| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Requerimento de informações a respeito de processo REURB-S REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOCIAL |
| native_id | 4399 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br ———e-—<...— NO REQUERIMENTO Nº 5/2025 — Ver. Jackson Luiz Venâncio de Souza Santana da Vargem, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 O vereador que subscreve o presente documento, com fito em suas prerrogativas previstas no artigo 31, inciso X da Lei Orgânica municipal e no que dispõe o artigo 88, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, mediante apresentação a este Plenário, submete à presidência o presente requerimento. DOS FATOS Em 22 de novembro de 2022, foi publicada a Portaria nº 115, instaurando o processo de REURB-S (Regularização Fundiária Urbana Social) em favor da munícipe Sra. Sebastiana Eulália Batista, referente ao imóvel situado na Rua José Bárbara, nº 113, Centro, neste município. Considerando que: 1. A modalidade REURB-S destina-se à regularização fundiária de núcleos urbanos informais ocupados majoritariamente por população de baixa renda; 2. Já decorreu um lapso temporal significativo desde a abertura do processo (novembro de 2022) sem que a beneficiária tenha, até o presente momento, a posse definitiva do título de propriedade (CRF) ou informações claras sobre a conclusão; 3. A moradia é um direito social fundamental garantido pela Constituição; DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO Diante do exposto, requer que sejam fornecidas, por certidão ou cópia de inteiro teor, as seguintes informações: - 1. Qual é o atual estágio administrativo (status) do Processo nº 2022.00704.000000095? O processo encontra-se parado ou em andamento? Em qual setor ele se encontra neste exato momento? Página 1 de3 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA | VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (353858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Ressalta-se que se trata de modalidade REURB-S (Interesse Social), a qual envolve munícipe em situação de vulnerabilidade econômica, cuja regularização é dever prioritário do Poder Público para garantir o direito social à moradia digna e a segurança jurídica da posse. A demora injustificada na trami ação impede o acesso da cidadã a direitos básicos e à infraestrutura a equad ferindo o princípio da Página 3 de 3