PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 eae
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 183/0064:70 a Vargem
| Santan -
| oTOCOLO
Mensagem nº 104/2025 prOlOEO”
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária ! ”
Serviço: Gabinete do Prefeito 1 28 HO VA
Data: 28/11/2025 |
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, | Horas:
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhãE]
de Lei nº 104, de 28 de novembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.6:
dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/á 2025”, e
a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fi despesas
do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 20; 5”, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Recursos da área de Saúde para Subvenção
Social da APAE de Santana da Vargem-MG, a fim de apoiar os serviços de saúde prestados
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana da Vargem-MG em
favor de atividades em reabilitação, realizadas pela APAE do Município.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na subvenção para custeio das atividades em reabilitação da APAE de
Santana da Vargem-MG, conforme plano de ação anexo.
Faz-se necessária e pede-se a tramitação do presente Projeto de Lei sob o regime
de urgência, se necessário om realização de sessões extraordinárias, a fim de evitar
atrasos na execução dos recursos.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Ancerino aconeuês”
; GALIAO AM aNásaA
GALVAO:721 10414804 rara 128 tasas sou
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 104, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº
1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
a ação relacionada abaixo com os valores
“1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”,
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2388 - EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL = 35760005 = incremento MAG à (CEF574699651-0)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Custeio das
atividades de | Destinar 100% do
atendimento no | recurso, na
Centro condição de
2388 - Emenda E :
Parlamentar Federal Especializado subvenção social,
em Reabilitação | ao custeio das
física, intelectual | atividades
e múltipla da | desenvolvidas pela
APAE de | APAE de Santana
Santana da | da Vergem-MG.
Vargem-MG.
39760005 — incremento
MAC (CEF574699651-0)
Cidadãos
atendidas pela
APAE de Santana
da Vargem-MG,
nos serviços
voltados à saúde
por ela ofertados
no Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 50.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Es
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de
pecial no Orçamento
1.826, de 10 de dezembro de 2024,
Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ProjetolAtividade 2388 Emenda Parlamentar Federal 39760005 — Incremento MAC
(CEF574699651-0)
Elemento 335043 | Subvenções Sociais I 50.000,00
Valor Total 50.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente da Emenda Parlamentar Federal 39760005
(CEF574699651-0), conforme disposto no art. 43, 81º, inciso H,
4.320/1964.
da Lei Federal nº
FÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
DE pç La Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 28 de novembro de 2025.
ARGEMIRO sado de fora apos
RODRIGUES gpedeceperd
GALVAO:72110414804 Gods ss 1128 emos avo
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
NEANDER Assinado de forma digital por
NEANDER OLIVEIRA:08512118601
OLIVEIRA:08512118601 Dados: 2025.11.28 10:21:07 -0300'
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA” prado detona tp una
RODRIGUES:08945572 fo Petra
299 +: 20251128 142438 6300
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E? Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Es Ribas * Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/00014-70
q ya, Email: saudeQsantanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº; 437/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 18 ds novembro de 2025
Ima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/Me
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordisimente, e,
Considerando a Proposta de incremento MAÇ nº 36000678277202500 referente à
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Emidinho Madeira nº 39760005;
Considerando o saldo financeiro da Proposta e Emenda Parlamentar supracitadas em Conta
Corrente vinculada da Caixa Econômica Federal (nº 000574699651-0, Agência nº 00157), no
valor R$50.000,00 (Cinquenta mil reais);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçameniária para aplicação deste
recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes especificações:
- 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais = R$50.000,00
Oportunamente, Segus anexo, cópia da Proposta vinculada a este recurso apresentado, bem
como exirato de conta corrente.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
HE RMOG EN ES Assinado de forma digital
. por HERMOGENES
VANEL!:51096 vanEL!:sio96870649
Dados: 2025.11.18
870645 08:05:21 0300"
mógenses Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
confiando que tais recursos terão grande impacto social e serão aplicados com transparência, eficiência e responsabilidade.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Gerado em 18/11/2025 às 07:57 por Hermógenes Vaneli Página 2 de 2
GERENCIADOR
CAI
FMS DE SANTANA DA VARGEM
CNPJ): 12.825.100/0001-36
Agência: 00157 Conta: 000574699651-0
Formato Anterior (Alterado em 25/08/2025); 0157 0006 000000624030-9
Extrato no período de 01/10/2025 à 31/10/2025
Data processamento
Outubro 2025
DIRETORIA EXECUTIVA DO
28/10/2025 RECEBIMENTO TED FUNDO NAC DE SAU
07:28:47 00.530.493/0001-71
28/10/2025
29/10/2025 APLICACAO FDO - CLIENTE
09:40:34
29/10/2025
SAC CAIXA Ouvidoria
0800 726 0101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva Alô CAIXA
0300 726 2492 0800 104 0104
about:blank
000001
000000
Valor (R$)
50.000,00 €
50.000,00 D
= Saldo do Dia
17/11/2025 10:20:44
Saldo (R$)
50.000,00 €
2,00€
Indisponível
14
ADVERTÊNCIA
Cer
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete
/
lo
510
54699
un
do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.655, DE 21 DE JULHO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribui
único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 di
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Fi
receberem recursos financeiros referentes ao increme:
Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Ar. 3º As pro
portalíns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as
financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fi
processos de pagamento instruídos pela Secretaria Fin
modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de conta:
Anual de Gestão - RAG, aprovado
Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Portaria referem-se à aplica
s sobre a aplicação dos recursos fina
pelo respectivo Conselho local de
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
ições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de
le setembro de 1990, resolve:
ederal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a
nto temporário para o custeio dos serviços de Atenção
ção das emendas parlamentares para
Especializada à Saúde.
postas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
medidas necessárias para as transferências de recursos
undos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
alística, após atendidas as condições previstas para essa
inceiros será realizada por meio do Relatório
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receb
temporário ao custeio dos serviços de Atençi
erem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento
ão Especializada à Saúde.
É VALOR TOTAL
. CóD. VALORPOR | FUNCIONAL | VALOR
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA BARRGROSTA EMENDA EMENDA(RS) PROGRAMÁTICA | ONES | VALO)
a DA |FUNDO MUNICIPAL . , E o in
— Me VA DA DESAUDEDE — ny 8000678277202500 50.000,00 38780005 | 50.000,00 1030251182E900031 3457834 | 50.000,00
VARGEM fá ] É E
ARSEM SANTANA DA VARGEM | ú = | E
FUNDO ESTADUAL DE |
PR CURITIBA SAUDE DO PARANA- 35000878414202500 400.000,00 40890007 | 400.000,00 1030251182E900041 2729385 | 400.000,00
FUNSAUDE Ê | A o
FUNDO ESTADUAL DE
PR CURITIBA SAUDE DO PARANA- 36000678415202500 500.000,00 40880007 | 500.000,00 1030251182E900041 2783789 500.000,00
PR CURITIBA SAUDE DO PARANA- 38000678417202500 400.000,00 40880007 | 400.000,00 1030251182E900041 | 5240085 400.000,00
FUNSAUDE | j Í
FUNDO ESTADUAL DE
PR CURITIBA — SAUDE DO PARANA- 35000678418202500 300.000,00/ 40880007 | 300.000,00 1030251182E900041 | 2573504 300.000,00
o ceras PUNSAUDE . A A O .
FUNDO ESTADUAL DE |
PR CURITIBA SAUDE DO PARANA- 35000678419202500 200.000,00 40880007 | 200.000,00 1030251182E900041 2753887 200.000,00
. FUNSAUDE na . ]
FUNDO MUNICIPAL |
E | DE SAUDE DE SAO
RJ DOVALEDO Jose DOVALEDO /38000871845202500 684.696,00 32730005 684.696,00 1030251182E900033 2267381 684.696,00
RO PRETO Rio PRETO E O AO A
FUNDO MUNICIPAL |
RN'VARZEA — DESAUDEDE 36000684047202500 81.000,00 42760014 | 81.000,00 1030251182E900024 6470637. 81.000,00
SC GUARAMIRIM De ao oNICIPAL ssooosr6454202500| 54.000,00) 39280003 | 54.000,00 1030251182E900042 7190530 | 54.000,00
sp saopauLo FUNDO ESTADUAL DE ,.000878412202500 112.985,00 44710015 | 112.885,00 1030251182E000035 2082438 112.585,00
SAUDE - FUNDES eis MESES j | %
sP saoPAULO SADO ESTADUAL DE 3e000678416202500| 300.000,00) 44510022 300.000,00) 1030251182E900035 3753433 300.000,00
TOTAL PROPOSTAS 082600 A
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
(bLL) SodyNoiDyTas SOLNINNDOA
SVSHIAIA SySadsaa - SVLIIN JA OLNIANdANO
Vavd IVISO LVAN 3 EVIVLIASOH VIODNAILSISSV Jq SODIANAIS SOA OlILSNO OV ORIVIOdINIL OLNIINIHONI - 0000
Od - OUBjUSueÃIO oueld
SVLIIN IA OLNINIIANO VIVA
IVIRIOLVAINTINY 3 NVIVLIdSOH VIONILSISSY IA SODIAHAS
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Ministério da Saúde Terça-feira, 18 de Novembro de 2025
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
“PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
36000678277202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.756 35999587706 SANTANA DA VARGEM 37.195-000
Endereço E-mail
MARIA CATARINA. CENTRO saude()santanadavargem.mg.gov.br
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número Valor
EMENDA 39760005 50.000,00
Estahelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS 3457834 R$ 50.000,00
Vaior da Proposta: R$ 50.000,00 -
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada = Valor
APAE SANTANA DA VARGEM % 50.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Vaior
CER - Centro Especializado em Reabilitação 50.000,00
Justificativa
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santana da Vargem é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos,
que há anos desempenha um papel essencial no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla no município. A
entidade oferece serviços de saúde voltados à reabilitação física, intelectual e, em alguns casos, visual e auditiva, promovendo
inclusão, dignidade e melhoria da qualidade de vida aos usuários e suas famílias.
Diante da crescente demanda pelos serviços prestados e da necessidade constante de modernização da infraestrutura, torna-se
fundamental o apoio de recursos públicos para garantir a continuidade e a ampliação dos atendimentos. Assim, a presente proposta
de emenda parlamentar tem por objetivo destinar recursos para custeio de serviços.
Essa iniciativa reforça o compromisso com as políticas públicas de inclusão e promoção dos direitos das pessoas com deficiência,
em consonência com a legislação vigente e os princípios do SUS. O investimento na APAE de Santana da Vargem representa não
apenas o fortalecimento de uma rede já existente e reconhecida pela comunidade, mas também um avanço concreto na garantia de
um atendimento especializado, humanizado e de qualidade.
Por essas razões, justifica-se plenamente a destinação da emenda parlamentar à APAE de Santana da Vargem,
Gerado em 18/11/2025 às 07:57 por Hermógenes Vaneli Página 1 de 2