PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
| Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
DE morri Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 008/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 008, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029” e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2367 — RES SES nº 8.641/2023 — Farmácia de
Minas (8995-8)“, em razão da Resolução nº 8.641/2023 da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais que “Altera a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022,
que estabelece as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para
custeio, na esfera municipal, da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial
no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas e dá outras providências”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
113.808,50 (cento e treze mil e oitocentos e oito reais e cinquenta centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar Os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1 964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da
Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, no âmbito do Município de Santana da Vargem.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
é Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Amma fé Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendia, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
Assinado de forma cita! por
ARGEMIRO RODRIGUES arcemiro RODRIGUES
GALVAO:72110414804 SALVAO72/Os4tO
Dados: 2026.01.12 09:56:43 0300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
4 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2367 — RES SES nº 8.641/2023 — Farmácia de Minas (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 2029
|
Distribuição
Aplicar 100% do | gratuita de
recurso na | medicamentos
o: aquisição de | aos cidadãos
Pair sES 8 Melhoria no | medicamentos de | usuários da R$
Farihácia: dê Minás atendimento junto à distribuição Farmácia 113.808,50 0,00 0,00 0,00
(8995-8) Farmácia Municipal. gratuita aos | Municipal, por oo
cidadãos usuários | meio do
da Farmácia | Programa
Municipal Farmácia de
Minas
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 113.808,50 (cento e treze mil e oitocentos e oito reais e cinquenta centavos).
Órgão 02 | | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2367 | RES SES nº 8.641/2023 — Farmácia de Minas (8.995-8)
319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cvil 65.808,50
319013 | Obrigações Patronais 11.000,00
Elementos 339014 | Diárias 1.000,00
339030 | Material de Consumo 10.000,00
339036 | Outros serviçores de terceiros pessoa física 1.000,00
339039 | Outros serviçores de terceiros pessoa jurídica 20.000,00
339046 | Auxiio alimentação 5.000,00
Valor Total 113.808,00
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há ks? Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
“art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES: Acento acomeuês” "e
GALVAO:72110414804' SAvnO7aNonatos
Dados-202601.12 0957420309
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude(Osantanadavargem.ma.gov.br
Oficio nº: 007/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de janeiro de 2026
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 8.641/2023 de 15 de Março de 2023 que “Altera a Resolução
SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022, que estabelece as normas gerais para concessão e
execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas e dá outras
providências ”,
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do Banco do
Brasil (nº 8.995-8, Agência nº 2599-2). no valor R$114.264,66 (Cento e quatorze mil, duzentos e
sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
Considerando o valor de R$456,16 (Quatrocentos e cinquenta e seis reais de dezesseis centavos) de
Restos a Pagar referente ao Exercício Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário), criando
dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta Secretaria Municipal de
Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos da legislação
vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Estruturação Assist. Farmacêutica — RESSES/MG 8641 123 — (8995-8)
-3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoa civil = R$65.808,50
- 3.1.90.13.00.00.00.00 — Obrigações Patronais = R$11.000,00
- 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias — Pessoa Civil = R$1.000,00
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$10.000,00
- 3.3.90.38.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$1 .000,00
- 3.3:90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$20.000,00
- 3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxílio Alimentação = R$5.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado, bem como
relatório bancário com saldo no dia 31/1 2/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos E]
disposição para quaisquer esclarecimentos.
He neli
Secretário Municipal de Saúde
ca
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.641, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de
novembro de 2022, que estabelece as normas
gerais para concessão e execução do incentivo
financeiro para custeio, na esfera municipal, da
Política Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à
Saúde - Farmácia de Minas e dá outras
providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, & 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art.
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos
8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.130, de 15 de março de 2023, que aprova a
alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.987, de 09 de novembro de 2022, que
1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
aprova as normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera
municipal, da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde — Farmácia de Minas e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de
2022, para inclusão do $ 2º e consequente renumeração, passando os parágrafos a vigorarem com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
8 1º O incentivo financeiro da Farmácia de Minas tem por objetivo principal a
qualificação e desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial, mediante a pactuação de
metas e indicadores técnico-gerenciais, técnico-pedagógicos e clínico-assistenciais, conforme Anexos
I e II desta Resolução.
8 2º - Os municípios que possuem mais Unidades estruturadas com recursos do
Farmácia de Minas e/ou que tenham recursos financeiros já repassados para a realização da obra do
que a proporção de uma farmácia a cada 20.000 habitantes, terá o número de farmácias financiáveis
reajustado para o número de Unidades Farmácia de Minas.” (nr)
Art. 2º - Alterar o caput, o $ 1º e 8 3º do Art. 5º da Resolução SES/MG nº 8.428, de
09 de novembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Somado ao incentivo financeiro de custeio de que trata o Art. 4º haverá
financiamento estadual da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde (SIA-SUS) e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), dos
procedimentos relativos a serviços farmacêuticos clínico-assistenciais, calculado pelo indicador
descrito no Anexo III e proporcional ao fator de alocação de cada município:
Valor por
Fator de Alocação
procedimento
i R$31,74
R$ 33,33
R$ 34,91
R$ 38,09
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
(..)
$ 1º - O financiamento estadual global máximo mensal que trata o caput deste artigo
perfaz até 28.900 procedimentos ou R$ 968.736,54 (novecentos e sessenta e oito mil setecentos e
trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
6.)
$ 3º - Para a consideração da produção no SIA-SUS e SISAB o município deve ter ao
menos 1 (um) serviço financiável que satisfaça as condições para repasse devidamente habilitado no
quadrimestre de referência.(...)” (nr)
Art. 3º - Alterar o $ 4º do Art. 8º da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º -(...)
$ 4º - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto
no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual sendo o valor máximo
projetado de R$ 59.942.240,30 (cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta € dois mil duzentos
e quarenta reais e trinta centavos). (...)” (nr)
Art. 4º - Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de
2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo 1 desta Resolução.
Axt. 5º - Alterar o Indicador 03 do Anexo II da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de
novembro de 2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 6º - Alterar Anexo III da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de
2022, que passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O recurso financeiro de que trata a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de
novembro de 2022, para o exercício de 2023, corresponde ao valor de R$ R$ 59.942.240,30
(cinquenta e nove milhões novecentos e quarenta € dois mil duzentos e quarenta reais e trinta
centavos) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.303.156.4467.0001 334141 10.1.
n
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano
Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 8º - Ficam suspensos, excepcionalmente, as metas e os indicadores que incidem
na primeira parcela, que teria monitoramento em 2022, e na segunda parcela referente ao
monitoramento em 2023, de que trata o Art. 7º da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro
de 2022.
Art. 9º - Excepcionalmente para o exercício de 2023 o prazo estabelecido no $ 2º do
Art. 9º da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022, para envio de documentos fica
estendido até 31 de março de 2023.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 14607 4 1 1 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
SANTA RITA DE CALDAS 8900 2 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTA RITA DE IBITIPOCA 3380 3 1 1 R$37.45747 | 20 | R$8.379,36
SANTA RITA DE JACUTINGA 4843 3 1 1 R$37.457,47 | 20 | R$8.379,36
SANTA RITA DE MINAS 7322 2 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTA RITA DO ITUETO 5426 3 1 1 R$37.45747 | 20 | R$8.379,36
; R$15.235,2
SANTA RITA DO SAPUCAÍ 44226 1 2 2 R$69.152,26 | 40 à
SANTA ROSA DA SERRA 3364 3 1 1 R$37.457,47 | 20 | R$8.379,36
. R$15.235,2
SANTA VITÓRIA 19997 1 2 1 R$69.152,26 | 40 o
SANTANA DA VARGEM 7047 2 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTANA DE CATAGUASES 3909 2 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTANA DE PIRAPAMA 7538 4 1 0 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
SANTANA DO DESERTO 3985 3 1 0 R$31.694,78 | 20 | R$8.379,36
SANTANA DO GARAMBÉU 2494 4 1 1 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
SANTANA DO JACARÉ 4847 3 1 0 R$37.45747 | 20 | R$8.379,36
SANTANA DO MANHUAÇU 8660 E) 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTANA DO PARAÍSO 36048 1 1 1 R$34.576,13 | 20 | R$7.617,60
SANTANA DO RIACHO 4334 3 1 1 R$37457,47 | 20 | R$8.379,36
SANTANA DOS MONTES 3753 3 1 1 R$37.457,47 | 20 | R$8.379,36
[ R R$16.758,7
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 18697 3 2 1 R$74.914,94 | 40 ;
SANTO ANTÔNIO DO
3602 3 1 1 R$37.45747 | 20 | R$8.379,36
AVENTUREIRO
1
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA 3861 1 1 R$36.016,80 | 20 | R$7.998,48
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ 3763 4 1 0 R$34.576,13 | 20 | R$9.141,12
R Em R$18.282,2
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO 11570 4 2 1 R$80.677,63 | 40 «
SANTO ANTÔNIO DO MONTE 28603 1 1 R$36016,80 | 20 | R$7.998,48 |
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO 7316 4 1 1 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
A 5 LO
SANTO ANTÔNIO DO RIO
1756 4 1 1 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
ABAIXO
SANTO HIPÓLITO 3044 4 1 1 R$40.338,82 | 20 | R$9.141,12
R$15.235,2
SANTOS DUMONT 46357 1 2 0 R$69.152,26 | 40 :
do
14/01/2026, 14:22 Banco do Brasil
G338141417297203006
* Consultas - Investimentos Fundos - Mensal tHiDIRUZO Saura
Cliente
Agência 2599-2
Conta 8995-8 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorIOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 308.593,60 212.771,977156
04/12/2025 RESGATE 456,16 313,978911 1,452836430 212.457,998245
Aplicação 27/03/2023 456,16 313,978911
31/12/2025 SALDO ATUAL 311.054,87 212.457,998245 212.457,998245
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 308.593,60
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 456,16
RENDIMENTO BRUTO (+) 291743
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.917,43
SALDO ATUAL = 311.054,87
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,484076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
Noano 10,8494
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ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final; 01/01/2026; Tipa do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor":"5390",'descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
Saldo
(c) = (ab)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.600 - Ouiros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação.
1.552.000.0900.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação. Escolar (PNAE)
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ão Transporte Escolar (PNATE) 14.506,97 14.506,37]
1.589.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0909.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congênsres vinculados a Educação 85.969,34 0,00 85.969,94
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.578.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 2,00 152,50
1.576.001.0960.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 0,00 66.604,81
1.600.000.3110.006 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.800.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vincuilados à Saúde -511.158,04 0,00 511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferôncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,49
1.661.000.0000.000 - Transferôncia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
[O TTOVV][[|.LH[HIL-----————" mare
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7d82d54
ESTADO DE MINAS GERAIS Páginaiz/ 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/uti
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos : N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso; TODOS; Entidade(s): [('valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit Saldo
Destinação de Recursos E Ra (c)= (ab)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Ant. 5º - Audiovisual 0,00 0.00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art, 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 4 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 é 42.535,39 a 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 E 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP - 230.992,00 4 j 230.992,00
Total Geral 14486.324,33] ooo) 14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão; 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-B70ab7dBzds4