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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Auxílio-Aluguel para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município de Santana da Vargem -MG
native_id4456

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2025-12-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
TT
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28, de 11 de dezembro de 2025
Institui o Auxílio-Aluguel para mulheres
em situação de violência doméstica e
familiar no Município de Santana da
Vargem — MG, e dá outras providências.
Autores: Vereador Everton Paulo Araújo Vereador Jackson Luiz Venâncio
de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
aprova:
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Santana da Vargem —
MG, o Auxílio-Aluguel destinado às mulheres em situação de violência doméstica
e familiar, visando garantir moradia segura e digna às vítimas.
Art. 2º — O benefício será concedido às mulheres que:l — estejam sob
Medidas Protetivas de Urgência;II — estejam em acompanhamento nos serviços de
proteção à mulher;III — encontrem-se impossibilitadas de permanecer no lar por
risco à integridade;IV — não possuam condições financeiras para moradia
independente.
Art. 3º - O Auxílio-Aluguel consistirá em repasse mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais).$1º — Duração de até 12 meses, prorrogável após avaliação
técnica.$2º — Reajuste anual poderá ser definido pelo Executivo.
Art. 4º — Exigências para concessão:l — decisão judicial de medidas
protetivas;II — relatório técnico da Assistência Social;III — contrato de locação
válido.
Art. 5º — Pagamento:1 — diretamente à beneficiária; ou
H — ao locador.
Art. 6º — A beneficiária deverá informar alterações de renda, endereço ou
situação de risco.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Art. 7º — O benefício será suspenso em caso de fraude, informações falsas
ou perda dos requisitos.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará a Lei em até 60 dias.
Art. 9º — As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jackson Luiz Venâncio de Souza
Vereador
Everton Paulo de Araújo
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nºsº FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
DDD
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AMPLIADA
A presente Exposição de Motivos visa justificar a necessidade do Projeto
de Lei que institui o Auxílio-Aluguel no valor de R$ 800,00 destinado às mulheres
em situação de violência doméstica e familiar no Município de Santana da Vargem
— MG.
A violência doméstica permanece uma das maiores violações de direitos
humanos no Brasil. Muitas mulheres permanecem com seus agressores devido à
dependência econômica e falta de alternativas de moradia. O Auxílio-Aluguel
oferece segurança imediata, interrompe ciclos de agressão e protege vidas.
O valor de R$ 800,00 foi definido considerando a realidade econômica do
município, possibilitando que a beneficiária encontre moradia segura. Trata-se de
política pública responsável, temporária e alinhada à Lei Maria da Penha e às
diretrizes nacionais de enfrentamento à violência de gênero.
Solicita-se aprovação dos nobres vereadores.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIROValor do benefício: R$
800,00 mensais por beneficiária. Estimativa média: 3 beneficiárias/mês.
Cenário anual:3 beneficiárias x R$ 800 x 12 meses = R$ 28.800,00/ano.
Cenário moderado:5 beneficiárias/mês — R$ 48.000,00/ano.
Cenário máximo:10 beneficiárias/mês — R$ 96.000,00/ano.
Conclusão:O impacto financeiro é moderado e compatível com o
orçamento de Santana da Vargem — MG, podendo ser absorvido pela Assistência
Social e suplementado se necessário. O custo é baixo diante do alto retorno social e
da necessidade de proteger mulheres em risco.
Jackson Luiz Venâncio de Souza
Vereador
Everton Paulo de Araújo
Vereador
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