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materia nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do legislativo
native_id4500

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
e 2 rr meeeeeeeeeemeeeeem
PORTARIA Nº 02 DE 05 JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores do
legislativo.”
O presidente da Câmara Municipal de Santana da Vargem, no uso das atribuições que
Ihe confere a Lei, em especial ao artigo 30 da Resolução nº 10 de 16 dezembro de 2008.
Considerando a necessidade de adequar o horário dos servidores ao funcionamento da
Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º- O horário de trabalhos dos servidores serão os seguintes até o dia 31 de dezembro de
2026, ou até que haja alteração no plano de cargos e salários na parte que estabelece os
horários dos servidores durante este período:
Denominação da Classe [Carga Horária Semanal | Forma de Cumprimento da
o carga horária semanal
Auxiliar Legislativo HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira)
[07h00min as 11h30min e das
12h30min as 16h00min.
Diretor Geral 40 (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira)
[D8h00min as 12h30min e das
13h30min as 17h00min.
Motorista Legislativo HO (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira)
[07h00min as 11h30min e das
12h30min as 16h00min.
|Assistente Legislativo |O (quarenta) horas 8 — Oito horas diárias (Terça, |
Quarta, Quinta e Sexta feira)
08h00min às 11h30min e das
12h30min as 17h00min.
(Segunda-Feira 11h00min as
17h00min e das 18h00min às
20h00min.)
[Técnico em Contabilidade 20 (vinte) horas a Quatro horas diárias
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Legislativo
(Segunda a Sexta feira)
08h00min as 12h00min.
Secretário (a) Legislativo
HO (quarenta) horas
8 — Oito horas diárias (Segunda a
Sexta feira) 07h00min as
11h30min e das 12h30min as
16h00min.
ontador
20 (vinte) horas
4 — Quatro horas diárias
(Segunda a Sexta feira)
07h00min as 11h00min
[Controlador (a) Interno
Legislativo
25 (vinte e cinco) horas
[5 — Cinco horas diárias (Segunda a
Sexta feira) 07h00min as12h.
Procurador (a)Legislativo
(20 (vinte) horas
(08 — Oito horas (Segunda feira)
12h00 às 21h00min.
08 — Oito horas diárias (Terça
feira) 07h00min as 11h30min e
das 12h30min as 16h00min
[04 — Quatro horas (quarta feira)
07h00min as 11h00min.
Art 3º- Para aferição de assiduidade e pontualidade, o servidor será obrigado a registrar o
ponto, utilizando o sistema biométrico de registro de frequência, conhecido por relógio de
ponto;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026.
Presidente
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