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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de identificação nos monumentos tombados como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico no âmbito do Município da Santana da Vargem, e da outras providências.”
native_id4390

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Norma promulgada Lei promulgada com o número 1991 de 2026.
2026-03-10 Aguardando promulgação da norma jurídica A redação final do projeto foi encaminhado pelo ofício de número 42 , de 2026.
2026-02-19 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na terceira reunião ordinária de 2026.
2026-02-09 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado na 2ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-02-09 Emenda(s) aprovada(s) U Emenda aprovada na 2ª reunião ordinária.
2026-02-03 Parecer da Comissão com ressalvas. O projeto recebeu o parecer da comissão de obras e serviços públicos.
2026-02-03 Parecer da Comissão com ressalvas. Projeto recebeu o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final.
2026-01-28 Recebeu emenda(s) O projeto recebeu a emenda supressiva 1 de 2026.
2025-12-29 Parecer jurídico com ressalvas O projeto recebeu o parecer jurídico com ressalva.
2025-12-01 Apresentada em Plenário O projeto foi apresentado na 45ª Reunião Ordinária.
2025-11-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta O projeto foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T15:51:08.687361-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-02-11T15:11:16.242300-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 24/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de identificação
nos monumentos tombados como patrimônio histórico, cultural e
arquitetônico no âmbito do Município da Santana da Vargem, e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE Santana da Vargem, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar placas de identificação em
todos os monumentos, prédios e demais bens tombados como patrimônio histórico, cultural e
arquitetônico localizados no Município de Santana da Vargem, MG.
Art. 2º- As placas deverão conter, no mínimo:
Io nome oficial do monumento ou bem tombado;
H — a data de tombamento e o órgão responsável;
HI — breve descrição histórica ou cultural;
IV — informação sobre a importância do bem para a memória do município.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas com material resistente às intempéries e
instaladas em local de fácil visualização, respeitando-se as normas de preservação do patrimônio.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais,
instituições culturais ou empresas privadas, visando viabilizar a confecção e instalação das
placas.
Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa do órgão
competente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Everton Paulo Araújo
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO NºSº FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
TD D>—>——
JUSTIFICATIVA
O patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de um município representa não apenas a
memória de sua formação, mas também um importante elemento de identidade e pertencimento
para a população.
Muitos dos monumentos e edificações tombados, apesar de seu valor histórico,
permanecem sem a devida identificação, o que dificulta o conhecimento por parte de moradores,
turistas e estudantes. A ausência de informações claras impede que a comunidade compreenda e
valorize a importância desses bens para a história local.
A instalação de placas informativas é uma medida simples, de baixo custo e de grande
alcance educativo e cultural. Além de valorizar o patrimônio, as placas estimulam o turismo
histórico e cultural, fortalecem a Preservação e promovem o acesso democrático à informação.
Com a obrigatoriedade estabelecida por esta Lei, o Poder Executivo poderá adotar um
padrão visual e informativo para todos os monumentos tombados do município, garantindo não
apenas a preservação física, mas também a preservação simbólica e cultural.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa atender ao interesse público, fomentar a educação
patrimonial e valorizar a história de nossa cidade, sendo uma iniciativa de grande relevância para
a preservação de nossa memória coletiva.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Doo -
Everton Paulo újo
Vereador
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