| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Requer informações a respeito de publicação de portaria nº 115, instaurando o processo de REURB (Regularização Fundiária Urbana Social ) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br REQUERIMENTO Nº 5/2025 — Ver. Jackson Luiz Venâncio de Souza Santana da Vargem, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas prerrogativas previstas no artigo 31, inciso X da Lei Orgânica municipal e no que dispõe o artigo 88, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, submete à presidência o presente requerimento. DOS FATOS Em 22 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 115, instaurando o processo de REURB-S (Regularização Fundiária Urbana Social) em favor da munícipe Sra. Sebastiana Eulália Batista, referente ao imóvel situado na Rua José Bárbara, nº 113, Centro, neste município. Considerando que: 1. A modalidade REURB-S destina-se à regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados majoritariamente por população de baixa renda; 2. Já decorreu um lapso temporal significativo desde a abertura do processo (novembro de 2022) sem que a beneficiária tenha, até o presente momento, a posse definitiva do título de propriedade (CRF) ou informações claras sobre a conclusão; 3. A moradia é um direito social fundamental garantido pela Constituição; DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO Diante do exposto, requer que sejam fornecidas, por certidão ou cópia de inteiro teor, as seguintes informações: 1. Qual é o atual estágio administrativo (status) do Processo nº 2022.00704.000000095? O processo encontra-se parado ou em andamento? Em qual setor ele se encontra neste exato momento? Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br 2. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, citada no Art. 2º da referida portaria, já emitiu o parecer final ou o Estudo Técnico Ambiental e Urbanístico necessário? Requeiro cópia dos pareceres emitidos até a presente data. [93] - Existe alguma pendência documental por parte da beneficiária (Sra. Sebastiana)? Se sim, qual documento específico está faltando e quando a munícipe foi notificada para apresentá-lo? 4. Foi realizada a demarcação urbanística da área e a notificação dos confrontantes (vizinhos), conforme exige a Lei Federal nº 13.465/2017? Houve alguma impugnação por parte de terceiros? 5. Há necessidade de implantação de infraestrutura essencial (água, esgoto, energia, drenagem) pendente para que a regularização seja concluída? Sendo REURB-S, qual o cronograma da Prefeitura para realizar tais obras, se necessárias? 6. Qual a previsão de data para a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e o consequente registro no Cartório de Registro de Imóveis em nome da beneficiária? 7. Caso o processo tenha sido arquivado ou indeferido, qual foi a fundamentação legal para tal ato? DO PRAZO Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Termos em que, Pede deferimento. JUSTIFICATIVA O presente pedido de informações justifica-se, primeiramente, pelo excessivo lapso temporal transcorrido desde a instauração do processo em novembro de 2022, sem que haja, até o momento, uma conclusão definitiva ou comunicação clara à beneficiária. Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Ressalta-se que se trata de modalidade REURB-S (Interesse Social), a qual envolve munícipe em situação de vulnerabilidade econômica, cuja regularização é dever prioritário do Poder Público para garantir o direito social à moradia digna e a segurança jurídica da posse. A demora injustificada na tramitaçã ão impede o acesso da, ferindo o princípio da eficiência administrativa e da dignidade da di Página 3 de3