PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 010/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 010, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029; e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026;, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2394 — RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de
Minas (8995-8)", em razão da Resolução nº 9.993/2025 da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais que “Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas,
exercício 2025.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
20.213,78 (vinte mil, duzentos e treze reais e setenta e oito centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas, variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da
Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde, com a distribuição gratuita de medicamentos aos cidadãos usuários da
Farmácia Municipal, por meio do Programa Farmácia de Minas.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
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atendida, des se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.2.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO grid deforma po
RODRIGUES rtp]
GALVAO:72110414804 Dados: 202601.12 100338 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 010, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2394 — RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 2029
Distribuição
Aplicar 100% do | gratuita de
recurso na | medicamentos
ai o aquisição de | aos cidadãos
des ri ses E Melhoria no | medicamentos de | usuários da
Fóriisiia dê Niiiê atendimento junto à | distribuição Farmácia R$20.213,78 | 0,00 | 0,00 0,00
(8995-8) Farmácia Municipal. gratuita aos | Municipal, por
cidadãos usuários | meio do
da Farmácia | Programa
Municipal Farmácia de
Minas
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa
valor de até |R$ 20.213,78 (vinte mil, duzentos e treze reais e setenta e oito centavos).
do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade 2394 | RES SES nº 9.993/2025 — Farmácia de Minas (8995-8)
Elementos 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 20.213,78
Valor Total 20.213,78
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES; Aicenre nconeuês
; GANAO7aNNOsnágoe
GALVAO 2 a açason a Vegas o3u0
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO AO PROJETO DE LEI /
ESTRUTURA PPA
OBJETIVO 2394-RES SES 9993-2025 - ASS.FARMACEUTICA (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META | MEDIDA o NS q o
[ao] [e] [a] O
N N N N
2394-RES SES z o
Melhoria no us Na
9993-2025 - : ” Cidadãos em | q Ss Ss Is
ASS.FARMACE aan aus | OO | mer alSs|SI|sS
UTICA (8995-8) : q
ESTRUTURA LOA
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor
Secretaria 02071 |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa 1003 ATENÇÃO A SAUDE DA COMUNIDADE
Lo
Função 10 SAÚDE
Subfunção 301 ATENÇÃO BÁSICA
Projeto/Atividade |2394 RES SES 9993-2025 - ASS.FARMACEUTICA (8995-
8)
Elemento 339032 | Material, bem ou serviço p/ distr. gratuita 20.213,78
Valor Total 20.213,78
FONTE: superavit financeiro
SILVIO CESAR Assinado de forma
digital por SILVIO CESAR
MIRANDA:53 miraNDA:53265378691
Dados: 2026.01.08
08:10:54 -03'00'
265378691
QL gn/202b
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
a E
Ofício nº: 012/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.993 de 13 de Fevereiro de 2025 que
“Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas,
exercício 2025 ”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente
vinculada do Banco do Brasil (nº 8.995-8, Agência nº 2599-2), no valor R$20.213,78
(Vinte mil, duzentos e treze reais e setenta e oito centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se
necessário), criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso
junto a esta Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro
apurado no exercício anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes
especificações:
- Projeto/Atividade: Política de Assit. Farmacêutica — RESSES/MG 9993/25 — (8995-8)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita = R$20.213,78
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso
apresentado, bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e
colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
ser Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9993, 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, exercício
2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no
art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e IL, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações €
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências; e
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios,
valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo
financeiro para estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica
no âmbito da 1º etapa do Programa Farmácia de Minas - REDE FARMÁCIA DE
MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o
Anexo II da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
a 1º etapa do Programa Rede Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE MINAS e
divulga a relação dos municípios contemplados, habilitados, bem como os municípios
não habilitados nos termos da citada norma;
- a Resolução SES nº 1.795, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores
e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para
estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2º
etapa do Programa Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga a relação
dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem como os municípios
inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que
dispõe sobre a 2º etapa do Programa Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE
MINAS e altera seus arts. 6º, 11 e 22 e os anexos Ill e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define o valor do
incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência
Farmacêutica - REDE FARMÁCIA DE MINAS - 2º etapa nos municípios sede de GRS,
bem como torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse mesmo
incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que Estabelece as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as normas
gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para
concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014 — Autoriza a migração
dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados
inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de
junho de2009, para as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013 — Publica resultado dos
municípios contemplados pelo Edital da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para
concessão de incentivo financeiro para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e
Unidade Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas
gerais para execução do recurso de incentivo financeiro para custeio das Unidades da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015 — Institui as normas
gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de
farmácias públicas no âmbito do Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016 — Prorroga as regras de
exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016 — Altera o Art. 10 e
o Anexo II da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que institui
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para a conclusão das obras e
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
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- a Resolução SES/MG rº 5.920, de 18 de outubro de 2017, que estabelece normas
gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio da Unidade do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica — Farmácia de Todos; e
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui critérios,
valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos municípios participantes no
âmbito do Programa Farmácia de Todos para estruturação da Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que estabelece
normas gerais para concessão de incentivo financeiro extraordinário complementar
destinado à conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica.
- a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022, que Estabelece as
normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera
municipal, da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das
Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas. ,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos às despesas de custeio,
destinado a Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das
Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de
R$59.837.584,53 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos
e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) e correrá à conta das dotações
orçamentárias n 4291.10.303.064.4149.0001 334141 10.1
e 4291.10.303.064.4149.0001 334541 10.1
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o
disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Fevereiro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros; Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [f'valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM!')]; Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit Superávit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(a) (b)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE 68.164,59 0,00 68.164,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS -T7.813,24 0,00 «17.813,24
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 0,00 1.227.361,81
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Reniuneração dos Profissionais 151.940,49 0,00 151.940,49
1.544,000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF -4,178,43 0,00 4.178,43
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15 0,00 175.712,15
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 8.711,14 0,00 8.711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 0,09 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE y 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação E 85.969,34 0,00 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 0,00 66.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sala: para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 0,00 «511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.31 10.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4112,49 0,00 411249
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convônios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR$70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protacolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2ds4
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utili
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão; SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos : N; Categoria do recurso: TODOS; Data 1/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [("valor":"5390", "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Deficit Superávit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(a) (b)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas no Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual - 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - "Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio aó 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE z 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
Total Geral 14.486.324,33 14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2d54