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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4524

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:38:16.597535-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
“ak d Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 009/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 009, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2391 — RES SES nº 6.907/2019 —
Revitalização das Farmácias (8995-8)“, em razão da Resolução nº 8.641/2023 da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Altera a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de
novembro de 2022, que estabelece as normas gerais para concessão e execução do
incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas
e dá outras providências”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
98.282,10 (noventa e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na execução obras de revitalização da Farmácia Municipal no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
y; Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES . Asceuro RoonGuês”
; GALVAG 72 MOS ago:
GALVAO:72110414804 Eesti fps PP
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
O Povo de Santana da Vargem - MG,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”,
incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2391 — RES SES nº 6.907/2019 — Revitalização das Farmácias (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Aplicar 100% do
recurso na | Realização de
realização de | obras de
Obras de as meo
2391 - RES SES | revitalização da cores . Es pstsfeação de
nº 8.907/2019 — | Farmácia Municipal pao Mundo dl no
Revitalização das | no âmbito do Municipal no Amo dó R$ 98.282,10 | 0,00 | 0,00 0,00
Farmácias (8995- | Programa Estadual | N bi Pp P|
8) de Assistênia | Proto do Edil do
ami rograma stadual
Farmacêutica. Estadual de | Assistênia
Assistênia Farmacêutica
Farmacêutica
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026. *, no
valor de até R$ 98.282,10 (noventa e oito mil e duzentos e oitenta e dois reais e dez
centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade |2391 RES SES nº 6.907/2019 — Revitalizagção das Farmácias (8995-
8)
E
339030 | Material de Consumo 20.000,00
Elementos 339096 | Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00
339039 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 38.282,10
449052 | Equipamentos e Material permanente 30.000,00
Valor Total 98.282,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES: Areeiro aobRGuES
GALVAO:72 110414804 Grtworiniosaos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude) santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 009/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 6.907/2019 de 13 de Novembro de 2019 que
“Estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro extraordinário
complementar destinado à conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas
no âmbito do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica.”:
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 8.995-8, Agência nº 2599-2), no valor R$98.282,10 (Noventa e oito mil,
duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Fortalecimento da Assist. Farmacêutica —- RESSES/MG 6907/19 — (8995-8)
- 3.3.90.30.00.00.00:00 — Material de Consumo = R$20.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$10.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$38.282,10
- 4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente = R$30.000,00
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
He 'aneli
Secretário Municipal de Saúde
ol

RESOLUÇÃO SES/!
G Nº 6.907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estabelece normas gerais para concessão
de incentivo financeiro extraordinário
complementar destinado à conclusão das
obras e revitalização de farmácias
públicas no âmbito do Programa
Estadual de Assistência Farmacêutica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos 1 e IL, do artigo 46.
da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organizaçã
“CG
€
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- à Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o g3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações serviços públicos
ateio dos recursos de transferências para a saúde e as
de saúde; estabelece os critérios de 1:
E
[ea]
je)
ig)
normas de fiscalização. avaliação o controle das despesas com saúde nas 3 (três) ester:
ts
=
Ou
ia
soverno: revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 +
E) s +
julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
É) q g
.080. de 19 de setembro de 1990, a organização do Sistema Único de
8
Saúdo - SUS, v planciamento da saúde, a assistênci
- à Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.044, de 13 de novembro de 2019. que
aprova as normas gerais para cor o de incentivo financeiro extraordinário complementa
er:

“O DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARIA DE ESTADO DE SAUDT
para a conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa
Estadual de
Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º — Estabelece normas gerais de concessão de incentivo financeiro
extraordinário complementar destinado à conclusão das obras, revitalização de farmácias
públicas e aquisição de mobiliários e equipamentos no âmbito do Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica.
Parágrafo único — O incentivo financeiro será destinado para os Municípios
contemplados no Anexos 1 e III desta Resolução para a estruturação física da Assistência
Farmacêutica nos Municípios.
Art. 2º — A adesão dos Municípios contemplados será realizada mediante a
assinatura do Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais
de Saúde (SiIG-RES), em 7 (sete) dias corridos, prorrogáveis, a critério da SES, por sete dias
corridos, a partir da disponibilização peia SES-MG, observado o que dispõe o Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
CAPÍTULO HI
DOS INCENTIVOS
Art. 3º - Os Municípios contemplados pelo Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica que não iniciaram ou estão em fase de obras, deverão encaminhar o projeto
arquitetônico conforme padrão definido no projeto disponibilizado pela SES-MG.
& 1º — Os Municípios com entrega do projeto pendente até a data de publicação
desta Resolução deverão, obrigatoriamente, entregá-lo, em até 30 dias corridos após a
assinatura do Termo de Compromisso, em envelope devidamente identificado à
Superintendência de Assistência Farmacêutica/SAF'SES-MG, via postal ou no protocolo da

DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, no endereço a ser disponibilizado no sitio
eletrônico da SES/MG.
$ 2º — Deverá ser entregue projeto arquitetônico completo, projetos elétrico e
hidráulico conforme padrão fornecido pela SAF SES-MG, em 03 (três) vias impressas,
possuindo ART-CREA devidamente quitada.
8 3º — Propostas de alteração ao projeto arquitetônico padrão da Unidade
Farmácia de Todos deverão ser submetidas, via ofício, à avaliação da SAF/SES-MG.
$ 4º — As obras só poderão ter início após a aprovação do projeto arquitetônico
de construção pela Superintendência de Vigilância Sanitária da SES-MG. por meio de sua
Diretoria de Vigilância em Estrutura Física, para fins de liberação de Alvará Sanitário.
Art. 4º — Os Municípios constantes no Anexo 1 desta Resolução fazem jus ao
incentivo financeiro para término da construção da unidade.
Art. 5º — O repasse de incentivo financeiro para término da construção da
unidade que trata esta Resolução será acrescido ao valor da próxima parcela devida. nos
termos das Resoluções primárias de contemplação. nos seguintes moldes:
1 — primeira parcela: equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total, a
ser repassada após assinatura de Termo de Compromisso/Termo Aditivo no SiG-RES,
H — segunda parcela: equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total, a ser
repassada mediante conclusão da 1º etapa da obra — fundação; e
Hi — terceira parcela: equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total, a ser
repassada mediante conclusão da 3º etapa da obra — laje e platibanda.
8 1º — A identificação do término de cada etapa dar-se-á por meio do
acompanhamento/monitoramento fotográfico da obra, realizado pela SES, mediantes a criação
e/ou atualização de álbum fotográfico em ferramenta de armazenamento em nuvem, com fotos
da execução da obra de cada unidade.
$ 2º — A SES-MG disponibilizará Manual de Monitoramento de obras para
orientação dos Municípios.
8 3º — A SES/MG solicitará a um técnico de seu quadro de pessoal a
verificação, in loco, da veracidade das informações postadas no monitoramento fotográfico.
[78

FIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 6º — Nos termos do Anexo It desta Resolução, fica estabelecido o prazo de
240 (duzentos e quarenta) dias. a partir da data de repasse inicial previsto nesta Resolução.
pelo Fundo Estadual de Saúde para conclusão das obras de construção das Unidades.
Art. 7º — Os Municípios relacionados no Anexo HI desta Resolução. que já
tiverem obra concluída ou unidade apta à inauguração receberão recurso financeiro para a
revitalização das fachadas, aquisição de mobiliários e equipamentos, de acordo com a
listagem padrão da Rede Farmácia de Minas, a ser fomecida pela SES/MG, após solicitação, e
eventual manutenção dos equipamentos que necessitarem.
Art. 8º — Os Municípios poderão utilizar o recurso de que trata o artigo anterior,
total ou parcialmente, para pequenas reformas, ampliação e demais despesas de capital, no
âmbito da Assistência Farmacêutica Municipal, mediante solicitação via ofício e prévia
autorização da SAF/SES-MG.
Art. 9º — Os de mobiliários e equipamentos para compor a Unidade de
Assistência Farmacêutica em construção serão adquiridos pela SES/MG e disponibilizados
aos Municípios sob a forma de doação.
$ 1º — Os Municípios poderão utilizar o recurso de que trata esta Resolução,
total ou parcialmente, para aquisição de mobiliário e equipamento, de acordo com a listagem
padrão da Rede Farmácia de Minas, a ser fomecida pela SES/MG, após solicitação, e outras
despesas de custeio.
$ 2º — A utilização do recurso para os fins previstos no parágrafo anterior
deverá ser precedida de solicitação formal, via ofício, e prévia autorização a SES.
CAPÍTULO HH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 — As obras de construção somente poderão ser realizadas em imóveis
públicos.
& 1º — Recomenda-se que a Farmácia esteja localizada em terreno adjacente ou
na área de abrangência da Unidade Básica de Saúde.

'O DO ESTADO DE MINAS GERAIS
“ARIA DE ESTADO DE SAUDE
8 2º — As obras construídas com incentivo do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica devem, obrigatoriamente, expor na face extema do imóvel a placa indicativa
padronizada pela SES/MG.
Art. 11 — Os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução previsto no
Anexo Il desta Resolução poderão ser prorrogados por conveniência da SES-MG, após
parecer da Superintendência de Assistência Farmacêutica/SAF, por meio de Termo Aditivo a
ser assinado no SiG-RES.
Art. 12 — O processo de acompanhamento, controle e avaliação, bem como a
prestação de contas final serão elaborados por meio de processo digital no sistema eletrônico
disponibilizado pela SES, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010.
Art. 13 — Toda despesa realizada com recursos transferidos por Termo de
Compromisso deverá ser precedida, respectivamente, do adequado processo licitatório,
respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37 da Constituição Federal, assim como os
da iguaidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Art. 14 — Os recursos financeiros mencionados nesta Resolução perfazem o
valor total de R$ 113.122.697.10 (cento e treze milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e
noventa e sete reais e dez centavos), que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.303.175.4496.0001 - 444142 - 10.1 e serão repassados diretamente do Fundo
Estadual de Saúde ao Fundo Municipal! de Saúde e deverão ser movimentados em conta
específica e exclusiva.
8 1º — Os valores que tratam os anexos 1 e II desta resolução são baseados na
tabela de Custos Unitários Básicos de € onstrução/m? - Referência (NBR 12.721:2006 - CUB
2006) - Setembro/2019 - PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CSL (Comercial Salas c
Lojas) - CSL-8 - PADRÃO NORMAL.
$ 2º — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no
Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.

5 FIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARIA DE ESTADO DE SAUDE
Art. 15 — No processo ds acompan o da execução do recurso financeiro
TN
considerados os indicadores constantes nas normas
de que trata esta Resolução se
primárias de contemplação do Programa Farmácia de Minas, Resolução CIB-SUS/MG nº
1.476, de 27 de maio de 2008, Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009,
Resolução SES/MG nº 2.054. de 13 de outubro de 2009, Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340,
de 14 de abril de 2016, Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012 e Resolução
SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2015.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 — Conforme o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
os seguintes documentos devem ficar arquivados na instituição beneficiária:
1 — cópia do protocolo de entrega do processo digital de acompanhamento,
controle e avaliação;
H — comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo município.
órgão ou entidade beneficiada;
Hi — nota de empenho do órgão/entidade/município beneficiado, se for o caso;
IV — balancete financeiro;
V — relação de pagamentos efetuados;
VI - comprovante original dos documentos fiscais das despesas realizadas,
rotuladas com o número dos Termos de Metas ou de Compromisso:
VII — extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referente à conta bancária vinculada;
VII — demonstrativo dos rendimentos de aplicação financeira;
IX — termo de recebimento da obra ou serviço, quando for o caso:
X — comprovante de devolução de saldo remanescente;
XI — atestado de execução do objeto do termo, expedido por setor competente
do órgão ou entidade repassador do recurso;
XII — procedimento licitatório ou processo de compra. composto com os
comprovantes de divulgação do edital da modalidade utilizada e respectivo resultado,
procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso:

'O DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARIA DE ESTADO DE SAL
XII — comprovantes e guias de retenções e recolhimentos de impostos e
encargos sociais incidentes, se for o caso;
XIV — contratos firmados para a execução do objeto pactuado, se for o caso: e
XV — termo de aprovação do processo emitido pelo órgão ou entidade
responsável pelo repasse dos recursos, ou, no caso de irregularidade na execução. prova das
providências adotadas para seu sansamento ou para o ressarcimento ao erário.
$ 1º — Constaiadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será
baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de
justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis
falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
$2º — O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de dez anos, contado da dat:
em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 17 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
=)

4 O DO ESTADO DE MINAS GERAIS
a RIA DE ESTADO DE SAUDE
T T
| Cód. Tamanho | Valer por unidade (CUB
| Município | Unidade Tipo .
| Município | (m2) CSL-8 Padrão)
| |
| Santana da Unidade | . |
315830 convencional 70 RS 98.282.10 |
| Vargem 01 |
L l
1
| | Santana de | Unidade | .
| 315840 | | | convencional 70 RS 98.282.10
| Cataguases 01 |
| |
| Santana do Unidade .
315870 convenciona! 70 RS 98.282,10
| Garambéu 01
| Santana do Unidade | |
315890 | convencional 70 RS 98.282,10 |
Manhuaçu 01 |
| | Santana do Unidade . | | |
315895 convencional 100 R$ 140.403,00 |
Paraíso 02 |
| |
| Santana do Unidade |
315900 convencional 70 RS 98.282,10 |
| Riacho 01 |
| Santana dos Unidade . |
| 315910 | convencional 70 R$ 98.282,10 |
Montes 01 |
x
Santo Antônio | Unidade |
315990 convencional 70 RS 98.282.10 |
do Amparo 01 |
Santo Antônio | r |
Unidade |
316000 do a convencional 70 RS 98.282.10
Aventureiro | | |
| |
| Santo Antônio | Unidade .
316010 [convencional 70 RS 98.282,10
do Grama 01 | |
| Santo Antônio | Unidade
316049 convencional) 80 R$ 112.322,40
| do Monte 01 | |
| Santo Antônio | Unidade
316045 convencional 70 RS 98.282,10
| do Retiro oi | | |
Santo Antônio | Unidade
316050 |convencional| 70 RS 98.282,10
do Rio Abaixo | 01 |
| i |

14/01/2026, 14:27 Banco do Brasil
6338141417297203008
EA | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 1461/2026 14:20i58.
Cliente
Agência 2599-2
Conta 8995-8 SANTANA DA VARGEM
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 308.593,60 212771,977156
04/12/2025 RESGATE 458,16 313978911 1452836430 212.457,908245
Aplicação 27/03/2023 456,16 313, 978911
31/12/2025 SALDO ATUAL 311.054,87 212.457,998245 212.457,998245
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 308.593,60
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 456,16
RENDIMENTO BRUTO (+) 291743
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IoF () 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.917,43
SALDO ATUAL = 311.054,87
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JAD06001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
htips://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.18/template/-2Fconsultas-2FGFIS.bb
14

ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/uti izado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos inici:
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"
; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Ti
: Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
po do recurso: TODOS
Destinação de Recursos
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
Superávit
(a)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1901.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553,000,0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências ds Recursos do FNDE
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salai
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700,000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
culados à Educação
is para profissionais da
4.490.075,80
68.164,59
“77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,94
1.550.772,97
152,50 0,00
40.849,84 0,00
66.604,81 0,00
292.316,92 0,00
240.873,17 0,00
99.653,67 0,00
131.270,23 0,00
5.781,19 0,00
2.552.539,58 0,00
365.552,11 0,00
-511.158,04 0,00
3.608,97 0,00
126.433,23 0,00
41412,49 0,00
23.958,02 0,00
51.689,86 0,00
4.537,65 0,00
29.961,57 0,00
0,00 0,00
Página: 1 / 2
de 2026
Exerci
; Entidade(s): [('valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
Saldo
(c)=(a-b)
4.490.075,80
68.164,59
“77.813,24
1.227.381,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
68.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23
4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.537,65
29.961,57
0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-183-4905-b1dB-870ab7d82d54

ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a ut zar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; : ; i EN; i E h : Tipo do recurso; TODOS; Entidade(s): [('valo) "5390" "'descricao""PREFEITURA
i it fi i urso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Saldo
(c)= (ab)
1.315.745,47
324,98
711.082,57
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91 349.007,91
357.564,17 357.564,17
-LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
7.587,03 7.587,03
282.249,28 282.249,28
Loi nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,89!
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.009.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - GIDE 24.548,65 24.546,55
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Púl 230.992,00 230.992,00
Total Geral
14.486.324,33
14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas, Usuário: SILVIOCESAR670. Emissão; 21/01/2026, às 10:30:42, Protocolo: 928d0129-1813-4905-b1d8-870ab7dBzasa

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