$ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Lais Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Nuts. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 011/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordiaimente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 011, de 12 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2402 — RES SES nº 5.527/2016, em razão da
Resolução nº 5.527/2016 da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que “Define o
valor de incentivo financeiro, excepcional para a competência de 2016, para transferência de
recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos, referente ao
Programa Farmácia de Todos”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
19.215,08 (dezenove mil, duzentos e quinze reais e oito centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na aquisição de medicamentos básicos ds distribuição gratuita aos
cidadãos usuários da Farmácia Municipal, por meio do programa estadual “Farmácia de
Todos”.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norieado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
7 + Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ed Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa seb o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob 9 regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
RODRIGUES GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.01.22 10:22:06
. -0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art, 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legisiativo;
PREFEITURA MUNI ICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
| Neiva, 15 — 37.195-000
1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1,937/2025 que “Dispõe
sobre o Piano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2402 — RES SES nº 5.527/2016 — Medicamentos (3895-8)
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ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2028
: 4009) | Distribuição
a HG E gratuita de
aquisição de medicamentos
2402 - RES SES nº | Aquisição de | medicamentos dios oidadãos
5.527/2016 — | medicamentos báscos del Es
MEDICAMENTOS | básicos para a | distribuição | iomácia | "91821508 | 0,00 | 000 | 0,00
(8995-8) Farmácia Municipal. gratuita aos Riso pas, es |
cidadãos usuários Pr
da Farmácia o d
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Municipal | Todos |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipa! para o exercício de 2028, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 19.215,08 (dezenove mil, duzentos e quinze reais e oito centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02074 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde o
Subfunção | 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade | 2402 |RESSES nº 5.527/2016 - MEDICAMENTOS (8995-8)
Elementos 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 19.215,08
Valor Total 19.215,08
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
$1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA Auto! OE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciei Neiva, 15 — 37.195-000
s) i autorizado a supiementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO Assinado de forma digital
por ARGEMIRO RODRIGUES
RODRIGUES GALVAO:72710414804
GALVAO:721104148 Dados: 2026.01.22 10:22:22
04 0300"
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 011/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 5.527/2016 de 15 de Dezembro de 2016 que
“Define o valor de incentivo financeiro, excepcional para a competência de 2016, para
transferência de recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos
básicos, referente ao Programa Farmácia de Todos.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 8.995-8, Agência nº 2599-2), no valor R$19.215,08 (Dezenove mil,
duzentos e quinze reais e oito centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Abastecimento de Medic. Básicos — RESSES/MG 5527/16 — (8995-8)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita = R$19.215,08
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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Secretário Municipal de Saúde
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5527, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Define o valor de incentivo financeiro, excepcional
para a competência de 2016, para transferência de
recursos aos municípios mineiros para a aquisição
de medicamentos básicos, referente ao Programa
Farmácia de Todos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais conferidas pelo art. 93, & 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art.
222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o $ 30 do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- O Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 47.064, de 20 de outubro de 2016 que dispõe sobre o
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
* SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
encerramento do exercício financeiro de 2016 para os órgãos e as entidades da administração
Pública Estadual;
- à Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.401, de 19 de outubro de 2016, que aprova a
alocação de saldos orçamentários do Tesouro Estadual, nos termos que menciona;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, que
aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de
financiamento do Componente Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no
âmbito do SUS-MG;
- a necessidade de abastecimento de medicamentos básicos nos municípios e o
fortalecimento da assistência farmacêutica no seu âmbito.
RESOLVE:
Art. 1º Definir o valor de incentivo financeiro, excepcional para a competência de
2016, para transferência de recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos
básicos, referente ao Programa Farmácia de Todos.
Parágrafo único. Os recursos a serem transferidos para cada município estão
dispostos no Anexo Único desta Resolução e foram calculados a partir do valor de R$ 4,94
(quatro reais e noventa e quatro centavos) per capita.
Art. 2º Os valores dispostos no Anexo Único desta Resolução foram calculados
sobre a população estimada pelo Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2011 e consideraram a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de
julho de 2013.
Art. 3º As transferências de recursos perfazem o valor estimado de
R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), correrão por meio da dotação orçamentária nº
4291.10.303.175.4484.0001.334141-10.3, e serão realizadas em parcela única.
Art. 4º As ações, os serviços e os recursos financeiros relacionados à Assistência
Farmacêutica deverão constar no Plano Municipal de Saúde, na Programação Anual e no
Relatório de Gestão (RG).
Art.5º Para fazer jus à transferência, os beneficiários deverão assinar Termo de
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), em
até 90 (noventa) dias após sua disponibilização pela SES/MG.
Art. 6º O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos
recursos financeiros transferidos pela SES/MG dar-se-ão de forma declaratória no sistema
GEICOM, além do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme disposto na Portaria GM/MS nº
1.555, de 30 de julho de 2013.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2016.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
666 | 315727 | Santa Bárbara do Monte Verde 2.999 R$ 14.815,06
| 667 | 315730 | Santa Bárbara do Tugúrio 4.574 R$ 22.595,56
668 | 315733 | Santa Cruz de Minas 7.929 R$ 39.169,26
669 315737 | Santa Cruz de Salinas 5.466 R$ 27.002,04
670 315740 | Santa Cruz do Escalvado 5:321 R$ 26.285,74
671 | 315750 | Santa Efigênia de Minas 4.576 R$ 22.605,44
672 315760 | Santa Fé de Minas 4.129 R$ 20.397,26
673 315765 | Santa Helena de Minas 6.126 R$ 30.262,44
674 | 315770 | Santa Juliana 11.588 R$ 57.244,72
675 | 315780 | Santa Luzia 231.607 R$ 1,144 138,58
676 | 315790 | Santa Margarida 15.111 R$ 74.648,34
677 315800 | Santa Maria de Itabira 10.821 R$ 53.455,74
678 | 315810 | Santa Maria do Salto 5.989. R$ 29.585,66 |
679 | 315820 | Santa Maria do Suaçuí 14.931 R$ 73.759,14
680 315920 | Santa Rita de Caldas 9.333 R$ 46.105,02
681 | 315940 | Santa Rita de Ibitipoca 3.847 R$ 19.004,18
682 | 315930 | Santa Rita de Jacutinga 5.869 R$ 28.992,86
683 315935 | Santa Rita de Minas 6.605 R$ 32.628,70
684 | 315950 | Santa Rita do Itueto 5.739 R$ 28.350,66
685 | 315960 | Santa Rita do Sapucaí 38.253 R$ 188.969,82
686 | 315970 | Santa Rosa da Serra 3.407 R$ 16.830,58
687 315980 | Santa Vitória 18.275 R$ 90.278,50 |
688 | 315830 | Santana da Vargem 7.222 R$ 35.676,68
689 | 315840 | Santana de Cataguases 3.785 R$ 18.697,90
690 315850 | Santana de Pirapama 8.820 R$ 43.570,80
691 315860 | Santana do Deserto 3.977 R$ 19.646,38
692 315870 | Santana do Garambéu 2.254 R$ 11.134,76
693 | 315880 | Santana do Jacaré 4.716 R$ 23.297,04
694 | 315890 | Santana do Manhuaçu 8.581 R$ 42.390,14
695 | 315895 | Santana do Paraíso 27.965 R$ 138.147,10
696 | 315900 | Santana do Riacho 4.405 R$ 21.760,70
697 | 315910 | Santana dos Montes 4.134 R$ 20.421,96
698 | 315990 | Santo Antônio do Amparo 18.125 R$ 89.537,50
699 316000 | Santo Antônio do Aventureiro 3.600 R$ 17.784,00
700 | 316010 | Santo Antônio do Grama 4.349 R$ 21.484,06
701 | 316020 | Santo Antônio do Itambé 4.651 R$ 22.975,94
702 | 316030 | Santo Antônio do Jacinto 11.747 R$ 58.030,18
703 316040 | Santo Antônio do Monte 26.168 RS 129.269,92
704 | 316045 | Santo Antônio do Retiro 7.087 R$ 35.009,78
705 | 316050 | Santo Antônio do Rio Abaixo 1.794 R$ 8.862,36
706 316060 | Santo Hipólito 3.673 R$ 18.144,62
707 | 316070 | Santos Dumont 47.244 R$ 233.385,36
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24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$311.054,87 R$ 311.054,87
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 8995-8 R$ 0,00 R$ 311.054,87 R$ 311.054,87
bb.com.br - Central de Atendimento BE 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANELI em 06/01/2026 às 10:56 Pág. 1
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