PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.19 ra Municipal de
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. (85/00015 a Vargem |
| “proTOCOLO |
Mensagem nº 106/2025 | E
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária | 18 no A |
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 28/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores, dores: LG
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar
de Lei nº 106, de 28 de novembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº f.
dezembro de 2021 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e
a Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita'e fixa despesas
do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025', visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação Recursos da área de Saúde para Aquisição de
Material de Consumo e pagamento de Outros Serviços Pessoa Física e Jurídica na área da
Saúde, Atenção Primária à Saúde, no Município de Santana da Vargem-MG, em razão da
ocorrência de excesso de arrecadação proveniente da Resolução nº 5523/2016, da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais-MG. A abertura de crédito adicional a que
se pretende é no valor de até R$ 73.009,10 (setenta e três mil e nove reais e dez centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, no custeio das ações de Atenção Primária à Saúde no Município de
Santana da Vargem-MG, para aquisição de material de consumo e Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física e Jurídica.
Faz-se necessária e pede-se a tramitação do presente Projeto de Lei sob o regime
de urgência, se necessário com realização de sessões extraordinárias, a fim de evitar
atrasos na execução dos recursos.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Es Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Arsemnonsoncuês o”
CacnozanNosados
(ALVA TOMADO Dados: 2025.11.28 14:30:30 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025”, e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
2390 — RESOLUÇÃO Nº 5523/2023 DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
OBJETIVO | (asor7-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
Aquisição de Destinar: 100% “do Quantidade de
é recurso para :
Material de dgulsicao de Material de
Consumo e Mi ria de Consumo
pagamento de Consumo É adquirido e
Outros Serviços pagamentos de
de Terceiros Do ooo Outros Serviços
2390 — RES SES | Pessoa Física e E de Terceiros
5523/2028 (CEF14077-5) | Jurídica na área | [erceiros Pessoa | pessoa Fisica e | R$7300840 | 0,00 | 0,00 | 0,00
Física e Jurídica E :
de Atenção ra âma de Jurídica na área
Primária E] an Primária à | de Atenção
Saúde no | alenção Primária à | primária à Saúde
Município de Município de | Nº Município de
Santana da Sanitare da Santana da
Vargem-MG. Vargem-MG. Vargem-MG.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 73.009,10 (setenta e três mil e nove reais e
dez centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção = 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2390 RES SES 5523/2016 (14077-5)
Elemento 339030 | Material de Consumo 38.009,10
Elemento 339036 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 5.000,00
Elemento 339039 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
Valor Total 73.009,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“Art 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da RES SES 5523/2016(14077-5), conforme disposto no art. 43,
81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 28 de novembro de 2025.
Agumado deforma alga por
ARGEMIRO RODRIGUES Ancenino aooncuês
GALVAO:721 10414804 a eso
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
NEANDER NEANDER OLIVEIRA:08512118601
OLIVEIRA:08512118601 Dados: 2025.11.28 10:29:58
-03'00"
Neander Oliveira
Procurador-Geral
Assinado de forma digital
por LILIAN FERNANDA.
RODRIGUES 0894572899
Dados-2025.11.28
1427:58-0300'
LILIAN FERNANDA
RODRIGUES:08945572899
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 439/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 18 de novembro de 2025
llma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a R ão SES/MG nº 5523/2016 de 06 de dezembro de 2026
que “Institui incentivo financeiro para fomentar a ampliação do acesso e a melhoria
da qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente
vinculada do Banco do Brasil (nº 14.077-5, Agência nº 2599-2), no valor R$73.009,10
(Setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes
especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$38.009,10
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$5.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$30.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como extrato de conta corrente.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES | Assinado de forma digital
en cims sn por HERMOGENES
VANELI:510968 vaneu:s1096870549
Dados: 2025.11.18
70649 08:48:21 -03'00'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ho 2 3) f.
a
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5523, DE 06 DEZEMBRO DE 2016
Institui incentivo financeiro para fomentar a
ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da
Atenção Primária à Saúde (APS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das
atribuições legais conferidas pelo art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual; o artigo 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
83º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre
as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Poiítica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para à
1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
- a Portaria nº 2.666, de 4 de dezembro de 2014, que autoriza o repasse do
incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável;
- a Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015, que autoriza o repasse do
incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável, referente à certificação final das equipes participantes do 2º ciclo
do PMAQ;
- a Portaria nº 1.645, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.319, de 13 abril de 2016, que aprova a
Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a alocação de saldos orçamentários do Tesouro Estadual, nos termos que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde — FES nos termos do Decreto Estadual nº
45.468/2010;
- Resolução SES/MG nº 5.270, de13 de abril de 2016, que atualizar a Política
Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas Gerais (PEAPS/MG), estabelecendo a
regulamentação de sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a
organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde no Estado de Minas Gerais; e
- os esclarecimentos do Departamento de Atenção Básica (DAB/MS),
disponíveis na página do Programa de Melhoria do Acesso € da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), de que a partir da competência junho do ano de 2014, as equipes
passam a receber conforme o desempenho no 2º ciclo.
EE GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro para fomentar a ampliação do acesso e a
melhoria da qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS), excepcionalmente na competência
2016.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo está
em consonância com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.401, de 19 de outubro de 2016.
Art.2º Os municípios, para fazerem jus ao incentivo financeiro de que trata
esta Resolução, devem ter sido certificados no segundo ciclo do Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) nas faixas de desempenho muito
acima da média, acima da média e mediano ou abaixo da média.
Parágrafo único. O resultado da certificação dos municípios encontra-se
disponível no Sistema Portal do Gestor da Atenção Básica e os valores mensais máximos do
incentivo financeiro publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015.
Art.3º O incentivo financeiro deverá ser utilizado para ações que visem
ampliar o impacto da Atenção Primária sobre as condições de saúde da população e sobre a
satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da
qualidade dos serviços e ações da APS.
$1º Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado
para um conjunto de compromissos da gestão municipal para estratégias de qualificação,
acompanhamento e avaliação do processo de trabalho das equipes, tais como:
I - desenvolver ações que possibilitem o acesso universal e contínuo aos
serviços de saúde de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e que seja
organizado também a partir das necessidades da população coberta;
II- realizar ações para a melhoria do processo de trabalho da(s) equipes de
Atenção Primária, de Saúde Bucal e do(s) NASF;
NI - instituir Processos de Autoavaliação da Gestão e da(s) Equipe(s) de
Atenção Primária, de Saúde Bucal e do(s) NASF;
ae
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
IV - implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para
acompanhamento das ações e resultados alcançados;
V - realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de
Atenção Primária, Saúde Bucal e o(s) NASF;
VI - melhorar a qualidade da alimentação e uso dos Sistemas de Informação
como ferramenta de gestão da APS; e
VII - apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada na(s) Unidade(s)
Básica(s) de Saúde.
82º As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução,
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal,
“desde que no âmbito da Atenção Primária, independente da classificação da despesa, vedada
“sua aplicação na construção ou na ampliação de área física de Unidades Básicas de Saúde. |
Art4º As transferências de recursos financeiros referentes ao exercício
financeiro de 2016 totalizam R$ 123.778.400,00 (cento e vinte e três milhões setecentos e
setenta e oito mil e quatrocentos reais) e correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.301.192.4527.0001 — 334141 — 10.1.
Art. 5º A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do
Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela
única, em conta específica para este fim, mediante assinatura do Termo de Compromisso no
Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Parágrafo único. O termo de compromisso de que trata o capuí deste artigo
deverá ser assinado em até 90 (noventa) dias após a sua disponibilização pela SES/MG.
Art. 6º A distribuição dos incentivos entre os municípios observou o critério de
proporcionalidade de forma que o valor a que cada município faz jus corresponde ao produto
entre o valor da dotação desta Resolução e o percentual PMAQ.
81º O percentual PMAQ foi calculado pela razão entre:
I- a soma dos valores que o município recebeu referente à certificação final das
4
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ-AB, nas competências de junho de 2014 a
julho de 2016; e
II - o somatório de valores correspondentes a todos os municípios do Estado na
certificação final das equipes participantes do segundo cicio do PMAQ-AB, nas competências
de junho de 2014 a julho de 2016.
82º No caso do inciso I do $1º deste artigo o valor corresponde a cada
município foi contabilizado pelo seguinte critério:
I- nos casos em que a soma dos valores extraídos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) nas competências referenciadas seja superior ao teto máximo mensal para as mesmas
competências publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015 manteve-se como valor
final para o município o resultado da multiplicação entre o teto de portaria e o número de
competências incluídas no período compreendido entre junho de 2014 a julho de 2016;
II - nos casos em que a soma dos valores extraídos do Fundo Nacional de
Saúde (FNS) nas competências referenciadas seja igual ou menor ao teto máximo mensal para
as mesmas competências publicizado na Portaria nº 836, de 26 de junho de 2015, manteve-se
como valor final para o município o somatório dos valores extraídos do FNS nas
competências de junho de 2014 a julho de 2016.
83º Os valores a serem transferidos aos municípios podem não corresponder ao
quantitativo de equipes certificadas em Portaria caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam
descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica,
aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
84º A lista dos beneficiários e seus respectivos valores encontra-se no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 7º Os municípios terão 16 (dezesseis) meses para a execução do incentivo
“financeiro, contados a partir do recebimento do recurso.
Art. 8º O monitoramento das ações relacionadas à qualificação da atenção
primária à saúde será realizado pelo acompanhamento das atividades do terceiro ciclo do
programa.
Parágrafo único. Não será constituído monitoramento específico no sistema
GEICOM e o acompanhamento será realizado pelas ferramentas disponibilizadas pelo
Ministério da Saúde.
e
ÉS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A S
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
“Art. 9º A prestação de contas dos recursos deverá ser apresentada em até 90
(noventa) dias do término da vigência do Termo de Compromisso, nos termos da legislação
vigente.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2016.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
Pagamento de
Resoluções
SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE
Aviso: Para consulta completa dos valores pagos,
Página Inicial Pagamentos Orçamentarios Pagamento de Restos a Pagar é necessário que sejam consultadas as abas
Pagamentos Orçamentarios e Pagamento de Restos a Pagar.
Di dn dj
Visualizar
Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de Entrada
1320076 - SUBPAS/SAPS(ATEN.PRIM [ N/D
Atividade/Projeto Fonte
4527 - FORTALECIMENTO DA ATENCAO BASICA 1o
Nº de Referência do Contrato/Convênio de Saída Unidade de Programação de Gasto
5523/2016 | 624- INCENT.FINANC. PARA AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DA APS
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do Contrato/Convênio de Saída
12.825.100/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DA VARGE | 5523/2016
Ano do Empenho Nº do Empenho Nº da Ordem de Pagamento Valor Pago não Processado Valor Pago Processado
2016 | 4406 Í 13121 0 24141,74
Data do Pagamento Banco Agência Conta Situação do Pagamento
03/10/2025 | 1 i 25992 140775 Acatada pelo banco
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à Informação
siGRES Superintendência de Planejamento é Finanças etc ova
Diretoria de Formalização de Convênios e Ouvidoria
Doações Corona: Resoluções E) 12025 Secretaria de Estado de Saúde
Pipntorie o nerradão p:Tmenetoniea Desenvotuldo por Diretorio de Inovação e Tecnologia
informação
da Informação
9L0Z/ETSG
IaVANVND VA VIHOHTAIA 3 0SSIIV 0d OVÍVITAIAYV VAVE "ONVNISLNIONI - 29 as
oJseg op ogópueibol Sp apepiun, ap oluZAuOD/0J2Jju0Z OP BIDU9ISJ9Y OP oN
OL VoIsva OVOINAILV VA OLNIINIDITV LHOA - ZCSY
QUO ojofold/9pepiany
G/N NIId NI LV)SAVS/SVAANS - 92002EL
BPBIUI OP OJUZAUOD/0Je LOS OP BIDUDISJSM DP oN (an) esojnoaxa apepiun
JeZI[BNSIA
Jebeg e sojsoy op
ojusuiebed 2 SOLEjUSLULÔIO SOjuouiebea
sege Jebeda e sojsoy SOuejuSLILÍIO jesotul
se sepeynsuoo uefos anb oupssodau q ap qquauebed sojuauebeda euibea
'sobed
SeJ0jBA SOP BJajduioo eJjnsuoo BJea :ostay
sagônjosay
aanvs ad oqvisa 3d vidviadoas
ep ojuauebed
S3LNanbaus
FLSvaLNoS
28/11/2025, 16:00
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato de Conta Corrente
Lote Histórico
00000
14175
00000
14175
00000
000 Saldo Anterior
976 TED-Crédito em Conta
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT
BB RF Curio Prazo Automático
976 TED-Crédito em Conta
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
271 BB-APLIC C.PRZ-APLAUT
BB RF Curto Prazo Automático
Agência 2599-2
Conta corrente | 14077-5 SANTANA DA VARGEM
Periodo do
extrato Apdaoas:
Lançamentos
Dt. Dt. í
balancete movimento AS: origem
30/10/2024 0000
03/10/2025 0900
03/10/2025 0000
23/10/2025 0000
23/10/2025 0000
31/10/2025 0000
00000
999 SALDO
Documento
33.050.799
1.972
398.753.845
1.972
G3382815557 15863014
28/11/2025 15:58:34
2414174 D
BAMAITA TC
2444174D
0,00€
9,00C
2,00C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
OBSERVAÇÕES
. Transação efetuada com sucesso por: JAOOS001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.10.0%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
1m
28/11/2025, 16:00 Banco do Brasil
G3382815557 15863016
Extrato de Conta Corrente 2BIN/202S 15:59,06
Cliente - Conta atual
Agência 2599-2
Conta corrente 14077-5 SANTANA DA VARGEM
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Et do Ago Lote Históri D ValorRS Said
balancete movimento g. origem oie listórico ocumento falor aido
23/10/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,09€
10/11/2025 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 400.838.464 2414174 C
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
10/11/2025 0000 00000 27] BB-APLIC C.PRZ-APLAUT 1.972 BAMANTAD 000C
BB RF Curto Prazo Automático
28/11/2025 0000 00000 999SALDO 0,00C
Invest Resgate Autom. 73.2
Saldo z
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/11/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/12/2025
Saldo de fundos de investimento as
BB RF CP Automático 73.228,56
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA +%%
Transação efetuada com sucesso por: JAO06007 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.himl2v=3.1 0.0%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb