das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura de créditos
adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes
orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças
de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem
adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa possa
autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o exercício de 2025,
visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações relacionadas a obras de
infraestrutura, notadamente o recapeamento asfáltico das vias do Município de Santana da Vargem-
MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida, pretende-
se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito adicional especial, na
realização de obras de infraestrutura e pavimentação de vias públicas..
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas Excelências
desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do desenvolvimento do Município de
Santana da Vargem.
ARGEMIRO RODRIGUES eo rt cobrir
Atenciosamente, GALVAO:72110414804. Driosacison a rasas asoo
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
O Povo de Santana da Vargem - MG,
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de
sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”,
Urbanos”, a ação relacionada abaixo com os valores corr:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 091, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
exercício de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro
de 2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº
1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima
Receita e fixa despesas do Município de Santana
da Vargem - MG, para o exercício financeiro de
2025”, visando a abertura de crédito adicional
especial.
por seus representantes na Câmara Municipal
a seguinte Lei:
29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
incluindo no programa “452 — Serviços
espondentes, para serem utilizados no
OBJETIVO APLICAÇÃO RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS ,
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
4576] «« Fcursos pecus oriundos de | apjicar 100% do | Realização de
para realização de parlamentares alação o e DIA E
abras de | estaduais Para | opras de | asfaltamento de | R$300000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00
infraestrutura e | realização de obras infraestrutura e | vias no Município
pavimentação de | de infraestrutura e pavimentação de | de Santana pa
vias públicas pavimentação de vias | om
públicas. vias públicas. Vargem - MG
1576 - Recursos | arensos oriundos de | anjcar 100% do | Realização de
a u a d
obras ie eutaduaio Para | obras de | asfaltamento de | R$60.000,00 0,00 | 0,00 0,00
Infraestrutura € | realização de “obras infraestrutura e | vias no Município
pavimentação de | de infraestrutura e F d s
vias públicas pavimentação de vias Pavimentação e | de Santana da
públicas. vias públicas. Vargem - MG
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Munici
e fixa despesas do Município de
financeiro de 2025”, no valor de até R$ 360.000,00
“Estima Receita
Crédito Especial no Orçamento
pal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
Santana da Vargem — MG, para o exercício
(trezentos e sessenta mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 | | Secretaria Municipal de Obras
Programa 1502 Serviços Urbanos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 302 Serviços Urbanos
Projeto/Atividade 1576 SEGOV — Transferências Especiais MG 162884 (1 4297-2)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 300.000,00
Projeto/Atividade 1577 SEGOV — Transferências Especiais MG 167858 (14297-2)
Elemento 449051 | Obras e Instalações 60.000,00 |
Valor Total 360.000,00
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da Resolução nº 16, de 19 de abril de 2025, da Secretaria de
Governo do Estado de Minas Gerais que “Autoriza o repasse de recursos financeiros
decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por emendas
individuais e de blocos na modalidade transferência especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A
da Constituição do Estado de Minas Gerais”, conforme disposto no art. 43, 81º, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de setembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Aeeneanermentssies
GALVAO:72110414804 Grivio/a tamos
Dados: 20250912 144044 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEANDER Assinado de forma digital por
NEANDER OLIVEIRA:085121186%
OLIVEIRA:085121186 O dngadas dee ter o”
01 -0300'
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA Assinado de forma digital por LILIAN.
FERANDA
RODRIGUES:089455728 (EVA sass720sa
99 Dad: 202509.12 1441090300
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
CARLOS CEZAR Assinado de forma digital
por CARLOS CEZAR
RIBEIRO:3141600 asciro:31216004553
4653 no 14:09:46
Carlos Cezar Ribeiro
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Meio Ambiente e Agropecuária
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Secretaria Municipal de Finanças
Ofício nº 110/2025
Serviço: Secretaria Municipal de Finanças
Assunto: Solicitação (faz)
Data: Santana da Vargem, 10 de setembro de 2025.
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar a Vossas Senhorias que seja
providenciado Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial em razão de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente recebimento de recursos relativos a transferências
especiais estaduais, conforme documentação em anexo.
Transferência Especial/MG — 162884 — R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) — Deputado João Júnior
Transferência Especial/MG - 167858 — R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) — Deputado Lucas Lasmar
Os recursos recebidos serão utilizados para infraestrutura, com pavimentação de vias públicas.
No aguardo do atendimento a nossa solicitação, agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e
colocamo-nos à disposição.
ULIAN FERNANDA asredocetmsctigo
RODRIGUES08945572 (A atos
899 Dados: 20250910 12:48:29 0300"
LILIAN FERNANDA RODRIGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
À
Procuradoria Geral
Santana da Vargem/MG
Lo PS)
p
E
10/09/2025, 12:24 Banco do Brasil
O visualizar Pix agrupados
g
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 2599.2
Conta corrente 142972 SANTANA DA VARGEM
Beda do 05/2025
Lançamentos
ts moicano Ág:origem Lóte Histórico Documento
08/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior
30/05/2025 0000 14175 S76 TED-Crédito em Conta 33.024.778
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
31/05/2025 ooo ooo segsaLDO
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: “JAOO6001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
6333101214903385008
10/09/2025 12:23:59
Valor R$ Saldo
0,00 C
300.000,00 C 300.000,00 €
300.000,00 €
hfps:/eutoatendimento.bb.com briapt-pj-utoatendimentolindex.himv=3.9.7iitemplate/-2Fconsultas-2Emna hh
25/08/2025, 11:55
Banco do Brasil
D visualizar Pix agrupados
g G332251150906506008
| 25/08/2025 11:55:31
| Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 2599-2
Conta corrente 14297-2 SANTANADA VARGEM
Período do
extrato 06/2025
Lançamentos
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/05/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 300.000,00 €
02/06/2025 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.098.293 80.000,00 €
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
02/06/2025 0000 00000 27] BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 360.000,00 D 9,00 Cc
BB RF Curto Prazo Automático
30/06/2025 0000 00000 S99SALDO 0,00C
OBSERVAÇÕES:
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *+**
Transação efetuada com sucesso por: JAO06007 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Mripsiliautoatendimento.bb.com briapf-apj-autoatendimentofindex himl?v=3.9.74template/-2Fconsultas-2F009-
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Ontanoo ag avisa
“1:08:04 seozisono OL-100ERI'SHZ BL VC VNVINVS ZO OlcioNW — CAVAOMeV s Soc viongnassNvisL vasco 10035 ag yavizuoas Fapt Honor
3/2025, 10:26 SIGCON - Abertura de Conta Bancária - argemirosantanadavargem.mg.gov.br - Webmail
SIGCON - Abertura de Conta Bancária
SIGCON-MG - Módulo Saida
ARGEMIROGSANTANADAVARGEM.MG.GOV.BR
SIGCON - Anartura da Conta Bancária
NIOS E PARCERIAS
con]
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
Prezado(a), ARGEMIRO RODRIGUES GALVAO
Informamos que foi aberto a conta bancária relativo à(s) Transferência(s) Especial(iais) abaixo. Compareça à agência ban
Transferência Especial:
SIAFI: 9465923 (Indicação Nº 162884)
SIAFI: 9464261 (Indicação Nº 167858)
Agência: 2599-2
Conta: 00000014297-2
Endereço da Agência: Praça Padre João Maciel Neiva, 56 - Centro
Município da Agência: SANTANA DA VARGEM - MG
Telefone: (35) 3858-1162
Email: age25990bb. com.br
Para informações de documentações necessárias para atualização do cadastro e conclusão do procedimento de liberação da c
istios: //www, sigconsaida.mg.gov.br/contasmassificadas
Atenciosamente,
Coordenação do SIGCON-Saída
Belo Horizonte, 09 de Maio de 2825
Aspectos legais e abilidades
Política de Privacidade
mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação sigilosa e legalmente protegida.
O uso inprobrio será tratado conforme as normas da empresa e a legislação em vigor. Caso não seja o destinatário, favor notificar o renetente, ficando
https:/Awebmailpro.uol.com.br/?slaveOf=WMv3webmail/0//INBOX/page:8/Mzg5Mw
26/08/2025, 10:26 SIGCON - Abertura de Conta Bancária - argemiroG)santanadavargem.mg.gov.br - Webmail
httns:/Avebmailnro-uol.com.br/?slaveOf=WMv3%/webmail/0//INBOX/paas:8/MzaSMw
Ls,
ád
Õ
QUAIS SÃO AS
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA?
COM FINALIDADE DEFINIDA SEM FINALIDADE DEFINIDA
O objeto/finalidade são definidos Não há definição do objeto/finalidade
no ato da indicação. no momento da indicação.
Cs Transferências especiais
ONDE
MONITORAR/ACOMPANHAR?
No Portal de Emendas Parlamentares Estaduais, os diversos interessados no
assunto poderão buscar as principais informações referentes às emendas
parlamentares no Estado de Minas Gerais. Nele poderá ser acessado o
portfólio de objetos aptos a receberem emendas parlamentares, o
cronograma de operacionalização das emendas impositivas, principais
legislações e normas, manuais e treinamentos, transparência na execução
dos recursos e ambiente para sanar dúvidas.
Para saber mais acesse o Portal de Emendas:
https://www.emendas.mg.gov.br/
O QUE SÃO
Fluxo Resumido e Conceitos
voo EMENDAS PARLAMENTARES?
São instrumentos que permitem ao Poder Legislativo contribuir de forma ativa na
formulação do orçamento público anual. Por meio das emendas, os
parlamentares podem propor alterações ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
(PLOA), direcionando recursos para projetos e beneficiários que considerem
prioritários.
2, Emendas individuais Emendas de bloco/bancada
Propostas individualmente por Propostas por um bloco parlamentar
um parlamentar. Correspondem e/ou bancada. Correspondem a
a 2% da receita corrente liquida 0,0041% da receita corrente liquida
realizada em 2023 e cada realizada em 2024, por parlamentar.
porlamentar dispõe de 1/77 do
montante.
R$ 1841588.790,00 (total) R$ 326:735.705,87 (total)
R$ 23.916.737,53 (por parlamentar) R$ 4.243.320,85 (por parlamentar)
Deste total, no mínimo Deste total, no mínimo 50% devem
50% devem ser detinados ser detinados a ações e serviços
a ações e serviços públicos de saúde ou à
públicos de saúde manutenção e desenvolvimento
do ensino, e os outros 50% para
" 4 QuaLÉO
FLUXO SIMPLIFICADO?
9
apresentar
idas co PLOA
O QUE É IMPORTANTE
SABER?
Lad
&
PORTFÓLIO DE OBJETOS
Plataforma de consulta do rol exemplificativo de projetos passíveis de
receberem recursos por meio das emendas parlamentares
impositivas.
INDICAÇÃO
Procedimento por meio do qual o autor da emenda individual ou o líder
de bloco ou de bancada cadastra e encaminha, no Sigcon-MG, os
dados do beneficiário de cada emenda e outras informações
necessárias para o devido processamento da emenda.
BENEFICIÁRIOS
São os indicados por autores de emendas parlamentares para fins de
recebimento de recursos do orçamento fiscal do Estado de Minas
Gerais. Podem ser: municípios; órgão ou entidade da Administração
Pública do Poder Executivo estadual; fundo municipal de saúde; fundo
municipal de assistência social; caixa escolar da rede pública estadual
de ensino; União, Estado ou entidade da administração pública indireta
dos entes federados; organização da sociedade civil - OSC.
ÓRGÃO OU ENTIDADE GESTORA
Órgão ou entidade do Poder Executivo estadual responsável pela
gestão e execução da emenda parlamentar.
IMPOSITIVIDADE
As emendas têm caráter impositivo, ou seja, de execução obrigatória
peio Poder Executivo, salvo casos de impedimentos de ordem técnica
(loT) insuperáveis.
IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA (107)
O Poder Executivo realiza a análise de viabilidade técnica e legal das
indicações, verificando se são exequíveis e cumprem às exigências
legais. Ele pode aprovar as indicações ou comunicar ao autor da
emenda as justificavas de eventuais impedimentos de ordem técnica,
que são situações ou eventos de ordem fática ou legal que impedem
ou suspendem a execução da emenda impositiva.
| | OUTRAS
i | -
CAPOREZZO [162923 |SANTAVITORIA (n9 97226000! prsprsas 968.00
| | | CORRENTES dido
CAPOREZZO [162921 SANTA VITORIA | 18-457.226/0001- yes tIMENTOS |R$
| 81 42.400,00
ELISMAR || 18.457.226/0001- R$
RD [168520 SANTA VITORIA | INVESTIMENTOS | 599 000,00
+. | |18.457.226/0001- R$
LUD FALCÃO | 168154 SANTA VITORIA (4) INVESTIMENTOS 510 000,00
MARIA |
CLARA [162410 SANTA VITORIA | 18-457-226/0001- nyesrimenTOS| R$
81 200.000,00
MARRA |
EI
mo 18.457.226/0001- R$
RAUL BELÉM | 168713 SANTA VITORIA | 4) INVESTIMENTOS | 9 000,00
| 000,00
BLOCO |
| SANTANADE — |17.702.515/0001- R$
MINASEM [168753 EPE E INVESTIMENTOS | 13 603,14
FRENTE
[ |
CASSIO SANTANADE |17.702.515/0001- R$
SOARES T68a0 CATAGUASES |36 INVESTIMENTOS se ria qa
DOUTOR I
SANTANADE | |17.702.515/0001- R$
WILSON 161376 | INVESTIMENTOS
BATISTA | CATAGUASES |36 700.000,00
I I
DOORGAL | SANTANADE | |18.116.178/0001- R$
ANDRADA [16897 PIRAPAMA 68 INVESTIMENTOS sn q90/00
NEILANDO | SANTANADE | 18.116.178/0001- R$
PIMENTA [164205 PIRAPAMA [68 INVESTIMENTOS | 500.000,00
DELEGADA | 043 SANTANA DO | | 18.338.277/0001- DESPESAS R$
SHEILA | DESERTO 194 CORRENTES [120.000,00
DELEGADA | SANTANA DO | 18.338.277/0001- R$
SHEILA | 167086 | DESERTO 94 INVESTIMENTO angonão
ZÉ | SANTANA DO 18.338.277/0001- R$
GUILHERME [161455 DESERTO 94 ERVERIREN qr eroo
1
BLOCO
| SANTANA DO | 18.338.285/0001- R$
AVANCA 158249 ARAMBE E INVESTIMENTOS | 149 000,00
MINAS
BLOCO SANTANA DO 18.338.285/0001-| OUTRAS R$
AVANCA 158250 GARAMBEU 30 DESPESAS 60.000.00
MINAS | | CORRENTES mis
pps +
CORONEL | [SANTANA DO — [18.338.285/0001- R$
saNnDRO (167504 GARAMBEU [30 INVERIIMENTOS | 55 ,65506
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
N.1490.01.0002389/2025-98 /2025
Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de 2025
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de
programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 por
emendas individuais e de blocos na modalidade transferência
especial, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, 8 1º, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, na Lei nº
25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando a Emenda Constitucional nº 101, de 20 de dezembro de 2019, que acrescenta o art. 160-A à
Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes
de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e
dá outras providências;
Considerando a Resolução SEGOV nº 4, de 30 de janeiro de 2025, que dispõe sobre procedimentos e prazos
para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual
de 2025, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar transferência de recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares individuais e
de bloco incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2025 - LOA 2025 na modalidade transferência especial
para os municípios beneficiários relacionados no Anexo I desta Resolução.
$ 1º - O repasse previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art. 160, $ 6º, e no art. 160-A, 88 1º,
2º, 3º e 5º, da Constituição do Estado, considerando a programação orçamentária incluída por emendas
parlamentares individuais e de bloco na LOA 2025, indicada pelo autor da emenda na modalidade
transferência especial para os municípios e aprovada pelo órgão ou entidade gestora da emenda, nos termos
dos arts. 41 e 42 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024 e dos arts. 8º, 9º, 11, 12 e 13 da Resolução
SEGOV nº 4, de 30 de janeiro de 2025.
$ 2º - A transferência de recursos para os municípios beneficiários constantes do Anexo I desta Resolução
independe da adimplência do ente federado destinatário, nos termos do art. 160, $ 14, da Constituição do
Estado, do art. 44 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024 e do art. 5º da Resolução SEGOV nº 4, de 30 de
janeiro de 2025.
Art. 2º - Os recursos financeiros destinados aos municípios beneficiários desta Resolução totalizam o
montante de R$ 773.140.645,22 (setecentos e setenta e três milhões, cento e quarenta mil seiscentos e
quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do
Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações
ne Grs FRIDNDE AA SDAQORAAA SEI 4400 04 NAN9D%0DNDA OR Pam 4
- Orçamentárias:
I- Investimentos: 1491.04.122.119.2048.0001.444041.08.1.10.8 - R$ 731.340.358,01;
II - Outras despesas correntes: 1491.04.122.119.2048.0001.334041.08.1.10.8 — R$41.800.287,21.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados diretamente ao município
beneficiário, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, e conforme os
valores constantes no Anexo I desta Resolução.
8 1º - A abertura de conta bancária específica para fins de recebimento dos recursos de transferência
especial será providenciada pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual junto ao Banco do
Brasil S.A. na mesma agência bancária em que o município recebe recursos provenientes de transferências
constitucionais.
$ 2º - Será aberta uma única conta por município beneficiário, independente do número de indicações de
emendas parlamentares recebidas e do autor da emenda.
8 3º - A abertura da conta bancária específica prevista no 8 1º deste artigo será comunicada ao autor da
emenda, que será responsável por dar ciência ao município beneficiário para adoção das providências para
ativação da conta, com vistas a possibilitar o recebimento dos recursos.
8 4º - Para indicações de bloco, a comunicação prevista no 8 3º deste artigo será realizada ao líder do bloco
em conformidade com o art. 4º da Resolução SEGOV nº 4, de 30 de janeiro, de 2025.
8 5º - Compete ao município beneficiário providenciar a formalização do contrato de prestação de serviços
com o Banco do Brasil S.A. para ativação da conta na agência bancária prevista no $ 1º deste artigo.
Art. 4º - Os recursos transferidos na modalidade de transferência especial passarão a pertencer ao município
beneficiado no ato da efetiva transferência financeira e deverão ser utilizados observando os parâmetros
estabelecidos no art. 160-A da Constituição do Estado.
$ 1º - Os recursos transferidos na forma do caput não integrarão a receita do município beneficiário para fins
de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo e do endividamento do ente
federado beneficiado, nos termos do $ 14 do art. 160, e do art. 160-A, $ 1º, da Constituição do Estado,
vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de:
I- despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos é com pensionistas;
II - encargos referentes ao serviço da dívida.
8 2º - Os recursos transferidos na forma do caput serão aplicados em programações finalísticas das áreas de
competência do Poder Executivo do município beneficiário, observado o disposto no $3º deste artigo.
8 3º - Os recursos deverão ser aplicados em despesas de capital ou corrente, conforme os grupos de despesas
definidos pelo parlamentar autor da emenda, em sua indicação, nos termos do inciso III, do $ 1º, do art. 13
da Resolução SEGOV nº 4, de 30 de janeiro de 2025 e constantes no Anexo I desta Resolução.
8 4º - O município beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica a fim de subsidiar o
acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.
8 5º - A execução dos recursos deverá obedecer às demais normas de direito público aplicáveis às despesas
públicas, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 e a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - A prestação de contas dos recursos transferidos deverá ser realizada em conformidade com
normativos e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observados os arts. 70 e 71 da
Constituição Federal e arts. 73, 74 e 76 da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do processo previsto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo,
pela Secretaria de Estado de Governo ou pela Controladoria-Geral do Estado, informações sobre a execução
dos recursos de transferência especial para fins de transparência, controle social e acompanhamento por
parte do parlamentar autor da emenda.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.