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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Modificativa nº 1, de 4. novembro de 2025
“Altera o artigo 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 12, de 12 de agosto de 2025”.
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 12, de 12 de agosto
de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o cargo de Professor
de Apoio à Educação Especial e
estabelecida a forma de provimento, carga
horária, vencimento, requisitos e
atribuições, nos termos seguintes:
PROFESSOR DE APOIO À EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Vagas: 02
* Provimento — Efetivo;
* Carga Horária Semanal: 24 (vinte)
horas semanais;
* Forma de Cumprimento da Carga
Horária: 04 horas e 20 minutos diários.
Vencimento: R$ 2.267,38 (dois mil
duzentos e sessenta e sete reais e trinta e
oito centavos).
Requisitos:
* Escolaridade: Licenciatura plena em
Pedagogia e/ou Licenciatura em educação
especial ou inclusiva;
* Nacionalidade brasileira, assim como
os estrangeiros na forma da Lei;
* | Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares
(se do sexo masculino) e eleitorais;
* | Aptidão para o trabalho, comprovada
pela Junta Médica Municipal ou por
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médico do SUS lotado em Santana da
Vargem;
* Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer
órgão colegiado, por infração penal ou por
improbidade administrativa nos últimos 10
(dez) anos.
Atribuições:
* Apoiar as atividades de locomoção,
higiene, alimentação, prestando auxílio
individualizado aos estudantes que não
realizam essas atividades com
independência, em conformidade às
especificidades apresentadas pelo
estudante, relacionadas à sua condição de
funcionalidade e não à condição de
deficiência;
* Atuar de forma articulada com o
professor regente, da sala de aula comum,
entre outros profissionais no contexto da
escola;
* Acompanhar o estudante nos lugares
onde ele estiver dentro da área escolar e
nas atividades extraclasse;
* Auxiliar o estudante no cumprimento
de atividades na sala de aula após
orientação e entrega de material
pedagógico, por parte do
professor/pedagogo;
* Eliminar, em colaboração com o
professor regente, as barreiras que podem
obstruir a participação plena e efetiva do
estudante com deficiência nas atividades
escolares em igualdade de condições com
os demais estudantes;
e Trabalhar em colaboração com o
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professor regente de turma e regente de
aula para planejamento dos recursos de
acessibilidade dos estudantes com base no
planejamento de aula;
* Zelar pela aprendizagem dos
estudantes públicos da educação especial;
* Participar de reuniões e capacitações
promovidas pela Secretaria de Municipal
de Educação, sempre que convocado;
*- Registrar todas as adaptações
realizadas para o estudante, junto com o
supervisor pedagógico ou especialista na
entrega do Plano de Desenvolvimento
Individual - PDI.”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar o padrão remuneratório do
cargo de Professor de Apoio à Educação Especial ao do cargo de Professor de
Educação Infantil, observada a proporcionalidade da carga horária. No texto
original, o cargo de Professor de Apoio foi proposto com vencimento de R$
1.518,00 para jornada de 24 horas semanais, exigindo formação em Licenciatura
Plena em Pedagogia ou em Educação Especial e Inclusiva. Já o cargo de Professor
de Educação Infantil, com jornada de 40 horas semanais e igual exigência de
escolaridade, possui vencimento de R$ 3.778,97. Assim, a emenda busca corrigir o
desequilíbrio salarial identificado, promovendo a valorização profissional e a
coerência entre a remuneração e o nível de qualificação exigido.
Safitana da Vargem, 4. novembro de 2025.
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