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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Oficio 27-2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas
da rede pública municipal de ensino e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santana da Vargem aprova:
Art. 1º Fica o Poder ExecuƟvo Municipal autorizado a insƟtuir, nas escolas da rede
pública municipal de ensino, a opção de realização de matrícula e/ou rematrícula por
meio eletrônico.
Art. 2º A matrícula online poderá ser realizada por meio de:
I – Sistema eletrônico próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Envio de dados e documentos por e-mail insƟtucional da escola;
III – AplicaƟvo de mensagens instantâneas (como o WhatsApp), quando disponibilizado
pela unidade escolar.
Art. 3º Caberá à direção de cada escola, de forma coordenada com a Secretaria de
Educação, definir se a matrícula online será aplicável a alunos novatos, rematrícula ou
ambas as situações.
Art. 4º Para os responsáveis que optarem pela matrícula presencial, o atendimento
conƟnuará disponível normalmente nas unidades escolares, dentro do calendário
oficial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As informações fornecidas eletronicamente deverão obedecer aos critérios da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JusƟficaƟva:
O presente Projeto de Lei busca garanƟr dignidade e conforto aos pais e responsáveis
dos alunos das escolas públicas municipais, ao permiƟr que a matrícula e rematrícula
escolar possam ser feitas de forma remota, com alternaƟvas simples como WhatsApp,
e-mail ou plataforma online.
A realidade atual de filas de madrugada nas portas das escolas, com famílias
aguardando horas para garanƟr vaga, é inaceitável diante das ferramentas digitais
disponíveis. Essa práƟca expõe especialmente mulheres, idosos e crianças ao risco e
desconforto desnecessário.
A proposta não elimina a matrícula presencial, mas dá poder de escolha à família e
autonomia à escola, promovendo um serviço público mais moderno, justo e
humanizado.
Conto com o apoio dos colegas vereadores para aprovar essa medida simples, mas de
grande impacto social.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025.
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Vereador Paulo José Barbosa
– Santana da Vargem/MG
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