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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4521

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:37:26.746841-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 006/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 07/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 006, de 07 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”,
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a
abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2389 — RES SES nº
10.600/2025 — Arboviroses e Epidemias (14419-3)”, em razão da Resolução nº
10.600/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as
regras de financiamento da estratégia de saúde para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses,
doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e outras doenças
transmissíveis de importância epidemiológica”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
36.081,96 (trinta e seis mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial, no Prestação de serviços públicos de saúde com de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
S ks» Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
AGSHÇÕE E emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses, doenças
transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e doenças transmissíveis de
importância epidemiológica, no âmbito do Município de Santana da Vargem.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-
MG, cuja continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo
à população atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob
o regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço
público em questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência,
conforme art. 37 da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da
preposição em sessão extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução
nº 010, de 16 de dezembro de 2008 que “Estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.”..
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
inado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Arseuiro RobRIGuES
GALVAO:72110414804 SALVAO:T2INOsI40s
Dados: 2026.01.08 12:03:24 -0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita
e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2026”,
adicional especial.
visando a abertura de crédito
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 —
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2389 - RES SES nº 10.600/2025 - Arboviroses e Epidemias (14419-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Enfrentamento de Prestação de
doenças Aplicar 100% do | serviços
emergênciais de | recurso no | públicos de
saúde pública, | enfrentamento de | saúde com de
com ênfase em | doenças doenças
arboviroses, emergênciais de | emergênciais de
doenças saúde pública, com | saúde pública,
a - RES transmissíveis ênfase em | com ênfase em
10.600/2025 agudas causadas | arboviroses, arboviroses, R$
o Arsóuirssas por | vírus doenças . doenças . 36.081,96 0,00 | 0,00 | 0,00
e Epidemias respiratórios e | transmissíveis transmissíveis o
(14419-3) doenças agudas causadas | agudas
transmissíveis de | por vírus | causadas por
importância respiratórios e | vírus
epidemiológica, no | doenças respiratórios e
âmbito do | transmissíveis de | doenças
Município de | importância transmissíveis
Santana da | epidemiológica de importância
Vargem. epidemiológica
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o
exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 36.081,96 (trinta e seis mil e
oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 | Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Projeto/Atividade | 2389 | RES SES nº 10.600/2025 — Arboviroses e Epidemias (14419-3)
319011 | Vencimentos e vantagens fixas p. civil 20.081,96
319013 | Obrigações Patronais 5.000,00
339014 | Diárias 1.000,00
Elemento 339030 | Material de consumo 4.000,00
339036 | Outros serviços de terceiros pessoa física 1.000,00
339039 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 3.000,00
339046 | Auxílio Alimentação 2.000,00
Valor Total 36.081,96
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, 81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES, feira de or dat oorvactinso
GALVAO:72110414804 Disos: 20260108 120530-0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude()santanadavargem.mg.gov.br
Selrinaa S
Ofício nº: 004/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.600/2025 de 21 de Outubro de 2025 que “Define
as regras de financiamento da estratégia de saúde para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, com ênfase nas arboviroses, doenças
transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e outras doenças transmissíveis de
importância epidemiológica.”
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.419-3, Agência nº 2599-2), no valor R$36.081,96 (Trinta e seis mil,
oitenta e um reais e noventa e seis centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Vig. Doenças Transm. e Imunização — RESSES/MG 10600/25 — (14419-3)
- 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa civil = R$20.081,96
- 3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais = R$5.000,00
- 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoa Civil = R$1.000,00
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$4.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$3.000,00
- 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$2.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
er ar
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.600, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Define as regras de financiamento da estratégia de
saúde para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde
pública, com ênfase nas arboviroses, doenças
transmissíveis agudas causadas por vírus
respiratórios e outras doenças transmissíveis de
importância epidemiológica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBVS-SVE-DVDTI nº. 204/2025; e
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.449, de 21 de outubro de 2025, que aprova as
matérias pactuadas na 323º Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam definidas as regras para a estratégia de saúde, que visa financiar
ações de custeio para o enfrentamento de doenças caracterizadas como emergências em saúde
pública, com ênfase nas arboviroses, vírus respiratórios e outras doenças transmissíveis de
importância epidemiológica.
Art. 2º - São objetivos da estratégia de saúde para enfrentamento de doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública:
I fortalecer a vigilância, prevenção e controle das arboviroses, doenças
transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e outras doenças de importância
epidemiológica durante os períodos sazonais das doenças, bem como qualificar e reestruturar os
municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período inter epidêmico e
epidêmico, na preparação de resposta para possíveis cenários de emergência em saúde pública;

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
HW — assegurar uma resposta rápida e eficaz no enfrentamento das doenças
caracterizadas como emergências em saúde pública, por meio da impiementação de ações de
contingência para mitigação de riscos e danos, protegendo a saúde da população;
HI — atuar frente a elevação importante no número de casos, surtos e epidemias,
detecção de novos agentes infecciosos, reintrodução de doença erradicada, doenças com gravidade
elevada ou extrapolação da capacidade de resposta municipal ou estadual que pode levar a
desassistência e aumento do risco à saúde da população.
Parágrafo único - A fim de mensurar o alcance dos objetivos da estratégia de saúde,
está descrito no Anexo I desta Resolução o indicador de resultado, que não terá impacto no
pagamento aos beneficiários, tendo por objetivo apenas o monitoramento e avaliação da mesma.
CAPÍTULO II - DO FINANCIAMENTO
Art. 3º - Para a definição dos beneficiários a serem contemplados por esta estratégia
foram considerados todos os 853 municípios do estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Para a definição dos valores a serem destinados aos beneficiários, observou-
se ne segui hor nie o AD mia nie
Se OS seguinws Criccrios vcmoos:
I- para a parcela de preparação, foram considerados os seguintes valores:
a) até 15.000 habitantes, o município receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais);
b) entre 15.001 e 300.000 habitantes, o município receberá R$ 1,00 (um real) per
capita;
c) entre 300.001 e 1.000.000 habitantes, o município receberá R$ 1,20 (um real e
vinte centavos) per capita;
d) acima de 1.000.001, o município receberá R$ 1.500.000,00.
K - para a parcela de resposta, foram considerados os seguintes valores:
a) até 15.000 habitantes, o município receberá R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais);
b) entre 15.001 e 300.000 habitantes, o município receberá R$ 2,00 (dois reais) per
capita;
c) entre 300.001 e 1.000.000 habitantes, o município receberá R$ 2,40 ( dois reais e
quarenta centavos) per capita;
d) acima de 1.000.001, o município receberá R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais).

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Parágrafo único - Para a definição dos valores a serem destinados aos municípios
beneficiários, adotou-se o quantitativo populacional divulgado pelo Plano Diretor de
Regionalização, cuja fonte pode ser consultada através dos Estudos Assistenciais e
Regionalização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 5º - O recurso financeiro, categoria de custeio, seguirá o cronograma disposto
no Anexo II, bem como as seguintes etapas:
I- Etapa 1: Tem por objetivo financiar as ações de preparação, cujo valor de R$
23.664.715,40 (vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos e quinze reais e
quarenta centavos), com pagamentos a serem realizados no mês de novembro dos anos 2025 a 2029;
N — Etapa 2: Tem por objetivo financiar as ações de resposta, cujo valor de R$
47.329.430,80 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta reais e
oitenta centavos), será executado por meio de dotação orçamentária a ser divulgada em resolução
de pagamento futura, com repasse previsto para o período compreendido entre os meses de janeiro
e setembro dos anos de 2026 a 2029.
$ 1º - O município contemplado com a parcela de resposta não fará jus a uma nova
parcela no mesmo período de execução (janeiro a agosto), mesmo que atenda requisitos técnicos
para esse fim.
8 2º - Para a etapa de resposta, farão jus a parcela os municípios que atenderem os
seguintes requisitos:
I - classificação em fase de urgência/emergência conforme critérios estabelecidos
pelo Plano de Contingência de Arboviroses, apurado por meio do Painel de Acompanhamento do
Plano de Contingência da SES/MG; ou
- solicitação formal via Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional, com
plano de ação e justificativa que demonstre reintrodução de doença erradicada, situação de aumento
expressivo de casos, surtos ou epidemias de doenças transmitidas por vírus respiratórios e outras
doenças transmissíveis ou risco de desassistência para avaliação da equipe técnica da SES/MG; ou
II - declaração de situação de emergência para doenças e agravos de relevância
epidemiológica no estado de Minas Gerais.
$ 3º - Para o pagamento da: parcela de preparação a partir do ano de 2026, serão
considerados os resultados dos indicadores disponíveis no Anexo II, sendo o percentual obtido no
resultado o percentual correspondente a parcela a ser recebida pelo beneficiário.
$4º - A parcela de preparação do ano de 2025, correrá por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.305.063.4145.0001 334141 10.1 e 4291.10.305.063.4145.0001 334541
10.1.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 6º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 70.994.146,20 (setenta
milhões, novecentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Parágrafo único - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão
dispostas no Anexo IV desta Resolução.
Art. 7º - O(s) valores serão repassados em 02 parcelas anuais, conforme
cronograma e demais informações orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução,
diretamente do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único - Os valores serão repassados na conta específica do bloco de
financiamento de Vigilância em Saúde.
$ 1º - Para fins de implementação da presente estratégia de saúde, constituem-se
como possibilidades exemplificativas de utilização do recurso:
I - pagamento de pessoal envolvido nas ações de vigilância e controle;
I- aquisição de insumos, equipamentos de proteção individual para execução das
ações de vigilância e controle, repelentes, protetor solar;
HI- custear impressões gráficas e outros materiais de apoio para ações de
mobilização social e mutirão de limpeza;
IV- custeio de serviços e ações emergenciais, previstas em plano de contingência ou
plano de ação de evento, frente a ocorrência de aumento de casos, surtos e epidemias;
V- aquisição de exames para apoio diagnóstico, coleta de material biológico e
insumos para vigilância laboratorial;
VI - tampas para reservatórios de água; e
VII - locação de veículos e demais despesas correlatas para execução das ações em
conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais
& 2º - É vedada a utilização do recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo,
para pagamento de gratificações, aquisição de bens permanentes e despesas de capital.
8 3º - Deverão ser observadas as vedações dispostas no art. 11 do Decreto
nº49.080/2025.
8 4º - Diante de eventuais dúvidas, sugerimos que o beneficiário proceda à consulta
ao Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, através do link (https://compras.mg.gov.br/), no
que diz respeito à aquisição de materiais: ou ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
no que diz respeito à execução do recurso, disponível no link
https://sisweb tesouro .gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9 ID PUBLICACAO:51045).

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wine — SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
CAPITULO III - DA ADESÃO
Art. 8º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar o instrumento de repasse, Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº
49.080/ 2025, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da disponibilização para assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período em caso fortuito ou de força maior.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO
Art. 9º - Os indicadores de pagamento e as regras de monitoramento estão
estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
$ 1º - Os períodos de monitoramento dos indicadores estão previstos no
Cronograma, disposto no Anexo III desta Resolução.
8 2º- A validação dos resultados alcançados deverá ser realizada pelos beneficiários
via SES RESOLVE, outro sistema que vier a substituí-lo ou qualquer outro meio divulgado
oficialmente pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos prazos descritos no
cronograma.
$ 3º - Os resultados alcançados não validados nos prazos estipulados serão validados
automaticamente.
8 4º - Os recursos dos resultados das metas e indicadores apresentados pelos
beneficiários deverão ser analisados pelas Comissões Macrorregionais de Saúde de Vigilância em
Saúde, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 49.080/2025.
8 5º - Os resultados obtidos no monitoramento dos indicadores de pagamento serão
utilizados para cálculo da parcela de preparação a ser repassada a partir do ano de 2026, essa
apuração de indicadores, com impacto financeiro na parcela de preparação ocorrerá até o final da
vigência da resolução.
CAPÍTULO V - DA VIGÊNCIA
Art. 10 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência até 31 de dezembro de 2029, devendo as diretrizes sobre competências
futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual
vigente.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Parágrafo único - Os Termos firmados sob esta Resolução terão vigência da data de
sua assinatura até o fim da vigência desta Resolução.
CAPÍTULO VI- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 12 — A Prestação de Contas dos Termos firmados sob esta Resolução deverá
obedecer ao disposto no Capítulo VIII do Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025, do
capítulo V da Resolução SES/MG nº 10.382/2025.
Art. 13 - Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados com
prestadores de serviços no âmbito do SUS pelos municípios beneficiários estabelecidos no Anexo
IV deverão refletir os regramentos estabelecidos nesta resolução.
Art. 14 - Os anexos desta Resolução trazem as orientações para implementação deste
Programa, sendo a estrutura e demais informações divididas da seguinte maneira:
I- Anexo I: Indicador de monitoramento da estratégia
II - Anexo II: Indicadores de pagamento
HI - Anexo III: Cronograma
IV - Anexo IV: Beneficiários
Art. 15 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS 1, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.600, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2025 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
315580
Rio Pomba 17443 R$ 17.443,00 R$ 34.886,00
315590 Rio Preto 5141 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315600 Rio Vermelho 12638 R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00
315610 Ritápolis 4994 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315620 Rochedo de Minas 2291 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
15630 Rodeiro 8664 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315640 Romaria 3386 R$ 12.000,00 || R$24.000,00
315645 Rosário da Limeira 4734 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315650 Rubelita 5679 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315660 Rubim o 10298 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315670 Sabará 129372 R$ 129.372,00 RS 258.744,00
315680 Sabinópolis 14240 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
| 315690 Sacramento 26670 R$ 26.670,00 R$ 53.340,00
315700 "Salinas 40178 R$ 40.178,00 | R$ 80.356,00
315710 Salto da Divisa 6110 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315720 Santa Bárbara 30466 R$ 30.466,00 R$ 60.932,00
315725 Santa Bárbara do Leste 8458 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
Santa Bárbara do Monte
315727 Verde Ii 3095 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315730 Santa Bárbara do Tugúrio 4208 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315733 Santa Cruz de Minas 8109 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315737 Santa Cruz de Salinas 3910 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315740 Santa Cruz do Escalvado 4673 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315750 Santa Efigênia de Minas 4039 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315760 Santa Fé de Minas 3522 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315765 Santa Helena de Minas 5938 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315770 | — Santa Juliana 15734 R$ 15.734,00 R$ 31.468,00
315780 Santa Luzia 218805 R$ 218.805,00 R$ 437.610,00
315790 Santa Margarida 16395 R$ 16.395,00 R$ 32.790,00
315800 Santa Maria de Itabira 10491 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
L 315810 Santa Maria do Salto 4755 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
L 315820 Santa Maria do Suaçuí 12788 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315920 Santa Rita de Caldas 8460 R$ 12.000,00 1 R$ 24.000,00
315940 Santa Rita de Ibitipoca 3301 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315930 Santa Rita de Jacutinga 4755 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315935 Santa Rita de Minas 6773 R$ 12.000,00 K$ 24.000,00
315950 Santa Rita do Itueto 5826 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
315960 Santa Rita do Sapucaí 40635 R$ 40.635,00 R$ 81.270,00
315970 Santa Rosa da Serra 3382 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
Lo 315980 Santa Vitória 20973 R$ 20.973,00 R$ 41.946,00
315830 Santana da Vargem 6639 R$ 12.000,00 R$ 24.000,00
28

CONTRASTE
TRANSPARÊNCIA
CONTATO
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Página Pagamentos
inicial Orçamentarios
Pagamento
de Restos a
Pagar
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
é necessário que sejam
consultadas as abas
Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
DO dd
Visualizar
Unidade Executora (UE)
Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320068 - SUBVISA (VIGILANCIA)
Atividade/Projeto
N/D
Fonte
4145 - VIGILANCIA DE DOENCAS TRANSMISSIVEIS E IMUNIZ. 10
Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
10600/2025
CNPJ/CPF do Credor
12825100000136
Nº do Empenho
5787
Banco
Unidade de Programação de Gasto
974 - ENFRENTAMENTO A DOENCAS TRANSMISSIVEIS EMEF
Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
Razão Social do Credor
FUNDO MUNICIPAL DE SAU
10600/2025
Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
8420 12000
Agência Conta
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06/01/2026, 12:04
$ Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
Banco do Brasil
G336061157988847013
06/01/2028 12:03:17
Agência 2599-2
Conta 14419-3 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
18/12/2025 APLICAÇÃO 12.000,00 8.224,330129 1,459085398 8.224,330129
24/12/2025 APLICAÇÃO 24.000,00 16.420,521352 1,461585749 24.644,851481
31/12/2025 SALDO ATUAL 36.081,96 24.644,851481 24.644,851481
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 36.000,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 81,96
IMPOSTO DE RENDA (5) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LiQuIDO 81,96
SALDO ATUAL = 36.081,96
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JAOO6001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
htips://autostendimento.bb.com.br/apf-apj autoatendimento/index.htmI?V=3.13.1Hlemnlatel-DE mana tom Rea uu

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos : N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): C'valor":"5390'
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
-4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
-4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34.
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.537,65
23.958,02
51.689,86
4.537,65
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2028, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2d54

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exerelcions 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercit : N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor':"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit Superávit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(a) (b)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Leinº 14.399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 É 230.992,00
Total Geral 14.486.324,33] 0,00) 14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas, Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1dB-870ab7 dBzd54

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