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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meleg.br
EM c Am E
“Altera o caput do Art, 1º do Projeto de Lei
Ordinária nº 103, de 17 de novembro de
2025"
Am 1º. O caput do Art, 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 103, de 17 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica autorizada a concessão da revisão geral anual sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos da
Administração Pública Municipal, bem como aos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal, na forma que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição da
República de 1988 e o art. 64 da Lei Orgânica Municipal”
A proposta corrige e padroniza a redação do dispositivo, sem alterar o
escopo material, apenas garantindo maior clareza normativa e alinhamento com os
parâmetros constitucionais e orgânicos.
Santana da Vargem, 04 de dezembro de 2025.
“
ilame Honório
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