PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM... k
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.19500075 municipa 68
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 1834000176 “2'S
1 prOTOCOLO
Mensagem nº 105/2025 | t
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | 2940 NA
Serviço: Gabinete do Prefeito |
Data: 28/11/2025
É ' Motas: | É
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, | /
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar. Projeto
de Lei nº 105, de 28 de novembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e
a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que 'Estima Receita'e fixa despesas
do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025', visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Recursos da área de Saúde para Aquisição de
Insumos e Materiais para acompanhamento de pessoas com condições crônicas no
Município de Santana da Vargem-MG, em razão da ocorrência de excesso de arrecadação
proveniente de emenda parlamentar. A abertura de crédito adicional a que se pretende é no
valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana da Vargem-MG no
acompanhamento de pessoas com condições crônicas.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na aquisição de insumos e materiais para acompanhamento de pessoas
com condições crônicas no Município de Santana da Vargem-MG.
Faz-se necessária e pede-se a tramitação do presente Projeto de Lei sob o regime
de urgência, se necessário com realização de sessões extraordinárias, a fim de evitar
atrasos na execução dos recursos.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
py. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ad ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES. fiat de forma digital por ARGEMRO
NES GALVAO e N10atagod
GALVAO:72110414804' Dados: 20254128 1426810300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2025”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO
2389 - EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL — 71140002 — Incremento MAC (CEF576079448-1)
ATIVIDADE
PRODUTO
META
MEDIDA
2025
2026 | 2027
2028
2389 - Emenda
Parlamentar Federal
71140002 — incremento
MAC (CEF576079448-1)
Aquisição de
Insumos e
Materiais de
Uso Contínuo
para
Acompanhamen
to de pessoas
com condições
crônicas no
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Destinar 100% do
recurso para a
aquisição de
Insumos e
Materiais de Uso
Contínuo para
Acompanhamento
de pessoas com
condições crônicas
no Município de
Santana da
Vargem-MG
Quantidade de
Insumos,
Materiais
adquiridos e
pessoas com
condições
crônicas
atendidas no
Município de
Santana da
Vargem-MG.
R$ 200.000,00
0,00 | 0,00
0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade 2389 | Emenda Parlamentar Federal 71140002 — Incremento MAC
(CEF576079448-1)
Elemento 339030 | Material de Consumo 100.000,00
Elemento 339032 | Mat., Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 100.000,00
Valor Total 200.000,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de
arrecadação
proveniente
da Emenda
Parlamentar
Federal
71140002(CEF576079448-1), conforme disposto no art. 43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
; Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 28 de novembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES | isto sooneuês ="
GALVAO:72110414804' Gtvho72N os ie
Dados: 20251128 M2610 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
NEANDER NEANDER OLIVEIRA:08512118601
OLIVEIRA:08512118601"pados: 2025.11.28 10:25:40 -0300'
Neander Oliveira
Procurador-Geral
LILIAN FERNANDA —- assinado deforma digital por
RODRIGUES:0894557 Mrncueeansasszasso
2899 Dodo 025128 Gas agur
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
A Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
RA Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
art) > Email: saude sanianadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 438/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 18 de novembro de 2025
Ilma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialments, e,
Considerando a Proposta de incremento MAC nº 36000703733202500
referente à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Diego Andrade nº
71140002;
Considerando o saldo financeiro da Proposta e Emenda Parlamentar
supracitadas em Conta Corrente vinculada da Caixa Econômica Federal (nº
000576079448-1, Agência nº 00157), no valor R$200.000,00 (Duzentos mi!
reais);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para
aplicação deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas
seguintes especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$100.000,00
- 3.3.80.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita =
R$100.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Proposta vinculada a este recurso
apresentado, bem como extrato de conta corrente.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e
consideração e colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES Assinado de forma digital
por HERMOGENES
VANELI:5109687 vanELISIOs6870649
Dados: 2025.17.18 08:14:01
e ai
0549 -o300'
ógenes Vaneli
cipal de Saúde
Vu
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Terça-feira, 18 de Novembro de 2025
Nº da Proposta Ano
36000703733202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGEM 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
6.756 35999587706
Endereço
MARIA CATARINA. CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 71140002
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SANTANA DA VARGEM
Programa
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
Município CEP
SANTANA DA VARGEM 37.195-000
E-mail
saude(Q)santanadavargem.mg.gov.br
Valor
200.000,00
Vaior
200.000,00
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Vaior
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 200.000,00
Crô S
Justificativa
O Município de Santana da Vargem/MG, por meio da sua gestão em saúde, vem respeitosamente apresentar solicitação de
incremento de custeio para os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS), considerando sua relevância como porta de entrada
preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e como eixo estruturante da Rede de Atenção à Saúde.
Atualmente, a APS no município enfrenta desafios relacionados ao custeio de insumos.
O incremento de custeio solicitado se fundamenta nos seguintes pontos: Aumento da demanda assistencial, necessidade de
garantir continuidade e integralidade do cuidado.
Nesse contexto, acreditamos ser necessário a aquisição de insumos para Rastreamento de Doenças Crônicas, os quais passamos
a listar as possíveis aquisições:
Aferição e Monitoramento: Glicosímetro (medidor de glicemia capilar), Tiras reagentes para glicemia capilar, Lancetas descartáveis;
Materiais de Coleta e Exames de Apoio: Seringas descartáveis (1 mL, 3 mL, 5mL, 10 mL), Agulhas descartáveis (diversos
calibres), Tubo de coleta de sangue (a vácuo) com e sem anticoagulante, Algodão hidrófilo, Álcool etílico 70%, Luvas de
procedimento, Gazes estéreis, Micropore ou esparadrapo, Curativos adesivos (band-aid), Sacos para resíduos infectantes;
Insumos de Apoio ao Controle (para uso em ações e acompanhamento de pacientes crônicos): Seringas e agulhas para aplicação
de insulina, Tiras reagentes e lancetas para autocontrole domiciliar (em pacientes cadastrados);
Materiais Administrativos e de Apoio: canetas, Papel A4, pastas e etiquetas de identificação, Formulários de estratificação de risco
cardiovascular, Material educativo impresso (folders, cartazes, panfletos);
Gerado em 18/11/2025 às 07:46 por Hermógenes Vaneli
Página 1 de 2
CERENGIADOE
AL:
EMS DE SANTANA DA VARGEM
CNPJ; 12.825.100/0001-36
Agência: 00157 Conta: 000576079448-1
Extrato no período de 01/11/2025 à 14/11/2025
Data processamento
Novembro 2025
DIRETORIA EXECUTIVA DO
É 14/11/2025 RECEBIMENTO TED FUNDO NAC DE SAU
. 07:29:08 00.530.493/0001-71
14/11/2025
SAC CAIXA Ouvidoria
6800 726 0101 0800 725 7474
Pessoas com deficiência auditiva AIS CAIXA
0800 726 2492 0800 104 0104
000001
Valor (R$)
200.000,00 €
= Saldo do Dia
14/11/2025 15
Saldo (R
200.000,00
200.000,00