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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobra a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências
native_id4311

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Norma promulgada — Lei correspondente promulgada com o número 1941 de 2026.
2025-12-30 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado ao executivo pelo ofício de número 207 , de 2025.
2025-11-24 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 44ª reunião ordinária.
2025-11-17 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação.
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de saúde e assistência social.
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de legislação e justiça.
2025-11-03 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-10-24 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu uma emenda.
2025-10-20 Parecer jurídico com ressalvas — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2025-09-29 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 35 reunião ordinária.
2025-09-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T09:35:19.267876-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-11-23T17:43:09.499522-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
Oficio 27-2025 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de opção de matrícula online nas escolas 
da rede pública municipal de ensino e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Santana da Vargem aprova: 
Art. 1º Fica o Poder ExecuƟvo Municipal autorizado a insƟtuir, nas escolas da rede 
pública municipal de ensino, a opção de realização de matrícula e/ou rematrícula por 
meio eletrônico. 
Art. 2º A matrícula online poderá ser realizada por meio de: 
I – Sistema eletrônico próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação; 
II – Envio de dados e documentos por e-mail insƟtucional da escola;
III – AplicaƟvo de mensagens instantâneas (como o WhatsApp), quando disponibilizado 
pela unidade escolar. 
Art. 3º Caberá à direção de cada escola, de forma coordenada com a Secretaria de 
Educação, definir se a matrícula online será aplicável a alunos novatos, rematrícula ou 
ambas as situações. 
Art. 4º Para os responsáveis que optarem pela matrícula presencial, o atendimento 
conƟnuará disponível normalmente nas unidades escolares, dentro do calendário 
oficial da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5º As informações fornecidas eletronicamente deverão obedecer aos critérios da 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018). 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JusƟficaƟva:
O presente Projeto de Lei busca garanƟr dignidade e conforto aos pais e responsáveis 
dos alunos das escolas públicas municipais, ao permiƟr que a matrícula e rematrícula 
escolar possam ser feitas de forma remota, com alternaƟvas simples como WhatsApp, 
e-mail ou plataforma online. 
A realidade atual de filas de madrugada nas portas das escolas, com famílias 
aguardando horas para garanƟr vaga, é inaceitável diante das ferramentas digitais 
disponíveis. Essa práƟca expõe especialmente mulheres, idosos e crianças ao risco e 
desconforto desnecessário. 
A proposta não elimina a matrícula presencial, mas dá poder de escolha à família e 
autonomia à escola, promovendo um serviço público mais moderno, justo e 
humanizado. 
Conto com o apoio dos colegas vereadores para aprovar essa medida simples, mas de 
grande impacto social. 
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025. 
________________________ 
Vereador Paulo José Barbosa
– Santana da Vargem/MG 

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