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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4530

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma promulgada A lei correspondente ao projeto foi promulgada.
2026-02-10 Aguardando promulgação da norma jurídica Encaminhado ao Executivo pelo ofício 23/2026.
2026-02-09 Aprovada em regime de urgência. A O projeto foi aprovado em votação única, em tramitação em regime de urgência.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu o parecer da comissão de finanças e orçamento.
2026-02-03 Parecer favorável da comissão O projeto recebeu o parecer da comissão de legislação , justiça e redação final.
2026-02-02 Regime de Urgência aprovado O pedido de tramitação em regime de urência foi aprovado.
2026-02-02 Apresentada em Plenário O projeto foi apresentado na 1ª reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-01-24 Parecer jurídico favorável O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-01-22 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Projeto de lei protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T14:45:00.731472-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Mensagem nº 015/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 12/01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o Projeto
de Lei nº 015, de 08 de janeiro de 2028, que “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029' e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que “Estima receita e fixa à despesa do Município de Santana da Vargem — MG,
para o exercício financeiro ds 2026, visando a abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legisiativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar
o Plano Plurianual, a fim de acrescer a ação “1534 — RES SES nº 3.771/2013 — Construção
de UBS (9881-7)", em razão da Resolução nº 3.771/2013 da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais que “Estabelece as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro
para consirução de unidades básicas de saúde (UBS).”.
A abertura de crédito adicional a que se pretende abrir é no valor de até R$
375.545,60 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta
centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder Executivo a
iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a iniciativa de leis para
abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de despesas não
computadas ou insuficisntemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como instrumentos de
ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de
Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações de preço de mercado dos bens
& serviços a serem adquiridos pelo governo; e situações emergenciais inesperadas e
imprevisíveis. São classificados em suplementares, especiais e extraordinários, nos termos
do art. 42 da Lei Federal nº 6.420/1964,
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa Legislativa
possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, visando acolher os valores e, por conseguinte, executar as ações
relacionadas aos Serviços de Saúde no Município de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e Medida,
pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura de crédito
adicional especial, na Realização de obras de construção de Unidade Básica de Saúde —
UBS, no Município de Santana da Vargem.
São estas, em resumo, as razões gue nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse público.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Saúde,
relacionadas ao atendimento da população do Município de Santana da Vargem-MG, cuja
continuidade da prestação dos serviços não pode ser afetada em prejuízo à população

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
atendida, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o regime de
urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme ari. 37
da Lei Orgânica Municipal", com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para extemar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da meditação
de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta proposição a bem do
desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente.
ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
!— pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Saniana da Vargem - MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 — Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO
1534 — RES SES nº 3.771/2013 — Construção de UBS (9881-7)
ATIVIDADE
PRODUTO
1534 — RES SES
nº 3.771/2013 —
Construção de
UBS (9881-7)
Incentivo financeiro
para Construção de
Unidade Básica de
Saúde - UBS
Unidade Básica | Município de
de Saúde - UBS
META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
Realização de
Aplicar 100% do | obras de
na | construção de
realização de | Unidade Básica R$
de | de Saúde — 0,00 | 0,00 | 0,00
construção de | UBS, no 375:545,60
Santana da
Vargem
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 375.545,60 (trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco
reais e sessenta centavos).
Órgão 02 | Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 | Secretaria Municipal de Saúde |
Programa 1003 | Atenção à Saúde da Comunidade |
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 1534 |RES SES nº 3.771/2013 — Construção de UBS (9881-7)
Elemento 449051 | Obras e instalações 375.545,00
Valor Total 375.545,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
81º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-
p= 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 12 de janeiro de 2026.
ARGEMIRO RODRIGU
GALVAO:72110414804
Argemiro Rodrig
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: saude santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 015/2026
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete do Secretário
Data: Santana da Vargem, 07 de janeiro de 2026
À
Procuradoria Municipal
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, e,
Considerando a Resolução SES/MG nº 3.771/2023 de 12 de Junho de 2013 que
“Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
do processo de concessão de incentivo financeiro para consirução de unidades básicas de
saúde (UBS). ”;
Considerando o saldo financeiro da Resolução supracitada em Conta Corrente vinculada do
Banco do Brasil (nº 9.881-7, Agência nº 2599-2), no valor R$402.768,46 (Quatrocentos e dois
mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
Considerando o valor de R$27.222,86 (Vinte e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e
oitenta e seis centavos) de Restos a Pagar referente ao Exercício Financeiro de 2025.
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao PPA e LDO (se necessário),
criando dotação na Lei Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta
Secretaria Municipal de Saúde, com base no superávit financeiro apurado no exercício
anterior, nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
- Projeto/Atividade: Ampliação da Estrutura da Atenção Primária — RESSES/MG 3771/13 — (98817)
- 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações = R$375.545,60
Oportunamente, segue anexo, cópia da Resolução vinculada a este recurso apresentado,
bem como relatório bancário com saldo no dia 31/12/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos.
rel os
Secretário Municipal de Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 3771 DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro
para construção de unidades básicas de saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o $
1º, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- a necessidade de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir
uma expressão arquitetônica adequada aos processos de trabalho desenvolvidos na atenção
primária à saúde;
- o Art. 7º da Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divuiga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais ao
recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de
saúde (UBS) no período de 2012 a 2014; e

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o novo projeto modelo para unidades básicas de saúde da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e a planilha de custos informada pela Diretoria de Gestão da
Rede Física (DGRF).
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de
unidades básicas de saúde, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º Os municípios contemplados por esta Resolução foram definidos a partir
das regras de habilitação e classificação constantes da Resolução SES nº 3.441, de 26 de
setembro de 2012, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.
$1º Não foi considerado, para fins de classificação, o critério relativo ao Programa
de Educação Permanente para Médicos de Saúde da Família (PEP) uma vez que o programa
ainda não está universalizado.
$2º Foi contemplada apenas uma proposta por município sendo considerada aquela
de maior pontuação, independentemente do tipo de unidade solicitada pelo beneficiário.
83º Nos casos de empate entre as propostas de um mesmo beneficiário,
considerou-se a proposta que pleiteava um tipo de unidade para abrigar o maior número de
equipes. Permanecendo o empate, contemplou-se, preferencialmente, as unidades térreas e, na
ausência desta possibilidade, o tipo de unidade de maior valor.
Art. 3º Os municípios listados no Anexo Único desta Resolução fazem jus ao
recebimento de incentivo financeiro para construção de unidade básica de saúde (UBS) nos
respectivos valores e modalidades.
$1º A modalidade da unidade básica de saúde foi definida a partir da análise do
levantamento planialtimétrico e topográfico pela Diretoria de Gestão da Rede Física (DGRF?).
p:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
82º O beneficiário poderá alterar a proposta contemplada, publicada no Anexo
Único, por outra proposta classificada, com a mesma tipologia de unidade originalmente
contemplada, conforme publicizado na página eletrônica www.saude.mg.gov.br.
83º A alteração da proposta contemplada, nos termos do parágrafo anterior, dev;
2
o
ser solicitada à Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS) por ofício até dia 15 de
julho de 2013, e poderá ser formalmente autorizada pela SAPS, independente da publicação de
resolução.
Art. 4º Os municípios contemplados deverão firmar Termo de Compromisso, por
meio de processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas
(GEICOM).
$1º O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo será o instrumento
de adesão ao incentivo financeiro para construção de unidade básica de saúde.
$2º Excepcionalmente, o termo de compromisso poderá ser assinado em meio
físico.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pelo
município para a construção da unidade de saúde cujo prazo máximo para conclusão é 31 de
dezembro de 2013.
Parágrafo único. As unidades básicas de saúde devem ser construídas com o
propósito de abrigar o quantitativo de equipes de atenção primária previsto para cada tipo em
caráter permanente, consoante proposta encaminhada pelo município.
Art. 6º O valor total do incentivo financeiro destinado a essa ação é de R$ 88.892.400,00
(oitenta e oito milhões oitocentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais) que correrá à conta
da dotação orçamentária nº 4291 10 301 049 1127 0001 444142 10.1 no exercício de 2013.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 7º A transferência dos recursos financeiros ocorrerá diretamente do Fundo
Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em conta corrente aberta especificamente para
este fim, após a assinatura do termo de compromisso.
Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para investimento será
realizado em três parceias a serem especificadas no termo de compromisso a ser assinado peio
município.
Art. 8º Para execução do objeto desta contemplação, o município deverá observar
as normas sobre licitação e contratos administrativos.
$1º Independentemente do meio de contratação adotado, o município deverá
executar a obra em conformidade com o projeto modelo da SES/MG em sua totalidade
(tecnologia construtiva, solução arquitetônica e engenharia) para o tipo de unidade para o qual foi
contemplado, a ser disponibilizado pela SES/MG mediante assinatura de termo de
confidencialidade.
8 2º Caso estejam disponíveis registros de preço de montagem da unidade básica
de saúde pela SES/MG, o município poderá optar pela adesão ao mesmo para execução da obra.
CAPÍTULO HI
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 9º O processo de acompanhamento da execução do objeto por parte da
SES/MG se dará por intermédio de visitas técnicas de profissionais lotados nas unidades
regionais de saúde sob supervisão da DGRF.
Parágrafo único. O instrumento previsto acima não impede o uso de quaisquer
outros meios para obtenção de informações acerca do início, andamento e conclusão da obra, a
serem utilizados obrigatoriamente pelos beneficiários desta Resolução.
Art.10. O processo final de acompanhamento controle e avaliação deve ser
preenchido em formulário próprio no sistema GEICOM no prazo de 2 (dois) meses após o
término da vigência do termo de compromisso.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Parágrafo único. Será considerado como meta física o atestado de conclusão de
obra, nos moldes preconizados pela DGRF.
Art. 11. É da responsabilidade do beneficiário a veracidade das informações
prestadas no sistema GEICOM, estando sujeito às penalidades administrativas, civis e criminais,
quando constatada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 12. O município deverá manter arquivados os documentos que comprovem a
execução do recurso, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 13. Constatadas irregularidades, a SES/MG realizará diligências, mediante as
quais o beneficiário deve apresentar, num prazo de 30 (trinta) dias, justificativas, alegações de
defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução
dos recursos liberados à respectiva conta bancária, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº
102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº 3771 DE 12 DE JUNHO DE 2013 (disponívei
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
5

01
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SIVAHO SYNIIA HO OQVISH OQ ONHHAOOD

£& BANCO DO BRASIL Relatório de saldos e fundos de investimento
Saldos em conta referentes a Saldos de investimentos referentes a
31/12/2025 Dezembro/2025
Saldo total de contas Saldo total de Fundos de Investimento Saldo total (Contas + Fundos de investimento)
R$ 0,00 R$.402.768,46 R$ 402.768,46
Agência Conta Corrente Saldo em conta (R$) Saldo investido (R$) Saldo total (R$)
2599-2 9881-7 R$ 0,00 R$ 402.768,46 R$ 402.768,46
bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais Localidades). Impresso por JI815287 HERMOGENES VANEI 1 nm nsintimnao + mim —
fx
ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 1 / 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exercicio de 2026
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a uti izar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: Visão: SUPER UTIL; Exercício: 2026; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso; TODOS; Data
MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM"); Consolidado: N: Agrupar recursos de superávit financeiro com recurso print
: 01/01/2026; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [f'valo; “"5390" "descricao":"PREFEITURA
cipal: S - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
SuperávitDéficit
em 01/01/2026
(a)
Superávit
Utilizado
(b)
Destinação de Recursos
1.500.000.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1001.000 - Recursos não Vinculados de Impostos MDE
1.500.000.1002.000 - Recursos não Vinculados de Impostos ASPS
1.501.000.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
1.540.000.0000.000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
4.490.075,80
68.164,59
“77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
4.490.075,80
68.164,59
“77.813,24
1.227.361,81
-82.516,69
1.540.000.1070.000 - Transferências do FUNDESB - Impostos e Transferências de Impostos - Remuneração dos Profissionais 151.940,49 151.840,49
1.544.000.0000.000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF -4.178,43 4.178,43
1.550.000.0000.000 - Transferência do Salário-Educação 175.712,15 175.712,15
1.552.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Ali imentação Escolar (PNAE) 8.711,14 8.711,14
1.553.000.0000.000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.506,37 14.506,37
1.569.000.0000.000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 27.216,68 27.216,68
3,570.000.0000.000 - Transferencias Uniao ref a Convênios & instr Congêneres vinculados a Educação a 85.969,34 85.969,34
1.571.000.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 1.550.772,97 0,00 1.550.772,97
1.576.000.0000.000 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação 152,50 0,00 152,50
1.576.001.0000.000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) 40.849,84 0,00 40.849,84
1.800.000.0000.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde
1.600.000.3110.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.800.000.3120.000 - Transferências Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blaco Manutenção das ASP Saúde decorrentes de
1.601.000.0000.000 - Transferências de Recursos do SUS prov do Governo Federal - Bloco de Estruturação de Saúde
1.604.000.0000.000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
1.605.000.0000.000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sala
66.604,81
292.316,92
240.873,17
99.653,67
131.270,23
5.781,19
0,00 66.604,81
0,00 292.316,92
0,00 240.873,17
0,00 99.653,67
0,00 131.270,23
0,00 5.781,19
para profissionais da
1.621.000.0000.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Govemo Estadual 2.552.539,58 0,00 2.552.539,58
1.621.000.3210.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual decorrentes de emendas 365.552,11 0,00 365.552,11
1.631.000.0000.000 - Transferências Governo Federal ref a Convênios Instr Congêneres vinculados à Saúde -511.158,04 0,00 -511.158,04
1.659.002.0000.000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde - Serviços de Saúde 3.608,97 0,00 3.608,97
1.660.000.0000.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 126.433,23 0,00 126.433,23
1.660.000.3110.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS decorrentes de emendas parlamentares 4.112,49 0,00 4.112,49
1.661.000.0000.000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 23.958,02 0,00 23.958,02
1.700.000.3110.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares 51.689,86 0,00 51.689,86
1.700.000.3120,000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União decorrentes de emendas parlamentares de 4.537,65 0,00 4.537,65
1.701.000.0000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
1.704.000.0000.000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
29.961,57 0,00 29.961,57
0,00 0,00 0,00
SILVIOCESARG70. Emissão: 21/01/2026, às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1819-4905-D145-570ab7dSZASA
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ESTADO DE MINAS GERAIS Página: 2 / 2
% MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM Exardielo de 2028
E) Balancete dos Recursos (Superávit financeiro a utilizar/u izado)
> VA ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Parâmetros: idade(s): [('valor "5390" “descricao"."PREFEITURA
e]
Superavit/Deficit Superávit
Destinação de Recursos em 01/01/2026 Utilizado
(ay (b)
Saldo
(c)=(a-b)
1.706.000.3110.000 - Transferência Especial da União decorrentes de emendas parlamentares individuais 1.315.745,47 1.315.745,47
1.708.000.0000.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 324,98 324,98
1.710.000.3210.000 - Transferência Especial dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais 711.082,57 711.082,57
1.710.010.0000.000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do 349.007,91 349.007,91
1.711.000.0000.000 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 357.564,17 357.564,17
1.715.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.716.000.0000.000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 0,00 0,00
1.719.000.0000.000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cuitura - Lei nº 14.399/202 7.587,03 7.587,03
1.720.000.0000.000 - Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 282.249,28 282.249,28
1.721.000.0000.000 - Transferências da União referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 42.535,39 42.535,39
1.749.012.0000.000 - Outras vinculações de transferências - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao. 26,13 26,13
1.780.000.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 24.548,65 24.548,65
1.751.000.0000.000 - Recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP & 230.992,00 230.992,00
Total Geral a 14.486.324,33 14.486.324,33
Sistema Contábil - Betha Sistemas, Usuário: + às 10:30:42. Protocolo: 928dc129-1. 813-4905-b1d8-870ab7 dazds4

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