PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
AE Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
(anão, Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 012/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 012, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029” e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026', visando a abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2392 — RES SES nº 9.388/2024 — Farmácia de
Minas (8995-8)*, em razão da Resolução nº 9.388/2024 da Secretaria de Estado de Saúds
de Minas Gerais que “Define a dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência
Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas,
exercício 2024.”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$ R$
59.079,25 (cinquenta e nove mil e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOCA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na execução do incentivo financeiro para custeio, na esfera municipal, da
Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde, com a distribuição gratuita de medicamentos aos cidadãos usuários da
Farmácia Municipal, por meio do Programa Farmácia de Minas.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
pos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
gs Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fr a Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ata de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Ateruio Rosmiuês
GALVAO:7210414804 (ar 2102407 a300
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM, O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
abertura de crédito adicional especial.
visando a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2392 — RES SES nº 9.388/2024 — Farmácia de Minas (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 2029
Distribuição
Aplicar 100% do | gratuita de |
recurso na | medicamentos | |
= E aquisição de | aos cidadãos |
e DODS SES ia Melhoria no | medicamentos de | usuários da
Farmácia de Minas atendimento junto à | distribuição Farmácia R$ 59.079,25 | 0,00 0,00 0,00
(8995-8) Farmácia Municipal. gratuita aos | Municipai, por
cidadãos usuários | meio do
da Farmácia | Programa
Municipal Farmácia de
Í Minas
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.º, no
vaior de até R$ 59.079,25 (cinguenia e nove mil e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde 1
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica J
Projeto/Atividade | 2392 IRES SES nº 9.388/2025 — Farmácia de Minas (8995-8)
Elementos 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 59,079,25
Valor Total 59,079,25
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 48,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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É ARO Praça Padrs João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
ease. Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
%
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
stinado de forma cigital por
UES
ARGEMIRO RODRIGUES rc Dal
GALVAO:72110414804 Ends
0414804
los 202603,12 10:24 26 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude) santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 010/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 06 de janeiro de 2026
limo. Sr.
Neander de Oliveira
DD Procurador Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.388/2024 de 15 de Março de 2024 que “Define a
dotação orçamentária da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no
âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, exercício 2024.”:
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 8.995-8, Agência nº 2599-2), no valor R$59.079,25 (Cinquenta e nove mil,
setenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no: exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Política de Assist. Farmacêutica - RESSES/MG 9388/24 — (8995-8)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita = R$59.079,25
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Her aneli
Secretário Municipal de Saúde
ÚDE DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE
RESOLUÇÃO SES Nº 9388, de 15 DE MARÇO DE 2024.
Define a dotação orçamentária da Política
Estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de
Atenção à Saúde — Farmécia de Minas,
exercício 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no
art. 93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos Ie IL, do artigo 46, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Fede
condições para a
ai nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
6, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos rrespondentes e dá outras providências;
-a al nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. que dispõe sobre a
participação da eomunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
083º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações c
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de govemo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de Foaa, e dá ourras providências:
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
o no 8.080, de 19 de setembro de 199%, para dispor sobre a organização do Sistema
Unico de Saúde - SUS, o plancjame
foresiedinaiv, E e dá outras providên
ao
S
mm
erviço
Feder.
se
ei
mm
G
to da saúde, a assistência à saúde e a articulação
ze
-
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999. que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES nº 1.416, de 2i de fevereiro de 2008. que institui critérios,
ostas visando à concessão do incentivo
ede estadual de Assistência Farmacêutica
de Minas — REDE FARMÁCIA DE
valores e prazos para apresentação de p
financeiro para estruturação das unidades d
no âmbito da |º etapa do Programa Farmác
MINAS;
- 4 Resolução SES/MG nº 1. 475, de 07 de maio de 2008, que altera artigos e o
Anexo HI da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre
a 1º etapa do Programa Rede Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE MINAS e
divulga a relação dos rmuni s contemplados, habilitados, bem como os municípios
não habilitados nos termos da Sa norma;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
- à Resolução SES nº 1.795. de | 19 de março à de 2009, que institui critérios, valores
e prazos para apresentação & propo isanc ncessão do incentivo financeiro para
estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2º
etapa do Programa Farmácia de Minas - Err FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga a relação
des municípios habilitados para os anos de ane e 2010, bem como os municípios
inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que
dispõe sobre a 2º etapa do Programa Farmácia de Minas — REDE FARMÁCIA DE
MINAS e altera seus arts. 6º, 11 e 22 e os anexos le V:
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que define o valor do
incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência
Farmacêutica —- REDE FARMÁCIA DE MINAS — 2º ciapa nos municípios sede de GRS,
bem como torna pública a relação dos novos n os habilitados a receber esse mesmo
incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que Estabelece as normas
gerais de adesão, execução. acompanhamento controle e avaliação dos Programas
EstaduaisPRO-URGE,; Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas;
- à Resolução SES/MG nº 2.885, de 26 de julho de 2011, que aprova as normas
gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de
Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para
concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 09 de dezembro 2014 — Autoriza a migração
dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados
inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 1.903. de 15 de
junho de2009, para as regras impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio
de 2012, que aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013 — Publica resultado dos
municípios contemplados pelo Edital da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para
concessão de incentivo financeiro para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e
Unidade Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas
gerais para execução do recurso de incentivo financeiro para custeio das Unidades da
Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 5.073. de 18 de dezembro de 2015 — Institui as normas
gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de
farmácias públicas no âmbito do Programa estadual de Assistência Farmacêutica;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016 — Prorroga as regras de
exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015;
- a Resciução SES/MG nº 5.505, de 06 de dezembro de 2016 — Altera o Art. 10 €
o Anexo IH da Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que institui
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para a conclusão das obras c
revitalização de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
SECRETARIA DE E
- a Resolução SES/MG nº 5.920, de | & de outubro de 2017, que estabelece normas
gerais para concessão e execução do inc i neeiro para custeio da Unidade do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica — Far mácia de Todos: e
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui critérios.
valores € prazos para concessão de incentivo financeiro aos municípios participantes no
âmbito do Programa Farmácia de Todos para estruturação da Assistência Farmacêutica;
- à Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que estabelece
normas gerais para concessão de incentivo financeiro extraordinário complementar
destinado à conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadua! de Assistência Farmacêutica.
- a Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022, que Estabelece as
normas gerais para concessão e execução de incentivo financeiro para custeio. na esfera
municipal, da Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das
Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer valor e dotação orçamentária, atribuídos às despesas de custeio.
destinado a Política Estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das
Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde ao valor de
R$59.837.584,53 (cinquenta & nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos
e oitenta é quatro reais e cinquenta e três centavos) e correrá à conta das dotações
orçamentárias n4291.10.303.064.4149.0001 334141 10.1 e
4291.10.303.064.4149.0001 334541 10.1.
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o
disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2024.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ZA BANCODO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$.0,00 R$:311.054,87 R$311.054,87
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 8995-8 R$ 0,00 R$ 311.054,87 R$ 311.054,87
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI&15287 HERMOGENES VANEL! em 06/01/2026 às 10:56 Pág. 1
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001,000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
4.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congéneres vinculados a Educação
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE)
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Govemo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
4.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000,000- Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congéneres da União decorrentes de emendas parlamentares de
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Natur;
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
ta)
4.490.075,80
68.164,59
7.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23
4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.537,65
29.961,57
0,00
2
Exercicio de 2026
Parâmetros: Visão: SUPER, UTIL; Exercicio: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [£'valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM')]; Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Saldo
(o) = (ab)
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.490.075,80
68.164,59
77.813,24
1.227.381,81
-82.516,69
151.940,49
4.178,43
175.712,15
8.711,14
14.506,37
27.216,68
85.969,34
1.550.772,97
152,50
40.849,84
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
2.552.539,58
365.552,11
-511.158,04
3.608,97
126.433,23
4.112,49
23.958,02
51.689,86
4.537,65
29.961,57
0,00
“Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: SILVIOCESAR$70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2d54
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exerci 026; Considerar somente saldo: is: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [f'valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM")]; Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Destinação de Recursos
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
282.249,28
42.535,39
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.712.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
1,721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 230.992,00 230.992,00
Total Geral 14.486.324,33 [oa] 14.486.324,33
ILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dB2d54
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: