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PROTO
Mensagem nº 100/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 04/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,
Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente e venho por meio desta encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 100, de 04 de novembro de 2025, que “Ratifica o 2º Termo Aditivo
ao Contrato de Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí -
CIMBASP.”.
A presente proposição tem por finalidade a ratificação, junto ao Poder
Legislativo Municipal, do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Consorcio Intermunicipal
Multifinalitário do Baixo Sapucaí - CIMBASP, em razão da aprovação na
Assembleia-Geral do Consórcio, ocorrida em 04/06/2025, para fins de pequenas
modificações no referido contrato, visando a atualização dele, atendendo ao
disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005 que “Dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo do Sapucaí —
CIMBASP, instituído em 24 de fevereiro de 2022, nasceu da visão e iniciativa da
Diretoria e da Secretaria-Executiva da Associação dos Municípios da Microrregião
do Baixo Sapucaí - AMBASP. Sua criação representou um passo decisivo no
fortalecimento da cooperação intermunicipal, com reflexos diretos no
desenvolvimento regional.
A formação do CIMBASP decorreu da necessidade urgente de os municípios
consorciados unirem esforços para enfrentar desafios comuns, estabelecendo um
instrumento de gestão que extrapola a mera cooperação administrativa.
O consórcio tem por missão a busca pela melhoria da qualidade de vida da
população da região, visando atuar em áreas estratégicas e essenciais, tais como
saneamento básico, saúde, meio ambiente, infraestrutura, agricultura, turismo,
assistência social, educação, entre outras.
Nesse sentido, sua atuação envolve tanto a execução de projetos como a
captação de recursos e a prestação de apoio técnico e jurídico aos entes
consorciados.
Desde sua fundação, o CIMBASP vem se consolidando como resultado do
empenho dos colaboradores da AMBASP e do apoio irrestrito dos municípios
associados. Por meio de iniciativas já concluídas e outras em andamento, o
consórcio tem promovido transformações significativas no desenvolvimento regional,
abrangendo uma população de aproximadamente 236 mil habitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
gabinete(santanadavargem.mg.gov.br
Trata-se, portanto, de um instrumento legítimo de cooperação federativa,
comprometido com o progresso sustentável e com o bem-estar das comunidades
que representa.
As alterações ora propostas objetivam uniformizar e elevar o patamar mínimo
de remuneração dos ocupantes de cargos da Secretaria-Executiva e dos
Departamentos Setoriais do CIMBASP, bem como garantir que contratações por
tempo determinado observem um piso salarial da categoria.
A medida busca assegurar atratividade, qualificação técnica, isonomia entre
municípios consorciados e proteção contra a precarização das contratações, sem
prejuízo da observância das normas orçamentárias e da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Segue quadro detalhado com todas as alterações promovidas:
Alteração | Cláusula do Síntese do Síntese do Explicação
Contrato de | Texto Atual Texto
Consórcio Proposto
01 Cláusula Vencimento Vencimento Objeto da mudança:
Décima não inferior ao | não inferior ao | substituir a referência salarial
Terceira, 89º | fixado para o | fixado para o | do “município sede” pelo
nível inicial de | nível inicial de | “piso nacional”, adotando um
carreira em | carreira em | parâmetro mínimo de
cargo cargo alcance nacional (ou o piso
equivalente equivalente legal específico da categoria)
estabelecido estabelecido em vez da referência
pelo município | pelo piso | exclusivamente municipal.
sede do | nacional.
CIMBASP- Motivação / Justificativa:
AMBASP. Evita discrepâncias salariais
entre municípios que podem
inviabilizar a contratação de
profissionais qualificados
para a Secretaria-Executiva;
Confere maior previsibilidade
jurídica e reputacional ao
consórcio, atraindo pessoal
Jd | técnico e qualificado.
2 Cláusula Vencimento Vencimento Objeto da mudança: igual
Décima não inferior ao | não inferior ao | parâmetro de piso para os
Quinta, 81º fixado para o | fixado para o | empregos públicos criados
nível inicial de | nível inicial de | nos Departamentos Setoriais
carreira em | carreira em | (exceto
cargo cargo contabilidade/engenharia,
equivalente equivalente que exigem nível superior
estabelecido estabelecido com inscrição regular).
pelo município | pelo piso
sede do | nacional. Motivação / Justificativa:
. CIMBASP. Garante que os
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Departamentos Setoriais,
que prestam serviços
essenciais (saúde, meio
ambiente, engenharia,
contabilidade, etc.),
disponham de profissionais
com remuneração
compatível ao mercado
nacional, evitando deficit
técnicos;
Para as carreiras técnicas e
superiores
(contabilidade/engenharia), o
uso do piso nacional (ou piso
profissional) assegura
compliance com exigências
dos conselhos profissionais e
níveis salariais mínimos.
o) Cláusula Remuneração | Remuneração | Objeto da mudança:
Décima não inferior ao | não inferior ao | uniformizar o critério
Sexta, 818 fixado para o | fixado para o | remuneratório também para
nível inicial de | nível inicial de | contratações temporárias,
carreira em | carreira em | evitando distinção entre
cargo cargo colaboradores contratados
equivalente equivalente por tempo determinado
estabelecido estabelecido quanto ao piso remuneratório
pelo município | pelo piso | mínimo.
sede do | nacional.
CIMBASP. Motivação / Justificativa:
Evita precarização das
contratações temporárias
(contratos temporários com
remuneração muito inferior
reduzem a qualidade do
serviço);
Preserva a isonomia e a
dignidade da função pública;
contribui para que
temporários também
recebam condições mínimas
compatíveis, favorecendo
captação de boa mão de
obra.
a J
Vale destacar que todas as alterações ora encaminhadas não resultam em
maior ônus ao Município
contribuição em detrimento das alterações processadas.
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Assim sendo, encaminhamos a presente proposta legislativa para análise
desta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência
nos termos do art. 37 da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da
preposição em sessão extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução
nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santana da Vargem — MG"? para que o Município possa usufruir com
maior eficiência os serviços públicos já em execução e que serão executados no
Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí — CIMBASP.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem dos agentes públicos municipais.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES AetaronobRicuês "o
e GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804 Dados: 2025.11.05 09:40:09 -0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
1Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 100, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Ratifica o 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo
Sapucaí - CIMBASP.
O povo de Santana da Vargem, por seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ratificado o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do
Consorcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí - CIMBASP, cuja íntegra
encontra-se em anexo, aprovada em Assembleia-Geral do CIMBASP em
04/06/2025.
Parágrafo único. O 2º Termo Aditivo do Contrato de Consórcio Consorcio
Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí - CIMBASP consolida todas as
alterações do contrato de consórcio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem — MG, 04 de novembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Aeonnonconges” Po
GALVAO:72110414804 E ee pr o300º
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Assinado de fi
NEANDER Qialpor NEANDER
OLIVEIRA:0851 oLiveirA08s12118601
2118601 Ee rio
Neander Oliveira
Procurador-Geral
ROBERTA GRAZIELLE fisdnão dera dica por
ROBERT;
BARBOSA:1214875963 Saggosazrasrs0630
9 Dados: 2025.11.05 09:40:59 -03'00'
Roberta Grazielle Barbosa
Secretária de Governo e Desenvolvimento Econômico
ATA DA QUADRAGÉSIMA SEXTA ASSEMBLEIA GERAL EXT RAORDINÁRIA DA AMBASP,
DA QUINTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CIMBASP E DA SEXTA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CIMBASP. Aos quatro dias do mês de junho
de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte minutos, na plataforma
google/meet, cujo link, https://meet.google.com/yoz-eibp-cos, foi enviado com
antecedência a todos os prefeitos, deu-se a abertura em primeira convocação, da
Quadragésima Sexta Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios da
Microrregião do Baixo Sapucaí - AMBASP e da Quinta Assembleia Geral Extraordinária do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Baixo Sapucaí — CIMBASP, pelo Presidente da
AMBASP/CIMBASP, Leonardo Vinhas Ciacci, Prefeito de Varginha, que neste ato, nomeou
“Ad hoc”, a funcionária Ana Carla Caldeira Freire, para secretariar a reunião, sendo que
os associados/consorciados foram convocados nos termos dos estatutos vigentes. As
Assembleias contaram com as presenças dos senhores Prefeitos dos municípios
associados/consorciados: Leonardo Vinhas Ciacci, Prefeito de Varginha; Lázaro Roberto
Silva, Prefeito de Campanha; Augusto Vitor Garcia Gouvêa, representante legal do
Prefeito de Carmo da Cachoeira; Renato Oliveira Marques, Prefeito de Coqueiral; Nirlei
Cristiani, Prefeito de Ilicínea, Flaviano Américo Ribeiro, Prefeito de Monsenhor Paulo,
Argemiro Rodrigues Galvão, Prefeito de Santana da Vargem; Luis Carlos da Silva, Prefeito
de Três Pontas; Tarcísio Valkimar Batista, Secretário Executivo da AMBASP/CIMBASP;
Wadson Silva Camargo, representante do prestador de serviços de Contabilidade da
Ambasp/Cimbasp e Tuillis Carvalho Silva Pelegrini, Assessor Jurídico da
AMBASP/CIMBASP. Inicialmente, o Presidente da AMBASP/CIMBASP, Leonardo Vinhas
Ciacci, deu boas-vindas aos colegas prefeitos, solicitou à abertura das câmeras, para que
pudesse confirmar a presença de todos e a existência de quórum, que por ser uma
votação estatutária, se faz obrigatória, conforme estatutos vigentes, a presença de dois
terços dos convocados, e ainda, fez apresentação da pauta para as votações, ressaltando
a importância do fortalecimento do CIMBASP. O representante legal do Prefeito de Carmo
da Cachoeira, Augusto Vitor Garcia Gouvêa, falou não ter conhecimento dos assuntos a
serem tratados, por isso, pediu licença para se ausentar a fim de buscar os documentos
impressos, afetos a reunião, enviados com antecedência para o gabinete do prefeito,
retornando em seguida com os documentos em mãos, momento em que o Presidente da
AMBASP/CIMBASP, Leonardo Vinhas Ciacci, deu continuidade, explicando sobre os
objetivos destas assembleias, passando a coordenação ao Secretário Executivo da
AMBASP/CIMBASP para proceder as explicações necessárias dos assuntos a serem
votados. O Secretário Executivo da AMBASP/CIMBASP, Tarcísio Valkimar Batista,
apresentou a planilha de previsão de despesas do CIMBASP para o exercício 2026,
destacando sobre os valores/vencimentos dos prestadores de serviços e funcionários,
inclusive salientando que os 20% da gratificação por acúmulo de função, destinados aos
funcionários que compõem a Secretaria Executiva, já são efetuados há aproximadamente
dois anos, exceto ao secretário executivo, que ainda não os recebe, conforme acordo
firmado com a Diretoria anterior, ficando as despesas previstas do CIMBASP para o
exercício de 2026 de R$ 45.104,74 (quarenta e cinco mil, cento e quatro reais e setenta e
quatro centavos). Dando continuidade, o Secretário Executivo da AMBASP/CIMBASP
apresentou a proposta do contrato de rateio por intervalo de número de habitantes,
destacando o valor a ser pago por município, perfazendo uma receita total de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais). Em seguida, apresentou a planilha de proposta de
redução da contribuição mensal sobre o FPM, de 20% (vinte por cento) sobre o percentual
pago por município. Por fim, apresentou o termo de parceria no qual a Ambasp repassará
ao Cimbasp, caso necessário, aporte mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tarcísio
Valkimar Batista, explicou ainda que o objetivo é não onerar os municípios
associados/consorciados e que a redução do percentual do FPM para cada município será
levemente superior ao valor pago no contrato de rateio, não gerando nenhum impacto
financeiro aos municípios, pois o valor da contribuição será praticamente a mesma,
alterando, apenas a forma dos pagamentos. O Prefeito de Santana da Vargem, Argemiro
Galvão, complementa que não haverá custo adicional, e que será uma oportunidade de
alavancar o CIMBASP. O representante legal do Prefeito de Carmo da Cachoeira, Augusto
Vitor Garcia Gouvêa, perguntou quais serão as vantagens dessas alterações, o Presidente
da AMBASP/CIMBASP explicou quais serão e sugeriu o envio do Folder, elaborado pela
AMBASP/CIMBASP, a todos os prefeitos. Dando continuidade à pauta, o Presidente da
AMBASP/CIMBASP, Leonardo Vinhas Ciacci, solicitou para que os colegas prefeitos
abrissem as câmeras e colocou em votação: a) Proposta de Contrato de Rateio do
CIMBASP, bem como da aprovação da retenção do valor integral no primeiro decêndio de
cada mês, a partir de janeiro de 2026; b) Proposta de redução de 20% (vinte por cento)
sobre o percentual da contribuição mensal dos municípios para a AMBASP a partir de
janeiro de 2026; c) Termo de Parceria que autoriza o aporte financeiro provisório e
complementar da AMBASP para o CIMBASP na medida do estritamente necessário, a
partir de janeiro de 2026, sendo todos aprovados por unanimidade. Não havendo
manifestações, o Presidente da AMBASP/CIMBASP encerrou as assembleias e havendo
número regimental, declarou instalada a Sexta Assembleia Geral Extraordinária do
CIMBASP, cujo link https://meet.google.com/pjq-ncwd-fpe, foi enviado a todos os
prefeitos com vistas a apresentação e posterior votação da proposta de alteração do
Estatuto e Protocolo de Intenções do CIMBASP. Em seguida, passou a coordenação da
pauta para o Secretário Executivo, que iniciou falando que as alterações serão simples.
Inicialmente foi pensado na equiparação salarial dos funcionários do CIMBASP com o
município de Varginha, mas para redução de custos, levando em consideração que os
valores pagos pela Prefeitura de Varginha são mais altos, a alteração passará para o Piso
Salarial Profissional Nacional. Neste momento o Assessor Jurídico da AMBASP/CIMBASP,
Tuillis Carvalho Silva Pelegrini, fez a leitura de como ficará a alteração. O prefeito de
Santana da Vargem, Argemiro Galvão, fez uma observação sobre o receio do vínculo que
é criado entre a instituição e a Secretaria Executiva, que na sua opinião, deveriam ser
cargos de livre nomeação e exoneração. Neste momento o Assessor Jurídico da
AMBASP/CIMBASP explicou que todos os cargos do consórcio são regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, perante as normas de Direito Público, não sendo
permitida a recontratação de funcionários no prazo de 03 (três) meses. Completando a
fala do Assessor Jurídico, o representante do prestador de serviços da Ambasp/Cimbasp,
Wadson Camargo, disse que o ideal é seguir com o que já foi proposto em outas
Assembleias, sobre constituir um fundo para esse evento futuro, realizando uma provisão
de 40% (quarenta por cento), referente à multa rescisória, pois acredita que será o único
impacto financeiro em uma futura demissão. Wadson Camargo salienta ainda, que suas
ponderações são meramente técnicas conforme as finanças da AMBASP, sendo a decisão
dos senhores prefeitos. O Secretário Executivo da AMBASP/CIMBASP complementa
ainda, que nada impede a exoneração da equipe, porém a rescisão será inevitável. O
prefeito Argemiro Galvão, fala que às vezes a diretoria que assume fica com o corpo
técnico da diretoria anterior, por causa de passivos trabalhistas altos, onerando os cofres
da AMBASP e dificultando os trabalhos da diretoria que chega, pois já foi vivenciado isso
anteriormente na AMBASP, sugerindo, portanto, que estes cargos sejam subsidiados, pois
quando encerrasse o mandato da diretoria, todos os comissionados seriam exonerados,
permitindo assim, autonomia para a nova Diretoria trabalhar. Wadson Camargo, explica
entender perfeitamente sobre a liberdade de constituir a equipe, mas que isso deverá ser
uma comunicação entre o Presidente atual e o futuro Presidente eleito, completando o
Assessor Jurídico da AMBASP/CIMBASP, que a estrutura do consórcio obriga seguir a CLT.
Em seguida o Presidente da AMBASP/CIMBASP, pede ao Prefeito de Campanha, Lázaro
Roberto Silva, para que discorra sobre sua opinião perante esse assunto, pois é
importante ouvir a todos e tomarem as medidas em conjunto. O prefeito Roberto
evidencia que sua preocupação é no âmbito financeiro, sugerindo mais uma vez, a criação
do fundo de reserva para evitar surpresas futuras. Sobre as alterações da referência ao
Piso Salarial Profissional Nacional, questiona sobre como ficariam as profissões que não
estão no referido piso, o que foi explicado pelo Assessor Jurídico, que neste momento o
vínculo será somente da Secretaria Executiva, que abrange os três cargos, Secretário
Executivo, Assessor Jurídico e Gerente Administrativo, ficando os demais cargos para a
realização de Concurso Público. Os Prefeitos Roberto e Argemiro questionam se com as
mudanças de hoje, haveria redução salarial de funcionários, ressaltando o Prefeito
Argemiro que não existe funcionário caro ou barato, que o funcionário tem que entregar
o trabalho proporcional ao que recebe, para que possam trabalhar com competência,
firmeza e eficiência, o que foi explicado pelo Assessor Jurídico e pelo Secretário Executivo
que não haveria redução salarial e reafirmam que todos os cargos serão regulamentados
pelo Piso Nacional Brasileiro, não podendo o CIMBASP arcar com os salários e encargos
quando equiparados aos salários do município de Varginha. O Prefeito Argemiro enfatiza
a necessidade de pensar grande e fortalecer o consórcio para que o mesmo preste
serviços semelhantes aos demais consórcios já existentes na região. O Assessor Jurídico
finaliza a leitura das alterações propostas, e os presentes sugeriram a alteração da palavra
“serão” para a palavra “poderão”, no art. 9º & 7º do Estatuto do CIMBASP. O prefeito
Nirlei faz o uso da palavra e pede informações sobre como será o Concurso Público do
CIMBASP, o Assessor Jurídico explica que será no regime celetista, sem estabilidade,
porém como empregado público, isso se faz necessário, para que, caso haja extinção do
CIMBASP não existam vínculos trabalhistas. O Prefeito Roberto questiona se essa
alteração não deveria ocorrer no Estatuto da AMBASP, um vez que, existe o pagamento
de 20% (vinte por cento) aos funcionários que compõem a Secretaria Executiva da
AMBASP/CIMBASP, o que foi explanado pelo Assessor Jurídico que isso seria um objetivo
futuro, quando o CIMBASP tiver condições de desmembrar da AMBASP, se assim os
prefeitos decidirem. Dando continuidade, o Presidente da AMBASP/CIMBASP, colocou
em votação a alteração do Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIMBASP, de ordem
modificativa, com a ressalva das substituições das palavras “serão” e “poderão”, o que foi
aprovado por unanimidade, cujo teor segue abaixo em tabela específica:
Proposta de Alteração do Estatuto do CIMBASP
ALTERAÇÕES MODIFICATIVAS
Nº Localização no
Estatuto
Estatuto atual
1º Art.9º, 86º
28 Art. 9º, 87º
3º Art. 13, 81º
Para o desempenho das atribuições da
Secretaria Executiva fica a Diretoria
autorizada a prover os cargos do
Secretário Executivo, Assessor Jurídico
e Gerente Administrativo, com
vencimento que não seja inferior ao
fixado para o nível inicial de carreira em
cargo equivalente estabelecido pelo
município sede do CIMBASP.
Os cargos da Secretaria Executiva serão
exonerados no último dia do mandato
da respectiva Diretoria que os nomeou,
com o consequente acerto da rescisão
do contrato de trabalho destes, no
prazo de acordo com a legislação
vigente.
Para o desempenho das atribuições dos
Departamentos Setoriais fica a
Assembleia Geral autorizada a
determinar o provimento de 1 (um)
emprego público para cada
departamento, exigida formação de
nível técnico compatível com a função,
exceto para os departamentos de
contabilidade e engenharia, para os
quais será exigido nível superior com
regular inscrição no órgão competente,
todos com vencimento que não seja
inferior ao fixado para o nível inicial de
carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo município sede do
CIMBASP.
Estatuto após alteração
Para o desempenho das atribuições da
Secretaria Executiva fica a Diretoria
autorizada a prover os cargos do
Secretário Executivo, Assessor Jurídico
e Gerente Administrativo, com
vencimento que não seja inferior ao
fixado para o nível inicial de carreira em
cargo equivalente estabelecido pelo
piso nacional.
Os cargos da Secretaria Executiva
poderão ser exonerados no último dia
do mandato da respectiva Diretoria que
os nomeou, com o consequente acerto
da rescisão do contrato de trabalho
destes, no prazo de acordo com a
legislação vigente, caso não haja
interesse na continuidade do contrato
de trabalho por parte do CIMBASP.
Para o desempenho das atribuições dos
Departamentos Setoriais fica a
Assembleia Geral autorizada a
determinar o provimento de 1 (um)
emprego público para cada
departamento, exigida formação de
nível técnico compatível com a função,
exceto para os departamentos de
contabilidade e engenharia, para os
quais será exigido nível superior com
regular inscrição no órgão competente,
todos com vencimento que não seja
inferior ao fixado para o nível inicial de
carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo piso nacional.
Ne
Proposta de Alteração do Protocolo de Intenções do CIMBASP
ALTERAÇÕES MODIFICATIVAS
Localização no
Protocolo de
Intenções
Protocolo atual
Protocolo após alteração
Cláusula Décima | Para o desempenho das atribuições da
Terceira, 89º
Secretaria Executiva fica a Diretoria
autorizada a prover os cargos do
Secretário Executivo, Assessor Jurídico
e Gerente Administrativo, com
vencimento que não seja inferior ao
fixado para o nível inicial de carreira em
cargo equivalente estabelecido pelo
município sede do CIMBASP-AMBASP.
Para o desempenho das atribuições da
Secretaria Executiva fica a Diretoria
autorizada a prover os cargos do
Secretário Executivo, Assessor Jurídico
e Gerente Administrativo, com
vencimento que não seja inferior ao
fixado para o nível inicial de carreira em
cargo equivalente estabelecido pelo
piso nacional.
Cláusula Décima
Quinta, 81º
Para o desempenho das atribuições dos
Departamentos Setoriais fica a
Assembleia Geral autorizada a
determinar o provimento de 1 (um)
emprego público para cada
departamento, exigida formação de
nível técnico compatível com a função,
exceto para os departamentos de
contabilidade e engenharia, para os
quais será exigido nível superior com
regular inscrição no órgão competente,
todos com vencimento que não seja
inferior ao fixado para o nível inicial de
em cargo equivalente
estabelecido pelo município sede do
CIMBASP.
carreira
Para o desempenho das atribuições dos
Departamentos Setoriais fica a
Assembleia Geral autorizada a
determinar o provimento de 1 (um)
emprego público para cada
departamento, exigida formação de
nível técnico compatível com a função,
exceto para os departamentos de
contabilidade e engenharia, para os
quais será exigido nível superior com
regular inscrição no órgão competente,
todos com vencimento que não seja
inferior ao fixado para o nível inicial de
carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo piso nacional.
3º | Cláusula Décima |
Sexta, 818
818 Na contratação por
determinado, a
corresponderá a vencimento que não
seja inferior ao fixado para o nível
inicial de carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo município sede do
CIMBASP.
tempo
remuneração
818 Na contratação por tempo
determinado, a remuneração
corresponderá a vencimento que não
seja inferior ao fixado para o nível
inicial de carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo piso nacional.
Na oportunidade, O Presidente informou que o Assessor Jurídico encaminhará a todos os
consorciados as devidas alterações, pois será obrigatório o envio às Casas Legislativas
para aprovação. O Prefeito de Varginha e Presidente da AMBASP/CIMBASP aproveitou a
oportunidade e falou sobre o trabalho que está sendo realizado para o retorno dos
municípios, sendo eles: Elói Mendes, Fama, Paraguaçu e Serrania. Em seguida desejou
uma boa gestão a todos os colegas prefeitos e deu por encerrada a VI Assembleia Geral
Extraordinária do CIMBASP. Eu, Ana Carla Caldeira Freire, nomeada “ad hoc”, redigi e
transcrevia presente ata, com exceção ao referente Estatuto e Protocolo de Intenções do
CIMBASP, que foram elaborados pelo Assessor Jurídico da AMBASP/CIMBASP, Tuillis
Carvalho Silva Pellegrini, e que após sua aprovação por todos, vai assinada por mim, pelo
Assessor Jurídico, pelo Presidente da AMBASP/CIMBASP, pelo Secretário Executivo da
AMBASP/CIMBASP e pelos Prefeitos associados/consorciados presentes.
1. Ana Carla Caldeira Freire 7. Augusto Vitor Garcia
Gouvêa
2. Tuillis Carvalho | Silva
Pelegrini 8. Renato Oliveira Marques
3. Tarcísio Valkimar Batista
9. NirleiCristiani
4. Wadson Silva Camargo
10. Flaviano Américo Ribeiro
5. Leonardo Vinhas Ciacci
11. Argemiro Rodrigues Galvão
6. Lázaro Roberto Silva
12. Luis Carlos da Silva
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTEN ÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO
SAPUCAÍ — CIMBASP-AMBASP
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo
Sapucaí - AMBASP, bem como os que integram a Microrregião do Baixo Sapucaí.
através de seus Prefeitos Municipais. reunidos em Assembleia Geral da AMBASP.
resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio
público, com personalidade de direito público, sob a forma de associação pública, para a
consecução dos objetivos delineados neste instrumento. com observância da Lei
11,107/2005 e legislação pertinente.
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO 1
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Consideram-se subscritores deste Protocolo de intenç
municípios abaixo. e dentre eles, poderão integrar o CIMBASP somente os asso
AMBASP:
[ —- MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPHMG sob o nº 18.243.220/0001-01. com sede na Praça Fausto Monteiro, 54, Parque
das Nações. Alfenas/MG, CEP: 37.130-000. representado por seu Prefeito Municipal,
Luiz Antônio da Silva;
H = MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPHME sob o nº 18.239.590/0001-75, com sede na Praça Padre Júlio Mari
Centro. Boa Esperança/MG, CEP: 37.170-000, representado por seu Prefeito Mun
Hideraldo Henrique Silva:
Wi — MUNICÍPIO DE CAMPANHA. pessoa jurídica de direito público. inscrito no
CNPYME sob o nº 18.712.174/0001-42, com sede naRua Dr. Bra
Campanha/MG. CEP: 37.400-000, representado por seu Prefeito Municipal. 1.
Roberto da Silva;
V — MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO, pessoa jurídica de direito público. inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 18.239.582/0001-29. com sede na Rua Dr. José Mesquita Netto.
356. Centro. Campo do Meio/MG. CEP: 37.165-000. representado por seu Prefeito
Municipal, Samuel Azevedo Marinho:
— MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS, pessoa jurídica de direito público. inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 18.245.175/0001-24, com sede na Rua Nossa "Senhora do Carmo,
A | ES NES
no
31. Centro, Campos Gerais/MG, CEP: 37.160-000, representado por seu Prefeito
À pal, Miro Lúcio Pereira:
VI - MUNICÍPIO DE CARMO DA CACHOEIRA, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPUME sob o nº 18.240.135/0001-90, com sede na Rua Dr. Veiga, 582,
Carmo da Cachocira/MG, CEP: 37.225-000, representado por seu Prefeito Municipal.
Hélcio Antônio Chagas Reis:
VIH MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Rua João Noberto de Lima. 222.
Carvalhópolis/MG, CEP: 37.760-970, representado por seu Prefeito Municipal. José
Antônio de Carvalho:
VIII - MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPUME sob o nº 18.239.624./0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, 62, Vila Sonia,
Cogueiral/MG. CEP: 37.235-000, representado por seu Prefeito Municipal. Rossano de
Oliveira:
UNICÍPIO DE CORDISLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
PUMP sob o nº 18.712.166/0001-04, com sede na Praça Sagrado Coração Jesus.
tro, Cordislândia/MG., CEP: 37.498-000, representado por seu Prefeito Municipal.
dair da Silva;
X— MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, pessoa jurídica de direito público, inserito no
JiMF sob o nº 20,347.225/0001-26. com sede na Rua Cel, Horácio Alves Pereira,
335, Elói Mendes/MG. CEP: 37.110-000, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo
Roberto Belato Carvalho;
X1- MUNICÍPIO DE FAMA. pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 18.243.253/0001-51. com sede na Praça Getúlio Vargas, 01, Centro, Fama/MG.
CEP: 37.138-000. representado por seu Prefeito Municipal, Osmair Leal do Reis:
XIL — MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, pessoa jurídica de direito público. inscrito no
CNPIMT sob o nº 18.239.608/0001-39, com sede na Praça Pe. João Lourenço Leite. 53,
Ceniro. Ilicínea/MG, 37.175-000, representado por seu Prefeito Municipal. Nirlei
Cristiani:
CNPJ/MF sob o nº 18.242.784/0001-20. com sede na Praça Olegário Maciel, 25, Centro,
iachado/MG, CEP: 37.750-000, representado por seu Prefeito Munici pal, Maycon
lian da Silva:
XIV - MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.541.874/0001-99, com sede na Rua José Américo, 301,
Centro, Monsenhor Paulo/MG, 37.405-000, representado por sua Prefeita Municipal,
Leticia Aparecida Belato Martins;
XV — MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público. inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 18.008.193/0001-92, com sede na Rua — Eustáquio de Andrade.
| Paraguaçu/MG, CEP: 37.120-000, representando po Prefeito Municipal,
Gubriel Pereira de Moraes Filho; VIDA
XVI- MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM, pessoa jurídica de direito público.
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.245.183/0001-70, com sede na Praça Padre João Maci
Neiva. 15, Centro, Santana da Vargem/MG. CEP: 37.195-000, representado por seu
Prefeito Municipal, José Elias Figueiredo;
XVII - MUNICÍPO DE SÃO BENTO ABADE. pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.877.176/0001-29. com sede na Rua Odilon Gadbem dos
Santos, 100, Centro, São Bento Abade/MG. CEP: 37.414-000, representado por seu
Prefeito Municipal, Eneias Machado de Souza;
XVII - SÃO GONÇÃLO DO SAPUCAÍ. pessoa jurídica de direito público. inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 18.712.158/0001-50, com sede na Avenida Tiradentes.
inconfidentes. São Gonçalo do Sapucaí/MG, CEP: 37.490-000, representando por seu
Prefeito Municipal, Brian Mendes Drago:
XIX — MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa jurídica de direito público. inscrito no
CNPJ/ME sob o nº 18.243.261/0001-06. com sede na Rua Farmacêutico João de Paula
Rodrigues, 210, Centro, Serrania/MG. CEP: 37.143-000. representado por seu Prefeito
Municipal, Luiz Gonzaga Ribeiro Neto:
XX — MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES. pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPYME sob o nº 17.955.535/0001-19. com sede na Avenida Brasil, 225, Jardim
América, Três Corações/MG, CEP: 37410-872. representando por seu Prefeito
Municipal, José Roberto de Paiva Gomes:
XX1- MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS. pessoa jurídica de direito público. inscrito n
CNPYMF sob o nº 18.245.167/0001-88, com sede na Praça Prefeito Francisco José de
Brito, 82, Centro, Três Pontas/MG, CEP: 37.190-000, representado por seu Prefeito
Municipal. Marcelo Chaves Garcia;
XXI — MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPI/ME sob o nº 18.240.119/0001-05. com sede na Rua Julio Paulo Marcellini. 50.
Varginha/MG, CEP: 37.018-050, representado por seu Prefeito Municipal. Vérdi Lúcio
Melo.
CAPÍTULO II
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA — Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato de
Consórcio Público. ato constitutivo do CIMBASP-AMBASP. mediante a entrada em
vigor de leis ratificadoras de no minimo 3 (três) dos Municípios que o subscrovem.
$ 1º Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei.
$ 2º O Município que integrar o CIMBASP-AMBASP, providenciará a inclusão ce
dotação orçamentária para destinação de recursos financeiros e a celebração do Conirato
o ç p ç Ç
de Rateio e Contrato de Programa. conforme for o caso e necessidade,
$ 3º Será automaticamente admitido no CIMBASP-AMBASP o Município que o seu
q
respectivo Legislativo autorizar o seu consorciamento. * NÍNBy Sedes
|
A) , A,
/ DD IN fi 4
/ LA ic N o ho
a ,
$ 4º Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a
vigência de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de Intenções.
o consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela
Assembleia Geral.
35º 0 ente da Federação não designado neste Protocolo de Intenções somente poderá
o CIMBASP-AMBASP cumprindo os requisitos estabelecidos na cláusula
a. devendo assinar 0 Protocolo de Intenções e o ratificando, mediante lei. pelo ente
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - O consórcio público denominar-se-á CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO SAPUCAÍ - CIMBASP-
AMBASP. constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica interfederativa.
Parágrafo único. Aprovadas e em vigência as leis ratificadoras reportadas pela Cláusula
Segunda, o Con! o adquire personalidade jurídica conforme previsão deste Protocolo
de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público, Lei Federal nº 11.107, de 06
de abril de 2005 e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO II
DA SEDE, DURAÇÃO, DO TERRITÓRIO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO
USULÁ QUARTA - O CIMBASP-AMBASP terá sede na Rua da Maçonaria, 82.
eno, Varginha/MG, CEP: 37.006-640, no edifício sede da ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ — AMBASP, que poderá
ser alterada em Assembleia Geral por decisão de no minimo 2/3 (dois terços) dos
consorciados.
S 1º O CIMBASP-AMBASP vigorará por prazo indeterminado.
5 2º A área de atuação territorial do CIMBASP-AMBASP será formada pelo território
dos municípios consorciados. constituindo-se numa unidade territorial senN limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe. SN Ra
Ny o] é
$3º 0 CIMBASP-AMBASP atuará nas seguintes áreas:
Saúde
| Meio Ambiente | |
| ;
| Resíduos Sólidos ho
| J
| Infraestrutura / o /
Saneamento Básico
Agricultura |
| Turismo
|
Assistência Social
| Educação
Cultura |
Planejamento Urbano |
Projetos — Elaboração
Projetos — Captação de recursos |
Huminação Pública/Fnergia |
Mobilidade
| Segurança Alimentar
Habitação
Defesa Civil
Trânsito
neo ee o e
Administração Tributária
Compras Coletivas |
Contabilidade
| Assessoria Jurídica
sp si ad
CAPÍTULO UI
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA QUINTA - São objetivos do CIMBASP-AMBASP:
| - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos
relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura,
notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes. cultura. saúde. trabalho e
ação social. habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente. indús
comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança:
H - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratossa Sixem celebrados pela
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados: s 3 =
6
r ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil. como capacitação de
ão de planos de ação de prevenção e/ou de resposta a desastres:
” - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução e
recuperação de obras e serviços públicos;
V- elaboração de projeto. implantação, expansão, operação e manutenção das instalações
de iluminação pública
VI - execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional.
atendidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII - proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região. buscando a realização de
serviços regionalizados nas mais diversas áreas dé atuação:
promoção de cursos, treinamentos, seminários c eventos correlatos aus servidores
icipais;
F
ções compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores
icos dos entes consorciados:
X - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente
e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária. epidemiológica e
initaestrutura;
XI - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura,
topografia € correlatos:
XI - o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a prestação
de serviços de sancamento básico;
XIII - promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte. gestão.
iratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos:
XIV - promoção de estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil:
AV - aquisição e administração de bens é serviços para compartilhamento;
XVI - criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços prestados
pelos entes cansorciados ou pelo Consórcio à população;
XVII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e
as que regulam o Sistema Unico de Saúde — SUS:
porcionar definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
associada de serviços públicos; | |
o de serviços públicos em regime de gestão associada: /
XXI - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras
coletivo.
públicas:
XXI - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica. execução de «
realização de concurso público, e o fornecimento de bens à administração ci
indireta dos entes consorciados:
inclusive de gestão. de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal:
XXIV - a produção de informações ou de estudos técnicos:
XXV - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres:
XXVI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente:
XXVI - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe
tenham sido delegadas ou autorizadas;
XXVIII - o apoio é o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os
entes consorciados:
XXIX - a gestão c a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum:
XXX - o fornecimento de assistência técnica, extensão. treinamento. pesquisa e
desenvolvimento urbano. rural e agrário:
XXXI - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e
regional; e
XXXII - o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos
termos de autorização ou delegação.
XJOXIM - prestação de Serviços de Inspeção Municipal de produtos de origem animai e
vegetal no âmbito dos entes consorciados;
XXXIV - aprimorar os Serviços de Inspeção Municipal no âmbito dos entes consorciados:
XXXV - operacionalização e gestão dos Serviços de Inspeção Municipal no âmbito dos
entes consorciados.
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalic
objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas, ved
desincumbência de cláusulas dos contratos de rateio.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLÁUSULA SEXTA - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o
CIMBASP/AMBASP poderá valer-se dos seguintes instrumentos:
1 - firmar convênios. contratos. acordos de qualquer natureza, receber auxílios.
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subsgrilores do presente
Protocolo de Intenções: )
H - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público:
HJ - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação nos casos em gue a legislação permitir e respeitando
este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para à
tação dos serviços públicos fixados neste protocolo:
V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na
istação pertinente.
BASP-AMBASP poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso
ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou. mediante autorização
especifica, pelo ente consorciado.
à 2º O CIMBASP-AMBASP poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de
obras ou serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros, nos termos da
legisiação. a execução de atividades intermediárias e prestação de serviços mediante
autorização prevista nos termos deste Protocolo de Intenções, observada a legislação de
normas gerais em vigor.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem direitos dos consorciados:
I ramente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos
submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições, debates e deliberações
através do voto. desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
| - participar ati
H - exigir dos demais consorciados e do próprio CIMBASP/AMBASP o pleno
cumprimento das regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos
de Programa e Contratos de Rateio. desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras:
H] - aperar compensação de pagamentos de vencimentos a servidor cedido ao CIMBASP-
AMBASP, quando for o caso. com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal:
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao
aprimoramento do CIMBASP-AMBASP.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADQS,
CLÁUSULA OITAVA - Constituem deveres dos entes consoretadosSES Na
I - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio. em especial, quanto ao pagamento
das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
IL - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações para com o CIMBASP-AMBASP. em especial ao que determina o Contrato
de Programa e o Contrato de Rateio;
WI - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMBASP-AMBAS?P, bem como
contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores:
Y - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIMBASP-
AMBASP. sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato de
Consórcio:
VT - ceder. se necessário, servidores para o CIMBASP-AMBASP na forma do Contrato
de Consórcio:
VH - incluir. em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CIMBASP-AMBASP, devam ser
assumidas por meio de Contrato de Rateio e/ou Conirato de Programa eventualmente
celebrado. conforme for o caso e necessidade;
VII - compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços. programas. projetos.
atividades e ações no âmbito do CIMBASP-AMBASP. nos termos de Contrato a
Programa.
on
TÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA - Para o cumprimento de seus objetivos. o CIMBASP-;
contará com a seguinte estrutura organizacional:
[- Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral:
b) Presidência;
c) Conselho Fiscal.
H - Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Secretaria Executiva:
b) Câmaras Temáticas:
N
HH - Nível de Execução Programárici—"8s Se
a) Departamentos Setoriais
Si" O CIMBASP-AMBASP será organizado por Estatuto cujas disposições, sob pena de
nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
32º O Estamto do CIMBASP-AMBASP poderá criar outros órgãos permanentes e a
Se 1 Executiva poderá instituir órgãos singulares ou colegiados, de natureza
transitória,
atuto do CIMBASP-AMBASP definirá a estrutura dos órgãos referidos nesta
sula, bem como, neste mesmo documento, ou no Regulamento de Pessoal, serão
definidas a correlação e a hierarquia mantidas em relação a esses órgãos pelos
empregados do Consórcio.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA - A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do
CIMBASP-AMBASP, sendo constituida. exclusivamente. pelos Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão.
obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas,
8 1º0s vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral como
ouvintes.
3 2º Ninguém poderá representar dois entes consorciados nã mesma Assembleia Geral.
3 3º Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral. votando es suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular:
I- o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento
je sc suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção
qe censura:
H - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
54º À forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será
finida no Estatuto.
5 5º Compete à Assembleia Geral:
- eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal;
Hi - aprovar o Estatuto do Consórcio € suas alterações;
UI - deliberar sobre a suspensão é exclusão de ente consorciado;
IV » aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do
:Ício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes pas
Ed 11
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte. até o final da segunda quinzena de
setembro do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro do
exercício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para O exercício
seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como à revisão e o reajuste
de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições
próprios estabelecidos pelo Senado Federal;
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos:
e) a aquisição. exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do
Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa. ienham-lhe sido
outorgados os direitos de exploração:
h) as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinzena de março do exercício
subsequente.
V - deliberar sobre mudança de sede;
VI - deliberar sobre a extinção do CIMBASP-AMBASP:
VII - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal:
VI - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio:
IX - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
X - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio:
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades €
empresas privadas.
XI - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe
sejam declinadas pelo Conselho Fiscal;
XII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
$ 6º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo
Estatuto do Consórcio.
$ 7º A Dizetoria do CIMBASP-AMBASP será composta pelo Presidente, Primeiro Vice-
Presidente e Segundo Vice-Presidente, e será a mesma Diretoria eleita para presh ir
trabalhos da AMBASP, com observância ao Estatuto desta no que concerne a elei
reeleição dos seus membros. critérios de votação, desempate e quárim, e duração. início
e término do mandato. INPI Sis?
[)
88º Somente será aceito como membro da Diretoria o Chefe de Poder Executivo de ente
consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras.
mandato de qualquer membro da Diretoria do CIMBASP-AMBASP cessará
amento no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do
nte consorciado que representa na Assembleia Geral.
8 10º. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o
Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados:
É - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será cla
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta:
fl - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por quinze
minutos, ao seu primeiro subscritor &. caso presente, ao Presidente que se pretenda
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se à Assembleia Geral, por maioria simples
dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será
pública e nominal.
fl - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois
s) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas obrigações operacionais e
nceiras, presente a maioria absoluta dos entes consorciados;
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do Consórcio, ele
estará automaticamente destituído. procedendo-se, na mesma Assembleia, à eleição do
Presidente para completar o período remanescente de mandato;
V - na hipótese de não se viabilizar à eleição de novo Presidente, o Primeiro Vice-
Presidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30
(trinta) dias:
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
$ 10º. Os membros do Conselho Fiscal serão os mesmos do respectivo Conselho da
AMBASP e sempre serão Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados. seguindo
as mesmas diretrizes quanto à eleição e reeleição dos seus membros, critérios de votação.
desempate e quórum, e duração, início e término do mandato.
e
S 11. Os membros do Conselho Fiscal! somente poderão ser afastados de seus cargos
mediante moção de censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
Consorciados. aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a
> 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o disposto neste
quanto à moção de censura em face do Presidente.
rumento
A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro
embleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no
o do ente consorçiado.
S 13. Para as deliberações constantes dos incisos HI, V e VI do $sº Seo, Cláusula, é
decessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIMBAN P-AMBASP,
2 IN a
J O LA
dá oa
em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia Geral
extraordinária convocada especificamente para tais fins,
$ 14. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos, cuja
aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e entrará em vigor
após publicação na imprensa oficial, na forma legal.
$ 15. A Assembleia Geral Ordinária do CIMBASP-AMBASP aconiecerá em conjunto
com a Assembleia Geral Ordinária da AMBASP e será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMBASP-AMBASP ou seu substituto legal.
816. A Assembleia Geral Ordinária do CIMBASP-AMBASP obedecerá às normas
estatutárias da AMBASP quanto a convocação, realização, frequência e quórum de sua
Assembleia Geral Ordinária.
$ 17. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
$ 18. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
1- por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na :
Geral;
II - de forma resumida. quando possível, todas as intervenções orais e. como anexo, todos
os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral;
H! - à íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação
expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final da
votação.
$ 19. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na
Assembleia Geral mediante decisão na qual se indiquem expressamente os motivos do
sigilo. cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
$ 20. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquetc que à
lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral.
& 21. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia
pa será. em até 10 (dez) dias após a aprovação, publicada no sítio que o O onsórcio
manter na rede mundial de computadores — infernet.
qualquer do povo.
CAPÍTULO HI
DA DIRETORIA
14
CLÁUSULA DÉCIMA PRI MEIRA - Compete ao Presidente do CIMBASP-
AMBASP, sem prejuízo do que prever o Estatuto do Consórcio:
f - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio:
E - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo;
til - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de
ministração:
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CIMBASP-AMBASP, cabendo ao Vice-
Presidente, substituí-lo em seus impedimentos;
V - movimentar em conjunto com o Secretário Executivo as contas bancárias e recursos
CIMBASP-AMBASP:
VI - dar posse aos membros do Conselho Fiscal é da Secretaria Executiva:
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de contas:
VUI - convocar reuniões com a Secretaria Executiva:
!X - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio:
X - expedir resoluções da Assembleia Geral para dar força normativa às decisões
estabelecidas nesses colegiados;
“| - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência
do Presidente do CIMBASP-AMBASP:
s
XI - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução:
julgar. em primeira instância, recursos relativos à:
2) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
d) impugnação de edital de licitação. bem como os relativos à inabilitação.
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto:
icação de penalidades a funcionários do Consórcio.
- zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não
m sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão
do Consórcio.
9 1º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do
Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos. A
8 2º Com exceção da competência prevista nos incisos II, III, IV. V, IX. É XI, XHI
alíncas e “b”, todas as demais poderão ser delegadas ao Secretário Exec
A <>5.
EM ES .
as
$ 3º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do
Consórcio. o Secretário Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente.
$ 4º Compete ao Vice-Presidente do CIMBASP-AMBASP:
[ - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
H - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas:
LI - assumir a Presidência do CIMBASP-AMBASP no caso de vacância.
5 5º Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento. licença ou
renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo Vice-Presidente, 2
Assembleia Geral poderá autorizar qualquer membro do Conselho Fiscal para que assuma
interinamente a Presidência do CIMBASP-AMBASP, até que o retorno ao cargo de
Presidente pelo Chefe do Poder Executivo, se este for possível, não represente mais
violação a lei eleitoral.
& 6º Em caso de renúncia do Presidente e não sendo possível sua substituição pelo Vice-
Presidente. a Assembleia Geral poderá autorizar qualquer membro do Conselho Fiscal
para que assuma interinamente a Presidência do CIMBASP-AMBASP, até que nova
eleição seja realizada.
& 7º Compete à Diretoria do CIMBASP-AMBASP, dentre outras deliberações:
I - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pess;
preenchimento das vagas existentes;
Il - nomear c exonerar os membros da Secretaria Executiva:
lil - aprovar cessão de servidores e empregados públicos por ente federativo consorciado
ou conveniado ao Consórcio.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do
Consórcio, responsável por exercer, além do disposto no Estatuto. o controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do
CIMBASP-AMBASP, manifestando-se na forma de parecer, com O auxilio, no que
couber, do Tribunal de Contas.
5 1º. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder
Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles
efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.
$2º. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro
do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do
Poder Executivo.
$ 3º. O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Yiscal.
fes
5 4º. Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio. incumbe ao &
FALA
/ 1! * AN
16
| - fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIMBASP-AMBASP:
- acompanhar e fiscalizar. sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações
jeas ou financeiras da entidade e propor ao Conselho de Administração a
ção de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral;
Hi - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos.
proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem submetidos à
Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Secretário Executivo:
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal:
V- julgar. em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição é de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
e) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
VI - aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos. até o final da segunda quinzena de junho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
exercício em curso;
ramento Anual do exercício seguinte. até o final da segunda quinzena de setembro
“reício em curso, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive previsão de
s a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMBASP-AMBASP,
VII
Pies
t
iscalizando a Secretaria Executiva na sua execução:
VI - contratar serviços de auditoria interna e externa:
IX - elaborar e propor à Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do
CIMBASP-AMBASP:
X -aprovar o reajuste de vencimento dos funcionários:
XI - propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XH - aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto neste
instrumento eno Estatuto:
XHI - elaborar o Estatuto do € IMBASP-AMBASP, com auxílio da Secretaria (IN y
Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia Geral: VV
1 A
XIV - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados: SA
opor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento é do Estatuto do
Consórcio:
AVI - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios € subvenções que QSIMBASP-
=" —. / NOS C Ab 2
A Eos A DAR
(/ 17
O
AMBASP venha a receber:
XVII - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os
programas de investimento do CIMBASP-AMBASP;
XVII - propor a nomeação e a exoneração dos membros da Secretaria Executiva:
XIX - autorizar o Secretário Executivo a contratar estagiários:
XX — -aprovar a celebração dos instrumentos de gestão pre evisto
deste instrumento:
XXI - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do € SE
AMBASP não atribuídas à competência da Assembleia Geral e não elencadas neste
artigo:
& 5º, O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros
poderá convocar o Secretário Executivo para prestar informações e tomar as devidas
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos
de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou reg imentai
$ 6º. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Secretaria Executiva é o órgão executivo do
CIMBASP-AMBASP.
$ 1º A Secretaria Executiva é composta por Secretário Executivo, Assessoria Jurídica e
Gerência Administrativa.
$ 2º Além do previsto no Estatuto do Consórcio. compete ao Secretário Executivo:
1 - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo em ordem
toda a documentação administrativa é financeira do CIMBASP-AMPBASP, bem assim
zelando e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo:
W - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a recsber do
CIMBASP-AMPBASP.
1H - executar a gestão administrativa e financeira do CIMBASP-AMPBASP dent
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral. observada a legislação em vis
em especial as normas da administração pública:
IV - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento
Anual;
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais à serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIMBASP-
AMPBASP.
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios. co; ajraios e congêneres dos
auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio: dd Es, Bia
VU - controlar o fluxo de caixa:
VI - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar precesso decisório;
IX - acompanhar e avaliar projetos:
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados;
XI - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores;
X!T - movimentar em conjunto com o Presidente do CIMBASP-AMPBASP ou com quem
s ras contas bancárias e os recursos financeiros do Consórcio:
idenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados
do Consórcio, Presidência é Tribunal de Contas do Estado;
XIV - realizar as atividades de relações públicas do CIMBASP-AMPBASP. constituindo
o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação. segundo
diretrizes e supervisão do Presidente:
XV - contratar, punir, dispensar ou exonerar empregados, bem como praticar todos os
atos relativos a gestão dos recursos humanos. após autorização da Presidência;
XVI - contratar, após prévia aprovação da Presidência, pessoal por tempo determinado
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos previsto
neste instrumento e no Estatuto;
L - apresentar os assuntos relacionados à Estrutura Administrativa e Recursos
Humanos a serem submetidos à aprovação da Presidência:
XVII - promover todos os atos administrativos é operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio:
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XX - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
ri
! - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Gera! e do Conselho Fiscal:
XXil - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
al, e coordenar a lavratura das aias em livros próprios, os quais deverão conter o
cronológico de idas as reuniões realizadas. com indicação da data, local e hora.
pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião:
XXI - elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou
prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com entidades:
irctoria. visando à
atingimento de
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio à
contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações consorciais
suas metas e objetivos c ao emprego racional dos recursos disponíveis:
o Ss o
t me é FA
<o [4
eim
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CIMBASP-AMPBASP.
XXVI - propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para
servir ao CIMBASP-AMPBASP:
XXVII - expedir certidões, declarações, passar recibos. receber citações e intimações.
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem €> xpedidos ou
recebidos relativos a matérias administrativas do CIMBASP-AMPBASP:
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos. dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XIX - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal
$ 3º. Para exercício da função de Secretário Executivo será exigida formação profissiona!
de nível superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis. com
experiência em cargos de chefia/direção/assessoramento na área de Administração
Pública de quatro anos no mínimo e/ou especialização na área.
o
8 4º. Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Jurídica:
I - exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o contencioso do
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudiciaimente em todas as causas
movidas contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Contas:
H - elaborar parecer jurídico em geral;
TH - aprovar edital de licitação.
$ 5º. À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus 17
aplicam-se as disposições da Lei Federal 8. 906. de 04 de julho de 1994.
nbros.
8 6º. Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico será exigida formação
profissional de nível superior com regular inscrição no órgão competente. experiência na
área da Administração Pública Direta ou Indireta de no mínimo dois anos e/ou
especialização na mesma.
5 7º. Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Gerência Administrativa:
| - exercer toda a atividade administrativa inerente ao funcionamento do CIMBASP-
AMBASP. especialmente as delegadas pela Secretaria Executiva.
3 8º. Para cumprimento das atribuições de Gerente Administrativo será exigida formação
profissional de nível superior em Ciências €, ontábeis, Administração de Empr
Economia ou Direito, além de experiência na área da Administração Pública Direta ou
Indireta de no mínimo dois anos e/ou di ação na mesma.
io angus nscaer er
Adrinisteativo-com-vencimente-que-nã : e-sara-e-nivol+
ro-cemr-corco-couivalente-estabelo ecido pelo-municipio-sede- do CIMBASP-AM
$ 9º, Para o desempenho das atribuições da Secretaria Executiva fica a Di
smtorionda a prover os cargos do Secretário Executivo, Assessor ju 5
Administrativo, com vencimento que não seja inferior ao fixado para o nível inicial de
carreira em cargo equivalente estabelecido pelo piso nacional. (Alteração proveniente da
5º assembleia geral extraordinária em 04/06/2025)
5 10º. Outras atribuições, direitos. e deveres da Secretaria Executiva poderão ser delinidos
statuto do Consórcio.
CAPÍTULO VI
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
SULA DÉCIMA QUARTA - Poderão ser instituídas Câmaras Temáticas para
a execução dos objetivos do CIMBASP-AMBASP, cujas composições,
competências e funcionamento serão definidas no Estatuto do Consórcio.
CAPÍTULO VII
DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os departamentos setoriais exercem as funções de
execução e apoio administrativo aos demais óreãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMBASP-AMBASP e consistem em:
|- Departamento de Contabilidade;
epartamento de Compras e Licitações;
HI - Departamento de Almoxarifado é Patrimônio;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação (TD;
Y - Departamento de Recursos Humanos:
VI - Departamento de Engenharia;
VH - Departamento de Inspeção e Fiscalização.
$1º Para o desempenho das atribuições dos Departamentos Setoriais fica à Assembleia
Geral autorizada à determinar o provimento de 1 (um) emprego público para cada
departamento, exigida formação de nível técnico compatível com a função, exceto para
os departamentos de contabilidade e engenharia, para os quais será exigido nível superior
com regular inscrição no óreão competente, todos com vencimento que não seja inferior
ao fixado para o nível inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido pelo piso
nacional. (Alteração proveniente da 5º assembleia geral exti inária em 04/06/2025)
21
NES,
EN
/
$ 2º A descrição das atribuições dos Departamentos deverá constar do Estatuto do
Consórcio, e outros novos departamentos que tornem necessários a cri
regulamentados pelo mesmo Estatuto.
CAPÍTULO VII
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CIMBASP-AMBASP terá como regime jurídico
funcional o celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e submeter-se-
à ao Regime Geral de Previdência Social.
serão
8 1º. Os empregos públicos do CIMBASP-AMBASP serão providos mediante
contratação celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos
de confiança mediante livre nomeação €& exoneração.
$ 2º, Q Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público.
$ 3º. Para o exercício das funções de competência da Secretaria Executiva serão
cargos de confiança, e para o desempenho das funções das Câmaras Temáticas e dos
Departamentos Setoriais, empregos públicos.
$ 4º, Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-se as
vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de empregos
e cargos públicos.
8 5º. Os empregados públicos não podem ser cedidos, inclusive para consorciados.
5 6º, A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos
termos do Estatuto do Consórcio.
$ 7º. O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as
atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência. lotação. jornada de
trabalho e denominação dos cargos.
$ 8º. A participação no Conselho Fiscal, bem como a participação dos representantes dos
entes consorciados na Assembleia Geral não será remunerada, vedado o recebimento de
qualquer espécie remuneratória ou mesmo de indenização. sendo considerado trabalho
público relevante, inclusive na função de Presidente do Consórcio.
$ 9º. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalments
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo
com a lei, disposições do seu Estatuto e deste Protocolo de Intenções.
$ 10. A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos
neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores ou empregados
públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele conveniados.
$ 11. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos
empregados públicos. sejam indenizações ou auxílios pecuniários.
$ 12. A Diretoria poderá autorizar o pagamento de gratificação de função aos empregados
públicos, conforme previsão no Estatuto ou Plano de Cargos e Salários SIS ie.
3
A) Ê Dad r.
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9 13. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos Municípios
onsorciados, ou os com eles conveniados. na forma e condições da legislação de cada
um, bem como da Lei Federal nº 11.107. de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento. será observado:
vidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão à percepção de
remuneração do ente cedente, desde que permanecendo no cargo originário deste:
H — a Diretoria. levando em conta o valor da remuneração recebida no município de
origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao vencimento do emprego a ser
ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes
da Federação que o compõem; e gratificação para ressarcimento de despesas, limitada a
média mensal de gastos com alimentação e estadia ou deslocamento. devidamente
comprovadas através de documento idôneo;
Hl- o pagamento de adicionais ou gratificações. não configura vínculo novo do servidor
ou empregado público cedido. inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista
ou previdenciária;
IV - o ente da Federação coónsorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar
es das suas obrigações financeiras com o CIMBASP-AMBASP.
S 14. Observado o orçamento anual do Consórcio. os vencimentos previstos para o quadro
al serão revistos anualmente, sempre no mês de janeiro, nos termos da variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGF, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado — IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas — FGV.
8 15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de concurso
público;
b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de situação declaradas
emergenciais;
c) combate a surtos endêmicos;
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadoria.
exoncração e demissão. ou nos casos de licença e/ou afastamento do exercício do cargo:
<) para atender demandas de programas e convênios:
ização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgentes e
inadiáveis:
8 16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podêndo ser prorrogadas
por igual período. SÍ Niaarad
com
$ 17. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima
exceção das alíneas “b” e “e”, dar-se-á mediante processo seletivo público simplificado,
cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital.
18. Na-contatação-portempo-detemminado-a romuneração-corresponders-a-von
318 Na contratação por tempo determinado, a remuneração corresponderá a vencimento
que não seja inferior ao fixado para O nível inicial de carreira em cargo equivalente
estabelecido pelo piso nacional. (Alteração proveniente da 5º assembleia geral
extraordinária em 04/06/2025)
$ 19. O Secretário Executivo. após autorização da Presidência, poderá efetuar a
contratação de estagiários nos termos da lei.
$ 20. Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO 1
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A execução das receitas e das despesas do Consórcio
obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
g 1º. Constituem recursos financeiros do Consórcio:
[- as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembleia
Geral, expressas em Contrato de Rateio. de acordo com a Lei Federal nº 11.1 07, de 06 de
abril de 2005;
[= as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes de uso
de bens do Consórcio;
HI - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou. mediante autorização
específica, pelo ente consorciado:
IV - os valores destinados a custear as despesas de administração e planejamento:
V- a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados:
v1 - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres;
VIH - os auxílios. contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas; E ASS
VI - os saldos do exercicio:
IX - as doações e legados:
X - o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XTI - as rendas eventuais. inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira:
XII - os créditos e ações;
- o produto da arrecadação do imposto de renda. incidente na fonte. sobre
limentos pagos. a qualquer título:
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios. contrato de repasse.
ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres:
— outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por
decisão judicial.
Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
! - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Protocolo de Intenções,
devidamente especificados:
E - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma deste:
Ut - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
$£3º. É vedadaa aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive
oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o atendimento de
despesas classificadas como genéricas:
| — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida:
!i - não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desde
que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo
ício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes de plano
val.
Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
5 6º. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo
representante legal do Consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos. contratos e renúncia de teceitas, sem prejuízo do
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes
consoreiados vierem a celebrar com o Consórcio.
8 7º. As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as
normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da matéria.
S 8º. No que se refere à gestão associada. a contabilidade do Consórcio deverá permitir
que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada seiSSd. em relação a cada um
de seus titulares: Ns
SR a / /
- + o . ET Je /
1 - anualmente deverá scr apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço. inclusive os valores de eventuais subsídios
cruzados:
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação dc
serviços.
5 9º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei € omple '
101/2000, o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam
consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas.
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na
conformidade dos elementos econômicos s das atividades ou projetos atendidos.
$ 10, Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio
mantiver na rede mundial de computadores — internet.
$11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e ser
de interesse público, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
viços
$ 12. A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as normas
de contabilidade pública, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO Il
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Sob pena de nulidade do contrato e respon:
de quem lhe deu causa, todas as contratações diretas serão fundamentadas. observe
disposto na legislação federal e serão instauradas por decisão do Secretário
e/ou do Presidente.
$ 1º. Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legi
federal de regência.
& 2º, Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à
contratação, as licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na
legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas pelo Secretário Executivo e/ou
pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao Presidente da Comissão de
Licitação, sendo que o Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento,
solicitar esclarecimentos e. por maioria de dois terços de seus membros, poderá
determinar que o procedimento licitatório tenha o seu trâmite suspenso, até que os
esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.
Ez]
$ 3º. Todos os contratos serão publicados coniônme dispuser a legislação federal
| "
NT
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SomnhZ
o
o
$ =. Qualguer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito
de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo
Consórcio.
CAPÍTULO IH
DO PATRIMÔNIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Constituem patrimônio do CIMBASP-AMBASP:
!- os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
H - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e por
particulares.
3 1º. A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consórcio
será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos prefeitos dos municípios consorciados, presente a maioria absoluta. na
Assembleia Geral convocada especialmente para este fim:
2º. A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do Conselho
de Administração.
TÍTULO V
AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA — Fica autorizada a gestão associada por meio do CIMBASP-
MBASP dos serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Quinta
deste ajuste.
S 1º. À gestão associada autorizada nesta cláusula refere-se ao planejamento, à regulação
e à fiscalização e, nos termos de contrato de programa, à prestação dos serviços, e se dará
de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas em decisão da Assembleia Geral.
$ 2º. A gesião associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes
que efetivamente se consorciarem, excluindo-se o território do município a que a lei de
ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.
3 3º. Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar
a prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada. cujos critérios técnicos de
cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como os critérios gerais a
serem observados em seu reajuste ou revisão serão aprovados pela Assembleia Geral.
3 4º. Autoriza-se ainda a transferência ao Consórcio do exercício de outras competências
referentes ao planejamento, execução, regulação e fiscalização de serviços públicos
objeto de gestão associada.
TÍTULO VI
DO CONTRATO DE PROGRAM) Ns.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Ao Consórcio é permitido celebrar Cc
de Programa para prestar serviços públicos por meios próprios ou por meio de ter
sob sua gestão administrativa ou contratual:
[- o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos. serviços, pessoal ou
de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
H - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias.
Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes consorciados:
$ 1º, São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio
Público. observando-se necessariamente a legislação correspondente, as que estabeleçam:
I-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada
com transferência total ou parcial de encargos. serviços. pessoal e bens essenciais
continuidade dos serviços:
H - o modo, forma e condições de prestação dos serviços:
HI - os critérios, indicadores. fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação
dos serviços a serem prestados:
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de
arrecadação de tarifas e preços públicos:
VI - os direitos. garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os
- relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e
“tonsequente modemização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e
instalações:
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços:
IX - a forma de fiscalização das instalações. dos equipamentos, dos métodos e das práticas
de execução dos serviços. bem como a indicação dos órgãos competentes para exerco-
las:
X - as penalidades e sua forma de aplicação:
XI - os casos de extinção:
XH - os bens reversíveis:
XHI - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
Consórcio relativas aos investimentos que não for mm re por receitas emergentes
da prestação dos serviços: QN rr
XIV - a obrigatoriedade, forma é periodicidade da prestação de contas do Consórcio ag
utular dos serviços:
XV - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras
sobre a execução do conirato:
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
$ 2º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
é : erviços. pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,
o necessárias as cláusulas que estabeleçam:
>
| - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu:
H - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos:
HI - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade:
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
- a ideniificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
“1 - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação
dos serviços.
$ 3º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
54º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços
públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular. para fins de
contabilização e controle.
3 5º. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou
como gatantia de operação de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos
previstos no contrato.
extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
es eventualmente devidas. especialmente das referentes à economicidade e
ilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala
ou de escopo.
e
S 7º. O Contrato de Programa continuará vigente nos casos de: À 1
L-o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada; )
il - extinção do Consórcio.
3 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante RS de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condig E procedimento
previstos na legislação de regência. Da
/
/
(pÕ
4
29
8 9º. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio. o planejamento, a
regulação g fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
$10º. Será celebrado Contrato de Programa entre O CIMBASP e a AMBASP. para
utilização da Secretaria Executiva, pessoal, sede administrativa e infraestrutura da
Associação. evitando contratação de pessoal pelo O onsórcio, visando economia de gastos
públicos.
$11º. Durante a vigência do Contrato de Programa de que trata o parágrafo anterior. à
Secretaria Executiva do CIMBASP será exercida pela Secretaria Executiva da AMBASP,
e os municípios que irão compor o CIMBASP deverão estar associados e contribuindo
rigorosamente em dia com a AMBASP.
$12º, Durante a vigência do Contrato de Programa de que trata o décimo parágrafo desta
cláusula. o CIMBASP-AMBASP só fará contratação de pessoal com autorização em
Assembleia Geral mediante decisão da maioria absoluta dos presentes, salvo no caso dos
cargos comissionados, onde não será necessária referida autorização.
TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A alteração do presente Protocolo de Intenções
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A retirada do ente consorciado do CIMBASP-
AMBASP dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos
do presente Protocolo de Intenções e na forma previamente disciplinada por lei específica
pelo ente retirante:
I- aretirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira
e o Consórcio c/ou os demais consorciados;
H = os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos
oirretrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
a) decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio.
manifestada em Assembleia Geral;
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
e) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - À exclusão de ente consorciado só é admissível
havendo justa causa.
5 1º. São hipóteses de exclusão de ente consorciado. observada, necessariamente, a
legislação respectiva:
i- a não inclusão, pelo ente consorciado. em sua, lei orçamentária ou em crédito
adicionais, de dotações suficientes para suporiarsaS»despesas que, nos termos do
f
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orçamento do Consórcio público. prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de
Rateio:
IL - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias. dos valores
entes ao Contrato de Rateio:
a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com
dades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
npatíveis:
“- à existência de motivos graves. reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
i absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
V - a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período
em que o ente consorciado poderá se reabilitar:
$ 2º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
8 3%0 Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena de
exclusão. respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
I - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral:
HH - nos casos omissos, e subsidiariamente. será aplicado o procedimento previsto na
legislação própria:
Hi - da deci
o que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
bleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10
£) dias contados da ciência da decisão.
Lventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de
50 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por
t
itulo extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
3 5º A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre O consorciado
excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
Ss 6º. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
1 - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral;
Hi - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação:
IH - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - À extinção do Conirato de Consórcio Público
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geralttificado mediante lei por
pãos os entes consorciados. S
5 1º, Em caso de extinção:
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e e a e ameno amas mini me
1-os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada d
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos mediante
deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados
em cota-partes iguais aos consorciados:
li - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação. os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
$ 2º. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retomará aos seus órgãos de
origem.
$ 3º. O CIMBASP-AMBASP será extinto por decisão da Assembleia Geral, cm reuni
extraordinária especialmente convocada para esse fim & pelo voto de no mínimo 2/3 (dois
terços) dos membros consorciados.
$ 4º. No caso de extinção do Consórcio. os bens próprios e recursos do CIMBASP-
AMBASP reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente Bos
investimentos feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou
desmembramento que atinjam entes consorciados ou subscritores do Protocolo de
Intenções, do Contrato de Consórcio Público e alterações. os novos entes da l'ederação
serão automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Além do Consórcio, qualquer ente consorciado.
quando adimplente com suas obrigações. é parte legítima para exigir o p
cumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O CIMBASP-AMBASP obedecendo ao princípio
da publicidade, publicará na imprensa oficial ou jornal de circulação regional as decisões
que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual
inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer
do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir. salvo, nos termos
da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
$ 1º Q Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa
oficial:
1-a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida. desde que a
publicação indique o local e o sítio da rede mr jal de computadores — Internet - em que
se poderá obter seu texto integral. RS
Nytgasçe.
$ 2º0 CIMBASP-AMBASP possuirá sítio na rede mundial de computadores — Internei
a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores.
- onde passará
ÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O Consórcio será regido pelas normas de Direito
lico. sobretudo de índole constitucional, pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, e seu regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolo de
Intenções, bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes
federativos que as emanaram.
8 1º À interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com
O exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
| - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados. pelo que o ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
E - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo. que venha a prejudicar a boa implementação de
qualquer dos objetivos do Consórcio:
Hi -
ividade de toros os órgãos dirigentes do Consórcio:
IV - aronsparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo
de ente federativo consorciado tenha o acesso à qualquer reunião ou documento do
Consórcio;
iência, O que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demais princípios da administração pública. de modo que todos os atos
executados pelo CIMBASP-AMBASP sejam coerentes principalmente com os princípios
da legalidade, impessoalidade. moralidade é publicidade.
2º O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às normas
de contabilização do Consórcio.
E vm
3 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em
geral.
És
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
USULA TRIGÉSIMA - O CIMBASP-AMBASP utilizará, em regime de
ção. mediante Contrato de Programa sem ônus para o Consórcio, a estrutura Á A! /
administrativa da Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucai — CY
i
AMBASP e respectivo corpo técnico, enquanto não dispuser das condições financeira, DA
operacional c estrutural mínima para efetivação de seu funcionamento como forma de
garantir a execução de seus objetivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A Assembleia Geral de instalação do
Consórcio será convocada pelo Presidente da AMBASP, por desiguaão ad hoc dos entes
/ Na Sia, nf
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33
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subscritores. no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua constituição, na forma definida
no presente instrumento.
£ 1º A Assembleia Geral de Instalação será presidida pelo Prefeito Municipal m ais idoso
a ela presente, e, caso decline, pelo aprovado por aclamação.
& 2º Instalada a Assembleia, proceder-se-à nomeação da Diretoria e dos membros do
Conselho Fiscal, que serão os mesmos já eleitos para os respetivos cargos nos quadros da
AMBASP. observadas as disposições do presente Protocolo de intenções.
$ 3º OQ mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal vigorará concomitantemente com à
mandato da Diretoria e Conselho Fiscal da AMBASP e terá o seu término juntamente
com o da Associação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA — Pata dirimir eventuais controvérsias desis
Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da Comarca de Varginha/MG., com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — Este Protocolo de Intenções será subscrito
em uma única via pelos Prefeitos Municipais abaixo assinados. ficando aos cuidados da
AMBASP até a constituição do Consórcio.
Parágrafo único. Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais. este será
reproduzido por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos Projetos de
Leis.
Varginha, 1º de outubro de 2025.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Termo Aditivo
Consolidado ao Contrato de Consórcio do CIMBASP em 2 (duas) vias de igual forma e
teor. extraindo-se 11 (onze) cópias devidamente autenticadas pelo Secretário Executivo
do CIMBASP para encaminhamento às Câmaras Municipais.
Leonardo Vinhas Ciacei a
Prefeito de Varginha
Lázaro Roberto Silva <=>
Prefeito de Campanha t
Juliano Pereira da Silva Ny8Nas a
Prefeito de Carmo da Cachoeira
z
. . /
Renato Oliveira Marques f y, d
Prefeito de Coqueiral (4
Nirles Cristiana 1
Prefeito de Ilicinea + PN
N
Flaviano Américo Ribeiro As
Prefeito de Monsenhor Paulo f A
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito de Santana da Vargem
Luis Carlos da Silva
Prefeito de Três Pontas É
Tarcisio Valkimar Batista A
Secretário Executivo do CIM as
SP