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materia nº 64/2025

Tipo Emenda e subemenda
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera o caput do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 103, de 17 de novembro de 2025
native_id4411

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada — Lei promulgada com o número 1936 de 2025.
2025-12-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — O projeto foi encaminhado pelo ofício de número 204 , de 2025.
2025-12-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em regime de urgência na 46ª reunião ordinária.
2025-12-09 Emenda(s) aprovada(s) — Foram aprovadas 3 emendas ao projeto.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2025-12-09 Parecer favorável da comissão — O projeto é recebeu o parecer da comissão de legislação e justiça.
2025-12-05 Recebeu emenda(s) — O projeto recebeu 3 emendas modificativas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T14:22:18.251855-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aa CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
ep VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5" FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem mg leg.br
e
EN CATIVA nº E DEZEN
“Altera o caput do Art, 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 103, de 17 de novembro de
2025"
Art. 1º. O caput do Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 103, de 17 de
novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os servidores alocados nos níveis constantes das tabelas das Leis
Complementares nº 16/2019, nº 23/2022 e nº 24/2022 terão incididos sobre suas
respectivas remunerações o índice desta revisão geral anual de que trata esta Lei.”
JUSTIFICATIVA
A inserção da referência à Lei Complementar nº 16/2019 assegura
tratamento isonômico e abrangência completa do reajuste, evitando interpretações
restritivas e fortalecendo a segurança jurídica da revisão geral anual.
Santana da Vargem, 04 de dezembro de 2025.
QI
Silmara aine Honório
Página 1 del

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