PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 007/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 07/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 007, de 07 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029,
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2390 — RES SES nº
10.701/2025 — SERDI (14533-5)”, em razão da Resolução nº 10.701/2025 da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define as regras para o
projeto de saúde que visa financiar de forma excepcional os Serviços Especializados
de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas aos Serviços de Saúde no Município
de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial, na prestação de Serviços Especializados de
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Reabiitagãs em Deficiência Intelectual - SERDI, aos aos cidadãos da rede de
cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do SUS.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES | arcemio RODRIGUES
GANAO 721104
AV Os e msonteTaroa 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2390 — RES SES nº 10.701/2025 — SERDI (14533-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Prestação de Aplicar 100% dó inca 5 da
Serviços recurso na Serviços
Especializados a de Especializados
10.701/2025 -— | Intelectual - | Reabilitação em cual RE 0,00 | 0,00 | 0,00
SERDI (14533- | SERDI no | Deficiência SERDI, aos aos | 4978534 | , ,
5) âmbito do | Intelectual - SERDI, | cgadãos da rede
Município de | 7º. êmbito do de cuidados à
Santana da É ii E pessoa com
Vargem. araém deficiência, no
sem: âmbito do SUS
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade 2390 |RES SES nº 10.701/2025 — SERDI (14533-5)
Elemento 335043 | Subvenções Sociais 49.785,34
Valor Total 49.785,34
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
$1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de janeiro de 2026.
sinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES. 2acemso aooRcuês
GALVAO:T 20 o 2570300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude(santanadavargem.mg.gov.br
CEEE dá
Ofício nº: 005/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 05 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.701/2025 de 18 de Novembro de 2025 que
“Define as regras para o projeto de saúde que visa financiar de forma excepcional os
Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais.”
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 14.533-5, Agência nº 2599-2), no valor R$49.785,34 (Quarenta e nove
mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se
necessário), criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso
junto a esta Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro
apurado no exercício anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes
especificações:
- Projeto/Atividade: Apoio e Fort. da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência —
RESSES/MG 10701/25 — (14533-5)
- 3.3.50.43.00.00.00.00 — Subvenções Sociais = R$49.785,34
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Her aneli
Secretário Municipal de Saúde
[7
u
JVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Define as regras para o projeto de saúde que visa
financiar de forma excepcional os Serviços
Especializados de Reabilitação em Deficiência
Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o art. 93, $ 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- o Memorando SES/SUBRAS-SAE-DPE-CASPD-DR nº. 564/2025;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.490, de 18 de novembro de 2025, que aprova as
matérias pactuadas na 324º Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as regras para o projeto de saúde que visa financiar de forma
excepcional os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais.
Parágrafo Único - Entende-se como SERDI, o serviço cuja finalidade é o
atendimento da pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista (TEA), que
ofereça atenção especializada em saúde, com condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento especializado.
Art. 2º - O objetivo do projeto de saúde que define as regras de financiamento dos
TRT £& a Ps asimato dy Rado da Liidadas Decona com Dois S nto idos Ti dos al
SERDI é o fortalecimento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Lstaão d
Gerais (RCPD/MG), por meio da qualificação da assistência ofertada pelo Serviço Especializado
de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI).
Art. 3º - São públicos-alvo deste projeto de saúde:
VERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
I - recém-nascidos e crianças de O a 6 anos de idade com atraso/distúrbio do
desenvolvimento neuropsicomotor e/ou condições biológicas/ambientais/sociais que caracterizam
alto risco para o desenvolvimento de deficiência;
KW - pessoas com deficiência intelectual;
II - pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo - TEA.
Art. 4º — Os beneficiários a serem contemplados por este projeto de saúde são
municípios sede de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais.
Art. 5º - Para a definição dos valores a serem destinados aos beneficiários, observou-
se os seguintes critérios técnicos:
I - número de profissionais obrigatórios e eletivos para composição da equipe
multiprofissional do SERDI,
I - pesquisa sobre a média de custo de cursos, congressos e capacitações destinados
à formação dos profissionais de saúde.
Parágrafo Único - A equipe multiprofissional dos SERDI é composta pelos
seguintes profissionais obrigatórios e eletivos:
I- Profissionais obrigatórios:
a) Clínico Geral e/ou Pediatra e/ou Neurologista e/ou Psiquiatra;
b) Psicólogo;
c) Fonoaudiólogo;
d) Terapeuta Ocupacional;
e) Fisioterapeuta;
f) Assistente Social.
Il — Profissionais eletivos:
a) Musicoterapeuta;
b) Nutricionista;
c) Educador Físico;
d) Psicopedagogo;
e) Pedagogo.
Art. 6º - O recurso financeiro excepcional destinado aos SERDI perfaz o valor
de R$ 7.749.994,20 (sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e
re
..
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JVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
& SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
quatro reais e vinte centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária nº
4291.10.242.061.4129.0001 334141 71.1.
Parágrafo único - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais
estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
Art. 7º - Os valores serão repassados em parcela única, conforme cronograma e
demais informações orçamentárias dispostos no Anexo II desta Resolução, diretamente do Fundo
Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde do município sede do SERDI.
Parágrafo único - Os valores serão repassados em conta específica, aberta pela
SES/MG para o Projeto de Saúde que dispõe esta Resolução.
Art. 8º - O recurso financeiro, de que trata o Artigo 6º, será repassado através do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado pelos beneficiários
para o objeto de custeio dos SERDI, conforme objetivo do projeto de saúde disposto nesta
Resolução.
$ 1º - Para fins de implementação do presente projeto de saúde constituem-se como
possibilidades exemplificativas de utilização do recurso, a participação em atividades de educação
permanente e continuada em saúde (capacitações, qualificações, atualizações, treinamentos, etc) €
custeio de profissionais.
$ 2º - É vedada a utilização do recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo,
para outros fins que não sejam custeio de profissionais e a participação em atividades de educação
permanente e continuada em saúde, considerando os profissionais que compõem a equipe
multiprofissional do SERDI (obrigatórios e eletivos).
8 3º - Deverão ser observadas as vedações dispostas no art. 11 do Decreto
nº49.080/2025.
Art. 9º- Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários
deverão assinar Termo de Adesão, nos termos do Decreto Estadual nº 49.080/2025, em sistema
eletrônico disponibilizado pela SES/MG, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da
disponibilização do instrumento para assinatura, podendo ser prorrogado por igual período em
caso fortuito ou de força maior.
Art. 10 - O indicador para pagamento e as regras de monitoramento estão
estabelecidos no Anexo II desta Resolução.
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JVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
$ 1º - Os recursos dos resultados das metas e indicador apresentados pelos
beneficiários, deverão ser analisados pelas Comissões Macrorregionais de Saúde de Redes de
Atenção à Saúde, estabelecidas pelo Decreto 49.080/2025.
8 2º - O monitoramento não impactará no valor de repasse único.
Art. 11 - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta
Resolução terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, devendo as diretrizes sobre competências
futuras serem divulgadas em nova Resolução específica, conforme Lei Orçamentária Anual
vigente.
Art.12 - Os termos a serem firmados entram em vigor na data de sua assinatura e
permanecerão válidos enquanto perdurarem as condições estabelecidas por esta Resolução, limitado
a 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação
formal.
Art. 13 - A Prestação de Contas dos Termos firmados sob esta Resolução deverá
obedecer ao disposto no Capítulo VIII do Decreto nº 49.080/2025, do capítulo V da Resolução
10.382/2025.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.701, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2025 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
VERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
6760066
2211580
3058018 R$ 49.679,45
APAE DO PRATA R$ 49.679,45
3730654 | APAE DE PRESIDENTE OLEGÁRIO R$ 49.679.45
9457151 APAE RAPOSOS R$ 49.679,45
5208092 APAE DE RAUL SOARES R$ 49.679,45
5173612 APAE DE RIO CASCA R$ 49.679,45
2149052 R$ 49.679,45
5017025 R$ 49.679,45
3248739 R$ 49.679,45
2195615 R$49.679,45
Raul Soares
Rio Casca
Rio Novo
Rio Pomba
Ritápolis
APAE DE RITAPOLIS
APAE DE SABARA
APAE DE SACRAMENTO
Salinas 3533565 | APAE DE SALINAS R$ 49.679,45
APAE SANTA RITA DO SAPUCAI R$ 49.679,45
Santa Vitória 5097320 | APAE SANTA VITORIA R$ 49.679,45
Santana da Vargem 3457834 | APAE SANTANA DA VARGEM R$ 49.679,45
92/4335
APAE DE SANTOS DUMONT
Santos Dumont
R$ 49.679,45
São
Sapucaí
São João Del Rei
São João Nepomuceno
do
Gonçalo do
3779815 APAE DE SAO GONCALO DO SAPUCAI
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
2173573
9463658
APAE DE SÃO JOÃO DEL REI
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE SAO JOAO NEPOMUCENO
São Sebastião
Paraíso
São Vicente de Minas 5381533
3228886
5010063
2140233
3932001
3337448
2765047
2764717 APAE SAO SEBASTIÃO DO PARAISO
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
R$ 49.679,45
APAE DE SAO VICENTE DE MINAS
APAE SAPUCAI MIRIM
APAE DE SENADOR FIRMINO
APAE DE TIMOTEO
APAE DE TOCANTINS
APAE DE TRÊS CORAÇÕES
APAE DE TUPACIGUARA
Sapucaí-Mirim
Senador Firmino
Timóteo
Tocantins
Três Corações
Tupaciguara
Uberaba 2165147 R$ 49.679,45
2201631 APAE DE UBERABA R$ 49.679,45
Uberlândia 2152908 APAE DE UBERLANDIA R$ 49.679,45
Visconde do Rio
Branco 2765055 APAE DE VISCONDE DO RIO BRANCO R$ 49.679,45
| | | TOTAL | R$ 7.749.994,20 |
CONTRASTE
TRANSPARENCIA
CONTATO
RESOLUÇÕES
Pagamento
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE de
Página Pagamentos
inicial - Orçamentarios
Pagamento
de Restos a
Pagar
Resoluções
Aviso: Para consulta
completa dos valores
pagos,
é necessário que sejam
consultadas as abas
Pagamentos
Orçamentarios e
Pagamento de Restos a
Pagar.
Dt dd
Visualizar
Unidade Executora (UE)
Nº de Referência do Contrato/Convênio de
Entrada
1320074 - SUBPAS/SRAS(REDES)
Atividade/Projeto
N/D
Fonte
4129 - APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO A F n
Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
10701/2025
CNPJ/CPF do Credor
12825100000136
Nº do Empenho
5751
Banco
Unidade de Programação de Gasto
535 - REFERENTE DESPESAS DOS SERV. ESPECILIZ. DE REAB
Nº de Referência do
Contrato/Convênio de Saída
Razão Social do Credor
FUNDO MUNICIPAL DE SAU
10701/2025
Nº Documento Pagamento Valor Pago Financeiro
8933 49679.45
Agência Conta
an
Pagamento Pagamento
18/12/202 Acatada pt
Município
SANTANA DA VARGEM
Outros Sistemas Fale Conosco Lei de Acesso à
. o Informação
SIGRES Superintendência de
DeclaraSUS Planejamento e eSIC
Doações Coronavírus Finanças Ouvidoria
Diretoria de LGPD
Formalização de
Convênios e Resoluções
Diretoria de Inovação e
Tecnologia da
Informação
2025 Secretaria de Estado de Saúde
o)
Desenvolvido por Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação
08/01/2026, 12:12 Banco do Brasil
g G33808 1205954639006
sat Consultas - Investimentos Fundos - Mensal WI Ntadan raso
Cliente
Agência 2599-2
Conta 14533-5 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF — Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
23/12/2025 APLICAÇÃO 49.679,45 34.004,592353 1,460962963 34.004,592353
31/12/2025 SALDO ATUAL 49.785,34 34.004,592353 34.004,592353
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 49.679,45
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 105,89
IMPOSTO DE RENDA (-) 0.00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 105,89
SALDO ATUAL = 49.785,34
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JAOO6001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1%/template/-2Fconsultas-2FGFIS.bb
ESTADO DE MINAS GERAIS Página t/ 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM EREroiçIo (88/2028
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [['valo:
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso prin: al: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
lescricao":"PREFEITURA
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Destinação de Recursos
4.490.075,80
68.164,59
-77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500,000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF 4.178,43 4.178,43
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15 175.712,15
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 8.711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação 85.969,34 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 4.112,49
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 23.958,02
51.689,86 51.689,86
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00
“Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESARS70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7d82d54
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor":"5390", lescricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit Superávit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(a) (b)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Au ual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
Total Geral 14.486.324,33] 000] 14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42, Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2d54