PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 013/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 013, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029; e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2028”, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
À presents proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Piano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2395 — RES SES nº 10.756/2025 — POEPS
(10658-5)*, em razão da Resolução nº 10.756/2025 da Secretaria de Estado de Saíde de
Minas Gerais que “Divulga os valores de parcela adicional 2025 do cofinanciamento da
política continuada de Promoção da Saúde (POEPS). Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade nos termos da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.41 0, de 18 de outubro de 2023”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
156.359,05 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinco
centavos)
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964,
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legisiativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, no custeio da Política Contuniada de Promoção de Saúde — POEPS,
Práticas Integrativas e Compelemntares em Saúde — PICS e Política de Promoção da
Equidade em Saúde, no âmbito do Município de Santana da Vargem.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
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continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Municipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipai', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Ag
GALVAO:721 10414804 :
12102922-0300'
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
!— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
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PROJETO DE LEI Nº 013, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício
financeiro de 2026”,
visando
abertura de crédito adicional especial.
a
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2385 — RES SES nº 10.756/2025 — POEPS (10658-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 2029
Custeio da |
Aplicar 100% do | Política
recurso no Custeio | Contuniada de
Custeio da Política | da Política | Promoção de |
Contuniada de | Contuniada de | Saúde — POEPS, |
Promoção de Saúde — | Promoção de | Práticas
q o | POEPS, Práticas | Saúde - POEPS, | Integrativas e
E SES e Integrativas e | Práticas Compeiemntares R$ 000 | 000 0,00
POEPS (10658-5) Compelemntares em | Integrativas e | em Saúde — PICS 156.359,05 , , .
Saúde - PICS e | Compelemntares e Política de
Política de Promoção | em Saúde — PICS | Promoção da
da Equidade eme Política de | Equidade em
Saúde Promoção da | Saúde, no âmbito
Equidade em | do Município de
Saúde Santana da
Vargem
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 156.359,05 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e cinco centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
L Função 10 —* | Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2395 | RES SES nº 10.756/2025 — POEPS (10658-5)
339030 | Material de Consumo 60.000,00
Elêmêntos 339036 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica 10.000,00
339039 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 86.359,05
Valor Total 156.359,05
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Kira Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES Asº
GALVAO:72110414804 Gº
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Ofei:
Vrici
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.ma.gov.br
o nº: 014/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 07 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.756/2025 de 28 de Novembro de 2025 que
“Divulga os valores da parcela adicional 2025 do cofinanciamento da política continuada de
Promoção da Saúde (POEPS), Práticas integrativas e Complementares em saúde (PICS) e
Políticas de Promoção da Equidade nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18
de outubro de 2023.º;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 10.658-5, Agência nº 2599-2), no valor R$156.399,05 (Cento e cinquenta
e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e cinco centavos);
Considerando o valor de R$40,00 (Quarenta reais) de Restos a Pagar referente ao Exercício
Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seia feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da-legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Prom. à Saúde e Políticas de Equidade — RESSES/MG 10756/25 — (106585)
- 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo = R$60.000,00
- 3.3.90.36.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = R$10.000,00
- 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = R$86.359,05
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saido no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Hei aneli
Secretário Municipal de Saúde
ss
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 10.756 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Divulga os valores da parcela adicional 2025 do
cofinanciamento da política continuada de Promoção da
Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e Complementares
em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade
nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18
de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art.
93, 8 1º, da Constituição Estadual, e os incisos | e Il, do artigo 43, da Lei
Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023 que aprova as regras
de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade;
- a Resolução SES/MG nº 9.076, de 18 de outubro de 2023, que define as regras de
cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023;
- a Resolução SES/MG nº 9.967, de 27 de janeiro de 2025, que define dotação
orçamentária referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade
para o exercício de 2025, nos termos da Resolução SES/MG 9.076 de 18 de outubro
de 2023; e
- a Resolução SES/MG nº 10.734, de 24 de novembro de 2025, que altera a Resolução
SES/MG nº 9.967, de 27 de janeiro de 2025, que define dotação orçamentária
referente a política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas integrativas
e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade para o
exercício de 2025, nos termos da Resolução SES/MG 9.076 de 18 de outubro de 2023
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os valores referente a parcela adicional do exercício 2025 do
cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas
Integrativas e Complementares em saúde (PICS) e Políticas de Promoção da Equidade.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 2º - Os valores têm como referência o desempenho dos indicadores pagos no 3º
quadrimestre/2025, conforme Art. 6º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de
outubro de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os indicadores pagos no 3º quadrimestre de 2025 têm
referência o período de avaliação de janeiro a abril de 2025.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor anual de R$ 12.804.582,26 (doze milhões
oitocentos e quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) que
correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.301.060.4126.0001 334141
10.1 e 4291.10.301.060.4126.0001 334141 71.1.
81º - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no
Anexo Único desta Resolução.
82º - O recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo, será repassado através
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e deverá ser utilizado
pelos beneficiários para o objeto conforme disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.410, de 18 de outubro de 2023.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2025.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
PARCELA ADICIONAL
Quadro 01: Valores a serem repassados, em 2025, aos municípios aderidos
à resolução.
» FATOR DE ALOCAÇÃO
MUNICÍPIOS (FIP 2023)
Abadia dos Dourados 12.000,00
Abaeté 2 7.955,95 |
.
ne
fan
“1
Estao“ MINAS)
s E
Santa Cruz de Salinas
Santa Cruz do Escalvado
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Juliana
Santa Luzia
Santa Margarida
Santa Maria de Itabira
Santa Maria do Salto
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Caldas
ERES
[a Ta6coooo
Miwjestras
4
[2 T00%00%
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
|
11.288,00
11.620,00
9.380,00
13.280,00
4.950,00
99.767,25
9.380,00
9.600,00
16.600,00
Santa Rita do Itueto
Santa Rita do Sapucaí
Santa Rosa da Serra
Santana de Cataguases
Santana de Pirapama
Santana do Paraíso
| Santa Rita de Ibitipoca , 3 10.720,00
Santa Rita de Jacutinga 4 6.640,00
Santa Rita de Minas 1 5.580,00
2
Santa Vitória 1 6.300,00
Santana da Vargem 2 7.440,00
12.000,00
18.508,58
11.256,00
10.720,00
3
4
Santana do Deserto 3 6.700,00
Santana do Garambéu 4 16.600,00
Santana do Jacaré 3 10.720,00
Santana do Manhuaçu 2 8.400,00
16.221,60
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Antônio do Amparo
Santo Antônio do Aventureiro
7.802,00
12.450,00
13.400,00
12.462,00
1
3
4
3
3
2
4
4
2
4
4
Santo Antônio do Grama 4.800,00
Santo Antônio do Itambé 6.640,00
Santo Antônio do Jacinto 7.802,00
Santo Antônio do Monte 12.871,35
Santo Antônio do Retiro 13.280,00
Santo Antônio do Rio Abaixo 13.280,00
,
24 BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a
Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 156.399,05 R$ 156.399,05
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 10658-5 R$ 0,00
R$ 156.399,05 R$ 156.399,05
bb.com.br - Central de Atendimento BS 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI515287 HERMOGENES VANELI em 07/01/2026 às 11:04 Pág. 1
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ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/uti zado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros; Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos in
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Cons:
N; Categoria do recurso; TODOS; Data Final; 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [f'valor": "5390", "descricao":"PREFEITURA
lado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit Superávit
Destinação de Recursos tati dp o D) rá (a(s)
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos 4.490.075,80 0,00 4.490.075,80
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE 68.164,59 0,00 68.164,59
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS “77.813,24 0,00 -77.813,24
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados 1.227.361,81 0,00 1.227.361,81
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDESB - Impostos e Transferências de Impostos -82.516,69 0,00 -82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais 151.940,49 0,00 151.940,49
1.844.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF -4,178,43 0,00 4.178,43
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15 0,00 175.712,15
1.952.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Al imentação Escolar (PNAE) . 8.711,14 0,00 8.711,14
1.553.900.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 0,00 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 0,00 27.216,68
1.570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios e instr Congêneres vinculados a Educação - 85.969,34 0,00 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.600.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde 66.604,81 0,00 66.604,81
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Satide decorrentes de 292.316,92 0,00 292.316,92
1.600.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de 240.873,17 0,00 240.873,17
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde 99.653,67 0,00 99.653,67
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 131.270,23 0,00 131.270,23
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao Pagamento dos pisos salariais para profissionais da 5.781,19 0,00 5.781,19
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 0,00 -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,49
1.861.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0.00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 29.961,57 0,00 29.961,57
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas, Usuário: SILVIOCESARG70, Emissão; 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1dB-870ab7dBzdsA
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercício de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 01/01/2026; Tipo do recurso; TODOS; Entidade(s): K'valor":"5390" "descricao":"PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM : Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso principal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
Superávit/Déficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Destinação de Recursos
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
1.315.745,47
324,98
711.082,57
349.007,91
357.564,17
0,00
0,00
7.587,03
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.708.000.0900.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais
1.710.010.0000.009 - Transferência Especial do Estado - Acordo Jui | de Reparação dos Impactos Socioeconômicos é Ambientais do
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14,399/202- *
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo — Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749,012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao 26,13 26,13
1.750.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.009 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Total Geral
230.992,00 0,00
Maas) op)
230.992,00
14.486.324,33
- Betha Sistemas, Usuário: SILVIOCESAR$&70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42, Protocolo: 928dc129-1813-4905-b1d8-870ab7dazds4