PROJETO DE LEINº — 125
Autor: Vereador Paulo José Barbosa
Dispõe PROJETO SORRISO PARA TODOS, que dispõe doação de prótese para a população
de baixa renda Município de Santana da Vargem/MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG aprova:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, visando à promoção da saúde bucal e à melhoria da
qualidade de vida da população.
81º O programa tem como objetivo fornecer gratuitamente próteses dentárias à população que se
encontre em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos no Art. 3º.
82º O atendimento e a doação das próteses ocorrerão sempre com a supervisão dos profissionais de
saúde bucal vinculados ao SUS municipal.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se prótese dentária como toda prótese fixa ou removível
destinada a restaurar a função e a estética dos dentes de pacientes com perda dentária total ou parcial,
nas condições indicadas por avaliação clínica e odontológica.
Art. 3º Os critérios para a doação de próteses dentárias serão os seguintes:
I- Residência no município de Santana da Vargem/MG por no mínimo 2 anos;
II - Renda per capita familiar inferior a 1 salário mínimo;
HI - Adoção de critérios estabelecidos pelo profissional odontológico do SUS municipal, com base
na avaliação clínica, para indicação do tipo de prótese necessária (removível ou fixa);
Art. 4º A implementação do Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias ficará a cargo do
Município de Santana da Vargem, que deverá:
I - Realizar a capacitação contínua dos profissionais de saúde bucal para a correta avaliação e
indicação da prótese dentária;
HI - Manter atualizado um banco de dados de pacientes aptos a receber o benefício;
II - Garantir a adequação dos recursos necessários para a execução do programa, incluindo a
aquisição das próteses dentárias e materiais correlatos, com a devida supervisão quanto à qualidade e
durabilidade dos produtos;
IV - Estabelecer convênio ou contratos, respeitando o processo licitatório, com laboratórios de
próteses dentárias para a fabricação das próteses, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e
de qualidade.
Art. 5º A doação das próteses será realizada seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Saúde, e de acordo com a avaliação clínica e odontológica realizada pelo profissional responsável.
$1º Caso o paciente precise de acompanhamento pós-cirúrgico ou ajustes em sua prótese, o Município
garantirá a continuidade do tratamento até que a situação clínica seja estabilizada.
82º O prazo de validade da prótese fornecida será determinado pelo profissional responsável pela sua
indicação, conforme as condições de uso e o tipo de prótese fornecida.
Art. 6º O município deverá destinar recursos orçamentários específicos para garantir a execução do
programa, conforme os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Lei, respeitando os limites financeiros
e orçamentários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 7º A doação de próteses dentárias pelo SUS municipal não implicará em exoneração da
responsabilidade do usuário do serviço em relação à manutenção da saúde bucal, devendo este manter
o acompanhamento regular no sistema de saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Ju Dinar
Paulo:José Barbosa
Vereador
1. JUSTIFICATIVA:
A saúde bucal é um direito fundamental da pessoa humana, conforme preconiza a Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 6º, que garante a saúde como direito de todos. A garantia de acesso à
saúde pública deve contemplar não apenas o atendimento emergencial, mas também ações
preventivas e corretivas que promovam a dignidade humana.
A doação de próteses dentárias, em especial para a população em situação de vulnerabilidade social,
constitui medida de grande importância para a promoção de saúde bucal adequada, uma vez que a
perda de dentes pode prejudicar a autoestima, a mastigação, a fala e a qualidade de vida da pessoa.
Este projeto de lei visa a implementação de um programa que atenda às pessoas que não possuem
condições financeiras para arcar com o alto custo de próteses dentárias, promovendo o acesso
universal à saúde bucal.
À proposta está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da
Lei nº 8.080/1990, que estabelece o direito à saúde como um direito universal, integral e igualitário,
e com o princípio da equidade, que busca garantir a igualdade de acesso aos serviços de saúde,
levando em consideração as desigualdades sociais.
Por fim, a criação deste programa no âmbito municipal representa um avanço na qualidade de vida
da população e no cumprimento das prerrogativas constitucionais que asseguram a saúde como direito
de todos.
2. Objetivos
Objetivo Geral
Garantir o acesso gratuito a próteses dentárias para a população em situação de vulnerabili-
dade social em Santana da Vargem, promovendo saúde, dignidade e inclusão.
Objetivos Específicos
- Destinar parte da emenda impositiva ao custeio do projeto.
Firmar parceria com laboratório odontológico habilitado para a confecção das próteses.
Atender de forma prioritária os munícipes encaminhados pela Secretaria Municipal de Sa-
úde.
Proporcionar reabilitação bucal, melhora funcional e resgate da autoestima.
3. Fonte de Recursos
Conforme o Portal da Transparência da Prefeitura de Santana da Vargem (Sistema Betha), a
previsão de arrecadação municipal para 2025 é de R$ 39.766.000,00.
1% da arrecadação (valor total da emenda impositiva): R$ 397.660,00
Cota individual de cada vereador (1/9): R$ 44.184,44
Percentual destinado ao projeto (50%): R$ 22.092,22
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(https://transparencia.betha.cloud/H/sc A gpx08xy4nUc3zOBTI0w==/agrupador/ 131418)
Importante destacar que este projeto não gerará custos adicionais ao município, uma vez que será
integralmente custeado através da cota individual da emenda impositiva do vereador Paulo José
Barbosa, assegurando transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
4. Público Beneficiado
Com base em orçamento médio de R$ 230,00 por prótese dentária total (valor praticado por
laboratório odontológico), será possível beneficiar aproximadamente:
R$ 22.092,22 = R$ 230,00 = 96 pessoas (aproximadamente) Ou seja, o Projeto Sorriso Para
Todos poderá atender cerca de 96 cidadãos de baixa renda de Santana da Vargem, devolvendo-
lhes saúde bucal, qualidade de vida e dignidade.
Observação: o valor de R$ 230,00 por prótese total foi obtido por experiência direta do autor do
projeto, Dr. Paulo José Barbosa - CRO/MG 41.099, profissional da área odontológica, que
em 01/09/2025 adquiriu prótese total unitária de laboratório odontológico com este custo de
referência.
Orçamento em anexo do laboratório do Daniel Alfenas :
5. Execução / Metodologia
A execução do projeto será realizada em etapas organizadas, garantindo transparência, eficiência e o
devido acompanhamento técnico:
1. Destinação dos recursos
o 50% da cota individual da emenda impositiva do vereador Paulo José Barbosa será destinada
especificamente ao custeio do programa de próteses dentárias.
2. Contratação de laboratório odontológico
o Será firmado contrato ou convênio com laboratório habilitado, devidamente registrado, res-
ponsável pela confecção das próteses dentárias totais, respeitando os padrões técnicos exigi-
dos pelo Conselho Regional de Odontologia.
3. Encaminhamento dos pacientes
o A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo cadastramento e encaminhamento
dos pacientes em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aqueles já em
acompanhamento odontológico no SUS.
4. Avaliação odontológica
o Os pacientes beneficiados passarão por avaliação clínica realizada por cirurgião-dentista da
rede pública, que indicará a necessidade da prótese total.
5. Confecção e entrega das próteses
o Após a coleta das medidas pelo profissional de odontologia, o laboratório confeccionará as
próteses, que serão entregues aos pacientes em prazos previamente definidos.
6. Acompanhamento pós-entrega
6.
A impl
popula
o O acompanhamento clínico será realizado pela Secretaria de Saúde para ajustes e orientações
necessárias, garantindo a adaptação e a funcionalidade das próteses.
Impacto Esperado:
ementação do Projeto Sorriso Para Todos trará benefícios diretos e indiretos para a
ção de Santana da Vargem, promovendo:
Atendimento direto a cerca de 96 cidadãos em situação de vulnerabilidade social, devol-
vendo-lhes saúde bucal por meio da entrega gratuita de próteses dentárias totais.
Melhoria na qualidade de vida dos beneficiados, possibilitando uma mastigação adequada,
melhor nutrição e bem-estar físico.
Resgate da autoestima e confiança dos pacientes, favorecendo a integração social, familiar
e profissional.
Redução de problemas de saúde relacionados à ausência dentária, como dificuldades di-
gestivas e alterações na fala.
Fortalecimento da atenção básica em saúde, complementando as ações já desenvolvidas
pela rede pública municipal.
Valorização da cidadania, uma vez que o recurso público é aplicado de forma transparente,
direta e com resultados perceptíveis à comunidade.
Pata Jos Diabos
Paúlo José Barbosa
Documento assinado digitalmente
sm o] PAULO JOSE BARBOSA
Gu h Data: 24/09/2025 11:25:07-0300
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Vereador