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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRequer informações a respeito de publicação de portaria nº 115, instaurando o processo de REURB (Regularização Fundiária Urbana Social )
native_id4388

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 5/2025 — Ver. Jackson Luiz Venâncio de Souza
Santana da Vargem, quarta-feira, 19 de novembro de 2025
O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas
prerrogativas previstas no artigo 31, inciso X da Lei Orgânica municipal e no que
dispõe o artigo 88, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, submete à presidência
o presente requerimento.
DOS FATOS
Em 22 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 115,
instaurando o processo de REURB-S (Regularização Fundiária Urbana Social)
em favor da munícipe Sra. Sebastiana Eulália Batista, referente ao imóvel
situado na Rua José Bárbara, nº 113, Centro, neste município.
Considerando que:
1. A modalidade REURB-S destina-se à regularização fundiária de núcleos
urbanos informais ocupados majoritariamente por população de baixa renda;
2. Já decorreu um lapso temporal significativo desde a abertura do processo
(novembro de 2022) sem que a beneficiária tenha, até o presente momento, a
posse definitiva do título de propriedade (CRF) ou informações claras sobre
a conclusão;
3. A moradia é um direito social fundamental garantido pela Constituição;
DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Diante do exposto, requer que sejam fornecidas, por certidão ou cópia de
inteiro teor, as seguintes informações:
1. Qual é o atual estágio administrativo (status) do Processo nº
2022.00704.000000095? O processo encontra-se parado ou em andamento?
Em qual setor ele se encontra neste exato momento?
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
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2. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, citada no
Art. 2º da referida portaria, já emitiu o parecer final ou o Estudo Técnico
Ambiental e Urbanístico necessário? Requeiro cópia dos pareceres emitidos
até a presente data.
[93]
- Existe alguma pendência documental por parte da beneficiária (Sra.
Sebastiana)? Se sim, qual documento específico está faltando e quando a
munícipe foi notificada para apresentá-lo?
4. Foi realizada a demarcação urbanística da área e a notificação dos
confrontantes (vizinhos), conforme exige a Lei Federal nº 13.465/2017?
Houve alguma impugnação por parte de terceiros?
5. Há necessidade de implantação de infraestrutura essencial (água, esgoto,
energia, drenagem) pendente para que a regularização seja concluída? Sendo
REURB-S, qual o cronograma da Prefeitura para realizar tais obras, se
necessárias?
6. Qual a previsão de data para a emissão da Certidão de Regularização
Fundiária (CRF) e o consequente registro no Cartório de Registro de
Imóveis em nome da beneficiária?
7. Caso o processo tenha sido arquivado ou indeferido, qual foi a
fundamentação legal para tal ato?
DO PRAZO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal estabelecido
pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Termos em que, Pede deferimento.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido de informações justifica-se, primeiramente, pelo
excessivo lapso temporal transcorrido desde a instauração do processo em
novembro de 2022, sem que haja, até o momento, uma conclusão definitiva ou
comunicação clara à beneficiária.
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VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
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Ressalta-se que se trata de modalidade REURB-S (Interesse Social), a qual
envolve munícipe em situação de vulnerabilidade econômica, cuja regularização é
dever prioritário do Poder Público para garantir o direito social à moradia digna e a
segurança jurídica da posse. A demora injustificada na tramitaçã
ão impede o acesso
da, ferindo o princípio da
eficiência administrativa e da dignidade da di
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