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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025" e a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que " Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 202, visando abertura de crédito adicional especial.
native_id4319

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Norma promulgada — Lei ordinária promulgada com o número 1919 de 2025.
2025-11-04 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício 161 , de 2025.
2025-11-03 Aprovada em regime de urgência. A Aprovado em votação única em regime de urgência.
2025-10-31 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de Legislação e Justiça.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças de orçamento.
2025-10-13 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2025-10-13 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 38ª reunião ordinária.
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — O projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-09T14:52:12.460470-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 096/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 09/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 096, de 09 de outubro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025; e
a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas '
do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a
abertura de crédito adicional especial. ”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano
Plurianual, a fim de acrescer a ação Aplicação de Recursos Secretaria de Estado de
Saúde”, em razão da ocorrência de superavit financeiro proveniente da Resolução nº
9.635/2024. nº 16, de 19 de abril de 2025, da Secretaria de Governo do Estado de Minas
Gerais que “Define as regras de financiamento da política continuada, referente a Política
Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, instituída pela Deliberação CIB-
SUS/MG nº 4.795, de 17 de julho de 2024”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor de até R$ 83.272,60
(oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa
das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para abertura de
créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas a obras de infraestrutura, notadamente o recapeamento asfáltico das vias do
Município de Santana da Vargem-
MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos os Vieta e À
pretende se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de ao! dit
adicional especial, no pagamento dos vencimentos dos servidores unicipaissqueabiam n
atenção primária de saúde do Município de Santana da Vargem. | ER
toras É

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do'
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES Pinda a e An
GALVAO:72110414804. Dados 2025 1010094617 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 096, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de
2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025”, e a Lei Municipal nº 1.826,
de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e
fixa despesas do Município de Santana da Vargem —
MG, para o exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial. :
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o
Aplicação de Recursos Secretaria
período de 2022 a 2025",
de Estado de Saúde”,
incluindo no programa “2387 —
a ação relacionada abaixo com os
Valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO APLICAÇÃO DE RECURSOS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aplicar 100% do
recurso no
' Financiamento da | financiamento da | Usuários do
emifiadoa qi política estadual | política estadual atendimento da
Secigtaiia de | continuada da | continuada da | atenção primária
Estado de Saúde — | atenção primária de atenção primária | de saúde ambito R$ 83.272,60 0,00 0,00 0,00
RES SES saúde no âmbito do | de saúde no | do Município de
9635/2024 (8996-6) Município de Santana | âmbito do | Santana da
da Vargem - MG Município de | Vargem - MG
Santana da
Vargem - MG
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que
“Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2028”, no valor de até R$ 83.272,60 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois
reais e setenta e dois centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
r Secretaria [ 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2387 Aplicação de Recursos da Secretaria de Estado de Saúde —
RES SES 9635/2024 (8996-6)
319011 | Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 70.000,00 |
Elementos 319013 | Obrigações patronais 10.000,00
339046 Auxilio-alimentação 3.272,60
Valor Total 83.272,60
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Ar 4 Fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 09 de outubro de 2025.
ado de forma digtatpor
ARGEMIRO RODRIGUES frceiano acomcuês
GALVAO:72110414804 A sao 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEANDER Assinado de forma digital por
OLIVEIRA:085121186 NEANDER OLIVEIRA08S12118601
01 Dados: 2025.10.10 08:55:23 -0300'
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA asunado de fcoma digital por LIAN
RODRIGUES:08945572 Fennices orsassrauoo
899 Dados 005 1010094555 30"
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Documento assinado digitalmente
M b; HERMOGENES VANELI
g a Data: 09/10/2025 15:38:05-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Secretaria Municipal de Fazenda
Ofício nº 113/2025
Serviço: Secretaria Municipal de Finanças
Assunto: Solicitação (faz)
Data: Santana da Vargem, 01 de outubro de 2025.
Prezados Senhores,
Com nossos cordiais cumprimentos, vimos por meio deste solicitar a Vossas Senhorias
que seja providenciado Projeto de Lei para abertura de crédito especial em razão de
superávit no valor de R$ 83.272,60 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e
sessenta centavos), referente recebimento de recurso da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais através da Resolução SES/MG nº 9635 de 17 de julho de 2024, conforme
documentos em anexo.
A referida Resolução tem como objeto: Regrar financiamento das políticas continuada
da Atenção Primária à Saúde.
Solicitamos que o referido projeto de lei seja encaminhado à Câmara Municipal com pedido de
“URGÊNCIA”, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
No aguardo do atendimento a nossa solicitação, agradecemos antecipadamente a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição.
LILIAN FERNAND,
SECRETÁRIA MUNICIPAL
RIGUES
FINANÇAS
À
Procuradoria Geral
Santana da Vargem/MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 386/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 26 de setembro de 2025
Ilma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9635, de 17 de julho de 2024, que “ Define as
regras de financiamento da política continuada, referente a Política Estadual de
Financiamento da Atenção Primária à Saúde, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.795, de 17 de julho de 2024.”
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente (nº 8996-6,
Agência nº 2599-2), no valor R$83.272,60 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais
e sessenta centavos), vinculada ao repasse da resolução sobredita;
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação deste
recurso junto a esta Secretaria Municipal nas seguintes especificações:
- 8.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimento e Vantagens fixas — Pessoa Civil = R$70.000,00
- 3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações patronais = R$10.000,00
- 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$3.272,60
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relação de servidores para aplicação do recurso.
Solicitamos ainda a tramitação em caráter de URGÊNCIA a fim de utilizarmos o recurso para
a Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES Assinado de forma digital
por HERMOGENES
VANELI:510968 VvANEL:51096870649
Dados: 2025.10.01 13:28:33
70649 -0300'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde

06/10/2025, 12:11 about:blank
g |
Extrato de Conta Corrente
86/10/2025 - BANCO DO BRASIL - 12:11:26
COMPROVANTE DE TED
CLIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SA
AGENCIA: 2599 CONTA: 8996-6
DATA DA TRANSFERENCIA 23.10.2024
FAVORECIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SA
REMETENTE EMG CONTA UNICA
CNPI 18.715.615/0001-60
BANCO 341 ITAU UNIBANCO S.A.
AGENCIA 3380 CONTA sogool
FINALIDADE 18 TED-CREDITO EM CONTA
VALOR 83.272,60
NR. DOCUMENTO 17926254
HISTORICO
REGISTRO ORDEM PAGAM
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras de financiamento da política continuada, referente a
Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, instituída pela Deliberação
CIB/SUS-MG nº 4.795, de 17 de julho de 2024.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos no art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.795, de 17 de
julho de 2024, com seus objetivos descritos no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 435.000.000,00
(quatrocentos e trinta e cinco milhões de reais), que correrá por conta da dotação orçamentária
publicada anualmente.
$ 1º - Para o exercício de 2024, o valor R$ 144.999.960,58 (cento e quarenta e
quatro milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e oito
centavos) correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.301.060.4125.0001 334141
10.1 e 4291.10.301.060.4125.0001 334541 10.1.
8 2º - Excepcionalmente, para o 3º quadrimestre do exercício de 2024, e 1º e 2º
quadrimestres do exercício de 2025, serão pagos os valores integrais estimados dos componentes
fixos e variáreis descritos nos Anexos V e VI desta resolução, devendo ser mantida a apuração
dos componentes com a finalidade de monitoramento e apoio aos municípios e para adequação a
nova proposta.
$ 3º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos
no Anexo II desta Resolução.
8 4º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através
do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) e deverá ser utilizado
exclusivamente pelos beneficiários para as despesas correntes, de modo a contemplar o custeio e
manutenção de ações e serviços de Atenção Primária dispostos na Relação Nacional de Ações e
Serviços de Saúde (RENASES), conforme objetivo da política continuada de financiamento da
Atenção Primária à Saúde disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.795, de 17 de julho de
2024.
8 5º - O recurso financeiro, de que trata este artigo, cuja natureza é de custeio
poderá, à luz do Art. 17 $ 1º do Decreto nº 48.600/2023, ser utilizado para aquisição de
equipamentos, sob a condição de serem necessários para alcançar o objetivo desta política.
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“A e GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
182/44 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 4º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar o Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de
2023, em sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES-MG), no prazo de até 10 dias úteis a partir da disponibilização do termo no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida pela SES-
MG.
8 1º - Excepcionalmente, a SES-MG poderá prorrogar o prazo de assinatura dos
termos de adesão, desde que seja comprovada a existência de problemas de acesso ou de operação
do SiG-RES ou outra forma definida pela SES-MG, sendo submetida à aprovação da
Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS/SUBRAS/SES-MG).
8 2º - Findado o prazo de assinatura do Termo de Adesão, ocorrerá o bloqueio do
respectivo termo no sistema, de modo a inviabilizar novas assinaturas, conforme estabelecido no
Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023 e Resolução SES/MG nº 8.879, de 17 de julho
de 2023.
Art. 5º - Os valores serão repassados em 03 parcelas, conforme cronograma e
demais informações orçamentárias dispostas no Anexo III desta Resolução, diretamente do FES
para o FMS.
Art. 6º - As regras do processo de acompanhamento, controle e avaliação estão
estabelecidas no Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - Os componentes variáveis, suas regras e sistemática de pagamento estão
estabelecidos no Anexo V desta Resolução.
Art. 8º - Os componentes fixos, suas regras e sistemática de pagamento estão
estabelecidos no Anexo VI desta Resolução;
Art. 9º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 60 meses a partir da data de publicação da Resolução, devendo as
diretrizes sobre competências futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme
Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 10 - Os critérios que compõe a sobra orçamentária estão estabelecidos no
Anexo VII.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.635, DE 17 DE JULHO DE 2024.
CRITÉRIOS PARA REPASSE DE RECURSOS
Componentes Variáveis - Indicadores
1 - Percentual de equipes de Saúde Bucal (eSB) em relação o teto das equipes de Saúde da
Família financiáveis, com objetivo de fomentar a vinculação das eSB às eSF, fortalecendo e
ampliando o acesso da população a este cuidado, de maneira que as ações de saúde bucal sejam
desenvolvidas de forma compartilhada com as demais equipes de APS.
2- Percentual de equipes de Saúde da Família em relação ao teto das equipes de Saúde da
Família financiáveis, com objetivo fomentar a manutenção ou aumento de cobertura de
saúde da família.
Componentes fixos
|- Incentivo financeiro per capita com objetivo de aporte regular de incentivos financeiros para
bos serviços de atenção primária à saúde, considerando a população municipal e fator de
alocação.
2 — Ações de Gestão dos Serviços de Atenção Primária à Saúde com objetivo de contribuir para
O aprimoramento e qualificação da gestão e do processo de trabalho dos serviços de APS, de
modo que possibilite a identificação de possíveis potencialidades e fragilidades no
funcionamento e organização das ações e serviços de APS pela gestão municipal.
3- Apoio Multiprofissional com objetivo de fomentar um atendimento integral e resolutivo por
meio da presença de diferentes formações, de modo a contribuir com o aumento da capacidade
das equipes em identificar e intervir nos riscos, necessidades e demandas de saúde da
população.

% GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Parágrafo único - Excepcionalmente, caso haja saldo da dotação orçamentária do
exercício de 2024 prevista para o primeiro e segundo quadrimestre de 2024, serão consideradas as
regras de proporcionalidade dispostas na Resolução SES/MG nº 7.627, de 03 de agosto de 2021,
para distribuição.
Art. 11 — O Anexo VIII apresenta os dados municipais referentes a população,
grupo de fator de alocação e teto de equipes de saúde da família (eSF) financiáveis.
Art. 12 - Os saldos remanescentes das Resolução SES/MG nº 7.627, de 03 de
agosto de 2021 e de suas alterações passam a seguir as regras dos termos firmados desta
Resolução.
Art. 13 - Resguardam à SES-MG a rescisão amigável dos termos de adesão
firmados sob as Resoluções supracitadas à medida que os novos são celebrados.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de 2024.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

06/10/2025, 12:11 about:blank
|
Extrato de Conta Corrente
96/10/2025 - BANCO DO BRASIL - 12:11:26
COMPROVANTE DE TED
CLIENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SA
AGENCIA: 2599 CONTA: aso6-s
DATA DA TRANSFERENCIA 23.10.2024
FAVORECIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SA
REMETENTE EMG CONTA UNICA
cuP3 18.715.615/0001-60
BANCO 341 ITAU UNIBANCO S.A.
AGENCIA 3380 CONTA
FINALIDADE 10 TED-CREDITO EM CONTA
VALOR
NR. DOCUMENTO 17926254
CERNCSCCESSSSS=S co occenecnsconsecconnos:
HISTORICO
REGISTRO ORDEM PAGAM
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18E9/98998GA-BIG8-ZEVI-A) LB-ESIGZBPZ :OjoD0J01A "9p:z0;zy SE "9202/01/90 “OBS "jouidsr ue
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