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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a doação de mudas de árvores nativas da flora do Estado de Minas Gerais e mudas de árvores frutíferas no âmbito do Município de Santana da Vargem/MG e dá outras providências
native_id4410

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 2008/2026.
2026-03-26 Veto encaminhado ao Executivo. — O veto foi encaminhado pelo ofício 58 de 2026.
2026-03-23 Veto rejeitado U Veto rejeitado pelo Plenário.
2026-03-17 Veto recebeu parecer da Comissão de Mérito — A proposição recebeu o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2026-03-11 Veto recebeu o parecer jurídico. — O veto ao projeto recebeu o parecer jurídico.
2026-03-09 Veto apresentado — O veto foi apresentado na 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-03-02 Veto autuado e incluso em pauta — O projeto recebeu veto do Executivo.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado pelo ofício de número 21 , de 2026.
2025-12-29 Aprovada em 2ª votação S O projeto foi aprovado em segunda votação na nona reunião extraordinária.
2025-12-19 Aprovada em 1º votação P O projeto foi aprovado em primeira votação na oitava reunião extraordinária.
2025-12-19 Emenda(s) aprovada(s) — O projeto teve emendas aprovadas.
2025-12-16 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu 3 emendas.
2025-12-16 Parecer favorável da comissão — O projeto Recebeu o parecer da comissão de finanças.
2025-12-16 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-12-15 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2025-12-15 Recebeu anexo/documento/parecer Controle/contábil — O projeto recebeu impacto orçamentário.
2025-12-09 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 46 reunião ordinária.
2025-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T08:58:55.103418-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-27T13:03:52.170097-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLI NO
Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO DO LEGISLATIVO Nº 026 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a doação de mudas de árvores
nativas da flora do Estado de Minas Gerais e
mudas de árvores frutíferas no âmbito do
Município de Santana da Vargem/MG, e dá outras
providências.”
O Povo de Santana da Vargem/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem/MG, o Programa Municipal
de Doação de Mudas, destinado à distribuição gratuita de mudas de árvores nativas da flora do
Estado de Minas Gerais e mudas de árvores frutíferas.
Art. 2º - O programa tem como objetivos:
I — promover a recuperação ambiental e o aumento da cobertura vegetal no município;
II — incentivar o plantio de espécies nativas do Estado de Minas Gerais;
HJ — estimular práticas de educação ambiental;
IV — apoiar agricultores, moradores e instituições que desejem realizar plantios voluntários;
V — ampliar a oferta de árvores frutíferas, contribuindo para a segurança alimentar e
qualidade de vida.
Art. 3º - A doação das mudas poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou por órgão equivalente.
Art. 4º - As mudas disponibilizadas poderão incluir, entre outras:
I — Espécies nativas do Estado de Minas Gerais e outras definidas pela Secretaria
competente;
II — Espécies frutíferas e demais espécies adequadas ao clima e solo do Município.
Art. 5º - As mudas serão disponibilizadas aos munícipes mediante simples cadastro, podendo o
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLI NO
Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Poder Executivo regulamentar critérios de distribuição, controle e quantidades por pessoa.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com viveiros, instituições ambientais,
produtores rurais e entidades privadas para aquisição, produção ou doação das mudas, sem ônus
para o Município sempre que possível.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLI NO
Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Santana da
Vargem/MG, o Programa de Doação de Mudas de Árvores Nativas do Estado de Minas Gerais e de
Mudas de Árvores Frutíferas.
Minas Gerais possui grande diversidade de espécies nativas, representando importante
patrimônio ambiental do Estado. Promover o plantio dessas espécies fortalece a preservação da flora
regional, estimula o equilíbrio ecológico, contribui para a recomposição de áreas verdes e auxilia na
conservação dos recursos hídricos, essenciais para a vida e para o desenvolvimento sustentável.
A arborização adequada também melhora a qualidade de vida da população, reduz a
temperatura urbana, aumenta a sombra e gera embelezamento das praças, ruas e propriedades
particulares. Além disso, a proposta permite que os munícipes tenham acesso a mudas frutíferas,
incentivando o cultivo doméstico e comunitário e colaborando para uma alimentação mais saudável.
O Programa poderá ser implementado de forma eficiente e com baixo custo, especialmente
por meio de parcerias com viveiros, produtores rurais, entidades ambientais e instituições que já
desenvolvem trabalhos com mudas nativas de Minas Gerais. Dessa forma, o Município amplia sua
atuação ambiental, sem impactar expressivamente o orçamento público.
À presente iniciativa fortalece a educação ambiental, promove o engajamento da comunidade
e reforça o compromisso do Poder Público com práticas sustentáveis, alinhadas às necessidades
atuais de preservação e recuperação das áreas vegetadas.
Diante do exposto, considerando a importância ecológica, social e educativa do programa,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiando que contará com o
apoio desta Casa Legislativa.
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