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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4518

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:36:39.062166-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 30

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 003/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 07/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 003, de 07 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2386 — RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de
Minas (14420-7)*, em razão da Resolução nº 9.993/2025 da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais que “Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas,
exercício 2025.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ 52.015,
16 (cinquenta e dois mil e quinze reais e dezesseis centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na aquisição de medicamentos de distribuição gratuita aos cidadãos
usuários da Farmácia Municipal.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinada defema cal por
ARGEMIRO RODRIGUES Aeeiaso ncovcues
GALVAO:72110414804 nuroan
Bs: 20269108 101051 6300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2386 — RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (14420-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
aquisição de Distribuição
2386 - RES SES | Melhoria no | medicamentos | ai modo
nº 9.993/2025 — | atendimento junto à | de distribuição gos eldádãos R$ 0,00 | 0,00 | 0,00
Farmácia de | Farmácia gratuita 2OS | ,suários da 52.015,16 . . É
Minas (14420-7) | Municipal. cidadãos Farmádia
usuários da Municipal
Farmácia tinicipa
Municipal
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 52.015, 16 (cinquenta e dois mil e quinze reais e dezesseis centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade 2386 |RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (14420-7)
Elemento | 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 52.015,16
Valor Total 52.015,16
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
$1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
$ Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES Aseonnonooneu
GALVAO:72N10414804 a oro nora 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA Ai. DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre ! Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 1 CNPJ 18.245.183/0001-70
Ofício nº: 001/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimsntando-o cordialmente, e,
Considerando a Resclução SES/MG nº 8.993/2025 de 13 de Fevereiro de 2026
que “Define a dotação orçamentário da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no êmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de
Minas, exercício 2025. ”:
Considerando c saldo financsiro da Resolução supracitada em Conia Corrente
vinculada do Banco do Brasil (nº 14.420-7, Agência nº 2599-2), no valor R$52.015.16
(Cinquenta e dois mil, quinze reais e dezesseis centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes
especificações:
- Projeto/Atividade: Política de Assit. Farmacêutica - RESSES/MG 9993/25 — (14420-7)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita = R$52.015,18
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como relatório bancário com seldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
AA
io Municipe! de Saúde

24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 52.015,56 R$ 52.015,56
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14420-7 R$ 0,00 R$ 52.015,56 R$ 52.015,56
bbicom.br - Gentral de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por 11615287 HERMOGENES VANELI em 08/01/2026 às 12:56 Pãg.1
m
“o te tdos ah singelo 7
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9993, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, exercício
2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no
art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e H, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá ontras providências:
- à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o 8 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19-de- setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências; e
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios,
valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo
financeiro para estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica
no âmbito da 1º etapa do Programa Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE
MINAS;
- à Resolução SES/MG nº 1,476, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o
Anexo II da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
a 1º etapa do Programa Rede Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE MINAS e
P)
divulga a relação dos municípios contemplados, habilitados, bem como os municípios
não habilitados nos termos da citada norma;
- a Resolução SES nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores
e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para
estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 22
etapa do Programa Farmácia de Minas - REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga a relação
dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem como os municípios
inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que
dispõe sobre a 2º etapa do Programa Harmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE
MINAS e altera seus arts. 6º, 11 e 22 e os anexos Il e V;
- à Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define o valor do
incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência
Farmacêutica - REDE FARMÁCIA DE MINAS — 2: etapa nos municípios sede de GRS,
bem como torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse mesmo
incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que Estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência/S AMU, Rede de Resnosta Hoaenitalar Visa Nida, Hiserdia Minas
2
móvel de Urgência SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- à Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as normas
gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para
concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014 — Autoriza a migração
dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados
inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de
junho de2009, para as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013 — Publica resultado dos
municípios contemplados pelo Edital da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para
concessão de incentivo financeiro para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e
Unidade Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas
gerais para execução do recurso de incentivo financeiro para custeio das Unidades da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015 — Institui as normas
gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras é revitalização de
farmácias públicas no âmbito do Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016 — Prorroga as regras de
exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016 — Altera o Art. 10 e
o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5072 de 18 da dezembro do INTE qua inatitni
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normas gerais para concessão de incentivo financeiro para a conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
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Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320055 - SUBPAS/SAF (FARMACIA)
N/D
Atividade/Projeto Fonte
4149 - POLITICAS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída
594 - REPASSES A MUNICIPIOS - REDE FARMÁCIA DE MINAS.
9993/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9993/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
1470 12703 23802.21
Banco Agência Conta
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Data do 1 25992 144207 Situação do
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Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclaraSUS Planejamento e este
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
02025 Secretaria de Estado de Saúde
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1320055 - SUBPAS/SAF (FARMACIA)
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Atividade/Projeto Fonte
4149 - POLITICAS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
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594 - REPASSES A MUNICIPIOS - REDE FARMÁCIA DE MINAS.
9993/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9993/2025
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4538 12299 10549.28
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22/12/202 Acatada pt
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclaraSUS Planejamento e e-SIC
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
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Convênios e Resoluções
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Tecnologia da
Informação
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Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320055 - SUBPAS/SAF (FARMACIA)
N/D
Atividade/Projeto Fonte
4149 - POLITICAS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA 10
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída E
594 - REPASSES A MUNICIPIOS - REDE FARMÁCIA DE MINAS.
9993/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Conirato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9993/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
4538 12674 756.36
Banco Agência Conta

Data do 1 25992 144207 situaçao ao
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23/12/202 Acatada pt
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclaraSUS Planejamento e e-SIC
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
02025 Secretaria de Estado de Saúde
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06/01/2026, 12:02 Banco do Brasil
6336061157988847006
X. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal saiu dianas 1etnso
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14420-7 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF | Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
30/12/2025 APLICAÇÃO 51.993,40 35.527,885452 1,463453266 35.527,885452
31/12/2025 SALDO ATUAL 52.015,56 35.527,885452 35.527,885452
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 51.993,40
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 22,16
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
10F (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 22,16
SALDO ATUAL = 52.015,56
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JAO06007 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?2v=3.13.1 f/template/-2Fconsultas-2FGFIS.bb

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
, ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
za Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS;
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S -
lescricao""PREFEITURA
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Saldo
(c) = (a-b)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000.000 -
-605.000.0000.000 - i ião destinada à complementação ao Pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
-4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34.
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
-4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.639,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 4.112,49
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensaçõe:
51.689,86 51.689,86
4.537,65 4.537,65
29.961,57 29.961,57
0,00 0,00 0,00
- Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42, Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-B70ab7dB2d54
s Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

ESTADO DE MINAS GERAIS Página:2/ 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ut zar/utilizado)
* ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor":"5390' "descricao""PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM! Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Destinação de Recursos
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.315.745,47
324,98
711.082,57
1.315.745,47
324,98
711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 0,00 230.992,00
Total Geral
tasas) oo]
14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESARS70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dezd54

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