a Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 Câmara My
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/00 1-7Bentana da Varge
PROTOCOLO
À 5 DEZ Ut
Per PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Mensagem nº 112/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/12/2025
Excelentíssima Senhora Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encami
de Lei nº 112, de 12 de dezembro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 1.608 9 de
dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2027 2025; e
a Lei Municipal nº 1 -826, de 10 de dezembro de 2024, que “Estima Receita e fixa despesas
do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2025, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer ao Programa “Atenção à Saúde da Cpmunidade” a
ação Recursos da área de Saúde, em razão da ocorrência de excesso de arrecadação
proveniente de repasses oriundos da Resolução nº 5.970/217, da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais-MG, que “Institui incentivo financeiro para apoiar os municípios na
qualificação do cuidado à saúde da mulher, da criança e do adolescente na Atenção
Primária à Saúde”
A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor de até R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, gue visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2025, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, nc ano de 2025, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, no custeio de vencimentos e vantagens pecuniárias dos servidores
atuante na Atenção Primária à Saúde, do Município de Santana da Vargem - MG,
notadamente, na qualificação do cuidado à saúde da mulher, da criança e do adolescente .
Faz-se necessária e pede-se a tramitação do presente Projeto de Lei sob o regime
de urgência, se necessário com realização de sessões extraordinárias, a fim de se
proceder ao pagamento deste valores ainda no exercício de 2025.
Nicipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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ão estas, em resumo, as razões gue nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES, Acenanomeima gta por
+ SAO on sRDe
GALVAO:721 og14s04 Dados: 2025.12.15 10:27:25 -0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
Vereadora Bruna Renata Teodoro Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 112, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de
dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025", e a
Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de
2024, que “Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus Tepresentantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.606, de 29 de dezembro de 2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”, incluindo no programa
“1003 — Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2025.
OBJETIVO 2392 — RES SES nº 5.970/2017 (14.424-X)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2025 2026 | 2027 | 2028
- Ti |
Destinar 100% do Quantidade de
Material de
Consumo
adquirido [
Aquisiçã d
aquisição de
Consumo e | Material de
pagamento de Cônsutho e
Outros Serviços agamento de | Pagamentos de
de Terceiros Biro Serviços de Outros Serviços
2392 — RES SES nº | Pessoa Física e i de Terceiros
5.970/2017 (14.424-X) | Jurídica na área Esrades Jurísos | Pessoa Fisica e | R$3828540 | 0,00 | 000 | 0,00
de Atenção fá área de Jurídica na área
Primária E] é es de Atenção
Saúde no Edo iimériaia Primária à Saúde
Município de Município de | No Município de
Santana da Pp Santana da
Santana da
Vargem-MG. Vargem-MG. Vargem-MG.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2025, na Lei Municipal nº 1.826, de 10 de dezembro de 2024,
que “Estima Receita e fixa despesas do Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2025”, no valor de até R$ 33.805,40 (trinta e três mil, oitocentos e
cinco reais e quarenta centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2392 RES SES 5970/2017 (14424-X)
339030 Material de Consumo 20.000,00
Elemento 339036 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 1.000,00
339039 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 12.805,00
Valor Total 33.805,40
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso
de arrecadação proveniente da RES SES nº 5.970/2025 (14.424-X), conforme disposto no art.
43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º
valores relativo:
desta Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
Ss aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de dezembro de 2025.
ARGEMIRO RODRIGUES Arcêno nomeia! Por
1RO RODRIGUÊS
GALVAO:72110414804 Satvro7anoara
sam
Dadas: 2025.12.15 1027409 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 465/2025
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 12 de dezembro de 2025
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 5.970/2017 de 23 de Novembro de 2017
que “Institui incentivo financeiro para apoiar os municípios na qualificação do cuidado
à saúde da mulher, da criança e do adolescente na Atenção Primária à Saúde.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente
vinculada do Banco do Brasil (nº 14.424-X, Agência nº 2599-2), no valor R$33.805,40
(Trinta e três mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes
especificações:
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$20.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$12.805,40
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como relatório de pagamento da Secretaria de Estado de Saúde.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOG EN ES Assinado de forma digital
VANELI:51096 Vanitistosanisas
Dados: 2025.12.12
870649 09:56:57 -03/00'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
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? GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG 5.970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui incentivo financeiro para
apoiar os municípios na qualificação
do cuidado à saúde da mulher, da
criança e do adolescente na Atenção
Primária à Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e I, do artigo 39, da Lei
Estadual nº 22.25, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúds nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
parcela única, sendo 100% destinado à parte fixa, proporcional à alimentação do indicador
previsto no $2º do art. 6º desta Resolução.
$ 2º - O incentivo será destinado às despesas de custeio, nos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura do Termo de Compromisso no Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM em até 120 (cento e vinte) dias
após a disponibilização pela SES.
Art. 4º - O cálculo do montante do incentivo financeiro a ser repassado utilizará
um valor per capita, conforme Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Para cálculo do incentivo adotou-se o Fator de Alocação de
recursos financeiros para atenção à saúde, elaborado pela Fundação João Pinheiro, atualizados
pela SES para o ano de 2010 e estimativas das populações municipais (IBGE/TCU 2015). O fator
de alocação de recursos financeiros para atenção à saúde (FA) estratifica os municípios mineiros
em quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e o Índice de Necessidade em
Saúde (INS).
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado
pelo município em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, voltadas para as ações da
mulher, da criança e do adolescente.
Parágrafo único - As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde descritas nesta
resolução devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional
de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
Art. 6º - O município terá o prazo de 16 (dezesseis) meses para executar o
incentivo financeiro, a partir do recebimento do incentivo.
$ 1º - Para efeito dessa Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado
para eixos de atividades a serem desenvolvidas, tais como:
I qualificação dos profissionais da Atenção Primária à Saúde quanto ao
cuidado integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente na Atenção Primária à Saúde;
- ações de educação em saúde relacionadas ao cuidado integral à saúde da
mulher, da criança e do adolescente na Atenção Primária à Saúde;
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Hl- aquisição de materiais de consumo e insumos para as atividades
relacionadas ao cuidado integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente na Atenção
Primária à Saúde;
$ 2º - Os municípios constantes no Anexo I que alimentaram o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB/ e-SUS AB) com as Ações de
Problemas/Condição Avaliadas existentes na Ficha de Atendimento Individual, com o registro
das opções Pré-Natal ou Puerpério, Puericultura e Saúde Sexual ou Reprodutiva.
83º - A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as
datas limites para cada competência apresentadas no cronograma da Portaria MS/SAS nº 97, de 6
de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o
Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de
janeiro a dezembro de 2017.
$ 4º - Não fazem jus ao recebimento do incentivo a que se refere esta Resolução,
os municípios que deixaram de alimentar devidamente o Sistema de Informação em Saúde para a
Atenção Básica (SISAB/ e-SUS AB) por 3 (três) competências consecutivas, sendo estas os
meses de julho, agosto e setembro de 2017.
Art. 7º - O monitoramento, controle e avaliação do incentivo repassado aos
municípios serão realizados nos termos da legislação vigente.
Art. 8º - A prestação de contas parcial e final dos recursos a serem repassados aos
municípios será realizada nos termos da legislação e normativos vigentes.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br ).
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO IDA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
TABELA DE CÁLCULO DO VALOR PER CAPITA
FA2010 Número de Municípios R$ per capita =
1 214 R$ 3,35
[2 213 R$ 4,60
3 213 R$ 5,81
4 213 R$ 7,08
853 20,84
LLOZ/026S
SdV VG OLNIINVIONVNIIOO VeVd SOUIIINVNIA SOALINIDNI IO SISSVdaa - 099 eis
O1Se9 9p opóBueIBO1 Op Spepiun ap ojugauog/0jejuos Op eIUgIoJoy OP oN
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op ojuauebed
SVNaLSIS S30ôN7OSa
SOLO OLNINVOVA OG OvôVZI
12/12/2025, 10:39 Banco do Brasil
Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Agência 2599-2
Conta corrente 14424-X SANTANA DA VARGEM
Período do
extrato 10/2025
Lançamentos
rs je movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
12/09/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior
03/10/2025 0000 14175 976 TED-Crédito em Conta 33.053.999
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
31/10/2025 0000 00000 999SALDO
G332121020505371019
12/12/2025 10:38:00
Valor R$ Saldo
24.197,88 C
9.607,54 C 33.805,40 C
33.805,40 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *+*
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JB552199 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmi?v=s. 10.0%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
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1A
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