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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4529

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada — A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário — O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:44:35.978426-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11

gem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
4% Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
a Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 014/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 011, de 08 de janeiro de 2026, que “Altera a Lei Municipa! nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “2396 — RES SES nº 10.000/2025 — CBAF
(11052-3)*, em razão da Resolução nº 10.000/2025 da Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais que “Define valor e dotação orçamentária da conirapartida estadual do recurso
do Componente Básico da Assitência Farmacêutica — CBAF, para financiamento da
Assistência Farmacêutica no exercício de 2025”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
31.963,55 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
e serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na aquisição de medicamentos básicos para a Farmácia Municipal,
visando a eistribuição gratuita destes medicamentos aos cidadãos usuários da Farmácia
Municipal, integrante do Componente Básico da Assitência Farmacêutica - CBAF,
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
: Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
aiendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal', com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES feia
: CARO anostsgos
GALVAO:721 19414804. Dados: 2026.01.12 10:32:39 -03'00
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM, O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art. 137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
| - pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no periodo de recesso legislativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2396 — RES SES nº 10.000/2025 — CBAF (11052-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 2029
Distribuição
Aplicar 100% do | O mtos E
recurso na ia TE
dna dad:
| Edi aquisição de Gsuários ce “aa
2396 - RES SES nº | Aedo mos O | pesicementos | Farmácia
10.000/2025 - Nas sra ig Municipal, R$ 31.963,55 0,00 0,00 0,00
CBAF (11052-3) básicos para a | distribuição integrante do
Farmácia Municipal. gratuita &os | Gomponente
cidadãos usuários Esto da
da o Farmácia Assitência
Mantejpal Farmacêutica -
CBAF
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 31.963,55 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquentae
cinco centavos).
Órgão 02 |Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 | Atenção Básica
Projeto/Atividade | 2396 |RES SES nº 10.000/2025 — CBAF (11052-3)
Elementos 339032 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 31.963,55
ValorTotal 31.963,55
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, O
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES Aiteaiso soon por
GALVAO:72 110414804 SActho
rasos
5. 2026.0112 1032155 03700"
Argemiro Rodrigues Gaivão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude) santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 016/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 07 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 10.000/2025 de 24 de fevereiro de 2025 que
“Define valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do recurso do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para financiamento da Assistência Farmacêutica
no exercício de 2025.”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 11.052-3, Agência nº 2599-2), no valor R$31.963,55 (Trinta e um mil,
novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos);
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Abastecimento de Medicamentos — RESSES/MG 10000/25 — (110523)
- 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita = R$31.963,55
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
HERMOGENES Assinado de forma digital
por HERMOGENES
VANELI:51096 vaneLis1096870649
Dados: 2026.01.08
870649 10:52:18 -03/00'
Hermógenes Vaneli
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO SES Nº 10000, 24 DE fevereiro DE 2025.
Define valor e dotação orçamentária da contrapartida estadual do recurso do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), para financiamento
da Assistência Farmacêutica no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 8 1º, da Constituição
Estadual, os incisos e Il do art. 43 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de
2023, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o 8 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- à Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1995, que
contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, que estima
as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal de Estado e do Orçamento
de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício
financeiro de 2024;
- a Portaria de Consolidação nº 2, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
- a Portaria de Consolidação nº 6, que consolida as normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que
altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.969, de 13 de novembro de |
2024, que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.908, de 11 de outubro de
2024, que aprova as regras da política de c ráter continuado do financiamento
e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito
do SUS-MG e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º — Definir valor e dotação orçamentária da contrapartida
estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
do bloco de financiamento de custeio, para a Assistência Farmacêutica, no
exercício de 2025.
Art. 2º — O recurso financeiro de que trata esta Resolução
corresponde ao valor de R$ 73.074.606,18 (setenta e três milhões, e setenta e
quatro mil, seiscentos e seis reais e dezoito centavos) e correrá à conta da
dotação orçamentária nº A291.10.303.064.4148.0001 334141 10.1 e nº
4291.10.303.064.4148.0001 334541 10.1.
Parágrafo único — Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental
e Lei Orçamentária.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025.
Poliana Cardoso Lopes Santos
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4 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Secretário(a) de Estado de Saúde em Exercício Minas Gerais
& BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$ 31.963,55 R$ 31.963,55
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 11052-3 R$ 0,00 R$ 31.963,55 R$ 31.963,55
bi.com br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades), Impresso por JIS15287 HERMOGENES VANELI em 07/01/2026 às 14:18 Pêg.1
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JQNd Op Sosinõey ap sepUgISjsUE!| SEJNO - 000'0000'000'695'L
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9B5BINPI-OUPIES OP BIUQUS]SUEA - 000'0000"000'085"L
dIANNA OP SOUQIBIDIA PP SOSINIOY - O00'0000'000'ppS'L
SIBUO|SSHOI] SOP OBÍLJSUNUISA - SOJSOUUI Op SEIUQISJSUEI | 9 SO!SOdUU] - JICINNA OP Se1ugIOsUeL| = 000:0/0L"000'04S:L
sojsodu! 9p Sejuguajsues| 8 SOjSOdu] - IQNNA OP SeLUQIsUeI | - 000'0000"000'0PS'L
SOPejNIUIA OBU SOSINIOY SOJNQ - 000'0000'000:LOS"L
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