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Mensagem nº 093/2025 | |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei o |
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 26 de setembro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente | da Cã
Vereadores, | Ass:
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 093, de 26 de setembro de 2025, que “Prorroga o prazo de
vigência do Plano Municipal de Educação — PME, de que trata a Lei Municipal nº
1.390/2015 que Aprova o Plano Municipal de Educação — PME, e dá outras
providências”.
O Plano Municipal de Educação - PME constitui-se em um dos mais
relevantes instrumentos de planejamento de políticas públicas no âmbito local, pois
estabelece metas, estratégias e diretrizes para a promoção do direito fundamental à
educação, em conformidade com o disposto no art. 205 da Constituição Federal,
que consagra a educação como direito de todos e dever do Estado e da família,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para O trabalho.
Em sua elaboração, O PME harmoniza-se com O Plano Nacional de
Educação - PNE, nos termos do art. 214 da Constituição Federal, que determina a
instituição de planos decenais para assegurar a articulação e a continuidade das
políticas educacionais em todo o território nacional.
No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
Federal nº 9.394/1996) prevê a necessidade de planejamento articulado entre
União, Estados e Municípios, reafirmando o regime de colaboração federativa.
No plano local, a Lei Orgânica do Município de Santana da Vargem, em
consonância com a Constituição da República, atribui ao Município a competência
de manter e desenvolver programas educacionais, suplementando a legislação
federal e estadual no que couber, conforme depreende-se do art. 5º, inciso XIII e
art. 6º, inciso V, o que reforça a importância do PME como ferramenta indispensável
à consolidação das políticas educacionais municipais.
Cumpre salientar que O Plano Municipal de Educação de Santana da Vargem
foi aprovado pela Lei Municipal nº 1.390/2015, com vigência de 10 (dez) anos.
Sucede, todavia, a recente edição da Lei Federal nº 14.934/2024, prorrogou a
vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025, impondo a
necessidade de que o PME municipal seja igualmente prorrogado, para que
permaneça em sintonia com as diretrizes nacionais.
A presente prorrogação, portanto, não apenas garante a necessária
coerência normativa entre o plano municipal e o nacional, mas também possibilita
que o Município realize uma avaliação mais ampla, democrática e participativa da
execução do atual PME, ouvindo a comunidade escolar, os conselhos de educação
e demais instâncias colegiadas, preparando, assim, a futura elaboração de um novo
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Plano Municipal de Educação com horizonte temporal compatível ao novo PNE.
À vista do exposto, e considerando a relevância estratégica do PME para o
desenvolvimento educacional de nosso Município, solicito o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que sua
aprovação representará importante passo para a continuidade e o fortalecimento
das políticas públicas de educação em Santana da Vargem.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES. Assinado de forma digital por ARGEMIRO
IGUES GALVAO:721 10414804
GALVAO:72110414804. Dasos ams092s Tan24o 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 092, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal
de Educação — PME, de que trata a Lei Municipal
nº 1.390/2015 que “Aprova o Plano Municipal de .
Educação — PME, e dá outras providências”.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2025, a Vigência do
Plano Municipal de Educação — PME, de que trata a Lei Municipal nº 1.390/2015
que “Aprova o Plano Municipal de Educação — PME, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem — MG, 26 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES arceMiRO RODRIGUES
; GALVAO! 108 ág0s
GALVAO:72110414804 Dados: 2025.09.26 14:11:42 -03'00'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEANDER Assinado de forma digital por
DEI RA:
OLIVEIRA:08512118 [nsstcarnço vo
601 -03'00"
Neander Oliveira
Procurador-Geral
Documento assinado digitalmente
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Ângela Aparecida Silva
Secretária Municipal de Educação