texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 24/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de identificação
nos monumentos tombados como patrimônio histórico, cultural e
arquitetônico no âmbito do Município da Santana da Vargem, e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE Santana da Vargem, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar placas de identificação em
todos os monumentos, prédios e demais bens tombados como patrimônio histórico, cultural e
arquitetônico localizados no Município de Santana da Vargem, MG.
Art. 2º- As placas deverão conter, no mínimo:
Io nome oficial do monumento ou bem tombado;
H — a data de tombamento e o órgão responsável;
HI — breve descrição histórica ou cultural;
IV — informação sobre a importância do bem para a memória do município.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas com material resistente às intempéries e
instaladas em local de fácil visualização, respeitando-se as normas de preservação do patrimônio.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais,
instituições culturais ou empresas privadas, visando viabilizar a confecção e instalação das
placas.
Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará responsabilidade administrativa do órgão
competente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Everton Paulo Araújo
Vereador
Página 2 de 3
io
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO NºSº FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
TD D>—>——
JUSTIFICATIVA
O patrimônio histórico, cultural e arquitetônico de um município representa não apenas a
memória de sua formação, mas também um importante elemento de identidade e pertencimento
para a população.
Muitos dos monumentos e edificações tombados, apesar de seu valor histórico,
permanecem sem a devida identificação, o que dificulta o conhecimento por parte de moradores,
turistas e estudantes. A ausência de informações claras impede que a comunidade compreenda e
valorize a importância desses bens para a história local.
A instalação de placas informativas é uma medida simples, de baixo custo e de grande
alcance educativo e cultural. Além de valorizar o patrimônio, as placas estimulam o turismo
histórico e cultural, fortalecem a Preservação e promovem o acesso democrático à informação.
Com a obrigatoriedade estabelecida por esta Lei, o Poder Executivo poderá adotar um
padrão visual e informativo para todos os monumentos tombados do município, garantindo não
apenas a preservação física, mas também a preservação simbólica e cultural.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa atender ao interesse público, fomentar a educação
patrimonial e valorizar a história de nossa cidade, sendo uma iniciativa de grande relevância para
a preservação de nossa memória coletiva.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.
Doo -
Everton Paulo újo
Vereador
Página 3 de 3
open original →