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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meleg.br
“altera o Art. 3º do Projeto de Lei
Ordinária nº 103, de 17 de novembro de
2025”
Art. 1º.0 Art 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 103, de 17 de novembro de
2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam alteradas as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos,
comissionados e funções de confiança das Leis Complementares nº 16/2019, nº
23/2022 e nº 24/2022, de acordo com o indice da presente revisão geral anual”
JUSTIFICATIVA
A inclusão das tabelas previstas na Lei Complementar nº 16/2019 consolida
o alcance da revisão, evitando exclusões indevidas e garantindo a correta aplicação
do indice sobre todas as carreiras abrangidas pela estrutura remuneratória
municipal,
Santana da Vargem, 04 de dezembro de 2025.
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