| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 – 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br PORTARIA Nº 063 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG” A Presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, em especial aos incisos XXIII, do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo do Município de Santana da Vargem/MG; CONSIDERANDO que determinados restos a pagar não mais subsistem em razão de valores não liquidados ou saldos residuais; RESOLVE: Art. 1º – Ficam cancelados os seguintes restos a pagar não processados, inscritos no exercício de 2024: • Priscila Ramos de Aquino, CNPJ: 30.675.162/0001-90 – R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); • A S Construções e Soluções em Engenharia LTDA. CNPJ: 33.991.727/0001-37 – R$ 0,10 (dez centavos). Art. 2º – Determina-se que uma cópia da presente Portaria seja encaminhada ao Poder Executivo do Município de Santana da Vargem/MG, para expedição de Decreto de cancelamento dos restos a pagar ora mencionados. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se, Santana da Vargem, 15 de setembro de 2025. BRUNA RENATA TEODORO SILVA PRESIDENTE