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Aa CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
ep VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5" FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem mg leg.br
e
EN CATIVA nº E DEZEN
“Altera o caput do Art, 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 103, de 17 de novembro de
2025"
Art. 1º. O caput do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 103, de 17 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores alocados nos níveis constantes das tabelas das Leis
Complementares nº 16/2019, nº 23/2022 e nº 24/2022 terão incididos sobre suas
respectivas remunerações o índice desta revisão geral anual de que trata esta Lei.”
JUSTIFICATIVA
A inserção da referência à Lei Complementar nº 16/2019 assegura
tratamento isonômico e abrangência completa do reajuste, evitando interpretações
restritivas e fortalecendo a segurança jurídica da revisão geral anual.
Santana da Vargem, 04 de dezembro de 2025.
QI
Silmara aine Honório
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