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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaInstitui o Dia do Trabalhador Rural no âmbito do Município de Santana da Vargem e dá outras providências
native_id4303

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1931 de 2025.
2025-12-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício 196 , de 2025.
2025-12-09 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 46ª reunião ordinária.
2025-12-01 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na 45ª reunião ordinária.
2025-11-25 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2025-11-25 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer favorável da comissão de legislação e justiça.
2025-10-20 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2025-09-22 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 35 reunião ordinária.
2025-09-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T14:18:09.017589-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-04T14:27:19.534443-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL de SANTANA da VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 21 de 15 de setembro de 2025
“Institui o Dia do Trabalhador Rural no
âmbito do Município de Santana da
Vargem e da outras providencias.”
A Câmara Municipal de Santana da Vargem - MG, Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem, o
Dia do Trabalhador Rural.
Art. 2º — O Dia do Trabalhador Rural será comemorado, anualmente, em
25 de maio, data esta já reconhecida no calendário nacional.
Art. 3º — Poderá o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e da Secretaria Municipal de Agricultura, divulgar a referida data
comemorativa nos meios de comunicação e, quando possível, realizar eventos em
homenagem aos trabalhadores rurais.
Art. 4º — O Poder Executivo poderá regulametar a presente Lei, se
necessário, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG,
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
€ Mendonça Rodrigues
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL de SANTANA da VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Santana da Vargem, o Dia do Trabalhador Rural, a ser
comemorado em 25 de maio, data já reconhecida nacionalmente.
A iniciativa busca valorizar e reconhecer a importância dos trabalhadores
rurais para a economia, a cultura e o desenvolvimento do município. Santana da
Vargem possui sua base econômica fortemente ligada à agricultura e à produção
rural, sendo os trabalhadores do campo protagonistas na geração de alimentos, na
manutenção da tradição e na sustentabilidade da cidade.
Ao estabelecer esta data comemorativa em âmbito municipal, promove-se
não apenas a valorização da classe trabalhadora rural, mas também a
conscientização da sociedade sobre o papel fundamental que esses cidadaos
desempenham para o bem-estar coletivo.
Assim, a instituição do Dia do Trabalhador Rural em Santana da Vargem
representa um justo reconhecimento a todos aqueles que, com dedicação e esforço,
contribuem diariamente para o crescimento e a prosperidade de nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG,
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
endonça Rodrigues -
Vereador
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