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materia nº 49/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaEmenda aditiva nº. 001 de 29 de setembro de 2025, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº. 002 de 11 de agosto de 2025
native_id4314

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Norma promulgada — Lei complementar promulgada com o número 2 de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T13:36:42.871419-03:00 Rejeitado 2 6 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Aditiva nº 1, de 29. setembro de 2025
|
i “Insere o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de
E err | Lei Complementar do Legislativo nº 2 de 11 de
29 SEL MD | agosto de 2025”.
|
|
Art. 1º, Fica inserido o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei
implementar do Legislativo nº 2 de 11 de agosto de 2025 com a seguinte
redação:
“Parágrafo único. O direito ao décimo terceiro e ao gozo de férias anuais
remuneradas, acrescida de um terço, instituído por esta lei, fica
condicionado ao cumprimento da carga horária mínima de 40 (quarenta)
horas semanais, a ser comprovada por meio de sistema de controle de
ponto eletrônico”.
JUSTIFICATIVA
A Emenda Modificativa nº 01/2025 propõe a inclusão de um Parágrafo
único ao Art. 1º do Projeto de Lei, condicionando o direito ao 13º e às férias
remuneradas ao cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais, comprovado por
sistema de controle de ponto eletrônico. A justificativa para esta medida reside no
princípio da isonomia e da eficiência administrativa. Embora a Constituição
Federal assegure aos Secretários Municipais o tratamento como agentes políticos, a
própria proposta legislativa os equipara aos demais servidores ao conceder-lhes
férias e 13º salário, verbas constitucionalmente asseguradas.
É fundamental que, ao receberem direitos idênticos aos dos servidores
públicos municipais, os Secretários demonstrem o mesmo nível de dedicação e
controle de jornada. A exigência da carga horária mínima e do ponto eletrônico
visa garantir a máxima produtividade, transparência e responsabilidade na gestão
das pastas municipais, assegurando que o subsídio pago pelo Município
corresponda ao efetivo tempo de serviço dedicado à comunidade de Santana da
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Vargem.so ao símbolo de identificação, em consonância com seu caráter inclusivo
e social.
bue
Everton Paulo Araygó
Vereador
Santana da Vargem Santana da Vargem, 29. setembro de 2025.
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