| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do legislativo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 — 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br e 2 rr meeeeeeeeeemeeeeem PORTARIA Nº 02 DE 05 JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do legislativo.” O presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que Ihe confere a Lei, em especial ao artigo 30 da Resolução nº 10 de 16 dezembro de 2008. Considerando a necessidade de adequar o horário dos servidores ao funcionamento da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, resolve: RESOLVE: Art. 1º- O horário de trabalhos dos servidores serão os seguintes até o dia 31 de dezembro de 2026, ou até que haja alteração no plano de cargos e salários na parte que estabelece os horários dos servidores durante este período: Denominação da Classe [Carga Horária Semanal | Forma de Cumprimento da o carga horária semanal Auxiliar Legislativo HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a Sexta feira) [07h00min as 11h30min e das 12h30min as 16h00min. Diretor Geral 40 (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a Sexta feira) [D8h00min as 12h30min e das 13h30min as 17h00min. Motorista Legislativo HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a Sexta feira) [07h00min as 11h30min e das 12h30min as 16h00min. |Assistente Legislativo |O (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Terça, | Quarta, Quinta e Sexta feira) 08h00min às 11h30min e das 12h30min as 17h00min. (Segunda-Feira 11h00min as 17h00min e das 18h00min às 20h00min.) [Técnico em Contabilidade 20 (vinte) horas a Quatro horas diárias Página 1 de 1 Legislativo (Segunda a Sexta feira) 08h00min as 12h00min. Secretário (a) Legislativo HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a Sexta feira) 07h00min as 11h30min e das 12h30min as 16h00min. ontador 20 (vinte) horas 4 — Quatro horas diárias (Segunda a Sexta feira) 07h00min as 11h00min [Controlador (a) Interno Legislativo 25 (vinte e cinco) horas [5 — Cinco horas diárias (Segunda a Sexta feira) 07h00min as12h. Procurador (a)Legislativo (20 (vinte) horas (08 — Oito horas (Segunda feira) 12h00 às 21h00min. 08 — Oito horas diárias (Terça feira) 07h00min as 11h30min e das 12h30min as 16h00min [04 — Quatro horas (quarta feira) 07h00min as 11h00min. Art 3º- Para aferição de assiduidade e pontualidade, o servidor será obrigado a registrar o ponto, utilizando o sistema biométrico de registro de frequência, conhecido por relógio de ponto; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026. Presidente Página 1 de 1