PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
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Mensagem nº 004/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 07/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 004, de 07 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029',
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026', visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2387 — RES SES nº 9.984/2025
— Filhos de Minas (14248-47, em razão da Resolução nº 9.984/2025 da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as regras de financiamento de
Kit's de enxovais para bebês do Projeto Transitório Filhos de Minas, instituída pela
Deliberação CIBSUS/MG nº 5. 098, de 06 de fevereiro de 2025“.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial, na aquisição de Kit's enxovais para recém-nascido de
pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em
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mim de pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-
MG).
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente. anGEMIRO RODRIGUES Aids matava
GALVAO:72110414804 ds e e od
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG,
abertura de crédito adicional especial.
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”,
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada ab
serem utilizados no exercício de 2026.
por seus representantes na Câmara Municipal
º 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
incluindo no programa “1003 — Atenção à
aixo com os valores correspondentes, para
OBJETIVO 2387 — RES SES nº 9.984/2025 - Filhos de Minas (14248-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
recurso na aquisição
E na de Kit's de enxovais Distribuição
a E para recém- | gratuita de Kits
2387 - RES SES | para fócóm- nascidos, para | de enxovais
nº 9.984/2025 — | nascidos, no | distribuição depara recém | pg oo lo ”
Filhos de Minas | âmbito do | Pessoas que gestam | nascidos, no | » 209 | 8,00 | 0,00 | 0,
(14248-4) Município de | e sejam beneficiárias | âmbito do '
Saniaa da do Programa Bolsa Município de
Verger Família e em | Santana da
Egeim. acompanhamento de | Vargem.
pré-natal no Sistema
Unico de Saúde
Art. 2º Fica o Executivo Munici
Municipal para
fixa a despesa
pal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2387 | RES SES nº 9.984/2025 — Filhos de Minas (14248-4) ]
Elemento 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.592,00
Valor Total 2.592,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
desta Lei, o
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
à A Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES. enc ata espe
GALVAO:72110414804 Dacas:20200108 vistos oruu
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 002/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.984/2025 de 06 de Fevereiro de 2025
que “Define as regras de financiamento de Kit's de enxovais para bebês do Projeto
Transitório Filhos de Minas, instituída pela Deliberação CIBSUS/MG nº 5.098, de 06
de fevereiro de 2025 .”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente
vinculada do Banco do Brasil (nº 14.248-4, Agência nº 2599-2), no valor R$2.592,00
(Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais);
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes
especificações:
- Projeto/Atividade: Filhos de Minas — RESSES/MG 9984/25 — (14248-4)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita = R$2.592,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
emo Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.984, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define as regras de financiamento de Kit's de
enxovais para bebês do Projeto Transitório Filhos
de Minas, instituída pela Deliberação CIB-
SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do
art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de govemno; revoga
dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, que aprova as
regras de financiamento do projeto de caráter transitório Filhos de Minas.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras de financiamento do projeto de caráter transitório Filhos
de Minas, instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, que visa
potencializar o vínculo com as equipes de saúde e melhorar os indicadores relacionados ao nascer
em Minas Gerais por meio do financiamento para aquisição de Kit's enxovais para recém-nascido
de pessoas que gestam e sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e em acompanhamento de
pré-natal no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS-MG), nos termos desta Resolução.
Art. 2º - Foram considerados, como parâmetro para definição dos valores e
beneficiários, os critérios estabelecidos nos artigos terceiro e quarto da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 5.098, de 06 de fevereiro de 2025, conforme detalhamento a seguir:
I-o valor unitário estimado para uma unidade do kit enxoval para bebê perfaz R$
324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), sendo o cálculo para repasse de uma unidade de kit para
cada pessoa gestante (em caso de gestação múltipla será permitida a entrega de 2 ou mais kit —
conforme o número de bebês nesta gestação);
NH — são elegíveis ao recebimento do kit de que trata esta resolução, exclusivamente,
as pessoas gestantes de baixa renda residentes no estado de Minas Gerais, pertencentes a famílias
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, que
cumprirem todos os critérios relacionados abaixo:
a) ter realizado o Pré-Natal em Unidade Básica de Saúde de município beneficiário;
b) ter realizado 5 consultas ou mais de pré-natal até a 28º semana ou 7 ou mais
consultas a qualquer momento de gestação;
c) estar em dia com as vacinas, conforme Política Nacional de Imunização: vacina
do Soo gdnlia 4
do tipo aduito q
coqueluche); vacina contra influenza; vacina contra COVID-19;
d) Ser beneficiária do Programa Bolsa Família.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 12.558.240,00 (doze
milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), que correrá por conta da
dotação orçamentária 4291.10.301.068.4490.0001 334141 71.1.
Parágrafo Unico - A relação dos beneficiários e respectivos valores correspondentes
estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 4º - Para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro disposto nesta
Resolução, os beneficiários deverão assinar o instrumento de repasse mediante Termo de
Compromisso, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023, em sistema eletrônico
disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 10 dias úteis, e disponibilizar à Secretaria de Estado
de Saúde o acesso aos dados do sistema PEC e-SUS municipal, a fim de possibilitar o
monitoramento do Projeto pela SES-MG.
Parágrafo único - Os municípios que aderirem ao Projeto Filhos de Minas ficam
obrigados a:
I — enviar mensalmente os dados de acompanhamento das pessoas gestantes,
utilizando a API (Application Programming Interface) fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais (SES-MG), de acordo com a documentação técnica disponibilizada pela SES.
a) Os dados deverão ser enviados em formato JSON, seguindo padrão definido, com
autenticação individualizada para cada município, conforme as diretrizes de segurança
estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
b) Para garantir a integridade e segurança do envio, a API estará disponível
exclusivamente via conexão segura (HTTPS), e cada município receberá credenciais específicas
para autenticação e acesso.
II — Para os municípios que não dispõe de infraestrutura ou equipe técnica para
atender às exigências de envio de dados via API, a Secretaria de Estado de Saúde (SES)
disponibilizará um agente de extração de dados para auxiliar no processo de coleta e transmissão.
a) O agente de extração será leve e de fácil instalação que poderá ser executado nos
ambientes locais dos municípios, com agendamento automático.
b) A instalação e configuração do agente de extração deverão ser realizados pelo
município, com o suporte técnico fornecido pela SES para garantir a correta funcionalidade e
conformidade com o padrão de dados exigido.
c) O agente de extração será responsável por acessar as tabelas específicas do
sistema PEC e-SUS para coletar as informações necessárias, formatá-las em JSON e transmiti-las
automaticamente para a API central, facilitando o envio seguro dos dados sensíveis ao repositório
central da SES.
II - Armazenar os kits de forma adequada;
IV - Realizar a entrega dos kits para as pessoas que gestam cadastradas, observados
Os requisitos previstos no inciso II do art. 2º;
a) Casos de uso indevido dos kits ou entrega a pessoa que não preencham as
condições previstas ensejarão em devolução do valor dos kits, assim considerado seu valor de
aquisição devidamente corrigido, quando da prestação de contas.
5)
tes ”
a
va
”
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
V — Realizar a entrega dos kits no ano de 2025;
a) Caso o número de pessoas gestantes beneficiárias do programa Bolsa Família seja
inferior ao estimado, considerando a redução dos números de nascimentos ao longo dos anos, a
dispensação do Kit poderá ser efetuada no ano subsequente, sem penalização no momento do
monitoramento.
VI - Manter arquivados os registros das entregas dos Kits ao público beneficiário
por no mínimo 05 (cinco) anos após o término da vigência do Termo de Compromisso. Podendo
ser requerida, por representantes desta Secretaria de Estado de Saúde e Órgãos de controle do
estado, a comprovação das entregas durante o prazo estimado.
VII — Manter atualizados os cadastrados das pessoas gestantes beneficiárias do
Programa Bolsa Família;
VIII - Alimentarem de forma tempestiva o sistema PEC e-SUS com as informações
de consultas realizadas de pré-natal na rede SUS-MG e vacinação.
Art. 5º - O valor será repassado em única parcela pré-fixada, diretamente do Fundo
Estadual de Saúde para o FMS.
8 1º— O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos
beneficiários para aquisição de Kit's enxovais para bebês, conforme objetivo do projeto de caráter
transitório Filhos de Minas disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 -098/2025, exclusivamente
por meio da adesão à ata de Registro de Preços oriunda do pregão eletrônico para registro de preços
nº 1321603 226/2024.
8 2º - Os contratos assinados por meio da ata de Registro de Preços supracitada
deverão ser enviados como anexo SEI para a unidade da Unidade Regional de Saúde de jurisdição
do município, no processo a ser informado pelas Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado.
Art. 6º - Os indicadores e as regras de monitoramento estão estabelecidos no Anexo
II desta Resolução.
Parágrafo único - A análise assistencial dos resultados do projeto transitório Filhos
de Minas será feita pelas Unidades Regionais de Saúde (URS) e considerará, com fins de
icícios do estodo as cumprimento de no mín onsulta
ipios Go estado ac cumprimento d; mo sete consultas
P
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H
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de pré-natal (2023) e cobertura vacinal das pessoas gestantes. conforme Nota Técnica a ser
disponibilizada pela Diretoria de Gestão da Integralidade do Cuidado.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 7º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 24 meses, devendo as diretrizes sobre competências futuras serem
divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2025.
FABIO BACCHERETTI VITTOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SANTA JULIANA T 25 [R$ 8.100,00
SANTA LUZIA 339 R$ 109.836,00
SANTA MARGARIDA Los R$ 16.524,00
SANTA MARIA DE ITABIRA 14 R$ 4.536,00
SANTA MARIA DO SALTO 14 R$ 4.536,00
SANTA MARIA DO SUACUI 32 R$ 10.368,00
| SANTA RITA DE CALDAS 10 IR$ 3.240,00
SANTA RITA DE IBITIPOCA 7 R$ 2.268,00
SANTA RITA DE JACUTINGA 5 R$ 1.620,00
SANTA RITA DE MINAS 28 R$ 9.072,00
SANTA RITA DO ITUETO 27 R$ 8.748,00
SANTA RITA DO SAPUCAI 42 R$ 13.608,00
SANTA ROSA DA SERRA 6 R$ 1.944,00
SANTA VITORIA | 19 R$ 6.156,00
[ SANTANA DA VARGEM 8 R$ 2.592,00
SANTANA DE CATAGUASES 6 R$ 1.944,00
SANTANA DE PIRAPAMA 14 [R$ 4.536,00
SANTANA DO DESERTO 3 R$ 972,00
SANTANA DO GARAMBEU 10 R$ 3.240,00
SANTANA DO JACARE 10 R$ 3.240,00
SANTANA DO MANHUACU 41 R$ 13.284,00
SANTANA DO PARAISO 59 R$ 19.116,00
| | SANTANA DO RIACHO 14 R$ 4.536,00
SANTANA DOS MONTES 6 R$ 1.944,00
SANTO ANTONIO DO
L AMPARO 56 K5 12.512,00
SANTO ANTONIO DO
AVENTUREIRO 4 R$ 1.296,00
SANTO ANTONIO DO GRAMA] 10 IES 3.240,00
SANTO ANTONIO DO ITAMBE 16 R$ 5.184,00
SANTO ANTONIO DO
JACINTO 34 R$ 11.016,00
SANTO ANTONIO DO MONTE 37 R$ 11.988,00
SANTO ANTONIO DO RETIRO| 29 R$ 9.396,00
SANTO ANTONIO DO RIO
ABAIXO 9 R$ 2.916,00
SANTO HIPOLITO 2 R$ 648,00
SANTOS DUMONT 80 R$ 25.920,00
SAO BENTO ABADE |. io R$ 3.240,00
SAO BRAS DO SUACUI | 9 Irs 2.916,00
9)
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CONTATO UTILIZAÇÃO
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
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Iniciar Urçamentarios
Pagar Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
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Unidade Executora (UE) Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320076 - SUBPAS/SAPS(ATEN.PRIM
N/D
Atividade/Projeto Fonte
4490 - FILHOS DE MINAS n
Nº de Referência do Unidade de Programação de Gasto
Contrato/Convênio de Saída E
1023 - AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL
9984/2025
CNPJ/CPF do Credor Razão Social do Credor Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
12825100000136 FUNDO MUNICIPAL DE SAU
9984/2025
Nº do Empenho Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
2436 19980 2592
Banco Agência * Conta
Data do 1 25992 142484 Situação do
Pagamento Pagamento
22/12/202 Acatada p:
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
Informação
SIGRES Superintendência de o
DeclaraSUS Planejamento e esc
Doações Coronavirus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
02025 Secretaria de Estado de Saúde
Desenvolvido por Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação
Da BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
06/01/2026 Janeiro/2026
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 2.592,00 R$ 0,00 R$ 2.592,00
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 14248-4 R$ 2.592,00 R$ 0,00 R$ 2.592,00
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANEL! em 08/01/2026 às 13:04 Pág. 1
06/01/2026, 12:03 Banco do Brasil
D visualizar Pix agrupados
g
E Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
G336061157988847011
06/01/2026 12:02:12
Agência 2599-2
Conta corrente 14248-4 SANTANA DA VARGEM
deiododo 4272025
Lançamentos
cotancétis movprerto; ÁB-Dldem! Lois iHstórião Documento Valor R$ Saldo
17/03/2025 0000 00000 000 Saido Anterior 009€
zajtaizoas 0000 14175 76 TED-Crédito em Conta 100085193 2552000 — 258200C
341 3380 18715615000160 EMG CONTA UNIC
31/12/2025 ooo como ss9sALDO 2582000
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA +++
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: JAO06001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.1 3.1%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
am
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a u izar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s);
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão; 15 de 29/08/2024 17:13:29
valor":"5390" 'descricao":"PREFEITURA
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Destinação de Recursos u
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 0,00 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE 68.164,59 0,00 68.164,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS -77.813,24 0,00 “77.813,24
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 0,00 1.227.361,81
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais 151.940,49 0,00 151.940,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF -4.178,43 0,00 -4.178,43
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15 0,00 175.712,15
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0,00 8.711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 0,00 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000,000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação 85.969,34 0,00 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para Programas de educação 152,50 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 0,00 66.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Satide 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao Pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000,000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 0,00 -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,49
1.661.000.0000,000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Con' S ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65, 0,00 4.537,65
ênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
0,00 0,00
ESTADO DE MINAS GERAIS 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercicio de:2028
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a uti zar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos ini
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEI
descricao""PREFEITURA
N; Categoria do recurso; TODOS; Data k: | Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): ['valor:"539
Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso princi : 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Destinação de Recursos Utilizado
1.315.745,47
324,98
711.082,57
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91 349.007,91
357.564,17 357.564,17
= Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00)
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - 0,00
7.587,03
282.249,28 282.249,28
42.535,39
26,13
24.548,65
230.992,00
14.486.324,33
230.992,00
Total Geral