PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA -DA Aire
dimriar Municipa ei
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-006 da Vargem
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/000RMÚco
Mensagem ao PLC nº 003/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobre
Cumprimento-os cordialmente e, por meio desta, encaminho o Projeto de Lei
Complementar nº 003, de 12 de janeiro de 2026, que “Altera o Anexo Atribuições da Lei
Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Poder Executivo”, a fim de criar vagas ao cargo de Auxiliar de Serviços
Públicos.”
A presente proposta legislativa tem por finalidade a criação de 12 (doze) novas vagas
para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, passando-se de 33 (trinta e três) para 45
(quarenta e cinco) vagas. Tal medida permitirá suprir a crescente demanda por mão de obra
operacional em diversos setores da Administração, especialmente nos serviços de limpeza,
conservação e manutenção dos prédios públicos e espaços coletivos do Município de
Santana da Vargem — MG.
Desde a instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo, em
2022, houve significativo aumento da demanda por tais profissionais para atender serviços
básicos e indispensáveis à população. A ampliação do quadro efetivo representa, portanto,
uma medida de gestão responsável, que assegura continuidade e qualidade na prestação
dos serviços públicos.
A propósito, nos períodos posteriores às festividades tradicionalmente realizadas no
Município — tais como eventos culturais, comemorativos e religiosos, que atraem expressivo
fluxo de pessoas — verifica-se aumento substancial e excepcional da geração de resíduos
sólidos, acúmulo de sujeira nas vias públicas, praças e demais logradouros, bem como
maior desgaste dos espaços urbanos.
Essa realidade impõe à Administração Pública o dever de intensificar, em curto
espaço de tempo, os serviços de limpeza urbana, varrição, coleta de resíduos e manutenção
dos espaços públicos, sob pena de comprometimento da salubridade, da ordem urbana e da
qualidade de vida da população.
Cumpre destacar que há Concurso Público vigente, de modo que os novos servidores
a serem investidos no cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, na hipótese de aprovação
deste projeto, serão convocados mediante a listagem de candidatos já aprovados.
Do ponto de vista de competência para propositura deste Projeto de Lei
Complementar, destaca-se que a Constituição da República de 1988, em seu art. 30, inciso
I, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que
inclui a organização de seu quadro de pessoal para assegurar a prestação eficiente dos
serviços públicos.
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Além disso, o art. 37 da CR/88 estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais orientam a administração
pública e justificam a necessidade de adequação dos recursos humanos à realidade do
Município, através de lei.
A propósito da Competência Legislativa do Município, o art. 18 da CR/88 ao tratar da
organização político-administrativa do Estado Brasileiro reafirma a autonomia dos Municípios,
sendo que, o art. 29, capuí, estabelece que o Município será regido “por lei orgânica”.
Por sua vez, a Lei Orgânica Municipal, prevê em seu art. 5º, inciso X, a competência
do Município para legislar sobre “organização, administração e execução dos serviços
públicos locais”.
NA criação de novas vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos mostra-se,
portanto, medida necessária e proporcional para garantir resposta eficiente e tempestiva a
essa demanda sazonal, assegurando a adequada prestação dos serviços públicos
essenciais, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público.
Ademais, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
respaldam a criação de cargos públicos quando houver necessidade justificada e
disponibilidade orçamentária, requisitos plenamente atendidos neste caso.
A carência de profissionais de serviços públicos no quadro atual compromete a
eficiência do serviço público local, notadamente na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Meio Ambiente e Agropecuária.
O art. 35, inciso Il, da Lei Orgânica, dispõe ser de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, por meio do Prefeito a “criação, estruturação e atribuições de órgãos e
departamentos da Administração Pública”. Portanto, o presente Projeto de Lei Complementar
é regular quanto à competência do Município para legislar sobre o tema, assim como no
aspecto da iniciativa da proposta.
Quanto ao Processo Legislativo, observa os art. 102 e 88, inciso Il, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem, porque é apresentado com a
antecedência necessária para que conste da pauta da sessão plenária, bem como se trata da
modalidade de proposição “projeto de lei complementar”.
Ainda, a matéria em questão insere-se nos termos do art. 43, inciso Vl e 158, inciso IX,
do Regimento Interno, com quórum de aprovação de maioria absoluta de votos dos
vereadores. Deve ser apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 38, inciso X, do Regimento
Interno, sendo vedada sua aprovação tão somente pelas Comissões, consoante o disposto
no art. 43, do mesmo Regimento.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno, deverá ser submetida a dois turnos de
votação, após analisado pelas Comissões. Apenas na hipótese de empate caberá o voto do
Presidente da Câmara, conforme art. 33 do Regimento Interno.
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Destaca-se que a presente proposta legislativa observa os termos da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que, conforme
impacto financeiro anexado, há recursos para atender à despesa criada, nos termos do art.
22 da referida Lei.
Quanto ao disposto no art. 169, 81º, incisos | e Il, da Constituição Federal, há prévia
dotação orçamentária já estabelecida para as respectivas despesas, assim como a
respectiva autorização na Lei de Diretrizes para as finalidades desta proposta.
Cumpre destacar que o art. 17 da LDO vigente autoriza a criação, extinção e alteração
de cargos previstos na presente proposta e existe dotação orçamentária para tanto.
O art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dispõe sobre a necessidade de lei
específica que regule a remuneração e subsídio daqueles que são remunerados pelo Poder
Público, sendo a presente proposta específica de lei e, uma vez não vinculadas ou
equiparadas as remunerações que dela decorrem a outras espécies remuneratórias diversas,
observa o art. 37, inciso XIII, da CF.
Com efeito, sob nenhum aspecto, há óbice jurídico-formal ao regular trâmite e votação
da presente proposta pelos Nobres Vereadores.
São estas, em resumo, nobres vereadores, as razões que nos levam a submeter ao
Poder Legislativo o presente Projeto de Lei Complementar, o qual encontra-se norteado pelo
interesse público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e consideração
e todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação de Vossas
Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem dos agentes públicos
municipais. Ed
Atenciosamente, /
gerro UNA alvão
/ DV Preféito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, a fim de criar vagas do cargo de Auxiliar
de Serviços Públicos.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022 que
“Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Auxiliar de Serviços Públicos,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
* Vaga: 45
* Provimento — Cargo Efetivo
* Carga Horária Semana: 40 (quarenta) horas semanais.
* Forma de Cumprimento da Carga Horária:07:00 AS 16:00 (com
intervalo de 01:00)
* Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais)
* Requisitos:
* Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
* Gozo dos direitos políticos;
* Maior de 18 anos de idade;
* Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
* Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
Possuir idoneidade moral;
* Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez)
anos.
* 4º Serie do Ensino Fundamental.
* Funções:
Gari;
Vigia;
Ajudante Geral;
Fiscal Rodoviário;
Servente de Pedreiro;
* Atribuições do Gari:
* Varrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas,
praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao
trânsito;
* Recolher o lixo da varrição, acondicionando-o de modo adequado,
para posteriormente ser transportado;
* Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho;
* Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
- Atribuições do Vigia:
* Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua
Eee vigilância, de acordo com normas e instruções recebidas;
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* Inspecionar, segundo critérios estabelecidos, dependências dos
prédios públicos e áreas externas, verificando, após o horário de
expediente, a segurança de portas, portões e janelas;
* Fazer a ronda diurna e/ou noturna, segundo escala de serviço;
* Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições
municipais;
e Exercer vigilância em prédios públicos e tomar as devidas
precauções no que diz respeito à prevenção contra incêndio e
roubos, segundo normas e rotinas estabelecidas;
* Informar ao chefe imediato as ocorrências verificadas em seu turno
de trabalho;
* Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho;
* Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
* Atribuições do Ajudante Geral:
* Executar, sob supervisão direta, tarefas de limpeza em geral e
conservação, varrendo, lavando, lustrando, tirando o pó e recolhendo
o lixo das dependências da unidade de trabalho;
* Manter a higiene e organização das dependências sanitárias;
* Repor sempre que necessário os materiais utilizados;
* Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza;
* Executar os serviços de jardinagem;
* Atende solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis
e equipamentos utilizados;
* Executa serviços de carga e descarga de volumes;
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
- Atribuições Fiscal Rodoviário:
* Fiscalizar a compra e venda de bilhetes no interior do Terminal
Rodoviário;
* Fiscalizar a entrada a saída de pessoas nos veículos coletivos, de
forma a não permitir o embarque se a aquisição do bilhete;
* Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda irregularidades
quando a comercialização de bilhetes no Município;
* Zelar pela correta utilização do Terminal Rodoviário tanto pelas
pessoas quanto pelos veículos coletivos e de particulares;
* Delimitar com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras, os locais
de estacionamento dos coletivos e dos veículos particulares no
interior do Terminal Rodoviário;
* Fiscalizar a limpeza de todos os setores do Terminal Rodoviário;
e Determinar a prestação de contas das empresas exploradoras do
serviço de transporte intermunicipal e interestadual à Prefeitura
Municipal;
* Executar outras tarefas afins.
* Atribuições Servente de Pedreiro:
* Diariamente auxilia o Pedreiro na construção ou reparo de obras
de alvenaria nas dependências da empresa: demole estruturas de
cimento, escava valas, prepara a argamassa misturando areia,
cimento e cal e transporta para o local da obra, busca ferramentas e
executa outras atividades de apoio.
e Assenta telhas, tijolos, azulejos e ladrilhos nas superfícies, sob
orientação, bem como auxilia na montagem e desmontagem de
andaimes de madeira ou metálicos.
e Auxilia no reboco das estruturas construídas empregando
argamassa, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas, para
torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento.
e Auxilia na execução de trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas semelhantes reparando paredes e
pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças,
chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura.
* Utiliza-se de material apropriado (martelo, pás, chaves de fenda,
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solda, argamassa, cl, cimento, areia e outros recursos) na execução
das tarefas zelando pela organização e seu perfeito estado de
conservação, obedece a procedimentos específicos adquiridos em
treinamentos para o seu uso bem como o de equipamentos de
segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
* Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo
resíduos, lixo, material para descarte, etc.
* Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecerão inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
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RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
SEA E =S A A DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 — Altera o anexo de atribuições da Lei Complementar nº.
023/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações próprias do Orçamento anual do presente exercício e seguintes..
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Reflexo financeiro máximo de R$558.480,51 (quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
reais e cinquenta e um centavos), totalizando um acréscimo na Despesa com Pessoal em torno de 1,43%
% (um vírgula quarenta e três por cento), que será suportado por dotações do orçamento de 2026
estando, portanto, dentro dos limites legais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027
Valor estimado de R$580.819,73 (quinhentos e oitenta mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e três
centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2026).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
Valor estimado de R$604.052,00 (seiscentos e quatro mul e cinquenta e dois reais) que deverá constar da
respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais estabelecidas (inflação estimada
em 4% em 2027).
Obs.: não foram considerados possíveis efeitos de decisões judiciais e eventuais quedas nas receitas
estimadas.
Santana da Vargem, 21 de janeiro de 2026
SILVIO CESAR Assinado deforma digtapor ARGEMIRO ecsmudo detoma datos
MIRANDA:S3265378 hapnnoasmassraco RODRIGUES Reno Noris
691 Dado 20240121 1015280300" GALVAO:72110414804 Dados: 202601,21 190506 0314
SILVIO CESAR MIRANDA ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Contador - CRC-MG 46.694 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, artigo 16 e 8 2º do art. 17, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026 — Altera o anexo de atribuições da Lei Complementar nº.
023/2022
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações próprias dos orçamentos dos exercícios seguintes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem - MG, declaro, para os
efeitos do inciso Il do artigo 16 e $ 2º do art.. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a a partir da aprovação do presente projeto, a despesa acima especificada possuirá
adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2026 nº 1939/2025,
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.894/2025 e com a Lei do PPA — Plano
Plurianual 2026/2029, nº. 1937/2025. Declaro ainda que, a respectiva despesa não afetará as metas
fiscais nos termos do inciso II, do $2º doart 4º da LC 101/2000, conforme relatórios em anexo, uma vez
que os valores serão compensados em virtude de reduções nas contratações de pessoal, além das
expectativas de redução de gastos com pessoal a medida que irão ocorrendo as adesões e rescisões nos
termos da Lei nº 1910/2025 — Programa de Exonerações Voluntárias
Santana da Vargem, 21 de janeiro de 2026
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES àrcenino RooRicuês
GALVAO:72110414804 SAtvaozanosmacos
Dados: 20260121 1009330300
ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
D4 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Anexo |
PLC17/2025
Ano | 2026 2027 2028
RCL |39.052.500,00/41.005.125,00/43.055.381,25
| Despesa | 558.480,51) 580.819,73]604.052,00
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