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materia nº 48/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-29
Ementaemenda Aditiva nº. 001 de 29 de setembro de 2025, que Acrescenta o §3º ao artigo 9º do Projeto de Lei Ordinário nº. 082/2025
native_id4313

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1910 de 2025.
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício número 154 , de 2025.
2025-10-06 Aprovada em 2ª votação — O projeto foi aprovado em segunda votação na 37ª reunião ordinária.
2025-09-29 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na 35ª reunião ordinária.
2025-09-29 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda ao projeto aprovada.
2025-09-29 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu a emenda aditiva 1 de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T13:23:53.351689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Aditiva nº 1, de 29. setembro de 2025
“Acrescenta o 83º ao artigo 9º do Projeto de Lei
Ordinária nº 82/2025”.
Art. 1º. Acrescenta o Acrescenta o 83º ao artigo 9º do Projeto de Lei Ordinária
nº 82/2025 cuja redação é a seguinte:
“s3º - A análise da concessão do benefício observará a ordem
cronológica dos pedidos e será disponibilizada a consulta e
acompanhamento públicos no site oficial do Município de Santana da
Vargem-MG”
JUSTIFICATIVA
A emenda visa garantir que haverá uma ordem de espera e que não vai haver
preferência indevida na análise e no pagamento.
Santana da Vargem
PROTOCOLO
29 SET É
Santana da Vargem Santana da Vargem, 29. setembro de 2025.
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