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materia nº 60/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaEmenda supressiva nº 1 de 10 de novembro de 2025
native_id4366

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Veto encaminhado ao Executivo. — O veto foi encaminhado pelo ofício 58 de 2026.
2026-03-23 Veto mantido U O veto foi mantido por 4 votos favoráveis contra 3 votos contrários a sua manutenção. Os vereadores Everton Paulo, Jackson Luiz e Silmara Girlaine justificaram o seu voto.
2026-03-23 Veto mantido U O veto foi mantido por 4 votos favoráveis contra 3 votos contrários a sua manutenção. Os vereadores Everton Paulo, Jackson Luiz e Silmara Girlaine justificaram o seu voto.
2026-03-17 Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito — A proposição recebeu o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-11 Veto recebeu o parecer jurídico. — O veto recebeu o parecer jurídico.
2026-03-09 Veto apresentado — O veto foi apresentado na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-02 Veto autuado e incluso em pauta — O projeto recebeu veto do Executivo.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado pelo ofício de número 21 , de 2026.
2026-01-27 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — Recebeu o ofício da prefeitura solicitando informações.
2025-12-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício de número 204 , de 2025.
2025-11-24 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na 44ª reunião ordinária.
2025-11-24 Emenda(s) aprovada(s) — Emenda supressiva aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T09:34:14.098293-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Emenda Supressiva nº 1, de 10. novembro de 2025
“Suprime o artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária
do Legislativo nº 18, de 11 de agosto de 2025”.
Art. 1º. Fica suprimido o artigo 5º do Projeto de Lei Ordinária do
Legislativo nº 18, de 11 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
O art. 5º deve ser suprimido, pois, o Executivo não necessita de autorização
do Legislativo para firmar parcerias com entidade públicas ou privadas.
Paulo José Barbosa
Vereador
Santana da Vargem Santana da Vargem, 10. novembro de 2025.
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