CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLI NO
Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 026 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a doação de mudas de árvores
nativas da flora do Estado de Minas Gerais e
mudas de árvores frutíferas no âmbito do
Município de Santana da Vargem/MG, e dá outras
providências.”
O Povo de Santana da Vargem/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem/MG, o Programa Municipal
de Doação de Mudas, destinado à distribuição gratuita de mudas de árvores nativas da flora do
Estado de Minas Gerais e mudas de árvores frutíferas.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
I — promover a recuperação ambiental e o aumento da cobertura vegetal no município;
II — incentivar o plantio de espécies nativas do Estado de Minas Gerais;
HJ — estimular práticas de educação ambiental;
IV — apoiar agricultores, moradores e instituições que desejem realizar plantios voluntários;
V — ampliar a oferta de árvores frutíferas, contribuindo para a segurança alimentar e
qualidade de vida.
Art. 3º - A doação das mudas poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou por órgão equivalente.
Art. 4º - As mudas disponibilizadas poderão incluir, entre outras:
I — Espécies nativas do Estado de Minas Gerais e outras definidas pela Secretaria
competente;
II — Espécies frutíferas e demais espécies adequadas ao clima e solo do Município.
Art. 5º - As mudas serão disponibilizadas aos munícipes mediante simples cadastro, podendo o
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Poder Executivo regulamentar critérios de distribuição, controle e quantidades por pessoa.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com viveiros, instituições ambientais,
produtores rurais e entidades privadas para aquisição, produção ou doação das mudas, sem ônus
para o Município sempre que possível.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Santana da
Vargem/MG, o Programa de Doação de Mudas de Árvores Nativas do Estado de Minas Gerais e de
Mudas de Árvores Frutíferas.
Minas Gerais possui grande diversidade de espécies nativas, representando importante
patrimônio ambiental do Estado. Promover o plantio dessas espécies fortalece a preservação da flora
regional, estimula o equilíbrio ecológico, contribui para a recomposição de áreas verdes e auxilia na
conservação dos recursos hídricos, essenciais para a vida e para o desenvolvimento sustentável.
A arborização adequada também melhora a qualidade de vida da população, reduz a
temperatura urbana, aumenta a sombra e gera embelezamento das praças, ruas e propriedades
particulares. Além disso, a proposta permite que os munícipes tenham acesso a mudas frutíferas,
incentivando o cultivo doméstico e comunitário e colaborando para uma alimentação mais saudável.
O Programa poderá ser implementado de forma eficiente e com baixo custo, especialmente
por meio de parcerias com viveiros, produtores rurais, entidades ambientais e instituições que já
desenvolvem trabalhos com mudas nativas de Minas Gerais. Dessa forma, o Município amplia sua
atuação ambiental, sem impactar expressivamente o orçamento público.
À presente iniciativa fortalece a educação ambiental, promove o engajamento da comunidade
e reforça o compromisso do Poder Público com práticas sustentáveis, alinhadas às necessidades
atuais de preservação e recuperação das áreas vegetadas.
Diante do exposto, considerando a importância ecológica, social e educativa do programa,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando que contará com o
apoio desta Casa Legislativa.
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